[the_ad id="288653"]

Fim dos decretos significa fim das máscaras no condomínio?

Por Cleuzany Lott (*)

Sem decretos federais, estaduais, municipais e protocolos estipulando os critérios de combate à covid-19, muitos gestores de condomínio estão em apuros.

É de praxe os síndicos seguirem as decisões das autoridades. Porém, a desobrigação do uso de máscaras em ambientes fechados criou um novo imbróglio, pois o risco de contaminação da covid-19 ainda existe.

Amparado pelo Código Civil, o síndico tem autonomia para tomar as decisões que preservam a saúde, a segurança e o sossego dos moradores. Logo, seguindo o entendimento do artigo 1348 do Código Civil, ele pode implantar medidas restritivas de prevenção à covid-19 ou qualquer outra doença que leve risco às pessoas.

Entretanto, os condomínios concentram pessoas de visões, opiniões, culturas e entendimentos diferentes. E o síndico não tem poder absoluto, pois o próprio Código Civil determina que ele aja de acordo com as deliberações da assembleia.

Considerando que no momento não há respaldo por parte do poder público e questões divergentes podem acarretar em eventual discussão judicial, o ideal é pensar bem antes de agir.

A menos que haja muitos casos da doença no prédio, ao se sentir pressionado a tomar providências com relação às medidas sanitárias, uma alternativa é recomendar a utilização da máscara e promover uma campanha de conscientização sobre o tema visando à adesão de todos.

Quando se trata da relação entre o condomínio e colaboradores é mais tranquilo, por causa da prevalência da legislação trabalhista. Enquanto empregador, o condomínio tem autonomia de exigir o equipamento dos trabalhadores. Por lei, o patrão é obrigado a garantir a proteção da saúde e segurança dos empregados.


(*) Cleuzany Lott é advogada, especialista em direito condominial, síndica profissional, jornalista, publicitária e diretora da Associação de Síndicos, Síndicos Profissionais e Afins do Leste de Minas Gerais (ASALM).

As opiniões emitidas nos artigos assinados são de inteira responsabilidade de seus autores por não representarem necessariamente a opinião do jornal.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

[the_ad_placement id="home-abaixo-da-linha-2"]

LEIA TAMBÉM

Sorvete

🔊 Clique e ouça a notícia Tem fato que causa curiosidade! Por causa do forte calor que faz por aqui articulamos sobre um produto “refrescante”. De acordo com o “Google”

Gato na geladeira

🔊 Clique e ouça a notícia Tenho tido o privilégio de conhecer muitas pessoas que, em sua maioria, são ótimas e interessantes. Gosto de conhecer gente! Trabalhar com gente, e