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EDITAIS DEZEMBRO 2025

EDITAIS DEZEMBRO/2025

EDITAIS 30/12/2025

DIÁRIO DO RIO DOCE – 30/12/2025

PREFEITURA MUNICIPAL DE CENTRAL DE MINAS/MG – AVISO DE LICITAÇÃO – PREGÃO ELETRÔNICO RP 21/2025 – O MUNICIPIO DE CENTRAL DE MINAS – MG torna público aos interessados que será realizada licitação, na modalidade PROCESSO ADMINISTRATIVO DE LICITAÇÃO Nº 080/2025, PREGÃO ELETRÔNICO RP 21/2025, tendo como objeto o Registro de preços para o fornecimento parcelado de materiais de limpeza, higiene e utensílios de cozinha para suprir as necessidades de diversas secretarias municipais da cidade de Central de Minas/MG. INÍCIO DE RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: 05/01/2026 às 09h00min. FIM DE RECEBIMENTOS DAS PROPOSTAS: 15/01/2026 às 08h00min. ABERTURA DE PROPOSTAS: 15/01/2026, as 08h:30min. Disponibilização do edital e informações no endereço eletrônico: http://www.licitanet.com.br e https://www.centraldeminas.mg.gov.br/. Tel.: 08001005050.

EDITAIS 28/12/2025

EDITAIS 27/12/2025

DIÁRIO DO RIO DOCE – 27/12/2025

O requerente Samuel Santos, portador do CPFº 045.766.056-23, torna público que recebeu da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Abastecimento – SEMA, através do Processo Administrativo n° 019516/2024, a Licença para Operação – LOC N° 034/2025, com validade de 5 (cinco) anos (até 14/11/2030), para as atividades F-05-18-0 (DN Copam n° 213/2017) “Aterro de resíduos da construção civil (classe “A”), exceto aterro para armazenamento/disposição de solo proveniente de obras de terraplanagem previsto em projeto aprovado da ocupação” Fazenda Glória, KM 165+600m , BR 381, zona rural, Governador Valadares/MG, CEP: 35.099-899

EDITAIS 24/12/2025

DIÁRIO DO RIO DOCE – 24/12/2025

PREFEITURA MUNICIPAL DE COROACI/MG – AVISO DE LICITAÇÃO –  Pregão Eletrônico para SRP Nº. 041/2025 – Comunica que abrirá o Pregão Eletrônico para SRP Nº. 041/2025, para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO. O julgamento das propostas de preços e habilitação ocorrerão no dia 15/01/2025 às 10h00m, através da plataforma: www.licitardigital.com.br. Mais Informações na Rua Dona Cotinha Gonçalves, 11-Centro, CEP: 39.710-000. Tel: (33) 9.8451-8656 ou licitacao@coroaci.mg.gov.br – com MATEUS FELIPE DE SOUZA CARVALHO CARDOSO – Agente de Contratação.

AVISO DE LICITAÇÃO – PREGÃO ELETRÔNICO PARA SRP Nº. 040/2025 – Comunica que abrirá o Pregão Eletrônico para SRP Nº. 040/2025, para aquisição parcelado de gêneros alimentícios para atender o Consumo na Merenda Escolar da Rede Municipal. O julgamento das propostas de preços e habilitação ocorrerão no dia 15/01/2025 às 09h00m, através da plataforma: www.licitardigital.com.br. Mais Informações na Rua Dona Cotinha Gonçalves, 11-Centro, CEP: 39.710-000. Tel: (33) 9.8451-8656 ou licitacao@coroaci.mg.gov.br – com MATEUS FELIPE DE SOUZA CARVALHO CARDOSO – Agente de Contratação.

DIÁRIO DO RIO DOCE – 24/12/2025

PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINO DAS LARANJEIRAS/MG

AVISO DE LICITAÇÃO – na forma Presencial

O Mun. de Divino das Laranjeiras, comunica que abrirá Proc. Licitatório 26/25, Concorrência 03/25. Obj: Prestação de serviços de engenharia para construção de 01 (uma) ponte de 12m em estrutura mista de concreto no Córrego Pomarolli; 01 (um) bueiro simples celular moldados in loco 250×250 e 01 (um) bueiro duplo celular moldados in loco 250×250 em Central de Santa Helena, no município de Divino das Laranjeiras, sob o regime de empreitada por preço global, conforme as especificações constantes do Estudo Técnico Preliminar e seus anexos e Projeto Básico. Abertura: 15/01/26 às 09h. Edital na Prefeitura, e-mail: licitacao@divinodaslaranjeiras.mg.gov.br ou site: http://divinodaslaranjeiras.mg.gov.br/licitacoes/. Tel: (33) 99912-1893. Luana Silva M. Palmares Lopes, Ag. de Contratação.

DIÁRIO DO RIO DOCE – 24/12/2025

EXTRATO DE ADITIVOS DE CONTRATOSQUARTO TERMO ADITIVO DE CONTRATO: CONTRATO: 06/2022 – PROCESSO: 11/2021 – PREGÃO: 07/2021 – VIGÊNCIA: 05/12/2025– 31/12/2026 – CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE MANTENA – CONTRATADO: POLIS GESTÃO E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA – DOTAÇÃO: 00002.0112210024.004.33903900000 (F-28) – QUARTO TERMO ADITIVO DE CONTRATO: CONTRATO: 05/2022 – PROCESSO: 10/2021 – CONVITE: 02/2021 – VIGÊNCIA: 03/12/2025– 31/12/2026 – CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE MANTENA – CONTRATADO: EXATUS ASSESSORIA E CONSULTORIA PÚBLICA LTDA – DOTAÇÃO: 00002.0112210024.005.33903500000 (F-35) –SEGUNDO TERMO ADITIVO DE CONTRATO: CONTRATO: 07/2023 – DISPENSA: 07/2023 – VIGÊNCIA: 18/12/2025 – 31/12/2026 – CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE MANTENA – CONTRATADO: FOX MÍDIA – ME – DOTAÇÃO: 00002.0112210024.007.33903900000 (F-48) –SEGUNDO TERMO ADITIVO DE CONTRATO: CONTRATO: 04/2024 – PROCESSO: 01/2024 – DISPENSA: 01/2024 – VIGÊNCIA: 03/12/2025 – 31/12/2026 – CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE MANTENA – CONTRATADO: LEANDRA A DE OLIVEIRA – ME – DOTAÇÃO: 00002.0112210024.004.33903900000 (F-28)– SEGUNDO TERMO ADITIVO DE CONTRATO: CONTRATO: 08/2023 – DISPENSA: 08/2023 – VIGÊNCIA: 17/12/2025 – 31/12/2026 – CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE MANTENA – CONTRATADO: SITE SOLUÇÕES EM INFORMÁTICA TELECOMUNICAÇÕES E ENGENHARIA LTDA – DOTAÇÃO: 00002.0112210024.004.33903900000 (F-28) –PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE CONTRATO: CONTRATO: 08/2025 – PROCESSO: 05/2025 – DISPENSA: 03/2025 – VIGÊNCIA: 03/12/2025 – 31/12/2026 – CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE MANTENA – CONTRATADO: GOVERNO WEB SOLUÇÕES PÚBLICAS EPP – DOTAÇÃO: 00002.0112210024.004.33903900000 (F-28) – JOSÉ CARLOS FERREIRA – AGENTE DE CONTRATAÇÃO – WADSON SAID DE CARVALHO – PRESIDENTE DA CÂMARA

EDITAIS 23/12/2025

DIÁRIO DO RIO DOCE – 23/12/2025

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA MÓDICA

Edital de Processo Licitatório n.º 097/2025, Pregão Eletrônico para Registro de Preços n.º 015/2025. Objeto: Aquisição de Combustíveis Automotivos para as Secretarias Municipais da Prefeitura Municipal de Nova Módica. Abertura dos envelopes em 16 de janeiro de 2026 às 08h00min. O edital em seu inteiro teor encontra-se à disposição no site www.licitardigital.com.br. CPL: 22/12/2025.

DIÁRIO DO RIO DOCE – 23/12/2025

PREFEITURA MUNICIPAL DE MATHIAS LOBATO/MG

Concorrência nº 006/2025

PREFEITURA MUNICIPAL DE MATHIAS LOBATO/MG, comunica que abrirá a Concorrência nº. 006/2025, para registro de preço, pelo tipo maior desconto sobre a tabela “SINAPI” (Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil). O julgamento das propostas de preços e habilitação ocorrerão no dia 20/01/2026, às 08h00m, através da plataforma “LicitarDigital” pelo link: www.licitardigital.com.br. Informações no tel: (33) 3284-1488 ou licitacao@mathiaslobato.mg.gov.br – com Marcos Vinicius Ferreira Souza – Agente de Contratação.

DIÁRIO DO RIO DOCE – 23/12/2025

PUBLICAÇÃO NA IMPRENSA OFICIAL

EXTRATO DO QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N°. 03/2021

Partes: Instituto Municipal dos Servidores Públicos de Mantena X Exatus Assessoria e Consultoria Pública Ltda.

Objeto do Contrato: Quinto Termo aditivo do Contrato nº. 03/2021, que tem por objeto a contratação de empresa de Consultoria em Contabilidade Aplicada ao Setor Público, para atendimento as Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público – NBCASP.

Vigência final: 24/01/2026

Dotação: 04.009.000.000009.000122.004001.06001 – 3.3.3.9.0.39.00.

DIÁRIO DO RIO DOCE – 23/12/2025

PUBLICAÇÃO NA IMPRENSA OFICIAL

EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N°. 08/2023

Partes: IMP de Mantena X Geraldo Moreira Sampaio.

Objeto: Alterar a CLÁUSULA SEGUNDA, CLÁUSULA TERCEIRA e a CLÁUSULA OITAVA do contrato n°. 08/2025 cujo objeto é locação de imóvel para funcionamento do IMP – Instituto Municipal de Previdência dos Servidores Públicos de Mantena/MG.

Vigência final: 31/12/2026.

DIÁRIO DO RIO DOCE – 23/12/2025

PUBLICAÇÃO NA IMPRENSA OFICIAL

EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N°. 01/2025

Partes: IMP de Mantena X Leandra A. de Oliveira.

Objeto: Alterar a CLÁUSULA SEGUNDA e a CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA do contrato n°. 01/2025 cujo objeto é a contratação de empresa para Prestação de Serviços Técnicos Contínuos de Assessoria e Consultoria na área de Licitações e Contratos Administrativos, nos termos da Lei Federal nº. 14.133/2021.

Vigência final: 31/12/2026.

DIÁRIO DO RIO DOCE – 23/12/2025

PUBLICAÇÃO NA IMPRENSA OFICIAL

EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N°. 02/2025

Partes: IMP de Mantena X Atualprev Ltda.

Objeto: Alterar a CLÁUSULA SEGUNDA e a CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA do contrato n°. 02/2025 cujo objeto é a contratação de empresa para prestação de serviços técnicos previdenciários, compreendendo na Elaboração e lançamento junto ao CADPREV dos demonstrativos previdenciários, consultoria e autuação dos processos de aposentadorias e pensões, projeção de futuras aposentadorias, Política de Investimentos e suporte em consultoria previdenciária.

Vigência final: 31/12/2026.

DIÁRIO DO RIO DOCE – 23/12/2025

PUBLICAÇÃO NA IMPRENSA OFICIAL

EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 04/2025

Contratante: IMP – Instituto Municipal de Previdência dos Servidores Públicos de Mantena – MG.

Processo Administrativo nº. 042025.

Dispensa de Licitação nº. 04/2025.

Contrato nº. 04/2025.

Objeto: Contratação dos serviços técnicos especializados contínuos para prestação de serviços de gestão dos recursos para Regime de Previdência do Município de Mantena/MG, com a função de assessoramento na escolha e manutenção dos investimentos.

Contratado: Investor Cursos Ltda.

Dotação: 04.009.000.000009.000122.004001.06001 – 3.3.9.0.39.00.

Prazo de vigência: 15/12/2025 a 31/12/2026.

DIÁRIO DO RIO DOCE – 23/12/2025

PUBLICAÇÃO NA IMPRENSA OFICIAL

EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N°. 05/2025

Partes: Instituto Municipal de Previdência dos Servidores Públicos de Mantena X FAC Locação e Desenvolvimento de Sistemas Ltda. ME.

Objeto do Termo Aditivo: Prorrogação da vigência inicial do contrato nº. 05/2025, que tem por objeto a locação mensal de software integrado e modularizado para gestão previdenciária, objetivando atender as necessidades do Instituto Municipal de Previdência de Mantena – IMP.

Vigência final: 31/12/2026.

DIÁRIO DO RIO DOCE – 23/12/2025

PUBLICAÇÃO NA IMPRENSA OFICIAL

EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N°. 06/2025

Partes: IMP de Mantena X E. Alves Pereira – ME.

Objeto: Alterar a CLÁUSULA SEGUNDA e a CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA do contrato n°. 06/2025 cujo objeto é aquisição de material de consumo, constante em gêneros alimentícios, higiene e limpeza e utensílios para atender as necessidades do Instituto Municipal de Previdência dos Servidores Públicos de Mantena/MG.

Vigência final: 31/12/2026.

EDITAIS 22/12/2025

DIÁRIO DO RIO DOCE – 22/12/2025

A empresa D. LOPES COLODETTI TELE ENTULHO LTDA, CNPJ nº 23.722.191/0002-81, torna público que requereu da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Abastecimento-SEMA, a Renovação da Licença Ambiental de Operação nº 010/2022, Processo Administrativo nº 000119/2022, para a atividade de Aterro de resíduos da construção civil–classe A, exceto aterro para armazenamento/disposição de solo proveniente de obras de terraplanagem previsto em projeto aprovado e áreas de triagem, transbordo e armazenamento transitório e/ou reciclagem de resíduos da construção civil e volumosos, localizada na Fazenda Maxixeiro, BR-259, s/n, zona rural, Governador Valadares-MG.

EDITAIS 21/12/2025

EDITAIS 20/12/2025

DIÁRIO DO RIO DOCE – 20/12/2025

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

Ficam convocados todos os Agentes de Trânsito de Governador Valadares/MG para a Assembleia de Fundação da Associação dos Agentes de Trânsito de Governador Valadares, a realizar-se no dia 21/01/2026, na Rua Barão do Rio Branco, nº 779, Centro.

A primeira chamada ocorrerá às 20h00 e a segunda chamada às 20h15, com a seguinte ordem do dia:
1. Discussão e aprovação do estatuto social;
2. Eleição e posse da primeira diretoria;
3. Assuntos gerais.

Governador Valadares/MG, 20/12/2025

DIÁRIO DO RIO DOCE – 20/12/2025

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BELÉM/MG – AVISO DE CONCORRÊNCIA PRESENCIAL Nº  012/2025 – Comunica que abrirá Concorrência Presencial nº 012/2025, para Adequação de Estradas Vicinais. A Abertura será dia 14/01/2026, às 09h00min na Prefeitura Municipal de Nova Belém, na Av. Carlos Maulaz, nº 650, morada feliz – Nova Belém – MG, Informações no tel: (33) 9.8827-5063, com Sthéfany de Souza Rocha – Agente de contratação.

EDITAIS 19/12/2025

DIÁRIO DO RIO DOCE – 19/12/2025

PREFEITURA MUNICIPAL DE GALILÉIA/MG

AVISO DE LICITAÇÃO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 139/2025 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 020/2025. Objeto: Registro de Preço para eventual e futura aquisição de Equipamentos Hospitalares novos e/ou fracassados do Pregão Eletrônico nº 08/2025, em atendimento a Secretaria Municipal de Saúde de Galileia/MG.Início de Recebimento das Propostas: 22/12/2025, às 08h00min. Fim do Recebimento das Propostas: 13/01/2026, às 08h00min.Data da Sessão Eletrônica: 13/01/2026, às 09h00min.Local: BLL www.bll.org.br. Aquisição do Edital na sede da Prefeitura Municipal de Galiléia, MG, E-mail: licitacao@galileia.mg.gov.br, Site: http://galileia.mg.gov.br/licitacoes/ e Portal Nacional de Compras Públicas (PNCP). Maiores Informações na sede da Prefeitura Municipal de Galiléia-MG, pelo e-mail: licitacao@galileia.mg.gov.brou pelo telefone: (33) 3244-1221, ramal 1006. Galiléia-MG, 18/12/2025.Jonatas Melo Baltar. Secretário Municipal de Administração e Governo.

DIÁRIO DO RIO DOCE – 19/12/2025

PUBLICAÇÃO NA IMPRENSA OFICIAL

EXTRATO DO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 002/2025

Partes: Câmara Municipal de Itabirinha X Tatiely Salazar Almeida Carvalho ME

Objeto do Contrato: Prorrogação da vigência inicial do contrato nº. 002/2025, que tem por objeto a contratação de empresa para a prestação dos serviços técnicos especializados Assessoria e Consultoria técnica quanto aos procedimentos e cumprimentos das normas legais previstas na Lei Federal nº. 14.133/2021, Lei Complementar nº. 123/2006 e na Lei Complementar nº 101/2000, para atender as necessidades da Câmara Municipal.

Vigência final: 31/12/2026

Dotação: 001001.0112221022.102.33903900000 (F13) – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

DIÁRIO DO RIO DOCE – 19/12/2025

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA MÓDICA. Edital de Processo Licitatório n. º 096/2025, Concorrência Presencial n. º 004/2025. Objeto: Contratação de Empresa de Engenharia para Registro de Preço para Execução de Construção de Contenções de Encostas nas Margens de Córregos, Estradas e Ruas de Nova Módica/MG. Abertura dos envelopes em 15 de janeiro de 2026 às 10h00min. O edital em seu inteiro teor encontra-se à disposição de segunda a sexta-feira das 07h00min às 13h00min na Praça Filomeno Cardoso, s/nº, Centro, Nova Módica/MG, CEP: 35113-000. Email: licitacao@novamodica.mg.gov.br. CC: 18/12/2025.

DIÁRIO DO RIO DOCE – 19/12/2025

PREFEITURA MUNICIPAL DE CATUJI/MG – Edital de Leilão 002/2025- Processo 092/2025 – Leiloeiro Jonas Gabriel Antunes Moreira, JUCEMG 638, torna público leilão online, site www.jonasleiloeiro.com.br, em 21/01/2026, a partir das 10:00 horas, (horário de Brasília/DF), seus bens inservíveis, veículos diversos. Local de visitação: Rua do Campo, nº 82, Centro, Catuji/MG. Dias de visitação: 12/01/2026 a 21/01/2026, no horário de 08:00 às 11:00 e de 13:00 às 16:00 horas. Informações e edital no site: www.jonasleiloeiro.com.br ou pelo fone: 0800-242 2218.

EDITAIS 18/12/2025

DIÁRIO DO RIO DOCE – 18/12/2025

PUBLICAÇÃO NA IMPRENSA OFICIAL

EXTRATO DO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 004/2025

Partes: Câmara Municipal de Itabirinha X Lauro Bicalho Sociedade Individual de Advocacia

Objeto do Contrato: Prorrogação da vigência inicial do contrato nº. 004/2025, que tem por objeto a contratação de empresa para a prestação dos serviços de Assessoria Jurídica para prestação de serviços técnico-jurídicos, atuando em processos legislativos, licitações, contratações, fornecimentos de pareceres e análises jurídicas para atender as necessidades da Câmara Municipal.

Vigência final: 31/12/2026

Dotação: 001001.0103121012.101.33903500000 (F04) – Serviços de Consultoria

DIÁRIO DO RIO DOCE – 18/12/2025

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA MÓDICA.

Edital de Processo Licitatório n.º 094/2025, Pregão Eletrônico para Registro de Preços n.º 014/2025. Objeto: Contratação de Serviços de Moldagem, Confecção e Adaptação de Próteses Dentárias. Abertura dos envelopes em 13 de janeiro de 2026 às 08h00min. O edital em seu inteiro teor encontra-se à disposição no site www.licitardigital.com.br. CPL: 17/12/2025.

DIÁRIO DO RIO DOCE – 18/12/2025

A empresa denominada Gran Reserva Valadares Empreendimentos Imobiliários SPE LTDA, com sede na Rua Turim, nº 59, Andar 3, Bairro Santa Lúcia, no município de Belo Horizonte – MG, torna público que solicitou junto a SEMA – Secretaria Municipal de Meio Ambiente Agricultura e Abastecimento de Governador Valadares,através do processo nº 29974/2025, a Licença Ambiental LAC/RAS – Classe 2, para a atividade de Estação de tratamento de esgoto sanitário – COD. DN 217/2017: E-03-06-9, para um empreendimento localizado na Avenida Minas Gerais anexo ao bairro Cidade Nova, no município de Governador Valadares – MG.

DIÁRIO DO RIO DOCE – 18/12/2025

EXTRATO RESUMIDO – AVISO DE INTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS – IRP 017/2025 – Consórcio Intermunicipal para o Desenvolvimento Sustentável do Médio Rio Doce – CIMDOCE – O CIMDOCE torna pública a abertura da Intenção de Registro de Preços (IRP), nos termos dos arts. 82 a 86 da Lei Federal nº 14.133/2021 e art. 9º do Decreto Federal nº 11.462/2023, visando à futura e eventual contratação de empresa especializada na prestação de serviços de locação de veículos, com ou sem condutor, com ou sem fornecimento de combustível, incluindo manutenção, rastreamento e seguro, destinados ao atendimento das demandas dos municípios consorciados. Órgãos e entidades da Administração Pública interessados em participar deverão manifestar intenção pelo e-mail licitacao@cimdoce.com.br, no prazo de 8 (oito) dias úteis a contar do primeiro dia útil seguinte à publicação da IRP no site oficial do CIMDOCE. As manifestações recebidas subsidiarão a estimativa de quantidades da futura contratação, sendo facultada a adesão como não participante, na forma do art. 86, §2º da Lei Federal nº 14.133/2021. Informações adicionais: Rua Treze de Maio, 683, Bairro São Paulo, Governador Valadares/MG – CEP 35.030-765 – Telefone (33) 99863-3651 – e-mail: licitacao@cimdoce.com.br. Governador Valadares/MG, em 17 de dezembro de 2025. Wilson Santos de Oliveira – Secretário Executivo do CIMDOCE.

DIÁRIO DO RIO DOCE – 18/12/2025

EXTRATO RESUMIDO – AVISO DE INTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS – IRP 018/2025 – Consórcio Intermunicipal para o Desenvolvimento Sustentável do Médio Rio Doce – CIMDOCE – O CIMDOCE torna pública a abertura da Intenção de Registro de Preços (IRP), nos termos dos arts. 82 a 86 da Lei Federal nº 14.133/2021 e art. 9º do Decreto Federal nº 11.462/2023, visando à futura e eventual contratação de solução integrada para modernização da plataforma computacional municipal, contemplando fornecimento de equipamentos, materiais, licenças de uso, soluções tecnológicas e prestação de serviços técnicos especializados, destinados à ampliação, atualização, sustentação e evolução do ambiente de Tecnologia da Informação e Comunicação dos municípios consorciados e demais órgãos participantes. Órgãos e entidades da Administração Pública interessados em participar deverão manifestar intenção pelo e-mail licitacao@cimdoce.com.br, no prazo de 8 (oito) dias úteis a contar do primeiro dia útil seguinte à publicação da IRP no site oficial do CIMDOCE. As manifestações recebidas subsidiarão a estimativa de quantidades da futura contratação, sendo facultada a adesão como não participante, na forma do art. 86, §2º da Lei Federal nº 14.133/2021. Informações adicionais: Rua Treze de Maio, 683, Bairro São Paulo, Governador Valadares/MG – CEP 35.030-765 – Telefone (33) 99863-3651 – e-mail: licitacao@cimdoce.com.br. Governador Valadares/MG, em 17 de dezembro de 2025. Wilson Santos de Oliveira – Secretário Executivo do CIMDOCE.

DIÁRIO DO RIO DOCE – 18/12/2025

EXTRATO RESUMIDO – AVISO DE INTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS – IRP 019/2025 – Consórcio Intermunicipal para o Desenvolvimento Sustentável do Médio Rio Doce – CIMDOCE – O CIMDOCE torna pública a abertura da Intenção de Registro de Preços (IRP), nos termos dos arts. 82 a 86 da Lei Federal nº 14.133/2021 e art. 9º do Decreto Federal nº 11.462/2023, visando à futura e eventual contratação de empresa especializada para a prestação de serviços contínuos na área da saúde e de apoio administrativo operacional, destinados ao atendimento das necessidades dos municípios consorciados. Órgãos e entidades da Administração Pública interessados em participar deverão manifestar intenção pelo e-mail licitacao@cimdoce.com.br, no prazo de 8 (oito) dias úteis a contar do primeiro dia útil seguinte à publicação da IRP no site oficial do CIMDOCE. As manifestações recebidas subsidiarão a estimativa de quantidades da futura contratação, sendo facultada a adesão como não participante, na forma do art. 86, §2º da Lei Federal nº 14.133/2021. Informações adicionais: Rua Treze de Maio, 683, Bairro São Paulo, Governador Valadares/MG – CEP 35.030-765 – Telefone (33) 99863-3651 – e-mail: licitacao@cimdoce.com.br. Governador Valadares/MG, em 17 de dezembro de 2025. Wilson Santos de Oliveira – Secretário Executivo do CIMDOCE.

DIÁRIO DO RIO DOCE – 18/12/2025

EXTRATO RESUMIDO – AVISO DE INTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS – IRP 020/2025 – Consórcio Intermunicipal para o Desenvolvimento Sustentável do Médio Rio Doce – CIMDOCE – O CIMDOCE torna pública a abertura da Intenção de Registro de Preços (IRP), nos termos dos arts. 82 a 86 da Lei Federal nº 14.133/2021 e art. 9º do Decreto Federal nº 11.462/2023, visando à futura e eventual contratação de empresas especializadas para a prestação de serviços contínuos de apoio operacional, administrativo e urbano, destinados ao atendimento das necessidades dos Municípios Consorciados. Órgãos e entidades da Administração Pública interessados em participar deverão manifestar intenção pelo e-mail licitacao@cimdoce.com.br, no prazo de 8 (oito) dias úteis a contar do primeiro dia útil seguinte à publicação da IRP no site oficial do CIMDOCE. As manifestações recebidas subsidiarão a estimativa de quantidades da futura contratação, sendo facultada a adesão como não participante, na forma do art. 86, §2º da Lei Federal nº 14.133/2021. Informações adicionais: Rua Treze de Maio, 683, Bairro São Paulo, Governador Valadares/MG – CEP 35.030-765 – Telefone (33) 99863-3651 – e-mail: licitacao@cimdoce.com.br. Governador Valadares/MG, em 17 de dezembro de 2025. Wilson Santos de Oliveira – Secretário Executivo do CIMDOCE.

DIÁRIO DO RIO DOCE – 18/12/2025

EXTRATO RESUMIDO – AVISO DE INTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS – IRP 021/2025 – Consórcio Intermunicipal para o Desenvolvimento Sustentável do Médio Rio Doce – CIMDOCE – O CIMDOCE torna pública a abertura da Intenção de Registro de Preços (IRP), nos termos dos arts. 82 a 86 da Lei Federal nº 14.133/2021 e art. 9º do Decreto Federal nº 11.462/2023, visando à futura e eventual aquisição de mecanismo físico passivo, para instalação direta em bocas de lobo, bueiros e caixas de passagem, destinado à contenção de vetores urbanos, redução de odores e retenção controlada de resíduos sólidos, sem utilização de energia externa ou sistemas eletromecânicos, preservando a capacidade de escoamento das águas pluviais. Órgãos e entidades da Administração Pública interessados em participar deverão manifestar intenção pelo e-mail licitacao@cimdoce.com.br, no prazo de 8 (oito) dias úteis a contar do primeiro dia útil seguinte à publicação da IRP no site oficial do CIMDOCE. As manifestações recebidas subsidiarão a estimativa de quantidades da futura contratação, sendo facultada a adesão como não participante, na forma do art. 86, §2º da Lei Federal nº 14.133/2021. Informações adicionais: Rua Treze de Maio, 683, Bairro São Paulo, Governador Valadares/MG – CEP 35.030-765 – Telefone (33) 99863-3651 – e-mail: licitacao@cimdoce.com.br. Governador Valadares/MG, em 17 de dezembro de 2025. Wilson Santos de Oliveira – Secretário Executivo do CIMDOCE.

EDITAIS 17/12/2025

DIÁRIO DO RIO DOCE – 17/12/2025

PUBLICAÇÃO NA IMPRENSA OFICIAL

EXTRATO DO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 003/2025

Partes: Câmara Municipal de Itabirinha X Sidinei Marcos Ferreira ME

Objeto do Contrato: Prorrogação da vigência inicial do contrato nº. 003/2025, que tem por objeto a contratação de empresa para a prestação dos serviços de transmissão ao vivo das reuniões da Câmara Municipal, incluindo as sessões ordinárias, extraordinárias e solenes do Legislativo, em tempo real, por meio de web tv vinculado ao site da Câmara.

Vigência final: 31/12/2026

Dotação: 001001.0112221022.102.33903900000 (F13) – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

EDITAIS 16/12/2025

DIÁRIO DO RIO DOCE – 16/12/2025

EXTRATO RESUMIDO – AVISO DE INTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS – IRP 015/2025 – Consórcio Intermunicipal para o Desenvolvimento Sustentável do Médio Rio Doce – CIMDOCE – O CIMDOCE torna pública a abertura da Intenção de Registro de Preços (IRP), nos termos dos arts. 82 a 86 da Lei Federal nº 14.133/2021 e art. 9º do Decreto Federal nº 11.462/2023, visando à futura e eventual contratação de unidades modulares padronizadas, com fornecimento de materiais, componentes, sistemas e equipamentos necessários ao seu pleno funcionamento, destinadas ao atendimento das demandas institucionais dos municípios consorciados. Órgãos e entidades da Administração Pública interessados em participar deverão manifestar intenção pelo e-mail licitacao@cimdoce.com.br, no prazo de 8 (oito) dias úteis a contar do primeiro dia útil seguinte à publicação da IRP no site oficial do CIMDOCE. As manifestações recebidas subsidiarão a estimativa de quantidades da futura contratação, sendo facultada a adesão como não participante, na forma do art. 86, §2º da Lei Federal nº 14.133/2021. Informações adicionais: Rua Treze de Maio, 683, Bairro São Paulo, Governador Valadares/MG – CEP 35.030-765 – Telefone (33) 99863-3651 – e-mail: licitacao@cimdoce.com.br. Governador Valadares/MG, em 15 de dezembro de 2025. Wilson Santos de Oliveira – Secretário Executivo do CIMDOCE.

DIÁRIO DO RIO DOCE – 16/12/2025

EXTRATO RESUMIDO – AVISO DE INTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS – IRP 016/2025 – Consórcio Intermunicipal para o Desenvolvimento Sustentável do Médio Rio Doce – CIMDOCE – O CIMDOCE torna pública a abertura da Intenção de Registro de Preços (IRP), nos termos dos arts. 82 a 86 da Lei Federal nº 14.133/2021 e art. 9º do Decreto Federal nº 11.462/2023, visando à futura e eventual contratação de empresa especializada para prestação de serviços de dedetização e controle de pragas, compreendendo limpeza de forro, descupinização, desinsetização, desratização e instalação de tela anti-pássaro, com fornecimento de materiais, ferramentas e equipamentos necessários, destinados ao atendimento das demandas dos municípios consorciados. Órgãos e entidades da Administração Pública interessados em participar deverão manifestar intenção pelo e-mail licitacao@cimdoce.com.br, no prazo de 8 (oito) dias úteis a contar do primeiro dia útil seguinte à publicação da IRP no site oficial do CIMDOCE. As manifestações recebidas subsidiarão a estimativa de quantidades da futura contratação, sendo facultada a adesão como não participante, na forma do art. 86, §2º da Lei Federal nº 14.133/2021. Informações adicionais: Rua Treze de Maio, 683, Bairro São Paulo, Governador Valadares/MG – CEP 35.030-765 – Telefone (33) 99863-3651 – e-mail: licitacao@cimdoce.com.br. Governador Valadares/MG, em 15 de dezembro de 2025. Wilson Santos de Oliveira – Secretário Executivo do CIMDOCE.

DIÁRIO DO RIO DOCE – 16/12/2025

EXTRATO RESUMIDO – EXTRATO DE ERRATA DO EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA ASSEMBLEIA DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL PARA O DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO MÉDIO RIO DOCE- CIMDOCE – A REALIZAR-SE NO DIA 16/12/2025 às 14h. – O Consórcio Intermunicipal para o Desenvolvimento Sustentável do Médio Rio Doce – CIMDOCE torna pública ERRATAao EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA ASSEMBLEIA DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL PARA O DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO MÉDIO RIO DOCE- CIMDOCE, para fins exclusivos de retificação da descrição dos objetos. 1 – Alteração no Estatuto/Protocolo de Intenções (Contrato de Consórcio); 2 – Resolução nº 22, de 16 de dezembro de 2025que altera a Resolução n° 04, de 10 de setembro de 2025 3- Resolução nº 23, de 16 de dezembro de 2025. Governador Valadares, 15 de dezembro de 2025, SANDRO LÚCIO FONSECA – Presidente do CIMDOCE.

DIÁRIO DO RIO DOCE – 16/12/2025

PREFEITURA MUNICIPAL DE MATHIAS LOBATO/MG

CONCORRÊNCIA Nº. 005/2025

Prefeitura Municipal De Mathias Lobato/MG, comunica que abrirá a Concorrência nº. 005/2025, para calçamento em pavimento intertravado em bloco sextavado. O julgamento das propostas de preços e habilitação ocorrerão no dia 12/01/2026, às 07h00m, através da plataforma “LicitarDigital” pelo link: www.licitardigital.com.br. Informações no tel: (33) 3284-1488 ou licitacao@mathiaslobato.mg.gov.br. Marcos Vinicius Ferreira Souza – Agente de Contratação

DIÁRIO DO RIO DOCE – 16/12/2025

EXTRAVIO DE DIPLOMA

Eu, Carla Braz da Silva Martins, portadora do CPF: 060.838.966-81, comunico para os devidos fins, que o meu diploma do Curso Superior de Administração, da Faculdade Presidente Antônio Carlos de Governador Valadares – UNIPAC GV, foi extraviado, razão pela qual estou solicitando a expedição da 2ª via.

EDITAIS 13/12/2025

DIÁRIO DO RIO DOCE – 13/12/2025

EXTRATO DE TERMO DE ADESÃO

O Município de São João do Manteninha/MG, torna público que aderiu ao Convênio da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica – NFS-e, celebrado em 30 de junho de 2022, entre as administrações tributárias da União, do Distrito Federal e dos Municípios, com a participação da ABRASF, CNM e FNP, nos termos do artigo 199 da Lei nº 5.172/1966 – Código Tributário Nacional, objetivando a utilização do padrão nacional da NFS-e e a opção por produtos disponibilizados pelo Sistema Nacional da NFS-e. Danilo Soares de Lima – Prefeito Municipal

DIÁRIO DO RIO DOCE – 13/12/2025

PUBLICAÇÃO NA IMPRENSA OFICIAL

EXTRATO DO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 001/2025

Partes: Câmara Municipal de Itabirinha X FoxMídia Ltda

Objeto do Contrato: Prorrogação da vigência inicial do contrato nº. 001/2025, que tem por objeto a contratação de empresa para a prestação dos serviços de gestão e gerenciamento de website transparência, alimentação de dados para o Portal da Controladoria, para atender as necessidades da Câmara Municipal.

Vigência final: 31/12/2026

Dotação: 001001.0112221022.102.33903900000 (F13) – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

DIÁRIO DO RIO DOCE – 13/12/2025

EXTRATO RESUMIDO – AVISO DE INTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS – IRP 013/2025 – Consórcio Intermunicipal para o Desenvolvimento Sustentável do Médio Rio Doce – CIMDOCE – O CIMDOCE torna pública a abertura da Intenção de Registro de Preços (IRP), nos termos dos arts. 82 a 86 da Lei Federal nº 14.133/2021 e art. 9º do Decreto Federal nº 11.462/2023, visando à realização de Pregão Eletrônico para futura e eventual aquisição de veículos automotores novos (zero quilômetro), por meio de Pregão Eletrônico, destinados aos Municípios Consorciados para atendimento às áreas de saúde, transporte de passageiros, apoio administrativo, logística, assistência social e serviços públicos essenciais. O procedimento será estruturado em lotes independentes, visando ampliar a competitividade, contemplando, entre outros: ambulâncias de diversas categorias (inclusive simples remoção, 4×4 e UTI, conforme normas sanitárias e regulamentações do Ministério da Saúde, CONTRAN e INMETRO), vans e micro-ônibus, veículos leves e utilitários, caminhões com carrocerias específicas (baú seco e refrigerado) e caminhões coletores compactadores de resíduos sólidos urbanos. Órgãos e entidades da Administração Pública interessados em participar deverão manifestar intenção pelo e-mail licitacao@cimdoce.com.br, no prazo de 8 (oito) dias úteis a contar do primeiro dia útil seguinte à publicação da IRP no site oficial do CIMDOCE. As manifestações recebidas subsidiarão a estimativa de quantidades da futura contratação, sendo facultada a adesão como não participante, na forma do art. 86, §2º da Lei Federal nº 14.133/2021. Informações adicionais: Rua Treze de Maio, 683, Bairro São Paulo, Governador Valadares/MG – CEP 35.030-765 – Telefone (33) 99863-3651 – e-mail: licitacao@cimdoce.com.br. Governador Valadares/MG, em 12 de dezembro de 2025. Wilson Santos de Oliveira – Secretário Executivo do CIMDOCE.

DIÁRIO DO RIO DOCE – 13/12/2025

EXTRATO RESUMIDO – AVISO DE INTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS – IRP 014/2025 – Consórcio Intermunicipal para o Desenvolvimento Sustentável do Médio Rio Doce – CIMDOCE – O CIMDOCE torna pública a abertura da Intenção de Registro de Preços (IRP), nos termos dos arts. 82 a 86 da Lei Federal nº 14.133/2021 e art. 9º do Decreto Federal nº 11.462/2023, visando à realização de Pregão Eletrônico para futura e eventual contratação, por meio de Concorrência Eletrônica, de soluções construtivas modulares e sistemas complementares de infraestrutura, destinadas ao atendimento sob demanda dos Municípios Consorciados. O procedimento será estruturado em lotes independentes, contemplando, entre outros: edificações modulares industrializadas em painéis PIR; sistemas de eficiência energética renovável, com locação de usinas de micro ou minigeração distribuída; infraestrutura e pontos de recarga para veículos elétricos (eletropostos); e sistemas de captação e reuso de águas pluviais, incluindo projetos, fornecimento, instalação e comissionamento, conforme Termo de Referência e legislação aplicável. Órgãos e entidades da Administração Pública interessados em participar deverão manifestar intenção pelo e-mail licitacao@cimdoce.com.br, no prazo de 8 (oito) dias úteis a contar do primeiro dia útil seguinte à publicação da IRP no site oficial do CIMDOCE. As manifestações recebidas subsidiarão a estimativa de quantidades da futura contratação, sendo facultada a adesão como não participante, na forma do art. 86, §2º da Lei Federal nº 14.133/2021. Informações adicionais: Rua Treze de Maio, 683, Bairro São Paulo, Governador Valadares/MG – CEP 35.030-765 – Telefone (33) 99863-3651 – e-mail: licitacao@cimdoce.com.br. Governador Valadares/MG, em 12 de dezembro de 2025. Wilson Santos de Oliveira – Secretário Executivo do CIMDOCE.

DIÁRIO DO RIO DOCE – 13/12/2025

EXTRATO RESUMIDO – EXTRATO DE ERRATA AOS AVISOS DE INTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 005/2025 A Nº 009/2025 – Consórcio Intermunicipal para o Desenvolvimento Sustentável do Médio Rio Doce – CIMDOCE – O Consórcio Intermunicipal para o Desenvolvimento Sustentável do Médio Rio Doce – CIMDOCE torna pública ERRATA aos Avisos de Intenção de Registro de Preços nº 005/2025, 006/2025, 007/2025, 008/2025 e 009/2025, nos termos dos arts. 82 a 86 da Lei Federal nº 14.133/2021 e do art. 9º do Decreto Federal nº 11.462/2023, para fins exclusivos de retificação da descrição dos objetos, permanecendo inalteradas e ratificadas todas as demais disposições originalmente publicadas, inclusive prazos e condições de participação.

IRP nº 005/2025 – Futura e eventual aquisição de kits de robótica educacional (Maker), com componentes mecânicos, eletrônicos e programáveis, destinados ao uso pedagógico nas unidades escolares dos municípios consorciados.IRP nº 006/2025 – Registro de Preços para futura e eventual aquisição de materiais esportivos diversos, destinados às atividades físicas, esportivas e recreativas das unidades escolares e demais órgãos dos entes consorciados.IRP nº 007/2025 – Registro de Preços para futura e eventual aquisição e/ou locação de tablets, fornecimento de gabinetes de recarga e armazenamento, e licenciamento de solução educacional digital (SaaS) para uso nas redes municipais de ensino consorciadas.IRP nº 008/2025 – Registro de Preços para contratação de empresa especializada em serviço contínuo de outsourcing de impressão, com fornecimento de equipamentos, manutenção, suprimentos (exceto papel) e sistemas de gerenciamento.IRP nº 009/2025 – Registro de Preços para futura e eventual aquisição e/ou locação de equipamentos para solução educacional interativa, incluindo dispositivos tecnológicos e serviços de suporte técnico continuado para uso pedagógico.A presente Errata passa a integrar os respectivos Avisos de Intenção de Registro de Preços para todos os fins de direito. Informações adicionais: Rua Treze de Maio, 683, Bairro São Paulo, Governador Valadares/MG – CEP 35.030-765 – Telefone (33) 99863-3651 – e-mail: licitacao@cimdoce.com.br. Governador Valadares/MG, em 12 de dezembro de 2025. Wilson Santos de Oliveira – Secretário Executivo do CIMDOCE.

EDITAIS 12/12/2025

DIÁRIO DO RIO DOCE – 12/12/2025

PREFEITURA MUNICIPAL DE CENTRAL DE MINAS/MG – AVISO DE CREDENCIAMENTO Nº 07/2025 – O MUNICIPIO DE CENTRAL DE MINAS – MG, torna público aos interessados que será realizada licitação, na modalidade PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 074/2025, CREDENCIAMENTO Nº 07/2025, tendo como objeto a contratação de serviços de clínica especializada em exames de ultrassonografia, visando atender às demandas da secretaria municipal de saúde do município de Central de Minas/MG. INÍCIO DE RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS/HABILITAÇÃO: A partir das 08h00m, do dia 14 de dezembro de 2025. Disponibilização do edital e informações no endereço eletrônico: https://www.centraldeminas.mg.gov.br/, E-mail: licitacentral2013@hotmail.com. Tel.: 0800 100 5050.

DIÁRIO DO RIO DOCE – 12/12/2025

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BELÉM/MG – AVISO DE RETIFICAÇÃO –  PREGÃO PRESENCIAL nº. 007/2025 – Comunica o TERMO DE RETIFICAÇÃO DO AVISO DE EDITAL: O Agente de Contratação do Município de Nova Belém torna público que fica retificado o aviso do edital da Pregão Presencial nº. 007/2025, nos seguintes termos: Onde lê-se: “A Abertura será dia 03/12/2025 às 09h00– Leia-se: A Abertura será dia 30/12/2025, as 09h30min, e sua planilha de itens   na Prefeitura Municipal de Nova Belém, na Av. Carlos Maulaz, nº 650, Morada Feliz – Nova Belém – MG, Informações no tel: (33) 9.8827-5063, com Sthéfany de Souza Rocha – Agente de contratação.

AVISO DE LICITAÇÃO –  PREGÃO ELETRÔNICO PARA SRP nº007/2025 – Comunica a abertura do Pregão Eletronico Para SRP nº007/2025, para aquisição de veículos. A Abertura será dia 30/12/2025, as 09h00m na plataforma “LicitarDigital” pelo link: www.licitardigital.com.br, Informações no tel: (33) 9.8827-5063, com Sthéfany de Souza Rocha – Agente de contratação.

DIÁRIO DO RIO DOCE – 12/12/2025

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA MÓDICA. Edital de Processo Licitatório n. º 092/2025, Concorrência Presencial n. º 003/2025. Objeto: Registro de preço para contratação de empresa de engenharia para execução de obra de pavimentação de vias em CBUQ no município de Nova Módica/MG. Abertura dos envelopes em 12 de janeiro de 2026 às 10h00min. O edital em seu inteiro teor encontra-se à disposição de segunda a sexta-feira das 07h00min às 13h00min na Praça Filomeno Cardoso, s/nº, Centro, Nova Módica/MG, CEP: 35113-000. Email: licitacao@novamodica.mg.gov.br. CC: 11/11/2025.

DIÁRIO DO RIO DOCE – 12/12/2025

MUNICÍPIO DE FREI INOCÊNCIO-MG, TORNA PÚBLICO:

Processo Licitatório nº 060/2025 – Pregão Presencial nº 022/2025, Objeto: Registro de preços para futura e eventual aquisição de materiais de construção para manutenção das secretarias municipais e execução de obras e pequenas intervenções com recursos do município. Julgamento: 29/12/2025 às 09h00min. Maiara Oliveira Leite / Pregoeira.

Compras e Licitações: (33) 3284-2686 / licitacao@freiinocencio.mg.gov.br

DIÁRIO DO RIO DOCE – 12/12/2025

PUBLICAÇÃO NA IMPRENSA OFICIAL

EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 004/2023

Partes: Câmara Municipal de Itabirinha X Exatus Assessoria e Consultoria Pública Ltda

Objeto do Contrato: Prorrogação da vigência do contrato nº. 004/2023, que tem por objeto a contratação de empresa de Consultoria em Contabilidade Aplicada ao Setor Público, para atendimento as Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público – NBCASP e as novas exigências do SICOM, no regular exercício das funções do Poder Legislativo.

Vigência final: 31/12/2026

Dotação: 00001001.0103121012.101.33903500000 (F04) – Serviços de Consultoria

DIÁRIO DO RIO DOCE – 12/12/2025

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GERALDO DA PIEDADE/MG

 AVISO DE LICITAÇÃO – PROCESSO LICITATÓRIO N° 087/2025

O Município de São Geraldo da Piedade/MG, comunica através da Agente de Contratação, que abrirá o Processo Licitatório N°: 087/2025, na modalidade Pregão Eletrônico N°: 028/2025, tipo Menor Preço por Item, cujo objeto é o Registro de Preços para futura e eventual aquisição parcelada de materiais e brinquedos pedagógicos em atendimento à Secretaria Municipal de Educação, conforme Termo de Referência. A abertura será dia 29/12/2025 às 09h00, na Plataforma Licitar Digital. Os interessados poderão retirar o Edital pelos sites: www.saogeraldodapiedade.mg.gov.br e www.licitardigital.com.br. Informações complementares poderão ser obtidas através dos telefones (33) 3238-1117 / 98817-0187, junto à Comissão de Contratação, Rua Ulisses Passos, 25 – centro, nos dias úteis no horário de 07h30min às 11h30min e das 13h00 às 17h00. Email: cpl@saogeraldodapiedade.mg.gov.br.

Cecília Alves Martins – Agente de Contratação

DIÁRIO DO RIO DOCE – 12/12/2025

EXTRATO RESUMIDO – AVISO DE INTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS – IRP 011/2025 – Consórcio Intermunicipal para o Desenvolvimento Sustentável do Médio Rio Doce – CIMDOCE – O CIMDOCE torna pública a abertura da Intenção de Registro de Preços (IRP), nos termos dos arts. 82 a 86 da Lei Federal nº 14.133/2021 e art. 9º do Decreto Federal nº 11.462/2023, visando à realização de Pregão Eletrônico para futura e eventual contratação de empresa especializada na execução contínua dos serviços de transporte licenciado de resíduos sólidos urbanos Classe II A, incluindo resíduos volumosos e rejeitos, com caminhão truck equipado com sistema roll-on/off e engate tipo Julieta, motorista, combustíveis, manutenção, seguros e monitoramento por GPS. O objeto inclui também a locação de containers metálicos roll-off (35m³), com disponibilização, substituição e manutenção. Órgãos e entidades da Administração Pública interessados em participar deverão manifestar intenção pelo e-mail licitacao@cimdoce.com.br, no prazo de 8 (oito) dias úteis a contar do primeiro dia útil seguinte à publicação da IRP no site oficial do CIMDOCE. As manifestações recebidas subsidiarão a estimativa de quantidades da futura contratação, sendo facultada a adesão como não participante, na forma do art. 86, §2º da Lei Federal nº 14.133/2021. Informações adicionais: Rua Treze de Maio, 683, Bairro São Paulo, Governador Valadares/MG – CEP 35.030-765 – Telefone (33) 99863-3651 – e-mail: licitacao@cimdoce.com.br. Governador Valadares/MG, em 10 de dezembro de 2025. Wilson Santos de Oliveira – Secretário Executivo do CIMDOCE.

EXTRATO RESUMIDO – AVISO DE INTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS – IRP 012/2025 – Consórcio Intermunicipal para o Desenvolvimento Sustentável do Médio Rio Doce – CIMDOCE – O CIMDOCE torna pública a abertura da Intenção de Registro de Preços (IRP), nos termos dos arts. 82 a 86 da Lei Federal nº 14.133/2021 e art. 9º do Decreto Federal nº 11.462/2023, visando à realização de Pregão Eletrônico para futura e eventual contratação de empresa de engenharia para execução de serviços especializados de terraplanagem, umectação de vias, aplicação de revsol, compactação de solo, manutenção de estradas vicinais, escavações e aterro, mediante utilização de horas-máquina e implementos específicos. Órgãos e entidades da Administração Pública interessados em participar deverão manifestar intenção pelo e-mail licitacao@cimdoce.com.br, no prazo de 8 (oito) dias úteis a contar do primeiro dia útil seguinte à publicação da IRP no site oficial do CIMDOCE. As manifestações recebidas subsidiarão a estimativa de quantidades da futura contratação, sendo facultada a adesão como não participante, na forma do art. 86, §2º da Lei Federal nº 14.133/2021. Informações adicionais: Rua Treze de Maio, 683, Bairro São Paulo, Governador Valadares/MG – CEP 35.030-765 – Telefone (33) 99863-3651 – e-mail: licitacao@cimdoce.com.br. Governador Valadares/MG, em 10 de dezembro de 2025. Wilson Santos de Oliveira – Secretário Executivo do CIMDOCE.

EDITAIS 11/12/2025

DIÁRIO DO RIO DOCE – 11/12/2025

PREFEITURA MUNICIPAL DE MATHIAS LOBATO/MG
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 036/2025

Prefeitura Municipal de Mathias Lobato/MG, comunica que abrirá o Pregão Eletrônico 036/2025, para o objeto aquisição de veículo escolar destinado ao atendimento de alunos matriculados em escolas da rede pública de ensino. O julgamento das propostas de preços e habilitação ocorrerão no dia 29/12/2025, às 09h00m, através da plataforma “LicitarDigital” pelo link: www.licitardigital.com.br. Informações no tel: (33) 3284-1488 ou licitacao@mathiaslobato.mg.gov.br

Marcos Vinicius Ferreira Souza – Agente de Contratação

DIÁRIO DO RIO DOCE – 11/12/2025

PREFEITURA MUNICIPAL DE CUPARAQUE/MG
AVISO DE LICITAÇÃO – PROCESSO LICITATÓRIO N° 094/2025

O Município de Cuparaque/MG, comunica através da Agente de Contratação, que abrirá o Processo Licitatório N° 094/2025, na modalidade Pregão Eletrônico para Registro de Preços N° 034/2025, tipo Menor Preço por Item, cujo objeto é a futura e eventual aquisição de materiais de irrigação para atender as demandas e necessidades do Município, conforme descritos no Termo de Referência. A abertura será no dia 23/12/2025 às 09h00, na Plataforma Licitar Digital – www.licitardigital.com.br. Os interessados poderão obter informações na sala de reuniões da Prefeitura, na Rua Pedro Luciano Pinto, 829 – Centro, na Cidade de Cuparaque/MG, nos dias úteis no horário de 08h00 às 13h00. Informações Tel/Fax: (0x33) 3262-5130-5131 / (33) 99865-6262. Email: licitacao@cuparaque.mg.gov.br.

Kamila Jesuíta de Oliveira Nepomuceno
Agente de Contratação

DIÁRIO DO RIO DOCE – 11/12/2025

PREFEITURA MUNICIPAL DE COROACI/MG – AVISO DE LICITAÇÃO – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 039/2025 – Comunica que abrirá o Pregão Eletrônico para SRP Nº. 039/2025, para Contratação de empresa para o fornecimento parcelado de Toners, Recarga de Toners, Manutenção de rede, computadores e impressoras. O julgamento das propostas de preços e habilitação ocorrerão no dia 23/12/2025 às 09h00m, através da plataforma: www.licitardigital.com.br. Mais Informações na Rua Dona Cotinha Gonçalves, 11-Centro, CEP: 39.710-000. Tel: (33) 9.8451-8656 ou licitacao@coroaci.mg.gov.br – com MATEUS FELIPE DE SOUZA CARVALHO CARDOSO – Agente de Contratação.

AVISO DE RETIFICAÇÃO – PREGÃO ELETRÔNICO PARA SRP Nº. 037/2025 – Comunica a RETIFICAÇÃO do Pregão Eletrônico para SRP nº. 037/2025, para Produção e realização de eventos. A Abertura será dia 29/12/2025, às 09h00m, através da plataforma de licitações – www.licitardigital.com.br. Informações Rua Dona Cotinha Gonçalves, 11-Centro, CEP: 39.710-000. Tel: (33) 9.8451-8656 ou licitacaocoroaci2017@gmail.com – com Mateus Felipe de Souza Carvalho Cardoso – Agente de Contratação.

DIÁRIO DO RIO DOCE – 11/12/2025

PUBLICAÇÃO NA IMPRENSA OFICIAL
EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 019/2023

Partes: Câmara Municipal de Itabirinha X Polis Gestão e Tecnologia da Informação Ltda
Objeto do Contrato: Prorrogação da vigência inicial do contrato nº. 019/2023, que tem por objeto a contratação de empresa especializada na locação de sistemas de Contabilidade Pública, Compras, Licitações e Contratos, Frotas, Recursos humanos, folha de Pagamento e Portal da transparência.
Vigência final: 31/12/2026
Dotação: 001001.0112221022.102.33903900000 (F13) – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

EDITAIS 10/12/2025

DIÁRIO DO RIO DOCE – 10/12/2025

MUNICÍPIO DE FREI INOCÊNCIO-MG, TORNA PÚBLICO ERRATA:

Processo Licitatório nº 059/2025 – Pregão Eletrônico nº 007/2025, Objeto: Registro de preços para futura e eventual aquisição de veículos escolares destinados ao atendimento de alunos matriculados em escolas da rede pública de ensino do Município de Frei Inocêncio/MG, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação – Convênio de Saída nº 1261001562/2025/SEE. A Pregoeira Oficial do Município de Frei Inocêncio/MG, no uso de suas atribuições legais, torna pública a presente ERRATA, considerando a necessidade de correção no prazo para fornecimento dos veículos, constante do Termo d Referência – Anexo I e Minuta da Ata de Registro de Preços – Anexo IV, do Edital, fica retificado prazo, passando a constar conforme segue: Onde se lê: “O veículo deverá ser fornecido no prazo máximo de 30 (trinta) dias”; Leia-se: “O veículo deverá ser fornecido no prazo máximo de 150 (cento e cinquenta) dias”. As demais especificações, condições e disposições do edital permanecem inalteradas. Frei Inocêncio/MG, 09 de dezembro de 2025. Maiara Oliveira Leite / Pregoeira.

Compras e Licitações: (33) 3284-2686 / licitacao@freiinocencio.mg.gov.br

DIÁRIO DO RIO DOCE – 10/12/2025

PREFEITURA MUNICIPAL DE CENTRAL DE MINAS/MG – AVISO DE CREDENCIAMENTO Nº 08/2025 – O MUNICIPIO DE CENTRAL DE MINAS – MG, torna público aos interessados que será realizada licitação, na modalidade PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 076/2025, CREDENCIAMENTO Nº 08/2025, tendo como objeto a Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de Coleta, Transporte e Destinação Final de equipamentos eletroeletrônicos – REEE do município de Central de Minas, com destinação ambientalmente adequada em atendimento da logística reversa de resíduos eletroeletrônicos. INÍCIO DE RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS/HABILITAÇÃO: a partir das 8h00m, do dia 11 de dezembro de 2025. Disponibilização do edital e informações no endereço eletrônico: https://www.centraldeminas.mg.gov.br/, E-mail: licitacentral2013@hotmail.com. Tel.: 0800 100 5050.

DIÁRIO DO RIO DOCE – 10/12/2025

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FÉLIX DE MINAS/MG
Retificação do Edital – Pregão Presencial 28/2025 – Proc. Adm. de Contratação 86/2025

A Prefeitura, comunica que abrirá Processo Administrativo de Contratação nº 86/2025, na modalidade Pregão Presencial nº 28/2025, menor preço global, cujo objeto é a contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de transporte de resíduos sólidos urbanos classe II-A, bem como o aluguel mensal de caçamba metálica tipo roll on roll off, destinados à retirada, transporte e destinação final dos resíduos para atender as demandas da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente do município de São Félix de Minas/MG. A ABERTURA SERÁ DIA 19/12/2025, às 12h30m, na sede da Pref. R. Frei Inocêncio, 236, Centro. O edital poderá ser consultado e obtido no Portal da Transparência do município, por meio do endereço eletrônico: https://saofelixdeminas.mg.gov.br, e presencialmente na sede da Prefeitura Municipal, no período de 10/12/2025 a 19/12/2025, das 08h00 às 11h00 e das 12h30 às 16h00. Mais informações poderão ser obtidas pelo e-mail: licitacao@saofelixdeminas.mg.gov.br, com Natália Martins Dias – Agente de Contratação. Onde se lê: A abertura será dia 10/12/2025, às 09h00 – Leia-se: A abertura será dia 19/12/2025, às 12h30.

Natália Martins Dias – Agente de Contratação

EDITAIS 09/12/2025

DIÁRIO DO RIO DOCE – 09/12/2025

O Município de São João do Manteninha/MG, torna público, que abrirá o Processo Licitatório N°: 024/2025, na modalidade Pregão Eletrônico N°: 014/2025, tipo menor preço, cujo objeto é aquisição de bens permanentes: mobiliário e/ou equipamentos escolares, destinados o atendimento de alunos matriculados em escolas da rede municipal de ensino, conforme convênio de saída nº 1261000449/2022 – SEE, firmado entre a Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais e o município de São João do Manteninha/MG. A abertura será dia 08/01/2026 as 09h00, na plataforma www.licitardigital.com.br. Os interessados poderão retirar o edital e obter informações pelo e-mail: pmsjmlicita@gmail.com, pelo site https://www.saojoaodomanteninha.mg.gov.br/, na plataforma www.licitardigital.com.br ou na sala de reuniões da Prefeitura, na Avenida Reginaldo Alves dos Santos, 59 Centro São João do Manteninha /MG nos dias úteis no horário 07:00 às 13:00. Walter Filho Ramos -Agente de Contratação.

DIÁRIO DO RIO DOCE – 09/12/2025

PREFEITURA MUNICIPAL DE TUMIRITINGA/MG
AVISO DE LICITAÇÃO

A Prefeitura Municipal de Tumiritinga faz saber que realizará licitação, na modalidade Pregão Eletrônico n°. 58/2025, Processo Licitatório nº 196/2025. Objeto: Registro de Preços para futura e eventual aquisição grade aradora para uso da secretaria de agricultura do município de Tumiritinga-MG. Abertura: Dia 19/12/2025, às 08h30min na Plataforma www.licitardigital.com.br. Maiores informações na plataforma.

A Prefeitura Municipal de Tumiritinga faz saber que realizará licitação, na modalidade Pregão Eletrônico n°. 59/2025, Processo Licitatório nº 197/2025. Objeto: Registro de Preços para futura e eventual aquisição de vagões basculhantes caçamba para atender as necessidades da secretaria de obras do município de Tumiritinga-MG. Abertura: Dia 19/12/2025, às 10h00min na Plataforma www.licitardigital.com.br. Maiores informações na plataforma.

A Prefeitura Municipal de Tumiritinga faz saber que realizará licitação, na modalidade Pregão Eletrônico n°. 60/2025, Processo Licitatório nº 198/2025. Objeto: Registro de Preços para futura e eventual aquisição de materiais de limpeza, descartáveis e utensílios de cozinha para atender as necessidades das diversas secretarias do município de Tumiritinga-MG. Abertura: Dia 22/12/2025, às 09h00min na Plataforma www.licitardigital.com.br. Maiores informações na plataforma.

NILSON GUIMARÃES
Prefeito Municipal

DIÁRIO DO RIO DOCE – 09/12/2025

CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL PARA O DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO MÉDIO RIO DOCE – CIMDOCE – PROCESSO LICITATÓRIO N°:027/2025 – AVISO DE LICITAÇÃO – O Consórcio Intermunicipal para o Desenvolvimento Sustentável do Médio Rio Doce – CIMDOCE, comunica através da Agente de Contratação, que abrirá o Processo Licitatório N°:027/2025, na modalidade Pregão Eletrônico para Registro de Preços N°:003/2025, tipo Menor Preço por Lote, cujo objeto é o Registro de Preços para futura, eventual e parcelada aquisição estimada de serviços de estruturação de identificação dos docentes e discentes, dentro do período do ano letivo de 2026 e 2027, da rede municipal de ensino, para atender futuras demandas dos municípios filiados ao Consórcio Intermunicipal para o Desenvolvimento Sustentável do Médio Rio Doce – CIMDOCE, conforme Termo de Referência. A abertura será dia 23/12/2025 às 09h00, na Plataforma Licitar Digital – www.licitardigital.com.br. Os interessados poderão retirar o Edital pelos sites: www.cimdoce.com.br e www.licitardigital.com.br. Informações complementares poderão ser obtidas através dos telefones (0xx33) 99863-3651, na Rua Treze de Maio, 683, Bairro São Paulo – Governador Valadares/MG, nos dias úteis no horário de 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00. Email: licitacao@cimdoce.com.br.

Ana Carolina de Souza – Agente de Contratação.

EDITAIS 07/12/2025

EDITAIS 06/12/2025

DIÁRIO DO RIO DOCE – 06/12/2025

PREFEITURA MUNICIPAL DE UMBURATIBA/MG

Extrato do Termo de Adjudicação e Homologação – Proc. Licitatório 54/25 – Concorrência 04/25 – Obj: Contratação de Empresa Especializada, sob o Regime de Execução de Empreitada por Preço Global, compreendendo mão-de-obra e materiais, visando à construção 25 Unidades Habitacionais, no Loteamento Salomão na Rua Honorina Francisca no Município de Umburatiba, com recursos provenientes do Programa Minha Casa Minha Vida – Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social (MCMV/FNHIS), por meio do Termo de Compromisso 970222/2024/MCIDADES/CAIXA – Operação 1098835-48, que entre si fazem a União Federal, por intermédio do(a) Ministério das Cidades, representado(a) pela Caixa Econômica Federal – Novo Pac, com fornecimento de material e mão de obra, sob o regime de empreitada global. Adjudicado e homologado 18/11/25, em favor da Licitante vencedora: Pilares Engenharia e Serviços Ltda. 38.293.522/0001-00. Valor Global: R$ 3.265.677,89 (três milhões duzentos e sessenta e cinco mil seiscentos e setenta e sete reais e oitenta e nove centavos). Umburatiba, 05/12/25. João B. Silva Oliveira, Prefeito.
Extrato de Contrato 73/25 – Prefeitura Municipal de Umburatiba, 18.404.996/0001-66 e Pilares Engenharia e Serviços Ltda. 38.293.522/0001-00. Proc. Licitatório 54/25, Concorrência 04/25. Obj: Contratação de Empresa Especializada, sob o Regime de Execução de Empreitada por Preço Global, compreendendo mão-de-obra e materiais, visando à construção 25 Unidades Habitacionais, no Loteamento Salomão na Rua Honorina Francisca no Município de Umburatiba, com recursos provenientes do Programa Minha Casa Minha Vida – Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social (MCMV/FNHIS), por meio do Termo de Compromisso 970222/2024/MCIDADES/CAIXA – Operação 1098835-48, que entre si fazem a União Federal, por intermédio do(a) Ministério das Cidades, representado(a) pela Caixa Econômica Federal – Novo Pac, com fornecimento de material e mão de obra, sob o regime de empreitada global. Valor Global: R$ 3.265.677,89 (três milhões duzentos e sessenta e cinco mil seiscentos e setenta e sete reais e oitenta e nove centavos). Contrato 73/25 – Vig: 12 meses a partir da assinatura do contrato em 04/12/25. Prazo de execução: 750 dias, a partir da assinatura da ordem de serviço.

Umburatiba, 05/12/25. João B. Silva Oliveira, Prefeito.

DIÁRIO DO RIO DOCE – 06/12/2025

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FÉLIX DE MINAS/MG
AVISO DE LICITAÇÃO – PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 29/2025

A Pref. M. de São Félix de Minas/MG, comunica que abrirá Processo de Administrativo de Contratação Nº 94/2025, na modalidade Pregão Eletrônico nº. 29/2025, menor preço por item, cujo objeto é o registro de preços para eventual aquisição de veículos e motocicletas destinados ao atendimento das Secretarias Municipais de São Félix de Minas/MG. A abertura será dia 19/12/2025, às 09h00m, no endereço eletrônico www.licitardigital.com.br. O edital poderá ser lido e obtido cópia a partir da disponibilidade no endereço eletrônico www.licitardigital.com.br. Informações sobre o edital nos dias 08/12/2025 à 19/12/2025, das 08:00 às 11:00 e de 12:30 às 16:00 ou pelo Tel: (33) 3246-9106 / licitacao@saofelixdeminas.mg.gov.br com Natalia Martins Dias – Agente de Contratação.

Natalia Martins Dias – Agente de Contratação

DIÁRIO DO RIO DOCE – 06/12/2025

CÂMARA MUNICIPAL DE DIVINO DAS LARANJEIRAS – MG
AVISO DE LICITAÇÃO

Processo Administração de Contratação Nº 17/2025 – Concorrência Nº 01/2025, na forma presencial. Objeto: ESTRUTURAÇÃO, REFORMA E AMPLIAÇÃO COM CONSTRUÇÃO DO AUDITÓRIO NO PAVIMENTO SUPERIOR DO PRÉDIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE DIVINO DAS LARANJEIRAS. Data da abertura: 22/12/2025 às 09h00. Aquisição do edital na sede da Câmara Municipal de Divino das Laranjeiras/MG, e-mail: camaradosvereadoresddl2025@hotmail.com ou site: https://camaradivinodaslaranjeiras.mg.gov.br/licitacoes/1.

Att. FERNANDA GUALBERTO TRISTÃO SILVA – Agente de Contratação

DIÁRIO DO RIO DOCE – 06/12/2025

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GERALDO DA PIEDADE/MG
– AVISO DE LICITAÇÃO – PROCESSO LICITATÓRIO N° 086/2025

O Município de São Geraldo da Piedade/MG, comunica através da Agente de Contratação, que abrirá o Processo Licitatório N° 086/2025, na modalidade Pregão Eletrônico N° 027/2025, tipo Menor Preço por Item, cujo objeto é o Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresa especializada na prestação de serviços funerários para o Município de São Geraldo da Piedade, incluindo fornecimento de urnas funerárias em diversos modelos, coroas naturais e artificiais, procedimentos de tanatopraxia e transporte completo, em atendimento a Secretaria Municipal de Assistência Social, conforme Termo de Referência. A abertura será dia 19/12/2025 às 09h00, na Plataforma Licitar Digital. Os interessados poderão retirar o Edital pelos sites: www.saogeraldodapiedade.mg.gov.br e www.licitardigital.com.br. Informações complementares poderão ser obtidas através dos telefones (33) 3238-1117 / 98817-0187, junto à Comissão de Contratação, Rua Ulisses Passos, 25 – centro, nos dias úteis no horário de 07h30min às 11h30min e das 13h00 às 17h00. Email: cpl@saogeraldodapiedade.mg.gov.br.

Cecília Alves Martins – Agente de Contratação

EDITAIS 05/12/2025

DIÁRIO DO RIO DOCE – 05/12/2025

PREFEITURA MUNICIPAL DE COROACI/MG, – AVISO DE LICITAÇÃO – Pregão Eletrônico para SRP Nº. 038/2025 – comunica que abrirá o Pregão Eletrônico para SRP Nº. 038/2025, para Aquisição de Veículos. O julgamento das propostas de preços e habilitação ocorrerão no dia 19/12/2025 às 09h00m, através da plataforma: www.licitardigital.com.br. Mais Informações na Rua Dona Cotinha Gonçalves, 11-Centro, CEP: 39.710-000. Tel: (33) 9.8451-8656 ou licitacao@coroaci.mg.gov.br – com MATEUS FELIPE DE SOUZA CARVALHO CARDOSO – Agente de Contratação.

DIÁRIO DO RIO DOCE – 05/12/2025

ABERTURA DE LICITAÇÃO – EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 03/2025

CONCESSÃO PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTAMENTO SANITÁRIO NO MUNICÍPIO DE ALPERCATA/MG

NÚMERO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO: 65/2025
ÓRGÃO CONTRATANTE: Secretaria Municipal de Administração
OBJETO: a concessão, com exclusividade, da implantação, operação, gestão, manutenção e realização dos investimentos necessários à prestação dos serviços públicos de distribuição de água e esgotamento sanitário do Município de Alpercata/MG, nos termos das características e especificações técnicas detalhadas no edital, contrato e respectivos anexos, para toda a área urbana da Sede do Município de Alpercata/MG e o distrito de Era Nova.
Modalidade: concorrência presencial.
CRITÉRIO DE JULGAMENTO: maior valor de outorga fixa.
OUTORGA FIXA MÍNIMA: R$4.194.470,56 (quatro milhões, cento e noventa e quatro mil, quatrocentos e setenta reais e cinquenta e seis centavos).
PRAZO DA CONCESSÃO: 35 (trinta e cinco) anos de operação do sistema, que se inicia a partir da emissão da ordem de início, podendo ser prorrogado, a critério exclusivo do Poder Concedente, por até 5 (cinco) anos, como forma de recomposição de equilíbrio econômico-financeiro, devendo ser observadas as normas relativas ao equilíbrio econômico-financeiro do contrato, nos termos da minuta do contrato.
VALOR ESTIMADO DO CONTRATO: R$59.905.119,17 (cinquenta e nove milhões, novecentos e cinco mil, cento e dezenove reais e dezessete centavos), correspondente ao somatório simples dos investimentos estimados que a concessionária deverá realizar ao longo da execução do contrato.
DATA-BASE: setembro de 2025.
REMUNERAÇÃO DA CONCESSIONÁRIA: os serviços serão pagos pelos usuários por meio de tarifa, não havendo previsão de contraprestação pública.
MODO DE DISPUTA: fechado e aberto.
PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES: conforme item 9 do edital.
RECEBIMENTO DOS ENVELOPES: dia 22/01/2026, das 9:00 às 12:00 horas, na sede da Associação dos Municípios da Microrregião do Médio Rio Doce – ARDOCE, no endereço Rua Quatorze, nº 158, Ilha dos Araújos
Governador Valadares – MG, CEP 35020-720.
ABERTURA DAS PROPOSTAS E SESSÃO DE LANCES: 27/01/2026 às 14:00 horas, na sede da Associação dos Municípios da Microrregião do Médio Rio Doce – ARDOCE.
REFERÊNCIA DE TEMPO: horário de Brasília.
GARANTIA DE PROPOSTA: R$ 599.051,19 (quinhentos e noventa e nove mil, cinquenta e um reais e dezenove centavos), correspondente a 1% (um por cento) do valor estimado de investimentos para o contrato.

Todos os documentos que integram o edital estão disponíveis para consulta e download no endereço eletrônico https://www.alpercata.mg.gov.br/detalhe-da-licitacao/info/c-p-3-2025/721.

Alpercata, 03 de dezembro de 2025.

Rafael França Oliveira Machado
Prefeito Municipal

DIÁRIO DO RIO DOCE – 05/12/2025

IBIPAR S.A.
CNPJ n.° 07.729.358/0001-07
NIRE 31.212.300.119


ATA DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
REALIZADA EM 28 DE NOVEMBRO DE 2025

1.Data, Hora e Local: Aos 28 dias de novembro de 2025, por meio eletrônico, sendo tida como realizada às 12:00, na sede de Ibipar S.A. (“Companhia”), sociedade por ações, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 07.729.358/0001-07, com sede na cidade de Governador Valadares, Estado de Minas Gerais, na Rua Henrique Bahia, n.º 123, Centro, CEP 35.010-420.

2.Presenças: Dispensada a convocação prévia consoante o disposto no artigo 124, §4º, da Lei n.º 6.404, de 15 de dezembro de 1976, conforme alterada (“Lei das Sociedades por Ações”), em razão da presença dos acionistas da Companhia, representando a totalidade do capital social da Companhia, a saber: (i) Nicnet S.A., sociedade por ações, com sede na Cidade de Cravinhos, Estado de São Paulo, na Rua Cesário Mota, n.º 230 – Sala 1, Bairro Centro, CEP 14140-000, inscrita no CNPJ sob o n.º 26.521.036/0001-04 (“Nicnet”), e (ii) Rita de Cassia Ferreira, brasileira, em união estável com Roberto Manella Amoroso, empresária, portadora da cédula de identidade n.º 20.300.403-6, expedida pela SSP/SP, inscrita no CPF sob o n.º 828.333.899-49, residente e domiciliada na Cidade de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo, na Rua Severiano Amaro dos Santos, n° 205, apto. 201, Bairro Bq. Das Juritis, CEP 14021-677 (“Rita” e, em conjunto com Nicnet, “Acionistas”).

3.Mesa: Roberto Manella Amoroso – Presidente; e Rita de Cassia Ferreira – Secretária.

4.Ordem do Dia: deliberar sobre (i) a realização, bem como os termos e condições, da 1ª (primeira) emissão de debêntures simples, não conversíveis em ações, com garantia real, com garantia adicional fidejussória, em duas séries, da Companhia (“Emissão” e “Debêntures”, respectivamente), nos termos da Lei das Sociedades por Ações e da Lei 12.431, de 24 de junho de 2011, conforme alterada (“Lei 12.431”), e a oferta pública de distribuição pelo rito de registro automático de distribuição das Debêntures, nos termos da Lei n.º 6.385, de 7 de dezembro de 1976, conforme alterada (“Lei do Mercado de Valores Mobiliários”), da Resolução da Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) n.º 160, de 13 de julho de 2022, conforme alterada (“Resolução CVM 160”), e das demais disposições legais e regulamentares aplicáveis (“Oferta”); (ii) a outorga, pela Companhia, da Cessão Fiduciária (conforme abaixo definido), nos termos do “Instrumento Particular de Contrato de Cessão Fiduciária de Direitos Creditórios em Garantia”, a ser celebrado entre a Companhia, as demais cedentes ali identificadas, Oliveira Trust Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A., na qualidade de agente fiduciário (“Agente Fiduciário”) e os Fiadores (conforme abaixo definido) (“Contrato de Cessão Fiduciária”); (iii) autorização para a outorga de procuração ao Agente Fiduciário no âmbito do Contrato de Cessão Fiduciária, cuja validade se estenderá até integral liquidação das obrigações decorrentes das Debêntures; (iv) a outorga, pela Companhia, da Alienação Fiduciária de Equipamentos (conforme abaixo definido), nos termos do “Instrumento Particular de Contrato de Alienação Fiduciária de Equipamentos em Garantia”, a ser celebrado entre a Companhia, as demais alienantes e fiel depositário ali identificados e o Agente Fiduciário (“Contrato de Alienação Fiduciária de Equipamentos”); (v) autorização para a outorga de procuração ao Agente Fiduciário no âmbito do Contrato de Alienação Fiduciária de Equipamentos, cuja validade se estenderá até integral liquidação das obrigações decorrentes das Debêntures; (vi) autorização para a outorga de procuração ao Agente Fiduciário no âmbito do “Instrumento Particular de Contrato de Alienação Fiduciária de Ações e Cessão Fiduciária de Direitos em Garantia”, a ser celebrado entre os Alienantes de Ações (conforme definido na Escritura de Emissão), a Companhia e o Agente Fiduciário (“Contrato de Alienação Fiduciária de Ações”), cuja validade se estenderá até integral liquidação das obrigações decorrentes das Debêntures; (vii) a alteração do artigo 11° do Estatuto Social da Companhia; (viii) a alteração do parágrafo 2º do artigo 15º do Estatuto Social da Companhia; (ix) a alteração do Capítulo VIII do Estatuto Social da Companhia; (x) a alteração Estatuto Social da Companhia para excluir todas as referências a “Acordo de Acionistas”, tendo em vista que não foi ou será celebrado qualquer Acordo de Acionistas da Companhia; (xi) em razão das alterações ao Estatuto Social da Companhia previstas nos itens (vii), (viii), (ix) e (x) anteriores, a consolidação do estatuto social da Companhia, o qual passará a vigorar na forma do Anexo I; (xii) ratificação e autorização à Administração da Companhia e aos seus procuradores para praticar todos os atos necessários à realização da Emissão e da Oferta e ao cumprimento das obrigações e compromissos correspondentes, incluindo, mas não se limitando a: (a) contratação de instituição financeira para intermediar e coordenar a Oferta (“Coordenador Líder”), bem como dos demais prestadores de serviços relacionados à realização da Emissão e da Oferta (inclusive, sem limitação, escriturador, agente de liquidação, estruturador e banco depositário) e à outorga da Cessão Fiduciária e da Alienação Fiduciária de Equipamentos; e (b) negociação e assinatura dos instrumentos (inclusive, mas não se limitando, a eventuais aditamentos, termos de atualização, documentos para reforço de garantia, distratos, notificações, contratos de prestação de serviços, procurações, notas promissórias) necessários de tempos em tempos à realização da Emissão, da Oferta, à outorga da Cessão Fiduciária e da Alienação Fiduciária de Equipamentos, e ao cumprimento do disposto dos documentos da referida operação, incluindo, sem limitação, a Escritura de Emissão (conforme abaixo definido), o Contrato de Distribuição (conforme abaixo definido), o Contrato de Cessão Fiduciária, o Contrato de Alienação Fiduciária de Equipamentos e todos os seus respectivos termos (inclusive os prêmios, remunerações, obrigações, indenizações, demais direitos e as hipóteses de vencimento antecipado); e (xiii) a ratificação de todos os atos já praticados, relacionados às deliberações acima.

5.Deliberações tomadas por unanimidade de votos e sem quaisquer ressalvas, havendo-se autorizado a lavratura da presente ata na forma de sumário:

5.1.Aprovar a realização da Emissão e da Oferta, com as seguintes características e condições principais, as quais serão detalhadas e reguladas por meio da celebração da escritura de emissão das Debêntures (“Escritura de Emissão”) e do contrato de distribuição com o Coordenador Líder (“Contrato de Distribuição”):

5.1.1.Colocação: As Debêntures serão objeto de oferta pública de distribuição, nos termos da Lei do Mercado de Valores Mobiliários, da Resolução CVM 160 e das demais disposições legais e regulamentares aplicáveis, e do Contrato de Distribuição, com a intermediação de instituição integrante do sistema de distribuição de valores mobiliários, sob o regime de melhores esforços de colocação, com relação à totalidade das Debêntures, realizada seguindo o rito de registro automático de ofertas públicas de distribuição de valores mobiliários, destinada exclusivamente a Investidores Profissionais.

5.1.2.Número da Emissão: As Debêntures representam a 1ª (primeira) emissão de debêntures da Companhia.

5.1.3.Valor Total da Emissão: O valor total da Emissão será de R$180.000.000,00 (cento e oitenta milhões de reais) (“Valor Total da Emissão”), na Data de Emissão, observado o disposto na Escritura de Emissão.

5.1.4.Quantidade: Serão emitidas 1.800.000 (um milhão e oitocentas mil) Debêntures, observado o disposto na Escritura de Emissão.

5.1.5.Valor Nominal Unitário: As Debêntures terão valor nominal unitário de R$ 100,00 (cem reais), na Data de Emissão (“Valor Nominal Unitário”).

5.1.6.Séries: A Emissão será realizada em duas séries, sendo a primeira composta por 1.570.000 (um milhão, quinhentas e setenta mil) Debêntures (“Debêntures da Primeira Série”) e a segunda série composta por 230.000 (duzentas e trinta mil) Debêntures (“Debêntures da Segunda Série”), observado o disposto na Escritura de Emissão.

5.1.7.Conversibilidade: As Debêntures serão simples, ou seja, não serão conversíveis em ações de emissão da Companhia.

5.1.8.Garantia Fidejussória e Solidariedade Passiva. As Debêntures contarão com garantia fidejussória, na forma de fiança (“Fiança”), prestada por Nicnet, Rita, Ibi Telecom Ltda. (“Ibi Telecom”), Ultra Comércio e Serviços de Telecomunicação Ltda. (“Ultra”), Nicnet Participações S.A. (“Nicnet Participações”), Nicnet Tecnologia Ltda. (“Nicnet Tecnologia”), RR Corporation Administração de Bens S.A. (“RR Corporation”), Nicnet Soluções em Internet Ltda. (“Nicnet Soluções”), Roberto Manella Amoroso (“Roberto” e, em conjunto com Nicnet, Rita, Ibi Telecom, Ultra, Nicnet Participações, Nicnet Tecnologia, RR Corporation e Nicnet Soluções, “Fiadores”).

5.1.9.Garantias Reais: As Debêntures contarão com as seguintes garantias reais: (a) nos termos do “Instrumento Particular de Contrato de Alienação Fiduciária de Quotas e Cessão Fiduciária de Direitos em Garantia”, a ser celebrado entre as Alienantes de Quotas – Ibi Telecom (conforme definido na Escritura de Emissão) e o Agente Fiduciário (1) alienação fiduciária da totalidade das quotas de emissão da Ibi Telecom (incluindo os direitos políticos delas decorrentes ou a elas inerentes), representativas de 100,00% (cem inteiros por cento) do capital social da Ibi Telecom, (2) alienação fiduciária de todas as eventuais novas quotas de emissão da Ibi Telecom (incluindo os direitos políticos delas decorrentes ou a elas inerentes) que venham a existir no futuro, incluindo, sem limitação, quotas atribuídas como resultado de qualquer aquisição, subscrição, desdobramento, grupamento, capitalização de lucros ou reservas, ou a qualquer outro título, bem como novas quotas recebidas como resultado de qualquer fusão, consolidação, cisão, transformação ou reorganização societária envolvendo a Ibi Telecom, bem como os valores mobiliários emitidos em substituição às quotas de emissão da Ibi Telecom, incluindo em decorrência de qualquer operação societária envolvendo a Ibi Telecom, e (3) cessão fiduciária de todos os direitos econômicos inerentes às quotas de emissão da Ibi Telecom, presentes ou futuros, incluindo, sem limitação, frutos, rendimentos, remuneração, reembolso de capital, direitos creditórios decorrentes do pagamento de lucros, juros sobre capital próprio, dividendos, amortizações, redução de capital, reembolso, resgate e/ou quaisquer frutos ou rendimentos relativos à alienação ou transferência das quotas de emissão da Ibi Telecom, preferências e/ou vantagens que forem a elas atribuídos, a qualquer título, bem como todos os direitos patrimoniais inerentes às quotas de emissão da Ibi Telecom; (b) nos termos do Contrato de Alienação Fiduciária de Ações (1) alienação fiduciária da totalidade das ações de emissão da Companhia (incluindo os direitos políticos delas decorrentes ou a elas inerentes), representativas de 100,00% (cem inteiros por cento) do capital social da Companhia, (2) alienação fiduciária de todas as eventuais novas ações de emissão da Companhia (incluindo os direitos políticos delas decorrentes ou a elas inerentes) que venham a existir no futuro, incluindo, sem limitação, ações atribuídas como resultado de qualquer aquisição, subscrição, desdobramento, grupamento, capitalização de lucros ou reservas, ou a qualquer outro título, bem como novas ações recebidas como resultado de qualquer fusão, consolidação, cisão, transformação ou reorganização societária envolvendo a Companhia, bem como os valores mobiliários emitidos em substituição às ações de emissão da Companhia, incluindo em decorrência de qualquer operação societária envolvendo a Companhia, (3) cessão fiduciária de todos os direitos econômicos inerentes às ações de emissão da Companhia, presentes ou futuros, incluindo, sem limitação, frutos, rendimentos, remuneração, reembolso de capital, direitos creditórios decorrentes do pagamento de lucros, juros sobre capital próprio, dividendos, amortizações, redução de capital, reembolso, resgate e/ou quaisquer frutos ou rendimentos relativos à alienação ou transferência das ações de emissão da Companhia, preferências e/ou vantagens que forem a elas atribuídos, a qualquer título, bem como todos os direitos patrimoniais inerentes às ações de emissão da Companhia; (4) direitos creditórios, principais e acessórios, presentes e futuros, de titularidade da Nicnet, decorrentes de contrato de aquisição de ações de emissão da Emissora, Ibi Telecom e Ultra, incluindo, sem limitação, o direito ao recebimento das parcelas do preço de aquisição já pagas pela Nicnet, reajustadas nos termos ali previstos; e (5) cessão fiduciária de todos os direitos de cada Alienante de Ações contra o banco depositário com relação à titularidade das contas de titularidade das Alienantes de Ações identificadas no Contrato de Alienação Fiduciária de Ações, todos os direitos detidos por cada Alienante de Ações decorrentes de quaisquer contas de investimento vinculadas a qualquer conta de titularidade das Alienantes de Ações identificadas no Contrato de Alienação Fiduciária de Ações que sejam mantidas junto ao banco depositário, a quaisquer de suas afiliadas ou a quaisquer terceiros, bem como todos os ativos e aplicações financeiras existentes ou feitas de tempos em tempos com os recursos depositados em e/ou vinculados a tais contas, e os rendimentos decorrentes de tais aplicações financeiras; (c) nos termos do “Instrumento Particular de Contrato de Alienação Fiduciária de Quotas e Cessão Fiduciária de Direitos em Garantia”, a ser celebrado entre os Alienantes de Quotas – Ultra (conforme definido na Escritura de Emissão), a Ultra e o Agente Fiduciário (1) alienação fiduciária da totalidade das quotas de emissão da Ultra (incluindo os direitos políticos delas decorrentes ou a elas inerentes), representativas de 100,00% (cem inteiros por cento) do capital social da Ultra, (2) alienação fiduciária de todas as eventuais novas quotas de emissão da Ultra (incluindo os direitos políticos delas decorrentes ou a elas inerentes) que venham a existir no futuro, incluindo, sem limitação, quotas atribuídas como resultado de qualquer aquisição, subscrição, desdobramento, grupamento, capitalização de lucros ou reservas, ou a qualquer outro título, bem como novas quotas recebidas como resultado de qualquer fusão, consolidação, cisão, transformação ou reorganização societária envolvendo a Ultra, bem como os valores mobiliários emitidos em substituição às quotas de emissão da Ultra, incluindo em decorrência de qualquer operação societária envolvendo a Ultra, e (3) cessão fiduciária de todos os direitos econômicos inerentes às quotas de emissão da Ultra, presentes ou futuros, incluindo, sem limitação, frutos, rendimentos, remuneração, reembolso de capital, direitos creditórios decorrentes do pagamento de lucros, juros sobre capital próprio, dividendos, amortizações, redução de capital, reembolso, resgate e/ou quaisquer frutos ou rendimentos relativos à alienação ou transferência das quotas de emissão da Ultra, preferências e/ou vantagens que forem a elas atribuídos, a qualquer título, bem como todos os direitos patrimoniais inerentes às quotas de emissão da Ultra; (d) nos termos do Contrato de Alienação Fiduciária de Equipamentos, alienação fiduciária (1) da totalidade dos equipamentos, aparelhos, máquinas e demais bens móveis de propriedade de tempos em tempos das Alienantes de Equipamentos (conforme definido na Escritura de Emissão) (inclusive redes de cabeamento de fibra óptica, equipamentos de rede, notebooks, conexões entre rede externa x casa de clientes, equipamentos instalados nas residências dos clientes, redes de distribuição FTTH (Fiber-to-the-Home), caixas de emenda e distribuição, ferramentas e backbone’s de interligação entre cidades e data center), bem como seus respectivos acessórios, benfeitorias, pertenças, frutos, rendimentos, bens vinculados por acessão física ou industrial, direitos, privilégios, preferências e prerrogativas relacionados aos mesmos, existentes na data de celebração do Contrato de Alienação Fiduciária de Equipamentos, (2) da totalidade dos equipamentos, aparelhos, máquinas e demais bens móveis de propriedade das Alienantes de Equipamentos (inclusive cabos de fibra óptica, equipamentos de rede, notebooks, conexões entre rede externa x casa de clientes, equipamentos instalados nas residências dos clientes, redes de distribuição FTTH (Fiber-to-the-Home), de natureza e características similares às do estoque inicial identificado no Contrato de Alienação Fiduciária de Equipamentos, que estiverem, de tempos em tempos, em estoque no respectivo local de depósito ou em local divergente, e (3) de todos e quaisquer eventuais equipamentos aparelhos, máquinas e demais bens móveis (inclusive redes de cabeamento de fibra óptica, equipamentos de rede, notebooks, conexões entre rede externa x casa de clientes, equipamentos instalados nas residências dos clientes, redes de distribuição FTTH (Fiber-to-the-Home), caixas de emenda e distribuição, ferramentas, backbone’s de interligação entre cidades e data center) que qualquer das Alienantes de Equipamentos venha a se tornar proprietária a partir da presente data, incluindo os respectivos acessórios, benfeitorias, pertenças, frutos, rendimentos, bens vinculados por acessão física ou industrial das Alienantes de Equipamentos (inclusive aqueles que venham a integrar o estoque, conforme previsto no item (2) acima), bem como demais equipamentos, aparelhos, máquinas e demais bens móveis (inclusive redes de cabeamento de fibra óptica, equipamentos de rede, notebooks, conexões entre rede externa x casa de clientes, equipamentos instalados nas residências dos clientes, redes de distribuição FTTH (Fiber-to-the-Home), caixas de emenda e distribuição, ferramentas e backbone’s de interligação entre cidades e data center) adquiridos, comprados ou obtidos por, ou conferidos, transferidos ou alienados a, qualquer Alienante de Equipamentos para incorporação às redes de cabeamento de fibra óptica das Alienantes de Equipamentos de tempos em tempos, bem como todos e quaisquer direitos, privilégios, preferências e prerrogativas relacionados aos mesmos (“Alienação Fiduciária de Equipamentos”); e (e) nos termos do Contrato de Cessão Fiduciária, cessão fiduciária (1) dos direitos creditórios, principais e acessórios, presentes e futuros, detidos pela respectiva Cedente (conforme definido no Contrato de Cessão Fiduciária) contra as Contrapartes (conforme definido no Contrato de Cessão Fiduciária), presentes e futuras, decorrentes da prestação de determinados serviços pela respectiva Cedente, inclusive direitos creditórios decorrentes dos respectivos Contratos Cedidos (conforme definido no Contrato de Cessão Fiduciária) celebrados pela respectiva Cedente com tais Contrapartes e de contratos já existentes ou que venham a ser celebrados no futuro (seja por meio de propostas, contratos, termo de aceitação, termos de adesão e documentos similares vinculantes, celebrados de forma física ou eletrônica) entre a respectiva Cedente e as Contrapartes, incluindo todos e quaisquer direitos, privilégios, preferências, prerrogativas e ações relacionados a tais direitos creditórios, bem como toda e qualquer receita, multa de mora, penalidade e/ou indenização a eles relativos, cujos pagamentos deverão ser realizados necessariamente nas contas de titularidade das Cedentes identificadas no Contrato de Cessão Fiduciária, (2) de todo e qualquer rendimento ou produto resultante da venda, permuta, arrendamento, locação, alienação, outorga de opção e garantia, disposição ou qualquer outra forma de transferência de qualquer equipamento alienado nos termos do Contrato de Alienação Fiduciária de Equipamentos de propriedade da respectiva Cedente, inclusive, eventuais pagamentos e indenizações decorrentes de sinistros de seguro, e (3) de todos os direitos detidos por cada Cedente (conforme definido no Contrato de Cessão Fiduciária) contra o banco depositário com relação à titularidade das contas de titularidade das Cedentes identificadas no Contrato de Cessão Fiduciária, todos os direitos detidos por cada Cedente decorrentes de quaisquer contas de investimento vinculadas a qualquer conta de titularidade das Cedentes identificadas no Contrato de Cessão Fiduciária que sejam mantidas junto ao banco depositário identificado no Contrato de Cessão Fiduciária, quaisquer de suas afiliadas ou quaisquer terceiros, bem como todos os ativos e aplicações financeiras existentes ou feitas de tempos em tempos com os recursos depositados em e/ou vinculados a tais contas, e os rendimentos decorrentes de tais aplicações financeiras (“Cessão Fiduciária”).

5.1.10.Data de Emissão: Para todos os efeitos legais, a data de emissão das Debêntures será 28 de novembro de 2025 (“Data de Emissão”).

5.1.11.Prazo e Data de Vencimento: Ressalvadas as hipóteses de resgate antecipado das Debêntures ou de vencimento antecipado das obrigações decorrentes das Debêntures, nos termos previstos na Escritura de Emissão, (i) o prazo das Debêntures da Primeira Série será de 2.605 (dois mil e seiscentos e cinco) dias corridos contados da Data de Emissão, vencendo-se, portanto, em 15 de janeiro de 2033 (“Data de Vencimento da Primeira Série”), e (ii) o prazo das Debêntures da Segunda Série será de 2.605 (dois mil e seiscentos e cinco) dias corridos contados da Data de Emissão, vencendo-se, portanto, em 15 de janeiro de 2033 (“Data de Vencimento da Segunda Série”).

5.1.12.Amortização do Valor Nominal Unitário da Primeira Série: Sem prejuízo dos pagamentos em decorrência de resgate antecipado, amortização antecipada ou de vencimento antecipado das obrigações decorrentes das Debêntures da Primeira Série, nos termos previstos na Escritura de Emissão, o saldo do Valor Nominal Unitário Atualizado das Debêntures da Primeira Série será amortizado em 7 (sete) parcelas semestrais e sucessivas, sempre no dia 15 de cada mês de janeiro e julho, sendo que a primeira parcela será devida em 15 de janeiro de 2030 e as demais parcelas serão devidas em cada uma das respectivas datas de amortização das Debêntures da Primeira Série (sendo cada uma, uma “Data de Amortização da Primeira Série”), de acordo com as datas indicadas tabela constante na Escritura de Emissão.

5.1.13.Amortização do Valor Nominal Unitário da Segunda Série: Sem prejuízo dos pagamentos em decorrência de resgate antecipado, amortização antecipada ou de vencimento antecipado das obrigações decorrentes das Debêntures da Segunda Série, nos termos previstos na Escritura de Emissão, o saldo do Valor Nominal Unitário Atualizado das Debêntures da Segunda Série será integralmente pago na Data de Vencimento da Segunda Série (“Data de Amortização da Segunda Série”).

5.1.14.Remuneração da Primeira Série: O Valor Nominal Unitário das Debêntures da Primeira Série será atualizado monetariamente pela variação acumulada do IPCA, desde a Data de Início da Rentabilidade das Debêntures da Primeira Série até a data de seu efetivo pagamento (“Atualização Monetária da Primeira Série”), sendo o produto da Atualização Monetária da Primeira Série incorporado ao Valor Nominal Unitário (ou ao saldo do Valor Nominal Unitário, conforme aplicável) das Debêntures da Primeira Série (“Valor Nominal Unitário Atualizado das Debêntures da Primeira Série”). A Atualização Monetária da Primeira Série será calculada pro rata temporis, por Dias Úteis decorridos, conforme a fórmula descrita na Escritura de Emissão. Sobre o Valor Nominal Unitário Atualizado das Debêntures da Primeira Série, incidirão juros remuneratórios correspondentes a 13,00% (treze inteiros por cento) ao ano, base 252 (duzentos e cinquenta e dois) Dias Úteis, incidentes desde a Data de Início da Rentabilidade das Debêntures da Primeira Série ou a Data de Pagamento da Remuneração da Primeira Série imediatamente anterior, conforme o caso (inclusive), até a data do efetivo pagamento (“Remuneração da Primeira Série”). A Remuneração da Primeira Série será calculada de acordo com a fórmula descrita na Escritura de Emissão. Sem prejuízo dos pagamentos em decorrência de resgate antecipado, amortização antecipada ou de vencimento antecipado das obrigações decorrentes das Debêntures, nos termos previstos na Escritura de Emissão, a Remuneração da Primeira Série será paga semestralmente, nos meses de janeiro e julho de cada ano, sendo o primeiro pagamento devido em 15 de julho de 2026 e os demais pagamentos devidos sempre no dia 15 de cada mês de janeiro e julho de cada ano, até a Data de Vencimento da Primeira Série (cada uma dessas datas, uma “Data de Pagamento da Remuneração da Primeira Série”), observado o disposto na Escritura de Emissão.

5.1.15.Remuneração da Segunda Série: O Valor Nominal Unitário das Debêntures da Segunda Série será atualizado monetariamente pela variação acumulada do IPCA, desde a Data de Início da Rentabilidade das Debêntures da Segunda Série até a data de seu efetivo pagamento (“Atualização Monetária da Segunda Série”), sendo o produto da Atualização Monetária da Segunda Série incorporado ao Valor Nominal Unitário (ou ao saldo do Valor Nominal Unitário, conforme aplicável) das Debêntures da Segunda Série (“Valor Nominal Unitário Atualizado das Debêntures da Segunda Série” e, em conjunto e indistintamente com o Valor Nominal Unitário Atualizado das Debêntures da Primeira Série, o “Valor Nominal Unitário Atualizado das Debêntures”). A Atualização Monetária da Segunda Série será calculada pro rata temporis, por Dias Úteis decorridos, conforme a fórmula descrita na Escritura de Emissão. Sobre o Valor Nominal Unitário Atualizado das Debêntures da Segunda Série, incidirão juros remuneratórios correspondentes a 13,00% (treze inteiros por cento) ao ano, base 252 (duzentos e cinquenta e dois) Dias Úteis, incidentes desde a Data de Início da Rentabilidade das Debêntures da Segunda Série ou a Data de Pagamento da Remuneração da Segunda Série imediatamente anterior, conforme o caso (inclusive), até a data do efetivo pagamento (“Remuneração da Segunda Série”; sendo a Remuneração da Segunda Série e a Remuneração da Primeira Série, em conjunto e indistintamente, “Remuneração”). A Remuneração da Segunda Série será calculada de acordo com a fórmula descrita na Escritura de Emissão. Sem prejuízo dos pagamentos em decorrência de resgate antecipado, amortização antecipada ou de vencimento antecipado das obrigações decorrentes das Debêntures, nos termos previstos na Escritura de Emissão, a Remuneração da Segunda Série será paga semestralmente, nos meses de janeiro e de julho de cada ano, sendo o primeiro pagamento devido em 15 de julho de 2026 e os demais pagamentos devidos sempre no dia 15 de cada mês de janeiro e julho de cada ano, até a Data de Vencimento da Segunda Série (cada uma dessas datas, uma “Data de Pagamento da Remuneração da Segunda Série”), observado o disposto na Escritura de Emissão.

5.1.16.Amortização Antecipada Extraordinária: Nos termos da Resolução do Banco Central do Brasil n.º 4.751, de 26 de setembro de 2019, conforme alterada (“Resolução CMN 4.751”) ou de outra forma, desde que venha a ser permitido pelas regras expedidas pelo Conselho Monetário Nacional (“CMN”) e pela legislação e regulamentação aplicáveis, desde que após o prazo médio ponderado dos pagamentos transcorridos entre a Data de Emissão e a Data de Amortização Antecipada Extraordinária superar 4 (quatro) anos, nos termos do inciso I, do artigo 1º, da Resolução CMN 4.751, ou a partir do 48º (quadragésimo oitavo) mês (inclusive) contado da Data de Emissão, e desde que venha a ser legalmente permitido, nos termos no artigo 1º, parágrafo 1º, inciso II da Lei nº 12.431, da regulamentação do CMN ou de outra legislação ou regulamentação aplicável, o que for maior, ou outro que venha a ser autorizado pela legislação ou regulamentação aplicáveis, a Companhia poderá, a seu exclusivo critério, realizar amortizações extraordinárias sobre o Valor Nominal Unitário Atualizado das Debêntures de todas ou de qualquer das séries, observado o disposto na Escritura de Emissão (“Amortização Antecipada Extraordinária”), observado que a Amortização Antecipada Extraordinária (a) deverá ser destinada a todas as Debêntures de ambas as séries, (b) das Debêntures da Primeira Série poderá ser realizada sem necessidade de qualquer aprovação pelos Debenturistas da Primeira Série ou dos Debenturistas da Segunda Série, e (c) das Debêntures da Segunda Série dependerá da aprovação pelos da Segunda Série, reunidos em assembleia geral, de modo que (1) caso os Debenturistas da Segunda Série aprovem a Amortização Antecipada Extraordinária das Debêntures da Segunda Série, a Companhia deverá realizar a Amortização Antecipada Extraordinária das Debêntures de ambas as séries, ou (2) caso a assembleia de Debenturistas da Segunda Série não seja instalada e/ou não haja aprovação pelos Debenturistas da Segunda Série, nos termos acima, a Companhia deverá realizar a Amortização Antecipada Extraordinária tão somente das Debêntures da Primeira Série. Observado o disposto na Escritura de Emissão, o valor a ser pago pela Companhia em relação a cada uma das Debêntures da respectiva série no âmbito da Amortização Antecipada Extraordinária será equivalente ao valor indicado na Escritura de Emissão (“Valor de Amortização Antecipada Extraordinária”).

5.1.17.Resgate Antecipado Facultativo Total da Primeira Série: Nos termos da Resolução CMN 4.751 ou de outra forma, desde que permitido pelas regras expedidas pelo CMN e pela legislação e regulamentação aplicáveis, desde que após o prazo médio ponderado dos pagamentos transcorridos entre a Data de Emissão e a Data do Resgate Antecipado Facultativo Total da Primeira Série superar 4 (quatro) anos, nos termos do inciso I, do artigo 1º, da Resolução CMN 4.751, ou a partir do 48º (quadragésimo oitavo) mês (inclusive) contado da Data de Emissão, desde que venha a ser legalmente permitido, nos termos no artigo 1º, parágrafo 1º, inciso II da Lei nº 12.431, da regulamentação do CMN ou de outra legislação ou regulamentação aplicável, o que for maior, ou em outro caso que venha a ser autorizado pela legislação ou regulamentação aplicáveis, a Companhia poderá realizar o resgate antecipado da totalidade das Debêntures da Primeira Série, com o consequente cancelamento de tais Debêntures da Primeira Série, de acordo com os procedimentos previstos na Escritura de Emissão (“Resgate Antecipado Facultativo Total da Primeira Série”), sem necessidade de qualquer aprovação pelos Debenturistas da Primeira Série, ressalvado o disposto na Escritura Emissão, em especial, a necessidade de realização de uma Oferta Obrigatória de Resgate Antecipado da Segunda Série. Por ocasião do Resgate Antecipado Facultativo Total da Primeira Série, o valor a ser pago pela Companhia em relação a cada uma das Debêntures da Primeira Série será equivalente ao que seria o Valor de Amortização Antecipada Extraordinária de 100,00% (cem inteiros por cento) do Valor Nominal Unitário Atualizado das Debêntures da Primeira Série (ou o saldo do Valor Nominal Unitário Atualizado das Debêntures da Primeira Série, conforme o caso) de cada uma das Debêntures da Primeira Série (“Valor de Resgate Antecipado Facultativo Total da Primeira Série”). O cálculo do Valor de Resgate Antecipado Facultativo Total da Primeira Série será realizado nos termos da Escritura de Emissão, sendo certo que, para fins do referido cálculo, será considerada como “Data da Amortização Antecipada Extraordinária” a Data do Resgate Antecipado Facultativo Total da Primeira Série definida na Escritura de Emissão.

5.1.18.Oferta de Resgate Antecipado: Sem prejuízo da possibilidade de Resgate Antecipado Facultativo Total da Primeira Série, nos termos da Resolução CMN 4.751 e da Lei 12.431 ou de outra forma, desde que permitido pelas regras expedidas pelo CMN e pela legislação e regulamentação aplicáveis, a Companhia poderá, a seu exclusivo critério, a qualquer momento, realizar oferta de resgate antecipado das Debêntures de todas as séries (sendo vedada a oferta de resgate antecipado por série), sendo assegurado a todos os Debenturistas igualdade de condições para aceitar o resgate das Debêntures por eles detidas, desde que já tenha transcorrido o prazo indicado no inciso I, do artigo 1º da Resolução CMN 4.751 ou outro que venha a ser autorizado pela legislação ou regulamentação aplicáveis (“Oferta de Resgate Antecipado”). Por ocasião do resgate antecipado objeto da Oferta de Resgate Antecipado, o valor devido pela Companhia em relação a cada umas das Debêntures objeto de tal resgate antecipado será equivalente à soma de (tal soma, o “Valor de Resgate Antecipado”): (a) o Valor Nominal Unitário das Debêntures da respectiva série (ou o saldo do Valor Nominal Unitário Atualizado das Debêntures da respectiva série, conforme o caso); (b) a Remuneração da respectiva série, devida e não paga, calculada pro rata temporis desde a Data de Início da Rentabilidade da respectiva série até a Data de Resgate Antecipado (exclusive), incidente sobre o Valor Nominal Unitário Atualizado das Debêntures da respectiva série (ou do saldo do Valor Nominal Unitário Atualizado das Debêntures da respectiva série, conforme o caso); (c) os Encargos Moratórios, se houver; (d) quaisquer obrigações pecuniárias e outros acréscimos referentes às Debêntures da respectiva série devidos e não pagos até tal data; e (e) prêmio de resgate a ser ofertado pela Companhia.

5.1.19.Oferta Obrigatória de Resgate Antecipado da Segunda Série: Nos termos da Resolução CMN 4.751 ou de outra forma, desde que permitido pelas regras expedidas pelo CMN e pela legislação e regulamentação aplicáveis, mediante o envio de qualquer Comunicação de Resgate Antecipado Facultativo Total da Primeira Série nos termos da Escritura de Emissão, a Companhia deverá, na mesma data de tal envio, realizar uma oferta obrigatória de resgate antecipado total (sendo vedado o resgate parcial) das Debêntures da Segunda Série, para o consequente cancelamento de tais Debêntures da Segunda Série, que será endereçada a todos os Debenturistas da Segunda Série, sem distinção, assegurada a igualdade de condições a todos os Debenturistas da Segunda Série para aceitar o resgate antecipado das Debêntures da Segunda Série de que forem titulares, de acordo com os termos e condições previstos abaixo, desde que já tenha transcorrido o prazo indicado no inciso I, do artigo 1º da Resolução CMN 4.751 ou outro que venha a ser autorizado pela legislação ou regulamentação aplicáveis (“Oferta Obrigatória de Resgate Antecipado da Segunda Série”). O valor do resgate em relação a cada uma das Debêntures da Segunda Série, não poderá ser inferior ao Valor de Amortização Antecipada Extraordinária de 100,00% (cem inteiros por cento) do Valor Nominal Unitário Atualizado das Debêntures da Segunda Série (ou o saldo do Valor Nominal Unitário Atualizado das Debêntures da Segunda Série, conforme o caso) (“Valor de Resgate Antecipado Obrigatório Total da Segunda Série”);

5.1.20.Vencimento Antecipado: Observados os termos e condições que constarão na Escritura de Emissão, por ocasião de vencimento antecipado das obrigações decorrentes das Debêntures, a Companhia obriga-se a resgatar a totalidade das Debêntures (sem prejuízo da Fiança), com o seu consequente cancelamento, mediante o pagamento pela Companhia aos Debenturistas, na Data de Vencimento Antecipado (conforme definido na Escritura de Emissão), com relação a cada umas das Debêntures o valor equivalente ao que seria o Valor de Amortização Antecipada Extraordinária de 100,00% (cem inteiros por cento) do Valor Nominal Unitário Atualizado das Debêntures (ou o saldo do Valor Nominal Unitário Atualizado das Debêntures, conforme o caso) de cada uma das Debêntures (“Valor de Vencimento Antecipado”).

5.1.21.Encargos Moratórios: Sem prejuízo da Atualização Monetária e da Remuneração, que continuarão sendo calculadas nos moldes da Escritura de Emissão, até a data do efetivo pagamento dos valores devidos nos termos da Escritura de Emissão, ocorrendo impontualidade no pagamento de qualquer quantia devida aos Debenturistas, os débitos em atraso vencidos e não pagos ficarão sujeitos a (independentemente de aviso, notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial) (i) multa convencional, irredutível e de natureza não compensatória, de 10,00% (dez inteiros por cento); (ii) juros moratórios à razão de 2,00% (dois inteiros por cento) ao mês ou fração de mês, desde a data da inadimplência até a data do efetivo pagamento; e (iii) atualização monetária pelo IGPM, calculada pro rata temporis, desde a data de inadimplemento até a data do efetivo pagamento; ambos calculados sobre o montante devido e não pago (“Encargos Moratórios”).

5.1.22.Demais Características: As demais características das Debêntures e da Oferta encontrar-se-ão descritas na Escritura de Emissão, no Contrato de Distribuição e nos demais documentos a eles pertinentes.

5.2.Aprovar a outorga, pela Companhia, da Cessão Fiduciária, nos termos do Contrato de Cessão Fiduciária, em garantia das Obrigações Garantidas.

5.3.Autorizar a outorga de procuração ao Agente Fiduciário no âmbito do Contrato de Cessão Fiduciária, cuja validade se estenderá até integral liquidação das Obrigações Garantidas.

5.4.Aprovar a outorga, pela Companhia, da Alienação Fiduciária de Equipamentos, nos termos do Contrato de Alienação Fiduciária de Equipamentos, em garantia das Obrigações Garantidas.

5.5.Autorizar a outorga de procuração ao Agente Fiduciário no âmbito do Contrato de Alienação Fiduciária de Equipamentos, cuja validade se estenderá até integral liquidação das Obrigações Garantidas.

5.6.Autorizar a outorga de procuração ao Agente Fiduciário no âmbito do Contrato de Alienação Fiduciária de Ações, cuja validade se estenderá até integral liquidação das Obrigações Garantidas.

5.7.Aprovar a alteração ao artigo 11 do Estatuto Social da Companhia, o qual passará a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 11 As Assembleias Gerais serão realizadas na sede social da Companhia ordinariamente, dentro dos 04 (quatro) meses seguintes ao término do exercício social, cabendo-lhe decidir sobre as matérias de sua competência previstas na LSA e, extraordinariamente, sempre que os interesses sociais exigirem o pronunciamento dos acionistas, bem como nos casos previstos na LSA e neste Estatuto Social.

Parágrafo Primeiro. As Assembleias Gerais serão convocadas pela Diretoria, por qualquer de seus Diretores, através de notificação pessoal e por escrito (a “Convocação”), destinada a todos os acionistas da Companhia, que deverão, necessariamente, conter a pauta dos assuntos a serem discutidos, ainda que de forma resumida.

Parágrafo Segundo. Todas as Convocações serão consideradas entregues quando enviadas aos respectivos acionistas da Companhia para o endereço indicado no Livro de Registro de Ações da Companhia, e entregues: (i) pessoalmente, através de documento por escrito e comprovante de recebimento assinado por representante(s) do(s) respectivo(s) acionista(s); ou (ii) através de carta registrada, com aviso de recebimento, a ser encaminhada pelos correios; e/ou (iii) através de correio eletrônico, porém desde que seja possível a comprovação de recebimento por parte do(s) representante(s) do(s) respectivo(s) acionista(s). Para os fins deste inciso “(iii)”, será considerada válida a confirmação do recebimento via correio eletrônico ainda que emitida pelo Diretor da Companhia que tenha transmitido a mensagem de convocação, porém, desde que o comprovante tenha sido expedido a partir do equipamento utilizado na transmissão e que do mesmo contenha informações suficientes à identificação do emissor e do destinatário da Convocação.

Parágrafo Terceiro. As notificações pessoais de Convocação para as Assembleias Gerais da Companhia deverão ser formalizadas, por escrito nos termos previsto nos Parágrafos Primeiro e Segundo deste Artigo 11, em primeira convocação, com pelo menos 8 (oito) dias de antecedência mínima da realização da Assembleia Geral e, em segunda convocação, com pelo menos 5 (cinco) dias de antecedência mínima da realização da Assembleia Geral.

Parágrafo Quarto. Não obstante as disposições dos Parágrafos Primeiro, Segundo e Terceiro deste Artigo 11, serão consideradas como tendo sido devidamente convocadas as Assembleias Gerais a que compareçam todos os acionistas com direito a voto da Companhia.

Parágrafo Quinto. Os trabalhos da Assembleia Geral serão dirigidos por mesa composta de Presidente escolhido pelos acionistas presentes titulares de Ações Ordinárias por aclamação. Caberá ao Presidente indicar o Secretário.

Parágrafo Sexto. As matérias expressamente previstas nas alíneas abaixo dependerão de aprovação prévia e por escrito, em Assembleia Geral, de acionistas titulares da totalidade do capital social da Companhia (as “Matérias Específicas”):

(a)redução do capital social da Companhia e/ou de qualquer de suas controladas, exceto (i) para a absorção de prejuízos, e/ou (ii) caso os recursos distribuídos aos acionistas da Companhia em decorrência de tal redução de capital sejam destinados única e exclusivamente para pagamento de qualquer parcela do Preço de Aquisição M&As (conforme definido na Escritura de Emissão referida no Instrumento Particular de Contrato de Alienação Fiduciária de Ações e Cessão Fiduciária de Direitos em Garantia celebrado em 28 de novembro de 2025 (conforme aditado de tempos em tempos, o “Contrato de Garantia”));

(b)resgate ou amortização de ações, distribuição e/ou pagamento, pela Companhia de dividendos, lucros, juros sobre capital próprio, empréstimos, adiantamentos e/ou operações de qualquer natureza similar firmadas (ainda que anteriormente à celebração do Contrato de Garantia) junto a qualquer de seus respectivos acionistas, diretos ou indiretos, e/ou qualquer outra participação no lucro estatutariamente ou contratualmente prevista, exceto, desde que não esteja em curso um Evento de Inadimplemento (conforme definido na Escritura de Emissão referida no Contrato de Garantia) (ou evento que, mediante decurso de tempo ou envio de notificação, possa se tornar um Evento de Inadimplemento) (i) pelo pagamento do dividendo mínimo obrigatório, se aplicável, limitado a 25,00% (vinte e cinco inteiros por cento) do lucro líquido apurado em cada Exercício Social (conforme definido na Escritura de Emissão referida no Contrato de Garantia), ajustado na forma do artigo 202 da Lei n.º 6.404, de 15 de dezembro de 1976, conforme alterada, e/ou (ii) caso os recursos distribuídos e/ou pagos aos acionistas da Companhia em decorrência de distribuição e/ou pagamento de dividendos, lucros, juros sobre capital próprio e/ou operações de qualquer natureza similar sejam destinados única e exclusivamente para pagamento de qualquer parcela do Preço de Aquisição M&As;

(c)aumento do capital social da Companhia e/ou de qualquer de suas controladas com a emissão de ações/quotas, conforme o caso, (i) a qualquer pessoa natural, pessoa jurídica (de direito público ou privado), personificada ou não, associação, parceria, sociedade de fato ou sem personalidade jurídica, fundo de investimento, clube de investimento, condomínio, trust, joint venture, veículo de investimento, universalidade de direitos, ou qualquer organização que represente interesse comum, ou grupo de interesses comuns, inclusive previdência privada patrocinada por qualquer pessoa jurídica, ou qualquer outra entidade de qualquer natureza, seja residente, domiciliada, constituída e/ou existente no Brasil ou no exterior (“Pessoa”), que não seja a Nicnet S.A. e/ou a Rita de Cassia Ferreira (“Acionistas”); e/ou (ii) que altere o percentual de participação societária detido na data de celebração do Contrato de Garantia pelos respectivos acionistas da Companhia ou da respectiva controlada;

(d)alteração de quaisquer dos direitos, preferências ou vantagens sobre os ativos objeto do Contrato de Garantia;

(e)alteração do objeto social da Companhia e/ou de qualquer de suas controladas que modifique a atividade principal por ela praticada nesta data, ou que agregue a essas atividades novos negócios que tenham prevalência ou que possam representar desvios em relação às atividades atualmente desenvolvidas;

(f)emissão de quaisquer títulos pela Companhia e/ou por qualquer de suas controladas que sejam conversíveis em, ou permutáveis por, ou que outorguem ao respectivo titular o direito, pelo seu exercício, de receber, adquirir ou subscrever qualquer valor mobiliário ou direito de participação societária de emissão da Companhia e/ou de qualquer de suas controladas, tais como bônus de subscrição e/ou debêntures conversíveis em ações, inclusive a deliberação sobre preço de emissão, termos de pagamento e forma de colocação (incluindo colocação privada), bem como emissão de quaisquer títulos ou valores mobiliários pela Companhia que concedam a qualquer Pessoa que não seja qualquer das Acionistas direito a qualquer participação nos lucros da Companhia e/ou emissão de quaisquer títulos ou valores mobiliários por qualquer das controladas da Companhia que concedam a qualquer Pessoa que não seja a Companhia direito a qualquer participação nos lucros da referida controlada;

(g)(i) o protocolo junto à Comissão de Valores Mobiliários (ou entidade à ela equiparada fora do Brasil) de pedido de registro e/ou de minuta de prospecto de uma oferta pública ou privada, primária ou secundária, de quaisquer ações ordinárias, preferenciais, quotas, units, ou qualquer outro valor mobiliário ou direito de participação societária de emissão da Companhia e/ou de qualquer de suas controladas, inclusive direitos conversíveis em, ou permutáveis por, ou que outorguem ao respectivo titular o direito, pelo seu exercício, de receber, adquirir ou subscrever, qualquer valor mobiliário ou direito de participação societária de emissão da Companhia e/ou de qualquer de suas controladas, no mercado local e/ou internacional de valores mobiliários (“Oferta Pública”); (ii) a publicação de fato relevante ou aviso ao mercado de uma Oferta Pública; (iii) o início, de qualquer forma, de qualquer Oferta Pública, no Brasil ou fora do Brasil; e/ou (iv) deliberação sobre qualquer adequação do estatuto social da Companhia em preparação a uma Oferta Pública;

(h)venda, alienação, empréstimo, transferência, aluguel, permuta, cessão, aporte ao capital social de outra sociedade, doação, instituição de usufruto ou fideicomisso, disposição, cancelamento ou substituição de bens ou direitos, ou qualquer outra forma ou tipo de transferência, direta ou indireta, a título gratuito ou oneroso, ainda que em decorrência de cisão, incorporação, fusão, dissolução ou liquidação ou qualquer outro negócio jurídico que resulte na transferência direta ou indireta de bens ou direitos (“Transferência”), ou operação destinada à Transferência, sob qualquer forma, de qualquer participação societária de emissão da Companhia e/ou de qualquer de suas Afiliadas Relevantes (conforme definido na Escritura de Emissão referida no Contrato de Garantia);

(i)constituição de quaisquer ônus, gravame, penhor, alienação/cessão fiduciária, usufruto, fideicomisso, direito de garantia, security interest, opção, depósito vinculado, direito de preferência, bloqueio, arrolamento, penhora, arresto e/ou qualquer outra restrição ou limitação à Transferência, seja de que natureza for, acordado(a) ou imposto(a) por qualquer meio ou forma (“Ônus”), sobre quotas e/ou ações do capital social de sociedades em que a Companhia e/ou de qualquer de suas controladas tenha ou adquira participação direta ou indireta;

(j)a realização de qualquer operação que resulte em os Acionistas deixarem de deter a totalidade das ações de emissão da Companhia;

(k)extinção, liquidação, dissolução, pedido de autofalência, pedido de recuperação judicial, pedido de recuperação extrajudicial ou pedido de tutela cautelar antecedente da Companhia e/ou de qualquer de suas controladas;

(l)cisão, fusão, incorporação (no qual referida sociedade é a incorporada ou incorporadora) ou incorporação de ações envolvendo a Companhia e/ou qualquer de suas controladas, exceto se realizada no âmbito da Reestruturação Permitida (conforme definido na Escritura de Emissão referida no Contrato de Garantia);

(m)eventos que, nos termos do Código Civil e/ou do estatuto social da Companhia e/ou de qualquer de suas controladas, criem para os acionistas da Companhia e/ou de qualquer de suas controladas direito de recesso ou retirada;

(n)concessão, pela Companhia e/ou por qualquer de suas controladas, conforme aplicável, na qualidade de credora, de mútuo, empréstimo, linha de crédito ou operação de natureza similar, a qualquer Parte Relacionada (conforme definido na Escritura de Emissão referida no Contrato de Garantia) (incluindo seus respectivos acionistas diretos ou indiretos), exceto, desde que não esteja em curso um Evento de Inadimplemento (conforme definido na Escritura de Emissão referida no Contrato de Garantia) (ou evento que, mediante decurso de tempo ou envio de notificação, possa se tornar um Evento de Inadimplemento), por mútuos, empréstimos e outras operações de natureza similar aqui referidas que sejam realizadas entre, exclusivamente, a Companhia, de um lado, e um ou mais Fiadores Pessoas Jurídicas (conforme definido na Escritura de Emissão referida no Contrato de Garantia), de outro, desde que contratados em bases comerciais comutativas não menos favoráveis ao credor do que seriam contratadas se não fosse uma operação entre Partes Relacionadas (conforme definido na Escritura de Emissão referida no Contrato de Garantia);

(o)qualquer deliberação relativa à tomada de ato ou realização de operação que seja vedado nos termos da Escritura de Emissão (conforme definido no Contrato de Garantia) e/ou Documentos da Operação (conforme definido no Contrato de Garantia) e/ou que possam afetar negativamente a capacidade da Companhia, de qualquer Fiador (conforme definido no Contrato de Garantia) e/ou suas respectivas controladas de cumprir as obrigações assumidas nos Documentos da Operação e/ou o pagamento e cumprimento integral das obrigações garantidas pelo Contrato de Garantia;

(p)exceto pela Reestruturação Permitida (conforme definido na Escritura de Emissão referida no Contrato de Garantia), e sem prejuízo do disposto na Escritura de Emissão (conforme definido no Contrato de Garantia), alienação, cessão, venda e/ou qualquer outra forma de Transferência (ou tentativa de Transferência) da totalidade ou parte substancial dos ativos ou propriedades da Companhia e/ou de qualquer de suas Controladas (conforme definido na Escritura de Emissão referida no Contrato de Garantia) (independentemente de tal alienação corresponder ou não a um sale and lease-back ou de estar ou não relacionada com uma operação de aluguel de ativos), definindo-se como “parte substancial” ativo(s) ou propriedade(s) que representem 20,00% (vinte inteiros por cento) ou mais dos Ativos (conforme definido na Escritura de Emissão referida no Contrato de Garantia), da Receita Líquida (conforme definido na Escritura de Emissão referida no Contrato de Garantia), do EBITDA (conforme definido na Escritura de Emissão referida no Contrato de Garantia) ou número dos Assinantes (conforme definido na Escritura de Emissão referida no Contrato de Garantia) da Companhia e/ou da respectiva Controlada;

(q)celebração, pela Companhia e/ou de qualquer de suas controladas, de qualquer operação com derivativos ou que tenha efeito similar ou equivalente;

(r)celebração de qualquer negócio, operação, investimentos ou aquisição de bens, ainda que no curso normal dos negócios da Companhia e/ou de qualquer de suas controladas, que represente ou venha a representar, individualmente ou em conjunto, considerando, de forma agregada, os negócios, operações, investimentos e aquisições contratados ou a serem contratados em um período de 12 (doze) meses da respectiva verificação, valor superior a R$10.000.000,00 (dez milhões de reais) ou seu equivalente em outras moedas, em qualquer caso corrigido monetariamente desde a presente data, pela variação positiva do IPCA ou do índice que eventualmente o substitua;

(s)subscrição ou aquisição de participação direta ou indireta em sociedades;

(t)aquisição de carteira de clientes, ativos e/ou infraestrutura relacionados a redes de cabeamento de fibra óptica qualquer sociedade que atue no mesmo segmento econômico da Companhia;

(u)alteração no estatuto social da Companhia que faça com que a deliberação ou aprovação de qualquer das matérias aqui descritas deixe de estar sujeita a deliberação da totalidade dos acionistas ou que altere o quórum exigido para deliberação de qualquer matéria; e

(v)deliberação ou prática de qualquer outro ato no sentido de autorizar, ou aprovar a outorga de qualquer procuração pela Companhia e/ou por qualquer de suas respectivas controladas contendo poderes para o ajuizamento de qualquer pedido relacionado a, o início de, preparação para, ou a aceitação da condição de devedor em, qualquer processo, ação ou procedimento de falência, insolvência, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial da Companhia e/ou de qualquer de suas controladas ou processo, ação ou procedimento similar tendo por objeto a Companhia e/ou qualquer de suas controladas, e/ou o ajuizamento de qualquer pedido relacionado a, o início de, ou a aceitação de, dissolução total ou parcial ou liquidação da Companhia e/ou de qualquer de suas controladas, em qualquer caso, em procedimentos judiciais ou extrajudiciais, previstos inclusive no Código de Processo Civil e na Lei de Falências ou em outras leis similares aplicáveis, e sob todas as circunstâncias e em todos os casos, mesmo em casos de urgência, observado que não se aplica o disposto no parágrafo 4º do artigo 1.072 do Código Civil.”

5.8.Aprovar a alteração do parágrafo 2º do artigo 15º do Estatuto Social da Companhia, o qual passará a vigorar com a seguinte redação:

“Parágrafo Segundo. A outorga das procurações em nome da Companhia somente será válida se forem obedecidas as regras de representação previstas no Parágrafo Primeiro do Artigo 15 do Estatuto Social. As procurações deverão especificar os poderes conferidos e, com exceção daquelas para fins judiciais ou conforme aprovado pelos Acionistas, deverão ter prazo de validade limitado a até 03 (três) anos.”

5.9. Aprovar a alteração ao Capítulo VIII do Estatuto Social da Companhia, o qual passará a vigorar com a seguinte redação:

“CAPÍTULO VIII
ALIENAÇÃO E TRANSFERÊNCIA DE AÇÕES

Art. 27º. Nenhum dos acionistas poderá, a qualquer título, alienar ou de qualquer outra forma transferir, direta ou indiretamente, suas Ações ou direitos de preferência para a subscrição de novas Ações ou qualquer outro valor mobiliário conversível em Ações da Companhia, no todo ou em parte, exceto para a constituição e/ou em razão da excussão da alienação fiduciária sobre as Ações de emissão da Companhia nos termos do Contrato de Garantia.”

5.10.Aprovar a alteração ao Estatuto Social da Companhia para excluir todas as referências a “Acordo de Acionistas”, tendo em vista que não foi ou será celebrado qualquer Acordo de Acionistas da Companhia.

5.11.Em razão da alteração ao Estatuto Social da Companhia prevista nos itens 5.7, 5.8 e 5.9 anteriores, consolidar o Estatuto Social da Companhia, o qual passará a vigorar na forma do Anexo I.

5.12.Ratificar e autorizar a Administração da Companhia e seus procuradores para, observadas as condições descritas acima, praticar todos os atos necessários à realização da Emissão e da Oferta e ao cumprimento das obrigações e compromissos correspondentes, incluindo: (a) contratação do Coordenador Líder, bem como dos demais prestadores de serviços relacionados à realização da Emissão e da Oferta, inclusive no que se refere à contratação da B3, dos assessores legais, do banco depositário, do auditor independente, do escriturador, do estruturador, do agente de cálculo, do agente fiduciário e do agente de liquidação das Debêntures, fixando-lhes os respectivos honorários, conforme aplicável, podendo para tanto, negociar e assinar os respectivos contratos; e (b) negociação e assinatura de todos os instrumentos (inclusive, mas não se limitando, a eventuais aditamentos, termos de atualização, documentos para reforço de garantia, distratos, notificações, contratos de prestação de serviços, procurações, notas promissórias) necessários de tempos em tempos à realização da Emissão e da Oferta e ao cumprimento do disposto dos documentos da referida operação, incluindo, sem limitação, a Escritura de Emissão, o Contrato de Distribuição, o Contrato de Cessão Fiduciária, o Contrato de Alienação Fiduciária de Equipamentos e todos os seus respectivos termos (inclusive os prêmios, remunerações, obrigações, indenizações, demais direitos e hipóteses de vencimento antecipado).

5.13.Ratificar todos os atos já praticados relacionados às deliberações dos itens 5.1 a 5.12 acima.

Lavratura: Foi autorizada a lavratura da presente ata na forma de sumário, conforme o disposto no artigo 130, §1º da Lei das Sociedades por Ações, bem como sua publicação com omissão das assinaturas dos acionistas, nos termos do artigo 130, §2º da Lei das Sociedades por Ações.

Encerramento: Nada mais havendo a ser tratado, foi encerrada a Assembleia Geral Extraordinária, da qual lavrou-se a presente ata que, lida e aprovada, foi assinada por todos os presentes. Governador Valadares, 28 de novembro de 2025. Mesa: Roberto Manella Amoroso e Rita de Cassia Ferreira. Acionistas Presentes: Nicnet S.A. (p. Rita de Cassia Ferreira) e Rita de Cassia Ferreira.

 

(As assinaturas seguem na página seguinte.)
(Restante desta página intencionalmente deixado em branco.)


 


Roberto Manella Amoroso
Presidente

 


Rita de Cassia Ferreira
Secretária

 


Nicnet S.A.
p. Rita de Cassia Ferreira

 


Rita de Cassia Ferreira



Anexo I

ESTATUTO SOCIAL DA
IBIPAR S.A.
CNPJ/MF 07.729.358/0001-07

CAPÍTULO I
DENOMINAÇÃO SOCIAL, SEDE E PRAZO DE DURAÇÃO

Art. 1º. Sociedade gira sob o nome empresarial IBIPAR S.A. (a “Companhia”), é uma sociedade sob forma de Sociedade por Ações de capital fechado e é regida pelo presente Estatuto Social e as disposições legais que lhe forem aplicáveis, em especial a LSA.
Art. 2º. A Companhia tem sede e foro no Município de Governador Valadares, Estado de Minas Gerais, na Rua Henrique Bahia, nº 123, Centro, CEP 35010-420, podendo, a critério da Assembleia Geral e respeitadas as prescrições legais, abrir, instalar ou encerrar filiais, com o objetivo de desenvolver suas atividades na forma e limites aqui definidos.
Parágrafo Único. A Companhia mantém as seguintes filiais;
Filial Ipatinga: Avenida Getúlio Vargas, nº 1465, Bairro Caravelas, cidade de Ipatinga/MG, CEP: 35164-276, exercendo as mesmas atividades do estabelecimento matriz, com registro NIRE sob o n° 31.902.706.034 e CNPJ n° 07.729.358/0002-80.
Filial Governador Valadares: Rua Marechal Floriano, nº 1752, 1º andar, Bairro Lourdes, no município de Governador Valadares/MG, CEP: 35030-330, exercendo as mesmas atividades do estabelecimento matriz, com registro NIRE sob o n° 31.902.725.896 e CNPJ n° 07.729.358/0003-60.
Filial Juiz de Fora: Rua Américo Lobo, nº 1319, Bairro Progresso, cidade de Juiz de Fora/MG, CEP: 36050-285, exercendo as mesmas atividades do estabelecimento matriz, com CNPJ em fase de constituição.
Art. 3º. A Companhia tem por objeto social a seguinte atividade: Serviços de comunicação multimídia – sem, operadoras de televisão por assinatura por cabo, operadoras de televisão por assinatura por satélite, provedores de acesso as redes de comunicações, desenvolvimento e licenciamento de programas de computador customizáveis, suporte técnico, manutenção e outros serviços em tecnologia da informação, portais, provedores de conteúdo e outros serviços de informação na internet, promoção de vendas, aluguel de maquinas e equipamentos para escritórios, atividades de cobranças e informações cadastrais, aluguel de outras maquinas e equipamentos comerciais e industriais, sem operador, e outras atividades de telecomunicações, serviços de telefonia fixa comutada – STFC, provedores de voz sobre protocolo internet – voip, suporte técnico, manutenção e outros serviços em tecnologia da informação, tratamento de dados, provedores de serviços de aplicação e serviços de hospedagem na internet.
Parágrafo Único. A Companhia poderá dedicar-se a todas as atividades que, direta ou indiretamente, se relacionem com seu objeto social e que sejam convenientes aos interesses sociais.
Art. 4º. A Companhia vigorará por prazo indeterminado de duração.

CAPÍTULO II
CAPITAL SOCIAL E AÇÕES

Art. 5º. O capital social é de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), dividido em 10.000.000 (dez milhões) de ações nominativas e sem valor nominal, o qual está totalmente subscrito e integralizado em moeda nacional corrente.
Art. 6º. As ações são indivisíveis perante a Companhia que reconhece apenas 01 (um) proprietário para cada uma delas, aplicando-se, quanto aos casos em que a ação pertencer a mais de uma pessoa, as disposições do Parágrafo Único do artigo 28 da LSA.
Art. 7º. Observadas às condições previstas neste Estatuto Social e na legislação aplicável, cada ação ordinária dá direito a 01 (um) voto nas deliberações da Assembleia Geral.
Art. 8º. A Assembleia Geral que autorizar o aumento de capital social, mediante a subscrição de novas ações, disporá acerca das determinações a serem observadas quanto ao preço e prazo de subscrição.
Art. 9º. A Companhia poderá adquirir, utilizando saldos de lucros ou reservas disponíveis, suas próprias ações para permanência em tesouraria sem que isso implique na diminuição do capital subscrito, visando à sua posterior alienação ou cancelamento, observadas as disposições legais aplicáveis.
Parágrafo Único. As ações mantidas em tesouraria não terão direito a voto, nem a dividendos ou bonificações, até sua recolocação em circulação.

CAPÍTULO III
ASSEMBLEIAS GERAIS

Art. 10º. A Assembleia Geral tem poderes para decidir todos os negócios relativos ao objeto da Companhia, e tomar as resoluções que julgar convenientes à sua defesa e desenvolvimento, devendo ser convocada, instalada e realizada na forma prevista neste Estatuto Social, tomando-se as deliberações por voto afirmativo de acionistas titulares de Ações Ordinárias que representem a maioria do capital social da Companhia.
Art. 11º. As Assembleias Gerais serão realizadas na sede social da Companhia ordinariamente, dentro dos 04 (quatro) meses seguintes ao término do exercício social, cabendo-lhe decidir sobre as matérias de sua competência previstas na LSA e, extraordinariamente, sempre que os interesses sociais exigirem o pronunciamento dos acionistas, bem como nos casos previstos na LSA e neste Estatuto Social.
Parágrafo Primeiro. As Assembleias Gerais serão convocadas pela Diretoria, por qualquer de seus Diretores, através de notificação pessoal e por escrito (a “Convocação”), destinada a todos os acionistas da Companhia, que deverão, necessariamente, conter a pauta dos assuntos a serem discutidos, ainda que de forma resumida.
Parágrafo Segundo. Todas as Convocações serão consideradas entregues quando enviadas aos respectivos acionistas da Companhia para o endereço indicado no Livro de Registro de Ações da Companhia, e entregues: (i) pessoalmente, através de documento por escrito e comprovante de recebimento assinado por representante(s) do(s) respectivo(s) acionista(s); ou (ii) através de carta registrada, com aviso de recebimento, a ser encaminhada pelos correios; e/ou (iii) através de correio eletrônico, porém desde que seja possível a comprovação de recebimento por parte do(s) representante(s) do(s) respectivo(s) acionista(s). Para os fins deste inciso “(iii)”, será considerada válida a confirmação do recebimento via correio eletrônico ainda que emitida pelo Diretor da Companhia que tenha transmitido a mensagem de convocação, porém, desde que o comprovante tenha sido expedido a partir do equipamento utilizado na transmissão e que do mesmo contenha informações suficientes à identificação do emissor e do destinatário da Convocação.
Parágrafo Terceiro. As notificações pessoais de Convocação para as Assembleias Gerais da Companhia deverão ser formalizadas, por escrito nos termos previsto nos Parágrafos Primeiro e Segundo deste Artigo 11, em primeira convocação, com pelo menos 8 (oito) dias de antecedência mínima da realização da Assembleia Geral e, em segunda convocação, com pelo menos 5 (cinco) dias de antecedência mínima da realização da Assembleia Geral.
Parágrafo Quarto. Não obstante as disposições dos Parágrafos Primeiro, Segundo e Terceiro deste Artigo 11, serão consideradas como tendo sido devidamente convocadas as Assembleias Gerais a que compareçam todos os acionistas com direito a voto da Companhia.
Parágrafo Quinto. Os trabalhos da Assembleia Geral serão dirigidos por mesa composta de Presidente escolhido pelos acionistas presentes titulares de Ações Ordinárias por aclamação. Caberá ao Presidente indicar o Secretário.
Parágrafo Sexto. As matérias expressamente previstas nas alíneas abaixo dependerão de aprovação prévia e por escrito, em Assembleia Geral, de acionistas titulares da totalidade do capital social da Companhia (as “Matérias Específicas”):

(a)redução do capital social da Companhia e/ou de qualquer de suas controladas, exceto (i) para a absorção de prejuízos, e/ou (ii) caso os recursos distribuídos aos acionistas da Companhia em decorrência de tal redução de capital sejam destinados única e exclusivamente para pagamento de qualquer parcela do Preço de Aquisição M&As (conforme definido na Escritura de Emissão referida no Instrumento Particular de Contrato de Alienação Fiduciária de Ações e Cessão Fiduciária de Direitos em Garantia celebrado pela Companhia em 28 de novembro de 2025 (conforme aditado de tempos em tempos, o “Contrato de Garantia”));

(b)resgate ou amortização de ações, distribuição e/ou pagamento, pela Companhia de dividendos, lucros, juros sobre capital próprio, empréstimos, adiantamentos e/ou operações de qualquer natureza similar firmadas (ainda que anteriormente à celebração do Contrato de Garantia) junto a qualquer de seus respectivos acionistas, diretos ou indiretos, e/ou qualquer outra participação no lucro estatutariamente ou contratualmente prevista, exceto, desde que não esteja em curso um Evento de Inadimplemento (conforme definido na Escritura de Emissão referida no Contrato de Garantia) (ou evento que, mediante decurso de tempo ou envio de notificação, possa se tornar um Evento de Inadimplemento) (i) pelo pagamento do dividendo mínimo obrigatório, se aplicável, limitado a 25,00% (vinte e cinco inteiros por cento) do lucro líquido apurado em cada Exercício Social (conforme definido na Escritura de Emissão referida no Contrato de Garantia), ajustado na forma do artigo 202 da Lei n.º 6.404, de 15 de dezembro de 1976, conforme alterada, e/ou (ii) caso os recursos distribuídos e/ou pagos aos acionistas da Companhia em decorrência de distribuição e/ou pagamento de dividendos, lucros, juros sobre capital próprio e/ou operações de qualquer natureza similar sejam destinados única e exclusivamente para pagamento de qualquer parcela do Preço de Aquisição M&As;

(c)aumento do capital social da Companhia e/ou de qualquer de suas controladas com a emissão de ações/quotas, conforme o caso, (i) a qualquer pessoa natural, pessoa jurídica (de direito público ou privado), personificada ou não, associação, parceria, sociedade de fato ou sem personalidade jurídica, fundo de investimento, clube de investimento, condomínio, trust, joint venture, veículo de investimento, universalidade de direitos, ou qualquer organização que represente interesse comum, ou grupo de interesses comuns, inclusive previdência privada patrocinada por qualquer pessoa jurídica, ou qualquer outra entidade de qualquer natureza, seja residente, domiciliada, constituída e/ou existente no Brasil ou no exterior (“Pessoa”), que não seja a Nicnet S.A. e/ou a Rita de Cassia Ferreira (“Acionistas”); e/ou (ii) que altere o percentual de participação societária detido na data de celebração do Contrato de Garantia pelos respectivos acionistas da Companhia ou da respectiva controlada;

(d)alteração de quaisquer dos direitos, preferências ou vantagens sobre os ativos objeto do Contrato de Garantia;

(e)alteração do objeto social da Companhia e/ou de qualquer de suas controladas que modifique a atividade principal por ela praticada nesta data, ou que agregue a essas atividades novos negócios que tenham prevalência ou que possam representar desvios em relação às atividades atualmente desenvolvidas;

(f)emissão de quaisquer títulos pela Companhia e/ou por qualquer de suas controladas que sejam conversíveis em, ou permutáveis por, ou que outorguem ao respectivo titular o direito, pelo seu exercício, de receber, adquirir ou subscrever qualquer valor mobiliário ou direito de participação societária de emissão da Companhia e/ou de qualquer de suas controladas, tais como bônus de subscrição e/ou debêntures conversíveis em ações, inclusive a deliberação sobre preço de emissão, termos de pagamento e forma de colocação (incluindo colocação privada), bem como emissão de quaisquer títulos ou valores mobiliários pela Companhia que concedam a qualquer Pessoa que não seja qualquer das Acionistas direito a qualquer participação nos lucros da Companhia e/ou emissão de quaisquer títulos ou valores mobiliários por qualquer das controladas da Companhia que concedam a qualquer Pessoa que não seja a Companhia direito a qualquer participação nos lucros da referida controlada;

(g)(i) o protocolo junto à Comissão de Valores Mobiliários (ou entidade à ela equiparada fora do Brasil) de pedido de registro e/ou de minuta de prospecto de uma oferta pública ou privada, primária ou secundária, de quaisquer ações ordinárias, preferenciais, quotas, units, ou qualquer outro valor mobiliário ou direito de participação societária de emissão da Companhia e/ou de qualquer de suas controladas, inclusive direitos conversíveis em, ou permutáveis por, ou que outorguem ao respectivo titular o direito, pelo seu exercício, de receber, adquirir ou subscrever, qualquer valor mobiliário ou direito de participação societária de emissão da Companhia e/ou de qualquer de suas controladas, no mercado local e/ou internacional de valores mobiliários (“Oferta Pública”); (ii) a publicação de fato relevante ou aviso ao mercado de uma Oferta Pública; (iii) o início, de qualquer forma, de qualquer Oferta Pública, no Brasil ou fora do Brasil; e/ou (iv) deliberação sobre qualquer adequação do estatuto social da Companhia em preparação a uma Oferta Pública;

(h)venda, alienação, empréstimo, transferência, aluguel, permuta, cessão, aporte ao capital social de outra sociedade, doação, instituição de usufruto ou fideicomisso, disposição, cancelamento ou substituição de bens ou direitos, ou qualquer outra forma ou tipo de transferência, direta ou indireta, a título gratuito ou oneroso, ainda que em decorrência de cisão, incorporação, fusão, dissolução ou liquidação ou qualquer outro negócio jurídico que resulte na transferência direta ou indireta de bens ou direitos (“Transferência”), ou operação destinada à Transferência, sob qualquer forma, de qualquer participação societária de emissão da Companhia e/ou de qualquer de suas Afiliadas Relevantes (conforme definido na Escritura de Emissão referida no Contrato de Garantia);

(i)constituição de quaisquer ônus, gravame, penhor, alienação/cessão fiduciária, usufruto, fideicomisso, direito de garantia, security interest, opção, depósito vinculado, direito de preferência, bloqueio, arrolamento, penhora, arresto e/ou qualquer outra restrição ou limitação à Transferência, seja de que natureza for, acordado(a) ou imposto(a) por qualquer meio ou forma (“Ônus”), sobre quotas e/ou ações do capital social de sociedades em que a Companhia e/ou de qualquer de suas controladas tenha ou adquira participação direta ou indireta;

(j)a realização de qualquer operação que resulte em os Acionistas deixarem de deter a totalidade das ações de emissão da Companhia;

(k)extinção, liquidação, dissolução, pedido de autofalência, pedido de recuperação judicial, pedido de recuperação extrajudicial ou pedido de tutela cautelar antecedente da Companhia e/ou de qualquer de suas controladas;

(l)cisão, fusão, incorporação (no qual referida sociedade é a incorporada ou incorporadora) ou incorporação de ações envolvendo a Companhia e/ou qualquer de suas controladas, exceto se realizada no âmbito da Reestruturação Permitida (conforme definido na Escritura de Emissão referida no Contrato de Garantia);

(m)eventos que, nos termos do Código Civil e/ou do estatuto social da Companhia e/ou de qualquer de suas controladas, criem para os acionistas da Companhia e/ou de qualquer de suas controladas direito de recesso ou retirada;

(n)concessão, pela Companhia e/ou por qualquer de suas controladas, conforme aplicável, na qualidade de credora, de mútuo, empréstimo, linha de crédito ou operação de natureza similar, a qualquer Parte Relacionada (conforme definido na Escritura de Emissão referida no Contrato de Garantia) (incluindo seus respectivos acionistas diretos ou indiretos), exceto, desde que não esteja em curso um Evento de Inadimplemento (conforme definido na Escritura de Emissão referida no Contrato de Garantia) (ou evento que, mediante decurso de tempo ou envio de notificação, possa se tornar um Evento de Inadimplemento), por mútuos, empréstimos e outras operações de natureza similar aqui referidas que sejam realizadas entre, exclusivamente, a Companhia, de um lado, e um ou mais Fiadores Pessoas Jurídicas (conforme definido na Escritura de Emissão referida no Contrato de Garantia), de outro, desde que contratados em bases comerciais comutativas não menos favoráveis ao credor do que seriam contratadas se não fosse uma operação entre Partes Relacionadas (conforme definido na Escritura de Emissão referida no Contrato de Garantia);

(o)qualquer deliberação relativa à tomada de ato ou realização de operação que seja vedado nos termos da Escritura de Emissão (conforme definido no Contrato de Garantia) e/ou Documentos da Operação (conforme definido no Contrato de Garantia) e/ou que possam afetar negativamente a capacidade da Companhia, de qualquer Fiador (conforme definido no Contrato de Garantia) e/ou suas respectivas controladas de cumprir as obrigações assumidas nos Documentos da Operação e/ou o pagamento e cumprimento integral das obrigações garantidas pelo Contrato de Garantia;

(p)exceto pela Reestruturação Permitida (conforme definido na Escritura de Emissão referida no Contrato de Garantia), e sem prejuízo do disposto na Escritura de Emissão (conforme definido no Contrato de Garantia), alienação, cessão, venda e/ou qualquer outra forma de Transferência (ou tentativa de Transferência) da totalidade ou parte substancial dos ativos ou propriedades da Companhia e/ou de qualquer de suas Controladas (conforme definido na Escritura de Emissão referida no Contrato de Garantia) (independentemente de tal alienação corresponder ou não a um sale and lease-back ou de estar ou não relacionada com uma operação de aluguel de ativos), definindo-se como “parte substancial” ativo(s) ou propriedade(s) que representem 20,00% (vinte inteiros por cento) ou mais dos Ativos (conforme definido na Escritura de Emissão referida no Contrato de Garantia), da Receita Líquida (conforme definido na Escritura de Emissão referida no Contrato de Garantia), do EBITDA (conforme definido na Escritura de Emissão referida no Contrato de Garantia) ou número dos Assinantes (conforme definido na Escritura de Emissão referida no Contrato de Garantia) da Companhia e/ou da respectiva Controlada;

(q)celebração, pela Companhia e/ou de qualquer de suas controladas, de qualquer operação com derivativos ou que tenha efeito similar ou equivalente;

(r)celebração de qualquer negócio, operação, investimentos ou aquisição de bens, ainda que no curso normal dos negócios da Companhia e/ou de qualquer de suas controladas, que represente ou venha a representar, individualmente ou em conjunto, considerando, de forma agregada, os negócios, operações, investimentos e aquisições contratados ou a serem contratados em um período de 12 (doze) meses da respectiva verificação, valor superior a R$10.000.000,00 (dez milhões de reais) ou seu equivalente em outras moedas, em qualquer caso corrigido monetariamente desde a presente data, pela variação positiva do IPCA ou do índice que eventualmente o substitua;

(s)subscrição ou aquisição de participação direta ou indireta em sociedades;

(t)aquisição de carteira de clientes, ativos e/ou infraestrutura relacionados a redes de cabeamento de fibra óptica qualquer sociedade que atue no mesmo segmento econômico da Companhia;

(u)alteração no estatuto social da Companhia que faça com que a deliberação ou aprovação de qualquer das matérias aqui descritas deixe de estar sujeita a deliberação da totalidade dos acionistas ou que altere o quórum exigido para deliberação de qualquer matéria; e

(v)deliberação ou prática de qualquer outro ato no sentido de autorizar, ou aprovar a outorga de qualquer procuração pela Companhia e/ou por qualquer de suas respectivas controladas contendo poderes para o ajuizamento de qualquer pedido relacionado a, o início de, preparação para, ou a aceitação da condição de devedor em, qualquer processo, ação ou procedimento de falência, insolvência, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial da Companhia e/ou de qualquer de suas controladas ou processo, ação ou procedimento similar tendo por objeto a Companhia e/ou qualquer de suas controladas, e/ou o ajuizamento de qualquer pedido relacionado a, o início de, ou a aceitação de, dissolução total ou parcial ou liquidação da Companhia e/ou de qualquer de suas controladas, em qualquer caso, em procedimentos judiciais ou extrajudiciais, previstos inclusive no Código de Processo Civil e na Lei de Falências ou em outras leis similares aplicáveis, e sob todas as circunstâncias e em todos os casos, mesmo em casos de urgência, observado que não se aplica o disposto no parágrafo 4º do artigo 1.072 do Código Civil.

CAPÍTULO IV
DIRETORIA

Art. 12º. A Companhia será administrada por pelo menos 1 (um) Diretor, sem designação específica, podendo ser acionistas ou não, residentes no país, eleitos pela Assembleia Geral, com prazo de mandato de 03 (três) anos, permitida a reeleição, observado o disposto na LSA e neste Estatuto Social.
Art. 13º. O Diretor permanecerá em seu cargo até a posse do novo Diretor regularmente eleito em Assembleia Geral.
Art. 14º. A investidura do Diretor far-se-á pôr termo a ser transcrito no Livro de Registro de Atas das Reuniões da Diretoria e assinado pelo respectivo Diretor eleito em Assembleia Geral.
Art. 15º. Compete à Diretoria exercer as atribuições que a LSA e o Estatuto Social lhe conferirem para a prática dos atos necessários ao funcionamento regular da Companhia.
Parágrafo Primeiro. A representação da Companhia, ativa e passivamente, judicial ou extrajudicialmente, realizar-se-á isoladamente pelos Diretores da Companhia e/ou procuradores regularmente constituídos pela Companhia.
Parágrafo Segundo. A outorga das procurações em nome da Companhia somente será válida se forem obedecidas as regras de representação previstas no Parágrafo Primeiro do Artigo 15 do Estatuto Social. As procurações deverão especificar os poderes conferidos e, com exceção daquelas para fins judiciais ou conforme aprovado pelos Acionistas, deverão ter prazo de validade limitado a até 03 (três) anos.
Art. 16º. A Diretoria poderá sempre que julgar necessário, reunir-se em reuniões de diretoria (a “Reunião de Diretoria” ou “Reuniões de Diretoria”) na sede da Companhia, para deliberar a respeito de assuntos de interesse da Companhia.
Parágrafo Primeiro. As Reuniões da Diretoria poderão ser convocadas por qualquer de seus membros. As convocações para cada Reunião de Diretoria e a respectiva ordem do dia serão enviadas a todos os Diretores através de memorando interno ou correio eletrônico, porém desde seja possível a comprovação de recebimento por parte do respectivo Diretor destinatário. Para os fins previstos acima, será considerada válida a confirmação do recebimento via correio eletrônico ainda que emitida pelo Diretor da Companhia que tenha transmitido a mensagem de convocação, porém, desde que o comprovante tenha sido expedido a partir do equipamento utilizado na transmissão e que do mesmo contenha informações suficientes à identificação do emissor e do destinatário da Convocação.
Parágrafo Segundo. As notificações pessoais de convocação do Diretor deverão ser formalizadas com pelo menos 1 (um) dia útil de antecedência da realização de cada Reunião de Diretoria, sendo a formalidade de convocação dispensada caso todos os Diretores estejam presentes à respectiva Reunião de Diretoria.
Art. 17º. São expressamente vedados, sendo nulos de pleno direito e inoperantes com relação à Companhia, os atos dos Diretores e/ou procuradores que a envolverem em obrigações relativas a operações ou negócios estranhos aos determinados pelo objeto social ou que não tenham sido especificados nos mandatos conferidos, tais como, mas não limitados, fianças, avais ou quaisquer outras garantias em favor de terceiros, exceto de se houver aprovação expressa dos acionistas, em Assembleia Geral, observado o quórum de aprovação disposto no Parágrafo Único do Artigo 10 do Estatuto Social.
Parágrafo Único. Sempre que ocorrer violação ao disposto no “caput” deste Artigo 17, os atos praticados serão nulos de pleno direito em relação à Companhia, acarretando, também, a responsabilidade solidária dos Diretores e/ou procuradores envolvidos.

CAPÍTULO V
CONSELHO FISCAL

Art. 18º. A Companhia terá um Conselho Fiscal, de funcionamento não permanente, composto por 03 (três) membros efetivos e igual número de suplentes, acionistas ou não, com mandato unificado de 01 (um) ano, permitida à reeleição, sendo seus membros eleitos pela Assembleia Geral.
Parágrafo Único. A instalação do Conselho Fiscal far-se-á por deliberação da Assembleia Geral, nos casos previstos pela legislação aplicável em vigor.

CAPÍTULO VI
EXERCÍCIO SOCIAL, DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS E RESULTADOS

Art. 19°. O exercício social terá a duração de 01 (um) ano, iniciando-se em 1º de janeiro e encerrando-se em 31 de dezembro de cada ano.
Art. 20º. Ao fim de cada exercício social serão elaboradas, com base na escrituração mercantil da Companhia, as Demonstrações Financeiras previstas na LSA.
Art. 21º. Sem prejuízo do Artigo 20, a Diretoria poderá determinar o levantamento de Demonstrações Financeiras em períodos semestrais, trimestrais e/ou mensais e, em Assembleia Geral, os acionistas com direito a voto deliberarão sobre a destinação dos resultados da Companhia apurados nas referidas Demonstrações Financeiras, observado o disposto na LSA, nas regras previstas neste Estatuto Social, em especial, aquelas previstas no Artigo 23.
Parágrafo Único. Os acionistas com direito a voto, em Assembleia Geral poderão, a qualquer tempo, deliberar sobre a distribuição de dividendos intermediários, existentes na conta de lucros acumulados, ou de reservas de lucros existentes nas Demonstrações Financeiras levantadas em período anual, semestral, trimestral e/ou mensal, observado o disposto na LSA, nas regras previstas neste Estatuto Social, em especial, aquelas previstas no Artigo 23.
Art. 22°. A Diretoria poderá fixar o montante dos juros a serem pagos ou creditados aos Acionistas, a título de juros sobre o capital próprio, respeitado o disposto na legislação aplicável.
Art. 23º. Os dividendos intermediários e os juros sobre o capital próprio serão sempre considerados como antecipação do dividendo obrigatório previsto no Artigo 202 da LSA.
Art. 24º. Do resultado do exercício e/ou das Demonstrações Financeiras intermediárias previstas no Artigo 20 do Estatuto Social, serão deduzidos, antes de qualquer participação, eventuais prejuízos acumulados e a provisão para o imposto de renda, nos termos da legislação contábil e tributária aplicáveis.
Art. 25º. Do lucro líquido da Companhia apurado nas Demonstrações Financeiras levantadas nos termos da LSA e de acordo com as regras previstas neste Estatuto Social, observados os ajustes mencionados no Artigo 24 supra, serão deduzidos sucessivamente e na seguinte ordem:
(a)5% (cinco por cento) para a constituição da reserva legal, até o limite de 20% (vinte por cento) do capital social ou o limite previsto no Artigo 193, § 1º, da LSA; e

(b)o saldo remanescente do lucro líquido da Companhia, será deliberado de pelos acionistas com direito a voto em Assembleia Geral, após ouvida a Diretoria da Companhia.


CAPÍTULO VII
APURAÇÃO DE HAVERES
Art. 26°. Nas hipóteses em que a LSA outorga a qualquer acionista dissidente o direito de retirar-se da Companhia (nos termos previstos na LSA), bem como no caso de decretação de falência de qualquer acionista da Companhia (o “Acionista Retirante”), as Ações de titularidade do Acionista Retirante deverão ser (i) reembolsadas pela Companhia (nos termos previstos na LSA e no presente Estatuto Social), na hipótese de exercício do direito de retirada do Acionista Retirante nos termos da LSA, e/ou (ii) adquiridas pela Companhia, mediante aquisição de Ações para permanência em tesouraria ou cancelamento (nos termos previstos na LSA). Em ambas as hipóteses de reembolso e/ou aquisição das Ações de titularidade do Acionista Retirante (as “Ações do Acionista Retirante”), os haveres das Ações do Acionista Retirante serão apurados nos termos da LSA.

CAPÍTULO VIII
ALIENAÇÃO E TRANSFERÊNCIA DE AÇÕES
Art. 27º. Nenhum dos acionistas poderá, a qualquer título, alienar ou de qualquer outra forma transferir, direta ou indiretamente, suas Ações ou direitos de preferência para a subscrição de novas Ações ou qualquer outro valor mobiliário conversível em Ações da Companhia, no todo ou em parte, exceto para a constituição e/ou em razão da excussão da alienação fiduciária sobre as Ações de emissão da Companhia e os direitos delas decorrentes nos termos do Contrato de Garantia.

CAPÍTULO IX
SOLUÇÃO DE CONFLITOS
Art. 28º. Todas e quaisquer disputas, conflitos ou discrepâncias de qualquer natureza relacionadas à Companhia serão dirimidas pelo foro do Governador Valadares, Estado de Minas Gerais

CAPÍTULO IX
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 29º. A Companhia entrará em dissolução, liquidação e extinção nos casos previstos na LSA e demais legislações aplicáveis ou em virtude de deliberação da Assembleia Geral.
Art. 30º. Os casos omissos no presente Estatuto Social serão resolvidos em conformidade com o disposto na LSA.
****

 

DIÁRIO DO RIO DOCE – 05/12/2025

IBIPAR S.A.
CNPJ Nº 07.429.358/0001-07
NIRE: 31.300.166.635
 
ATA DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA 
REALIZADA EM 31 DE OUTUBRO DE 2025
 
DATA, HORA E LOCAL: Realizada no dia 31 de outubro de 2025, às 14 horas, na sede da social da IBIPAR S.A. (“Companhia”), localizada no Município de Governador Valadares, Estado de Minas Gerais, na Rua Henrique Bahia, nº 123, bairro Centro, CEP 35010-420.  
 
CONVOCAÇÃO: Dispensadas as formalidades de convocação, nos termos do artigo 124, §4º da Lei 6.404/76, tendo em vista a presença de todos os acionistas. 
 
PRESENÇA: Instalada a assembleia geral extraordinária em primeira convocação, com a presença de 100% (cem por cento) dos acionistas com direito a voto, cuja lista segue consolidada ao fim da presente ata, o que satisfaz o quórum de instalação.
 
MESA: Instalada a assembleia geral extraordinária sob a presidência da Sra. Rita de Cássia e, acompanhando como secretário o Sr. Roberto Manella Amoroso. 
 
ORDEM DO DIA: Deliberar sobre (i) a destituição dos atuais Diretores, (ii) alteração da cláusula de administração da Companhia e (iii) eleição de novos membros da Diretoria da Companhia. 
 
DELIBERAÇÕES: Constituída a mesa, o Sr. Presidente, após verificar a regularidade da instalação e presença de todos os acionistas na assembleia, deu início aos trabalhos, comunicando ter em mãos as informações relativas à ordem do dia, já de conhecimento de todos, porém cujo teor foi lido a todos os presentes. Depois do exame e discussão das matérias constantes da ordem do dia, por unanimidade de voto dos acionistas desta Sociedade, deliberaram da seguinte forma: 
 
I.Considerando que neste dia 31 de outubro de 2025, houve a aquisição da integralidade das ações de emissão da Companhia pela Nicnet S.A. e Rita de Cássia Ferreira, deliberou-se pela destituição dos Diretores: Antônio José Matias de Souza, Pedro Figueiredo Matias e André Figueiredo Matias, das suas funções de Diretor Executivo, Diretor Geral e Diretor Financeiro, respectivamente, exercendo suas funções até a presente data.
 
II.Diante das destituições dos atuais Diretores, os acionistas deliberaram pela alteração do Art. 12 do Estatuto Social da Companhia, que passa de “Art. 12º. A Companhia será administrada por uma Diretoria composta por 3 (três) Diretores os quais tem o título de Diretor Executivo, Diretor Geral e Diretor Financeiro, podendo ser acionistas ou não, residentes no país, eleitos pela Assembleia Geral, com prazo de mandato de 03 (três) anos, permitida a reeleição, observado o disposto na LSA, neste Estatuto Social e no Acordo de Acionistas da Companhia em vigor e arquivado na sede da Companhia.”, para:
 
Art. 12º. A Companhia será administrada por no mínimo 1 (um) e no máximo 3 (três) Diretores, sem designação específica, podendo ser acionistas ou não, residente no país, eleito pela Assembleia Geral, com prazo de mandato de 03 (três) anos, permitida a reeleição, observado o disposto na LSA, neste Estatuto Social e no Acordo de Acionistas da Companhia em vigor e arquivado na sede da Companhia.
 
III.Diante dessa alteração, os acionistas elegeram a Sra. RITA DE CASSIA FERREIRA, brasileira, em união estável, empresária, portadora da cédula de identidade n.º 20.300.403-6, expedida pela SSP/SP, inscrita no CPF sob o n.º 828.333.899-49, residente e domiciliada na Cidade de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo, na Rua Severiano Amaro dos Santos, n.° 205, apto. 201, Bairro Bq. Das Juritis, CEP 14021-677, que passará a exercer a função de Diretora, sem designação específica, com mandato de 03 (três) anos, vencendo-se na Assembleia Geral Ordinária a ser realizada no exercício de 2028.
 
ENCERRAMENTO E LAVRATURA: Terminada a leitura, nada mais havendo a tratar, foi oferecida a palavra a quem dela quisesse fazer uso e, como ninguém se manifestou, a assembleia foi suspensa pelo tempo necessário à lavratura da Ata em livro próprio, nos termos do Artigo 130 da LSA, a qual, após lida e aprovada, foi assinada por todos os presentes. 
 
CONSOLIDAÇÃO DO CONTRATO SOCIAL: diante das alterações deliberadas nesta Assembleia Geral Extraordinária, os sócios aprovaram integralmente a consolidação do Estatuto Social, que é parte anexa da presente ata (Anexo 1).
 
A presente é cópia fiel da ata original, lavrada em livro próprio.
 
Governador Valadares, 31 de outubro de 2025. 
Mesa: 
 
 
 
____________________
Rita de Cassia Ferreira
Presidente
____________________
Roberto Manella Amoroso
Secretária
 
 
Presença:
 
_____________________________               _____________________________    
                  Nicnet S.A.                                                Rita de Cassia Ferreira
            
Diretores destituídos:
 
 
_____________________________               _____________________________
Antônio José Matias de Souza Pedro Figueiredo Matias
 
 
 
_____________________________
André Figueiredo Matias 
 
 
ANEXO 1
ESTATUTO SOCIAL DA
IBIPAR S.A.
CNPJ/MF 07.729.358/0001-07
 
CAPÍTULO I
DENOMINAÇÃO SOCIAL, SEDE E PRAZO DE DURAÇÃO 
 
Art. 1º. Sociedade gira sob o nome empresarial IBIPAR S.A. (a “Companhia”), é uma sociedade sob forma de Sociedade por Ações de capital fechado e é regida pelo presente Estatuto Social, pelo Acordo de Acionistas da Companhia em vigor e arquivado na sede da Companhia e as disposições legais que lhe forem aplicáveis, em especial a LSA.
Art. 2º. A Companhia tem sede e foro no Município de Governador Valadares, Estado de Minas Gerais, na Rua Henrique Bahia, nº 123, Centro, CEP 35010-420, podendo, a critério da Assembleia Geral e respeitadas as prescrições legais, abrir, instalar ou encerrar filiais, com o objetivo de desenvolver suas atividades na forma e limites aqui definidos.
Parágrafo Único. A Sociedade mantém as seguintes filiais;
Filial Ipatinga: Avenida Getúlio Vargas, nº 1465, Bairro Caravelas, cidade de Ipatinga/MG, CEP: 35164-276, exercendo as mesmas atividades do estabelecimento matriz, com registro NIRE sob o n° 31.902.706.034 e CNPJ n° 07.729.358/0002-80.
Filial Governador Valadares: Rua Marechal Floriano, nº 1752, 1º andar, Bairro Lourdes, no município de Governador Valadares/MG, CEP: 35030-330, exercendo as mesmas atividades do estabelecimento matriz, com registro NIRE sob o n° 31.902.725.896 e CNPJ n° 07.729.358/0003-60.
Filial Juiz de Fora: Rua Américo Lobo, nº 1319, Bairro Progresso, cidade de Juiz de Fora/MG, CEP: 36050-285, exercendo as mesmas atividades do estabelecimento matriz, com CNPJ em fase de constituição.
Art. 3º.  A Companhia tem por objeto social a seguinte atividade: Serviços de comunicação multimídia – sem, operadoras de televisão por assinatura por cabo, operadoras de televisão por assinatura por satélite, provedores de acesso as redes de comunicações, desenvolvimento e licenciamento de programas de computador customizáveis, suporte técnico, manutenção e outros serviços em tecnologia da informação, portais, provedores de conteúdo e outros serviços de informação na internet, promoção de vendas, aluguel de maquinas e equipamentos para escritórios, atividades de cobranças e informações cadastrais, aluguel de outras maquinas e equipamentos comerciais e industriais, sem operador, e outras atividades de telecomunicações, serviços de telefonia fixa comutada – STFC, provedores de voz sobre protocolo internet – voip, suporte técnico, manutenção e outros serviços em tecnologia da informação, tratamento de dados, provedores de serviços de aplicação e serviços de hospedagem na internet.
 
Parágrafo Único. A Companhia poderá dedicar-se a todas as atividades que, direta ou indiretamente, se relacionem com seu objeto social e que sejam convenientes aos interesses sociais.
Art. 4º. A Companhia vigorará por prazo indeterminado de duração.
 
CAPÍTULO II
CAPITAL SOCIAL E AÇÕES
 
Art. 5º. O capital social é de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), dividido em 10.000.000 (dez milhões) de ações nominativas e sem valor nominal, o qual está totalmente subscrito e integralizado em moeda nacional corrente.
Art. 6º. As ações são indivisíveis perante a Companhia que reconhece apenas 01 (um) proprietário para cada uma delas, aplicando-se, quanto aos casos em que a ação pertencer a mais de uma pessoa, as disposições do Parágrafo Único do artigo 28 da LSA.
Art. 7º. Observadas às condições previstas neste Estatuto Social e na legislação aplicável, cada ação ordinária dá direito a 01 (um) voto nas deliberações da Assembleia Geral.
Art. 8º. A Assembleia Geral que autorizar o aumento de capital social, mediante a subscrição de novas ações, disporá acerca das determinações a serem observadas quanto ao preço e prazo de subscrição.
Art. 9º. A Companhia poderá adquirir, utilizando saldos de lucros ou reservas disponíveis, suas próprias ações para permanência em tesouraria sem que isso implique na diminuição do capital subscrito, visando à sua posterior alienação ou cancelamento, observadas as disposições legais aplicáveis.
Parágrafo Único. As ações mantidas em tesouraria não terão direito a voto, nem a dividendos ou bonificações, até sua recolocação em circulação.
 
CAPÍTULO III
ASSEMBLEIAS GERAIS
 
Art. 10º. A Assembleia Geral tem poderes para decidir todos os negócios relativos ao objeto da Companhia, e tomar as resoluções que julgar convenientes à sua defesa e desenvolvimento, devendo ser convocada, instalada e realizada na forma prevista neste Estatuto Social, tomando-se as deliberações por voto afirmativo de acionistas titulares de Ações Ordinárias que representem a maioria do capital social da Companhia.
Art. 11º.  As Assembleias Gerais serão realizadas na sede social da Companhia ordinariamente, dentro dos 04 (quatro) meses seguintes ao término do exercício social, cabendo-lhe decidir sobre as matérias de sua competência previstas na LSA e, extraordinariamente, sempre que os interesses sociais exigirem o pronunciamento dos acionistas, bem como nos casos previstos na LSA, neste Estatuto Social e no Acordo de Acionistas da Companhia em vigor e arquivado na sede da Companhia.
Parágrafo Primeiro. As Assembleias Gerais serão convocadas pela Diretoria, por qualquer de seus Diretores, através de notificação pessoal e por escrito (a “Convocação”), destinada a todos os acionistas da Companhia, que deverão, necessariamente, conter a pauta dos assuntos a serem discutidos, ainda que de forma resumida.
Parágrafo Segundo. Todas as Convocações serão consideradas entregues quando enviadas aos respectivos acionistas da Companhia para o endereço indicado no Livro de Registro de Ações da Companhia, e entregues: (i) pessoalmente, através de documento por escrito e comprovante de recebimento assinado por representante(s) do(s) respectivo(s) acionista(s); ou (ii) através de carta registrada, com aviso de recebimento, a ser encaminhada pelos correios; e/ou (iii) através de correio eletrônico, porém desde que seja possível a comprovação de recebimento por parte do(s) representante(s) do(s) respectivo(s) acionista(s). Para os fins deste inciso “(iii)”, será considerada válida a confirmação do recebimento via correio eletrônico ainda que emitida pelo Diretor da Companhia que tenha transmitido a mensagem de convocação, porém, desde que o comprovante tenha sido expedido a partir do equipamento utilizado na transmissão e que do mesmo contenha informações suficientes à identificação do emissor e do destinatário da Convocação.
Parágrafo Terceiro. As notificações pessoais de Convocação para as Assembleias Gerais da Companhia deverão ser formalizadas, por escrito nos termos previsto nos Parágrafos Primeiro e Segundo deste Artigo 11, em primeira convocação, com pelo menos 8 (oito) dias de antecedência mínima da realização da Assembleia Geral e, em segunda convocação, com pelo menos 5 (cinco) dias de antecedência mínima da realização da Assembleia Geral.
Parágrafo Quarto. Não obstante as disposições dos Parágrafos Primeiro, Segundo e Terceiro deste Artigo 11, serão consideradas como tendo sido devidamente convocadas as Assembleias Gerais a que compareçam todos os acionistas com direito a voto da Companhia.
Parágrafo Quinto. Os trabalhos da Assembleia Geral serão dirigidos por mesa composta de Presidente escolhido pelos acionistas presentes titulares de Ações Ordinárias por aclamação. Caberá ao Presidente indicar o Secretário.
 
 
CAPÍTULO IV
DIRETORIA
 
Art. 12º. A Companhia será administrada por no mínimo 1 (um) Diretor e no máximo 3 (três) Diretores, sem designação específica, podendo ser acionistas ou não, residentes no país, eleitos pela Assembleia Geral, com prazo de mandato de 03 (três) anos, permitida a reeleição, observado o disposto na LSA, neste Estatuto Social e no Acordo de Acionistas da Companhia em vigor e arquivado na sede da Companhia.
Art. 13º. O Diretor permanecerá em seu cargo até a posse do novo Diretor regularmente eleito em Assembleia Geral.
Art. 14º. A investidura do Diretor far-se-á pôr termo a ser transcrito no Livro de Registro de Atas das Reuniões da Diretoria e assinado pelo respectivo Diretor eleito em Assembleia Geral.
Art. 15º. Compete à Diretoria exercer as atribuições que a LSA, o Acordo de Acionistas da Companhia em vigor e arquivado na sede da Companhia e o Estatuto Social lhe conferirem para a prática dos atos necessários ao funcionamento regular da Companhia.
Parágrafo Primeiro. A representação da Companhia, ativa e passivamente, judicial ou extrajudicialmente, realizar se á isoladamente pelos Diretores da Companhia e/ou procuradores regularmente constituídos pela Companhia.
Parágrafo Segundo. A outorga das procurações em nome da Companhia somente será válida se forem obedecidas as regras de representação previstas no Parágrafo Primeiro do Artigo 15 do Estatuto Social. As procurações deverão especificar os poderes conferidos e, com exceção daquelas para fins judiciais, deverão ter prazo de validade limitado a até 03 (três) anos.
Art. 16º. A Diretoria poderá sempre que julgar necessário, reunir-se em reuniões de diretoria (a “Reunião de Diretoria” ou “Reuniões de Diretoria”) na sede da Companhia, para deliberar a respeito de assuntos de interesse da Companhia.
Parágrafo Primeiro. As Reuniões da Diretoria poderão ser convocadas por qualquer de seus membros. As convocações para cada Reunião de Diretoria e a respectiva ordem do dia serão enviadas a todos os Diretores através de memorando interno ou correio eletrônico, porém desde seja possível a comprovação de recebimento por parte do respectivo Diretor destinatário. Para os fins previstos acima, será considerada válida a confirmação do recebimento via correio eletrônico ainda que emitida pelo Diretor da Companhia que tenha transmitido a mensagem de convocação, porém, desde que o comprovante tenha sido expedido a partir do equipamento utilizado na transmissão e que do mesmo contenha informações suficientes à identificação do emissor e do destinatário da Convocação.
Parágrafo Segundo. As notificações pessoais de convocação do Diretor deverão ser formalizadas com pelo menos 1 (um) dia útil de antecedência da realização de cada Reunião de Diretoria, sendo a formalidade de convocação dispensada caso todos os Diretores estejam presentes à respectiva Reunião de Diretoria.
Art. 17º. São expressamente vedados, sendo nulos de pleno direito e inoperantes com relação à Companhia, os atos dos Diretores e/ou procuradores que a envolverem em obrigações relativas a operações ou negócios estranhos aos determinados pelo objeto social ou que não tenham sido especificados nos mandatos conferidos, tais como, mas não limitados, fianças, avais ou quaisquer outras garantias em favor de terceiros, exceto de se houver aprovação expressa dos acionistas, em Assembleia Geral, observado o quórum de aprovação disposto no Parágrafo Único do Artigo 10 do Estatuto Social e no Acordo de Acionistas da Companhia em vigor e arquivado na sede da Companhia.
Parágrafo Único. Sempre que ocorrer violação ao disposto no “caput” deste Artigo 17, os atos praticados serão nulos de pleno direito em relação à Companhia, acarretando, também, a responsabilidade solidária dos Diretores e/ou procuradores envolvidos.
 
CAPÍTULO V
CONSELHO FISCAL
 
Art. 18º. A Companhia terá um Conselho Fiscal, de funcionamento não permanente, composto por 03 (três) membros efetivos e igual número de suplentes, acionistas ou não, com mandato unificado de 01 (um) ano, permitida à reeleição, sendo seus membros eleitos pela Assembleia Geral, nos termos do Acordo de Acionistas da Companhia em vigor e arquivado na sede da Companhia.
Parágrafo Único. A instalação do Conselho Fiscal far-se-á por deliberação da Assembleia Geral, nos casos previstos pela legislação aplicável em vigor e observado o disposto no Acordo de Acionistas da Companhia em vigor e arquivado na sede da Companhia.
 
CAPÍTULO VI
EXERCÍCIO SOCIAL, DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS E RESULTADOS
 
Art. 19°. O exercício social terá a duração de 01 (um) ano, iniciando-se em 1º de janeiro e encerrando-se em 31 de dezembro de cada ano.
Art. 20º. Ao fim de cada exercício social serão elaboradas, com base na escrituração mercantil da Companhia, as Demonstrações Financeiras previstas na LSA.
Art. 21º. Sem prejuízo do Artigo 20, a Diretoria poderá determinar o levantamento de Demonstrações Financeiras em períodos semestrais, trimestrais e/ou mensais e, em Assembleia Geral, os acionistas com direito a voto deliberarão sobre a destinação dos resultados da Companhia apurados nas referidas Demonstrações Financeiras, observado o disposto na LSA, nas regras previstas neste Estatuto Social, em especial, aquelas previstas no Artigo 23 e as regras previstas no Acordo de Acionistas da Companhia em vigor e arquivado na sede da Companhia.
Parágrafo Único. Os acionistas com direito a voto, em Assembleia Geral poderão, a qualquer tempo, deliberar sobre a distribuição de dividendos intermediários, existentes na conta de lucros acumulados, ou de reservas de lucros existentes nas Demonstrações Financeiras levantadas em período anual, semestral, trimestral e/ou mensal, observado o disposto na LSA, nas regras previstas neste Estatuto Social, em especial, aquelas previstas no Artigo 23, e as regras previstas no Acordo de Acionistas da Companhia em vigor e arquivado na sede da Companhia.
Art. 22°. A Diretoria poderá fixar o montante dos juros a serem pagos ou creditados aos Acionistas, a título de juros sobre o capital próprio, respeitado o disposto na legislação aplicável.
Art. 23º. Os dividendos intermediários e os juros sobre o capital próprio serão sempre considerados como antecipação do dividendo obrigatório previsto no Artigo 202 da LSA.
Art. 24º. Do resultado do exercício e/ou das Demonstrações Financeiras intermediárias previstas no Artigo 20 do Estatuto Social, serão deduzidos, antes de qualquer participação, eventuais prejuízos acumulados e a provisão para o imposto de renda, nos termos da legislação contábil e tributária aplicáveis.
Art. 25º. Do lucro líquido da Companhia apurado nas Demonstrações Financeiras levantadas nos termos da LSA e de acordo com as regras previstas neste Estatuto Social, observados os ajustes mencionados no Artigo 24 supra, serão deduzidos sucessivamente e na seguinte ordem:
 
(a)5% (cinco por cento) para a constituição da reserva legal, até o limite de 20% (vinte por cento) do capital social ou o limite previsto no Artigo 193, § 1º, da LSA; e
 
(b)o saldo remanescente do lucro líquido da Companhia, será deliberado de pelos acionistas com direito a voto em Assembleia Geral, após ouvida a Diretoria da Companhia.
 
 
CAPÍTULO VII
APURAÇÃO DE HAVERES
Art. 26°. Nas hipóteses em que a LSA outorga a qualquer acionista dissidente o direito de retirar-se da Companhia (nos termos previstos na LSA), bem como no caso de decretação de falência de qualquer acionista da Companhia (o “Acionista Retirante”), as Ações de titularidade do Acionista Retirante deverão ser (i) reembolsadas pela Companhia (nos termos previstos na LSA e no presente Acordo), na hipótese de exercício do direito de retirada do Acionista Retirante nos termos da LSA, e/ou (ii) adquiridas pela Companhia, mediante aquisição de Ações para permanência em tesouraria ou cancelamento (nos termos previstos na LSA). Em ambas as hipóteses de reembolso e/ou aquisição das Ações de titularidade do Acionista Retirante (as “Ações do Acionista Retirante”), os haveres das Ações do Acionista Retirante serão apurados de acordo com as regras previstas no Acordo de Acionistas da Companhia em vigor e arquivado na sede da Companhia.
 
CAPÍTULO VIII
APURAÇÃO DE HAVERES
Art. 27º. Nenhum dos acionistas poderá, a qualquer título, alienar ou de qualquer outra forma transferir, direta ou indiretamente, suas Ações ou direitos de preferência para a subscrição de novas Ações ou qualquer outro valor mobiliário conversível em Ações da Companhia, no todo ou em parte, exceto se forem observadas as regras previstas no Acordo de Acionistas da Companhia em vigor e arquivado na sede da Companhia.
 
CAPÍTULO IX
SOLUÇÃO DE CONFLITOS
Art. 28º. Todas e quaisquer disputas, conflitos ou discrepâncias de qualquer natureza relacionadas à Companhia e/ou aos acionistas serão resolvidas através de solução amigável, mediação ou arbitragem, em conformidade com a “Cláusula Escalonada para Solução de Conflitos” prevista no Acordo de Acionistas da Companhia em vigor e arquivado na sede da Companhia.
 
CAPÍTULO IX
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 29º. A Companhia entrará em dissolução, liquidação e extinção nos casos previstos na LSA e demais legislações aplicáveis ou em virtude de deliberação da Assembleia Geral.
Art. 30°. A Companhia, os acionistas e o Diretor, declara, para todos os fins e efeitos de direito, que tem pleno conhecimento e concordam com todos os termos do Acordo de Acionistas da Companhia em vigor e arquivado na sede da Companhia, ao qual a Companhia está vinculada, bem como se obrigam a cumpri-lo nos termos da LSA, em especial, o Artigo 118, da LSA e suas alterações (o “Acordo de Acionistas”).
Art. 31º. Os casos omissos no presente Estatuto Social serão resolvidos em conformidade com o disposto no Acordo de Acionistas da Companhia em vigor e arquivado na sede da Companhia e, supletivamente, de acordo com a LSA.
 
 
ANEXO 2
TERMO DE POSSE
 
No dia 31 de outubro de 2025, a Sra. RITA DE CASSIA FERREIRA, brasileira, em união estável, empresária, portadora da cédula de identidade n.º 20.300.403-6, expedida pela SSP/SP, inscrita no CPF sob o n.º 828.333.899-49, residente e domiciliada na Cidade de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo, na Rua Severiano Amaro dos Santos, n.° 205, apto. 201, Bairro Bq. Das Juritis, CEP 14021-677, eleita em Assembleia Geral Extraordinária, realizada nesta data, para o cargo de Diretora Executiva da Companhia Ibipar S.A., com mandato de 03 (três) anos, vencendo-se na data de realização da Assembleia Geral Ordinária a ser realizada em 2028, é investida no cargo para o qual foi eleito, com todos os poderes, direitos e obrigações que lhe são atribuídos na forma da lei e do Estatuto Social.
A Diretora Executiva ora empossada declara, expressamente, no ato de sua nomeação, para todos os fins e sob as penas da lei, não estar impedida de administrar a Companhia em virtude de condenação criminal de qualquer natureza, incluindo por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato, contra a economia popular, a fé pública ou a propriedade, ou a pena criminal que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos, como previsto na legislação aplicável.
 
Governador Valadares, 31 de outubro de 2025
 
Diretora Executiva

EDITAIS 05/12/2025

DIÁRIO DO RIO DOCE – 05/12/2025

PREFEITURA MUNICIPAL DE COROACI/MG, – AVISO DE LICITAÇÃO – Pregão Eletrônico para SRP Nº. 038/2025 – comunica que abrirá o Pregão Eletrônico para SRP Nº. 038/2025, para Aquisição de Veículos. O julgamento das propostas de preços e habilitação ocorrerão no dia 19/12/2025 às 09h00m, através da plataforma: www.licitardigital.com.br. Mais Informações na Rua Dona Cotinha Gonçalves, 11-Centro, CEP: 39.710-000. Tel: (33) 9.8451-8656 ou licitacao@coroaci.mg.gov.br – com MATEUS FELIPE DE SOUZA CARVALHO CARDOSO – Agente de Contratação.

DIÁRIO DO RIO DOCE – 05/12/2025

ABERTURA DE LICITAÇÃO – EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 03/2025

CONCESSÃO PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTAMENTO SANITÁRIO NO MUNICÍPIO DE ALPERCATA/MG

NÚMERO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO: 65/2025
ÓRGÃO CONTRATANTE: Secretaria Municipal de Administração
OBJETO: a concessão, com exclusividade, da implantação, operação, gestão, manutenção e realização dos investimentos necessários à prestação dos serviços públicos de distribuição de água e esgotamento sanitário do Município de Alpercata/MG, nos termos das características e especificações técnicas detalhadas no edital, contrato e respectivos anexos, para toda a área urbana da Sede do Município de Alpercata/MG e o distrito de Era Nova.
Modalidade: concorrência presencial.
CRITÉRIO DE JULGAMENTO: maior valor de outorga fixa.
OUTORGA FIXA MÍNIMA: R$4.194.470,56 (quatro milhões, cento e noventa e quatro mil, quatrocentos e setenta reais e cinquenta e seis centavos).
PRAZO DA CONCESSÃO: 35 (trinta e cinco) anos de operação do sistema, que se inicia a partir da emissão da ordem de início, podendo ser prorrogado, a critério exclusivo do Poder Concedente, por até 5 (cinco) anos, como forma de recomposição de equilíbrio econômico-financeiro, devendo ser observadas as normas relativas ao equilíbrio econômico-financeiro do contrato, nos termos da minuta do contrato.
VALOR ESTIMADO DO CONTRATO: R$59.905.119,17 (cinquenta e nove milhões, novecentos e cinco mil, cento e dezenove reais e dezessete centavos), correspondente ao somatório simples dos investimentos estimados que a concessionária deverá realizar ao longo da execução do contrato.
DATA-BASE: setembro de 2025.
REMUNERAÇÃO DA CONCESSIONÁRIA: os serviços serão pagos pelos usuários por meio de tarifa, não havendo previsão de contraprestação pública.
MODO DE DISPUTA: fechado e aberto.
PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES: conforme item 9 do edital.
RECEBIMENTO DOS ENVELOPES: dia 22/01/2026, das 9:00 às 12:00 horas, na sede da Associação dos Municípios da Microrregião do Médio Rio Doce – ARDOCE, no endereço Rua Quatorze, nº 158, Ilha dos Araújos
Governador Valadares – MG, CEP 35020-720.
ABERTURA DAS PROPOSTAS E SESSÃO DE LANCES: 27/01/2026 às 14:00 horas, na sede da Associação dos Municípios da Microrregião do Médio Rio Doce – ARDOCE.
REFERÊNCIA DE TEMPO: horário de Brasília.
GARANTIA DE PROPOSTA: R$ 599.051,19 (quinhentos e noventa e nove mil, cinquenta e um reais e dezenove centavos), correspondente a 1% (um por cento) do valor estimado de investimentos para o contrato.

Todos os documentos que integram o edital estão disponíveis para consulta e download no endereço eletrônico https://www.alpercata.mg.gov.br/detalhe-da-licitacao/info/c-p-3-2025/721.

Alpercata, 03 de dezembro de 2025.

Rafael França Oliveira Machado
Prefeito Municipal

DIÁRIO DO RIO DOCE – 05/12/2025

IBIPAR S.A.
CNPJ n.° 07.729.358/0001-07
NIRE 31.212.300.119


ATA DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
REALIZADA EM 28 DE NOVEMBRO DE 2025

1.Data, Hora e Local: Aos 28 dias de novembro de 2025, por meio eletrônico, sendo tida como realizada às 12:00, na sede de Ibipar S.A. (“Companhia”), sociedade por ações, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 07.729.358/0001-07, com sede na cidade de Governador Valadares, Estado de Minas Gerais, na Rua Henrique Bahia, n.º 123, Centro, CEP 35.010-420.

2.Presenças: Dispensada a convocação prévia consoante o disposto no artigo 124, §4º, da Lei n.º 6.404, de 15 de dezembro de 1976, conforme alterada (“Lei das Sociedades por Ações”), em razão da presença dos acionistas da Companhia, representando a totalidade do capital social da Companhia, a saber: (i) Nicnet S.A., sociedade por ações, com sede na Cidade de Cravinhos, Estado de São Paulo, na Rua Cesário Mota, n.º 230 – Sala 1, Bairro Centro, CEP 14140-000, inscrita no CNPJ sob o n.º 26.521.036/0001-04 (“Nicnet”), e (ii) Rita de Cassia Ferreira, brasileira, em união estável com Roberto Manella Amoroso, empresária, portadora da cédula de identidade n.º 20.300.403-6, expedida pela SSP/SP, inscrita no CPF sob o n.º 828.333.899-49, residente e domiciliada na Cidade de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo, na Rua Severiano Amaro dos Santos, n° 205, apto. 201, Bairro Bq. Das Juritis, CEP 14021-677 (“Rita” e, em conjunto com Nicnet, “Acionistas”).

3.Mesa: Roberto Manella Amoroso – Presidente; e Rita de Cassia Ferreira – Secretária.

4.Ordem do Dia: deliberar sobre (i) a realização, bem como os termos e condições, da 1ª (primeira) emissão de debêntures simples, não conversíveis em ações, com garantia real, com garantia adicional fidejussória, em duas séries, da Companhia (“Emissão” e “Debêntures”, respectivamente), nos termos da Lei das Sociedades por Ações e da Lei 12.431, de 24 de junho de 2011, conforme alterada (“Lei 12.431”), e a oferta pública de distribuição pelo rito de registro automático de distribuição das Debêntures, nos termos da Lei n.º 6.385, de 7 de dezembro de 1976, conforme alterada (“Lei do Mercado de Valores Mobiliários”), da Resolução da Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) n.º 160, de 13 de julho de 2022, conforme alterada (“Resolução CVM 160”), e das demais disposições legais e regulamentares aplicáveis (“Oferta”); (ii) a outorga, pela Companhia, da Cessão Fiduciária (conforme abaixo definido), nos termos do “Instrumento Particular de Contrato de Cessão Fiduciária de Direitos Creditórios em Garantia”, a ser celebrado entre a Companhia, as demais cedentes ali identificadas, Oliveira Trust Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A., na qualidade de agente fiduciário (“Agente Fiduciário”) e os Fiadores (conforme abaixo definido) (“Contrato de Cessão Fiduciária”); (iii) autorização para a outorga de procuração ao Agente Fiduciário no âmbito do Contrato de Cessão Fiduciária, cuja validade se estenderá até integral liquidação das obrigações decorrentes das Debêntures; (iv) a outorga, pela Companhia, da Alienação Fiduciária de Equipamentos (conforme abaixo definido), nos termos do “Instrumento Particular de Contrato de Alienação Fiduciária de Equipamentos em Garantia”, a ser celebrado entre a Companhia, as demais alienantes e fiel depositário ali identificados e o Agente Fiduciário (“Contrato de Alienação Fiduciária de Equipamentos”); (v) autorização para a outorga de procuração ao Agente Fiduciário no âmbito do Contrato de Alienação Fiduciária de Equipamentos, cuja validade se estenderá até integral liquidação das obrigações decorrentes das Debêntures; (vi) autorização para a outorga de procuração ao Agente Fiduciário no âmbito do “Instrumento Particular de Contrato de Alienação Fiduciária de Ações e Cessão Fiduciária de Direitos em Garantia”, a ser celebrado entre os Alienantes de Ações (conforme definido na Escritura de Emissão), a Companhia e o Agente Fiduciário (“Contrato de Alienação Fiduciária de Ações”), cuja validade se estenderá até integral liquidação das obrigações decorrentes das Debêntures; (vii) a alteração do artigo 11° do Estatuto Social da Companhia; (viii) a alteração do parágrafo 2º do artigo 15º do Estatuto Social da Companhia; (ix) a alteração do Capítulo VIII do Estatuto Social da Companhia; (x) a alteração Estatuto Social da Companhia para excluir todas as referências a “Acordo de Acionistas”, tendo em vista que não foi ou será celebrado qualquer Acordo de Acionistas da Companhia; (xi) em razão das alterações ao Estatuto Social da Companhia previstas nos itens (vii), (viii), (ix) e (x) anteriores, a consolidação do estatuto social da Companhia, o qual passará a vigorar na forma do Anexo I; (xii) ratificação e autorização à Administração da Companhia e aos seus procuradores para praticar todos os atos necessários à realização da Emissão e da Oferta e ao cumprimento das obrigações e compromissos correspondentes, incluindo, mas não se limitando a: (a) contratação de instituição financeira para intermediar e coordenar a Oferta (“Coordenador Líder”), bem como dos demais prestadores de serviços relacionados à realização da Emissão e da Oferta (inclusive, sem limitação, escriturador, agente de liquidação, estruturador e banco depositário) e à outorga da Cessão Fiduciária e da Alienação Fiduciária de Equipamentos; e (b) negociação e assinatura dos instrumentos (inclusive, mas não se limitando, a eventuais aditamentos, termos de atualização, documentos para reforço de garantia, distratos, notificações, contratos de prestação de serviços, procurações, notas promissórias) necessários de tempos em tempos à realização da Emissão, da Oferta, à outorga da Cessão Fiduciária e da Alienação Fiduciária de Equipamentos, e ao cumprimento do disposto dos documentos da referida operação, incluindo, sem limitação, a Escritura de Emissão (conforme abaixo definido), o Contrato de Distribuição (conforme abaixo definido), o Contrato de Cessão Fiduciária, o Contrato de Alienação Fiduciária de Equipamentos e todos os seus respectivos termos (inclusive os prêmios, remunerações, obrigações, indenizações, demais direitos e as hipóteses de vencimento antecipado); e (xiii) a ratificação de todos os atos já praticados, relacionados às deliberações acima.

5.Deliberações tomadas por unanimidade de votos e sem quaisquer ressalvas, havendo-se autorizado a lavratura da presente ata na forma de sumário:

5.1.Aprovar a realização da Emissão e da Oferta, com as seguintes características e condições principais, as quais serão detalhadas e reguladas por meio da celebração da escritura de emissão das Debêntures (“Escritura de Emissão”) e do contrato de distribuição com o Coordenador Líder (“Contrato de Distribuição”):

5.1.1.Colocação: As Debêntures serão objeto de oferta pública de distribuição, nos termos da Lei do Mercado de Valores Mobiliários, da Resolução CVM 160 e das demais disposições legais e regulamentares aplicáveis, e do Contrato de Distribuição, com a intermediação de instituição integrante do sistema de distribuição de valores mobiliários, sob o regime de melhores esforços de colocação, com relação à totalidade das Debêntures, realizada seguindo o rito de registro automático de ofertas públicas de distribuição de valores mobiliários, destinada exclusivamente a Investidores Profissionais.

5.1.2.Número da Emissão: As Debêntures representam a 1ª (primeira) emissão de debêntures da Companhia.

5.1.3.Valor Total da Emissão: O valor total da Emissão será de R$180.000.000,00 (cento e oitenta milhões de reais) (“Valor Total da Emissão”), na Data de Emissão, observado o disposto na Escritura de Emissão.

5.1.4.Quantidade: Serão emitidas 1.800.000 (um milhão e oitocentas mil) Debêntures, observado o disposto na Escritura de Emissão.

5.1.5.Valor Nominal Unitário: As Debêntures terão valor nominal unitário de R$ 100,00 (cem reais), na Data de Emissão (“Valor Nominal Unitário”).

5.1.6.Séries: A Emissão será realizada em duas séries, sendo a primeira composta por 1.570.000 (um milhão, quinhentas e setenta mil) Debêntures (“Debêntures da Primeira Série”) e a segunda série composta por 230.000 (duzentas e trinta mil) Debêntures (“Debêntures da Segunda Série”), observado o disposto na Escritura de Emissão.

5.1.7.Conversibilidade: As Debêntures serão simples, ou seja, não serão conversíveis em ações de emissão da Companhia.

5.1.8.Garantia Fidejussória e Solidariedade Passiva. As Debêntures contarão com garantia fidejussória, na forma de fiança (“Fiança”), prestada por Nicnet, Rita, Ibi Telecom Ltda. (“Ibi Telecom”), Ultra Comércio e Serviços de Telecomunicação Ltda. (“Ultra”), Nicnet Participações S.A. (“Nicnet Participações”), Nicnet Tecnologia Ltda. (“Nicnet Tecnologia”), RR Corporation Administração de Bens S.A. (“RR Corporation”), Nicnet Soluções em Internet Ltda. (“Nicnet Soluções”), Roberto Manella Amoroso (“Roberto” e, em conjunto com Nicnet, Rita, Ibi Telecom, Ultra, Nicnet Participações, Nicnet Tecnologia, RR Corporation e Nicnet Soluções, “Fiadores”).

5.1.9.Garantias Reais: As Debêntures contarão com as seguintes garantias reais: (a) nos termos do “Instrumento Particular de Contrato de Alienação Fiduciária de Quotas e Cessão Fiduciária de Direitos em Garantia”, a ser celebrado entre as Alienantes de Quotas – Ibi Telecom (conforme definido na Escritura de Emissão) e o Agente Fiduciário (1) alienação fiduciária da totalidade das quotas de emissão da Ibi Telecom (incluindo os direitos políticos delas decorrentes ou a elas inerentes), representativas de 100,00% (cem inteiros por cento) do capital social da Ibi Telecom, (2) alienação fiduciária de todas as eventuais novas quotas de emissão da Ibi Telecom (incluindo os direitos políticos delas decorrentes ou a elas inerentes) que venham a existir no futuro, incluindo, sem limitação, quotas atribuídas como resultado de qualquer aquisição, subscrição, desdobramento, grupamento, capitalização de lucros ou reservas, ou a qualquer outro título, bem como novas quotas recebidas como resultado de qualquer fusão, consolidação, cisão, transformação ou reorganização societária envolvendo a Ibi Telecom, bem como os valores mobiliários emitidos em substituição às quotas de emissão da Ibi Telecom, incluindo em decorrência de qualquer operação societária envolvendo a Ibi Telecom, e (3) cessão fiduciária de todos os direitos econômicos inerentes às quotas de emissão da Ibi Telecom, presentes ou futuros, incluindo, sem limitação, frutos, rendimentos, remuneração, reembolso de capital, direitos creditórios decorrentes do pagamento de lucros, juros sobre capital próprio, dividendos, amortizações, redução de capital, reembolso, resgate e/ou quaisquer frutos ou rendimentos relativos à alienação ou transferência das quotas de emissão da Ibi Telecom, preferências e/ou vantagens que forem a elas atribuídos, a qualquer título, bem como todos os direitos patrimoniais inerentes às quotas de emissão da Ibi Telecom; (b) nos termos do Contrato de Alienação Fiduciária de Ações (1) alienação fiduciária da totalidade das ações de emissão da Companhia (incluindo os direitos políticos delas decorrentes ou a elas inerentes), representativas de 100,00% (cem inteiros por cento) do capital social da Companhia, (2) alienação fiduciária de todas as eventuais novas ações de emissão da Companhia (incluindo os direitos políticos delas decorrentes ou a elas inerentes) que venham a existir no futuro, incluindo, sem limitação, ações atribuídas como resultado de qualquer aquisição, subscrição, desdobramento, grupamento, capitalização de lucros ou reservas, ou a qualquer outro título, bem como novas ações recebidas como resultado de qualquer fusão, consolidação, cisão, transformação ou reorganização societária envolvendo a Companhia, bem como os valores mobiliários emitidos em substituição às ações de emissão da Companhia, incluindo em decorrência de qualquer operação societária envolvendo a Companhia, (3) cessão fiduciária de todos os direitos econômicos inerentes às ações de emissão da Companhia, presentes ou futuros, incluindo, sem limitação, frutos, rendimentos, remuneração, reembolso de capital, direitos creditórios decorrentes do pagamento de lucros, juros sobre capital próprio, dividendos, amortizações, redução de capital, reembolso, resgate e/ou quaisquer frutos ou rendimentos relativos à alienação ou transferência das ações de emissão da Companhia, preferências e/ou vantagens que forem a elas atribuídos, a qualquer título, bem como todos os direitos patrimoniais inerentes às ações de emissão da Companhia; (4) direitos creditórios, principais e acessórios, presentes e futuros, de titularidade da Nicnet, decorrentes de contrato de aquisição de ações de emissão da Emissora, Ibi Telecom e Ultra, incluindo, sem limitação, o direito ao recebimento das parcelas do preço de aquisição já pagas pela Nicnet, reajustadas nos termos ali previstos; e (5) cessão fiduciária de todos os direitos de cada Alienante de Ações contra o banco depositário com relação à titularidade das contas de titularidade das Alienantes de Ações identificadas no Contrato de Alienação Fiduciária de Ações, todos os direitos detidos por cada Alienante de Ações decorrentes de quaisquer contas de investimento vinculadas a qualquer conta de titularidade das Alienantes de Ações identificadas no Contrato de Alienação Fiduciária de Ações que sejam mantidas junto ao banco depositário, a quaisquer de suas afiliadas ou a quaisquer terceiros, bem como todos os ativos e aplicações financeiras existentes ou feitas de tempos em tempos com os recursos depositados em e/ou vinculados a tais contas, e os rendimentos decorrentes de tais aplicações financeiras; (c) nos termos do “Instrumento Particular de Contrato de Alienação Fiduciária de Quotas e Cessão Fiduciária de Direitos em Garantia”, a ser celebrado entre os Alienantes de Quotas – Ultra (conforme definido na Escritura de Emissão), a Ultra e o Agente Fiduciário (1) alienação fiduciária da totalidade das quotas de emissão da Ultra (incluindo os direitos políticos delas decorrentes ou a elas inerentes), representativas de 100,00% (cem inteiros por cento) do capital social da Ultra, (2) alienação fiduciária de todas as eventuais novas quotas de emissão da Ultra (incluindo os direitos políticos delas decorrentes ou a elas inerentes) que venham a existir no futuro, incluindo, sem limitação, quotas atribuídas como resultado de qualquer aquisição, subscrição, desdobramento, grupamento, capitalização de lucros ou reservas, ou a qualquer outro título, bem como novas quotas recebidas como resultado de qualquer fusão, consolidação, cisão, transformação ou reorganização societária envolvendo a Ultra, bem como os valores mobiliários emitidos em substituição às quotas de emissão da Ultra, incluindo em decorrência de qualquer operação societária envolvendo a Ultra, e (3) cessão fiduciária de todos os direitos econômicos inerentes às quotas de emissão da Ultra, presentes ou futuros, incluindo, sem limitação, frutos, rendimentos, remuneração, reembolso de capital, direitos creditórios decorrentes do pagamento de lucros, juros sobre capital próprio, dividendos, amortizações, redução de capital, reembolso, resgate e/ou quaisquer frutos ou rendimentos relativos à alienação ou transferência das quotas de emissão da Ultra, preferências e/ou vantagens que forem a elas atribuídos, a qualquer título, bem como todos os direitos patrimoniais inerentes às quotas de emissão da Ultra; (d) nos termos do Contrato de Alienação Fiduciária de Equipamentos, alienação fiduciária (1) da totalidade dos equipamentos, aparelhos, máquinas e demais bens móveis de propriedade de tempos em tempos das Alienantes de Equipamentos (conforme definido na Escritura de Emissão) (inclusive redes de cabeamento de fibra óptica, equipamentos de rede, notebooks, conexões entre rede externa x casa de clientes, equipamentos instalados nas residências dos clientes, redes de distribuição FTTH (Fiber-to-the-Home), caixas de emenda e distribuição, ferramentas e backbone’s de interligação entre cidades e data center), bem como seus respectivos acessórios, benfeitorias, pertenças, frutos, rendimentos, bens vinculados por acessão física ou industrial, direitos, privilégios, preferências e prerrogativas relacionados aos mesmos, existentes na data de celebração do Contrato de Alienação Fiduciária de Equipamentos, (2) da totalidade dos equipamentos, aparelhos, máquinas e demais bens móveis de propriedade das Alienantes de Equipamentos (inclusive cabos de fibra óptica, equipamentos de rede, notebooks, conexões entre rede externa x casa de clientes, equipamentos instalados nas residências dos clientes, redes de distribuição FTTH (Fiber-to-the-Home), de natureza e características similares às do estoque inicial identificado no Contrato de Alienação Fiduciária de Equipamentos, que estiverem, de tempos em tempos, em estoque no respectivo local de depósito ou em local divergente, e (3) de todos e quaisquer eventuais equipamentos aparelhos, máquinas e demais bens móveis (inclusive redes de cabeamento de fibra óptica, equipamentos de rede, notebooks, conexões entre rede externa x casa de clientes, equipamentos instalados nas residências dos clientes, redes de distribuição FTTH (Fiber-to-the-Home), caixas de emenda e distribuição, ferramentas, backbone’s de interligação entre cidades e data center) que qualquer das Alienantes de Equipamentos venha a se tornar proprietária a partir da presente data, incluindo os respectivos acessórios, benfeitorias, pertenças, frutos, rendimentos, bens vinculados por acessão física ou industrial das Alienantes de Equipamentos (inclusive aqueles que venham a integrar o estoque, conforme previsto no item (2) acima), bem como demais equipamentos, aparelhos, máquinas e demais bens móveis (inclusive redes de cabeamento de fibra óptica, equipamentos de rede, notebooks, conexões entre rede externa x casa de clientes, equipamentos instalados nas residências dos clientes, redes de distribuição FTTH (Fiber-to-the-Home), caixas de emenda e distribuição, ferramentas e backbone’s de interligação entre cidades e data center) adquiridos, comprados ou obtidos por, ou conferidos, transferidos ou alienados a, qualquer Alienante de Equipamentos para incorporação às redes de cabeamento de fibra óptica das Alienantes de Equipamentos de tempos em tempos, bem como todos e quaisquer direitos, privilégios, preferências e prerrogativas relacionados aos mesmos (“Alienação Fiduciária de Equipamentos”); e (e) nos termos do Contrato de Cessão Fiduciária, cessão fiduciária (1) dos direitos creditórios, principais e acessórios, presentes e futuros, detidos pela respectiva Cedente (conforme definido no Contrato de Cessão Fiduciária) contra as Contrapartes (conforme definido no Contrato de Cessão Fiduciária), presentes e futuras, decorrentes da prestação de determinados serviços pela respectiva Cedente, inclusive direitos creditórios decorrentes dos respectivos Contratos Cedidos (conforme definido no Contrato de Cessão Fiduciária) celebrados pela respectiva Cedente com tais Contrapartes e de contratos já existentes ou que venham a ser celebrados no futuro (seja por meio de propostas, contratos, termo de aceitação, termos de adesão e documentos similares vinculantes, celebrados de forma física ou eletrônica) entre a respectiva Cedente e as Contrapartes, incluindo todos e quaisquer direitos, privilégios, preferências, prerrogativas e ações relacionados a tais direitos creditórios, bem como toda e qualquer receita, multa de mora, penalidade e/ou indenização a eles relativos, cujos pagamentos deverão ser realizados necessariamente nas contas de titularidade das Cedentes identificadas no Contrato de Cessão Fiduciária, (2) de todo e qualquer rendimento ou produto resultante da venda, permuta, arrendamento, locação, alienação, outorga de opção e garantia, disposição ou qualquer outra forma de transferência de qualquer equipamento alienado nos termos do Contrato de Alienação Fiduciária de Equipamentos de propriedade da respectiva Cedente, inclusive, eventuais pagamentos e indenizações decorrentes de sinistros de seguro, e (3) de todos os direitos detidos por cada Cedente (conforme definido no Contrato de Cessão Fiduciária) contra o banco depositário com relação à titularidade das contas de titularidade das Cedentes identificadas no Contrato de Cessão Fiduciária, todos os direitos detidos por cada Cedente decorrentes de quaisquer contas de investimento vinculadas a qualquer conta de titularidade das Cedentes identificadas no Contrato de Cessão Fiduciária que sejam mantidas junto ao banco depositário identificado no Contrato de Cessão Fiduciária, quaisquer de suas afiliadas ou quaisquer terceiros, bem como todos os ativos e aplicações financeiras existentes ou feitas de tempos em tempos com os recursos depositados em e/ou vinculados a tais contas, e os rendimentos decorrentes de tais aplicações financeiras (“Cessão Fiduciária”).

5.1.10.Data de Emissão: Para todos os efeitos legais, a data de emissão das Debêntures será 28 de novembro de 2025 (“Data de Emissão”).

5.1.11.Prazo e Data de Vencimento: Ressalvadas as hipóteses de resgate antecipado das Debêntures ou de vencimento antecipado das obrigações decorrentes das Debêntures, nos termos previstos na Escritura de Emissão, (i) o prazo das Debêntures da Primeira Série será de 2.605 (dois mil e seiscentos e cinco) dias corridos contados da Data de Emissão, vencendo-se, portanto, em 15 de janeiro de 2033 (“Data de Vencimento da Primeira Série”), e (ii) o prazo das Debêntures da Segunda Série será de 2.605 (dois mil e seiscentos e cinco) dias corridos contados da Data de Emissão, vencendo-se, portanto, em 15 de janeiro de 2033 (“Data de Vencimento da Segunda Série”).

5.1.12.Amortização do Valor Nominal Unitário da Primeira Série: Sem prejuízo dos pagamentos em decorrência de resgate antecipado, amortização antecipada ou de vencimento antecipado das obrigações decorrentes das Debêntures da Primeira Série, nos termos previstos na Escritura de Emissão, o saldo do Valor Nominal Unitário Atualizado das Debêntures da Primeira Série será amortizado em 7 (sete) parcelas semestrais e sucessivas, sempre no dia 15 de cada mês de janeiro e julho, sendo que a primeira parcela será devida em 15 de janeiro de 2030 e as demais parcelas serão devidas em cada uma das respectivas datas de amortização das Debêntures da Primeira Série (sendo cada uma, uma “Data de Amortização da Primeira Série”), de acordo com as datas indicadas tabela constante na Escritura de Emissão.

5.1.13.Amortização do Valor Nominal Unitário da Segunda Série: Sem prejuízo dos pagamentos em decorrência de resgate antecipado, amortização antecipada ou de vencimento antecipado das obrigações decorrentes das Debêntures da Segunda Série, nos termos previstos na Escritura de Emissão, o saldo do Valor Nominal Unitário Atualizado das Debêntures da Segunda Série será integralmente pago na Data de Vencimento da Segunda Série (“Data de Amortização da Segunda Série”).

5.1.14.Remuneração da Primeira Série: O Valor Nominal Unitário das Debêntures da Primeira Série será atualizado monetariamente pela variação acumulada do IPCA, desde a Data de Início da Rentabilidade das Debêntures da Primeira Série até a data de seu efetivo pagamento (“Atualização Monetária da Primeira Série”), sendo o produto da Atualização Monetária da Primeira Série incorporado ao Valor Nominal Unitário (ou ao saldo do Valor Nominal Unitário, conforme aplicável) das Debêntures da Primeira Série (“Valor Nominal Unitário Atualizado das Debêntures da Primeira Série”). A Atualização Monetária da Primeira Série será calculada pro rata temporis, por Dias Úteis decorridos, conforme a fórmula descrita na Escritura de Emissão. Sobre o Valor Nominal Unitário Atualizado das Debêntures da Primeira Série, incidirão juros remuneratórios correspondentes a 13,00% (treze inteiros por cento) ao ano, base 252 (duzentos e cinquenta e dois) Dias Úteis, incidentes desde a Data de Início da Rentabilidade das Debêntures da Primeira Série ou a Data de Pagamento da Remuneração da Primeira Série imediatamente anterior, conforme o caso (inclusive), até a data do efetivo pagamento (“Remuneração da Primeira Série”). A Remuneração da Primeira Série será calculada de acordo com a fórmula descrita na Escritura de Emissão. Sem prejuízo dos pagamentos em decorrência de resgate antecipado, amortização antecipada ou de vencimento antecipado das obrigações decorrentes das Debêntures, nos termos previstos na Escritura de Emissão, a Remuneração da Primeira Série será paga semestralmente, nos meses de janeiro e julho de cada ano, sendo o primeiro pagamento devido em 15 de julho de 2026 e os demais pagamentos devidos sempre no dia 15 de cada mês de janeiro e julho de cada ano, até a Data de Vencimento da Primeira Série (cada uma dessas datas, uma “Data de Pagamento da Remuneração da Primeira Série”), observado o disposto na Escritura de Emissão.

5.1.15.Remuneração da Segunda Série: O Valor Nominal Unitário das Debêntures da Segunda Série será atualizado monetariamente pela variação acumulada do IPCA, desde a Data de Início da Rentabilidade das Debêntures da Segunda Série até a data de seu efetivo pagamento (“Atualização Monetária da Segunda Série”), sendo o produto da Atualização Monetária da Segunda Série incorporado ao Valor Nominal Unitário (ou ao saldo do Valor Nominal Unitário, conforme aplicável) das Debêntures da Segunda Série (“Valor Nominal Unitário Atualizado das Debêntures da Segunda Série” e, em conjunto e indistintamente com o Valor Nominal Unitário Atualizado das Debêntures da Primeira Série, o “Valor Nominal Unitário Atualizado das Debêntures”). A Atualização Monetária da Segunda Série será calculada pro rata temporis, por Dias Úteis decorridos, conforme a fórmula descrita na Escritura de Emissão. Sobre o Valor Nominal Unitário Atualizado das Debêntures da Segunda Série, incidirão juros remuneratórios correspondentes a 13,00% (treze inteiros por cento) ao ano, base 252 (duzentos e cinquenta e dois) Dias Úteis, incidentes desde a Data de Início da Rentabilidade das Debêntures da Segunda Série ou a Data de Pagamento da Remuneração da Segunda Série imediatamente anterior, conforme o caso (inclusive), até a data do efetivo pagamento (“Remuneração da Segunda Série”; sendo a Remuneração da Segunda Série e a Remuneração da Primeira Série, em conjunto e indistintamente, “Remuneração”). A Remuneração da Segunda Série será calculada de acordo com a fórmula descrita na Escritura de Emissão. Sem prejuízo dos pagamentos em decorrência de resgate antecipado, amortização antecipada ou de vencimento antecipado das obrigações decorrentes das Debêntures, nos termos previstos na Escritura de Emissão, a Remuneração da Segunda Série será paga semestralmente, nos meses de janeiro e de julho de cada ano, sendo o primeiro pagamento devido em 15 de julho de 2026 e os demais pagamentos devidos sempre no dia 15 de cada mês de janeiro e julho de cada ano, até a Data de Vencimento da Segunda Série (cada uma dessas datas, uma “Data de Pagamento da Remuneração da Segunda Série”), observado o disposto na Escritura de Emissão.

5.1.16.Amortização Antecipada Extraordinária: Nos termos da Resolução do Banco Central do Brasil n.º 4.751, de 26 de setembro de 2019, conforme alterada (“Resolução CMN 4.751”) ou de outra forma, desde que venha a ser permitido pelas regras expedidas pelo Conselho Monetário Nacional (“CMN”) e pela legislação e regulamentação aplicáveis, desde que após o prazo médio ponderado dos pagamentos transcorridos entre a Data de Emissão e a Data de Amortização Antecipada Extraordinária superar 4 (quatro) anos, nos termos do inciso I, do artigo 1º, da Resolução CMN 4.751, ou a partir do 48º (quadragésimo oitavo) mês (inclusive) contado da Data de Emissão, e desde que venha a ser legalmente permitido, nos termos no artigo 1º, parágrafo 1º, inciso II da Lei nº 12.431, da regulamentação do CMN ou de outra legislação ou regulamentação aplicável, o que for maior, ou outro que venha a ser autorizado pela legislação ou regulamentação aplicáveis, a Companhia poderá, a seu exclusivo critério, realizar amortizações extraordinárias sobre o Valor Nominal Unitário Atualizado das Debêntures de todas ou de qualquer das séries, observado o disposto na Escritura de Emissão (“Amortização Antecipada Extraordinária”), observado que a Amortização Antecipada Extraordinária (a) deverá ser destinada a todas as Debêntures de ambas as séries, (b) das Debêntures da Primeira Série poderá ser realizada sem necessidade de qualquer aprovação pelos Debenturistas da Primeira Série ou dos Debenturistas da Segunda Série, e (c) das Debêntures da Segunda Série dependerá da aprovação pelos da Segunda Série, reunidos em assembleia geral, de modo que (1) caso os Debenturistas da Segunda Série aprovem a Amortização Antecipada Extraordinária das Debêntures da Segunda Série, a Companhia deverá realizar a Amortização Antecipada Extraordinária das Debêntures de ambas as séries, ou (2) caso a assembleia de Debenturistas da Segunda Série não seja instalada e/ou não haja aprovação pelos Debenturistas da Segunda Série, nos termos acima, a Companhia deverá realizar a Amortização Antecipada Extraordinária tão somente das Debêntures da Primeira Série. Observado o disposto na Escritura de Emissão, o valor a ser pago pela Companhia em relação a cada uma das Debêntures da respectiva série no âmbito da Amortização Antecipada Extraordinária será equivalente ao valor indicado na Escritura de Emissão (“Valor de Amortização Antecipada Extraordinária”).

5.1.17.Resgate Antecipado Facultativo Total da Primeira Série: Nos termos da Resolução CMN 4.751 ou de outra forma, desde que permitido pelas regras expedidas pelo CMN e pela legislação e regulamentação aplicáveis, desde que após o prazo médio ponderado dos pagamentos transcorridos entre a Data de Emissão e a Data do Resgate Antecipado Facultativo Total da Primeira Série superar 4 (quatro) anos, nos termos do inciso I, do artigo 1º, da Resolução CMN 4.751, ou a partir do 48º (quadragésimo oitavo) mês (inclusive) contado da Data de Emissão, desde que venha a ser legalmente permitido, nos termos no artigo 1º, parágrafo 1º, inciso II da Lei nº 12.431, da regulamentação do CMN ou de outra legislação ou regulamentação aplicável, o que for maior, ou em outro caso que venha a ser autorizado pela legislação ou regulamentação aplicáveis, a Companhia poderá realizar o resgate antecipado da totalidade das Debêntures da Primeira Série, com o consequente cancelamento de tais Debêntures da Primeira Série, de acordo com os procedimentos previstos na Escritura de Emissão (“Resgate Antecipado Facultativo Total da Primeira Série”), sem necessidade de qualquer aprovação pelos Debenturistas da Primeira Série, ressalvado o disposto na Escritura Emissão, em especial, a necessidade de realização de uma Oferta Obrigatória de Resgate Antecipado da Segunda Série. Por ocasião do Resgate Antecipado Facultativo Total da Primeira Série, o valor a ser pago pela Companhia em relação a cada uma das Debêntures da Primeira Série será equivalente ao que seria o Valor de Amortização Antecipada Extraordinária de 100,00% (cem inteiros por cento) do Valor Nominal Unitário Atualizado das Debêntures da Primeira Série (ou o saldo do Valor Nominal Unitário Atualizado das Debêntures da Primeira Série, conforme o caso) de cada uma das Debêntures da Primeira Série (“Valor de Resgate Antecipado Facultativo Total da Primeira Série”). O cálculo do Valor de Resgate Antecipado Facultativo Total da Primeira Série será realizado nos termos da Escritura de Emissão, sendo certo que, para fins do referido cálculo, será considerada como “Data da Amortização Antecipada Extraordinária” a Data do Resgate Antecipado Facultativo Total da Primeira Série definida na Escritura de Emissão.

5.1.18.Oferta de Resgate Antecipado: Sem prejuízo da possibilidade de Resgate Antecipado Facultativo Total da Primeira Série, nos termos da Resolução CMN 4.751 e da Lei 12.431 ou de outra forma, desde que permitido pelas regras expedidas pelo CMN e pela legislação e regulamentação aplicáveis, a Companhia poderá, a seu exclusivo critério, a qualquer momento, realizar oferta de resgate antecipado das Debêntures de todas as séries (sendo vedada a oferta de resgate antecipado por série), sendo assegurado a todos os Debenturistas igualdade de condições para aceitar o resgate das Debêntures por eles detidas, desde que já tenha transcorrido o prazo indicado no inciso I, do artigo 1º da Resolução CMN 4.751 ou outro que venha a ser autorizado pela legislação ou regulamentação aplicáveis (“Oferta de Resgate Antecipado”). Por ocasião do resgate antecipado objeto da Oferta de Resgate Antecipado, o valor devido pela Companhia em relação a cada umas das Debêntures objeto de tal resgate antecipado será equivalente à soma de (tal soma, o “Valor de Resgate Antecipado”): (a) o Valor Nominal Unitário das Debêntures da respectiva série (ou o saldo do Valor Nominal Unitário Atualizado das Debêntures da respectiva série, conforme o caso); (b) a Remuneração da respectiva série, devida e não paga, calculada pro rata temporis desde a Data de Início da Rentabilidade da respectiva série até a Data de Resgate Antecipado (exclusive), incidente sobre o Valor Nominal Unitário Atualizado das Debêntures da respectiva série (ou do saldo do Valor Nominal Unitário Atualizado das Debêntures da respectiva série, conforme o caso); (c) os Encargos Moratórios, se houver; (d) quaisquer obrigações pecuniárias e outros acréscimos referentes às Debêntures da respectiva série devidos e não pagos até tal data; e (e) prêmio de resgate a ser ofertado pela Companhia.

5.1.19.Oferta Obrigatória de Resgate Antecipado da Segunda Série: Nos termos da Resolução CMN 4.751 ou de outra forma, desde que permitido pelas regras expedidas pelo CMN e pela legislação e regulamentação aplicáveis, mediante o envio de qualquer Comunicação de Resgate Antecipado Facultativo Total da Primeira Série nos termos da Escritura de Emissão, a Companhia deverá, na mesma data de tal envio, realizar uma oferta obrigatória de resgate antecipado total (sendo vedado o resgate parcial) das Debêntures da Segunda Série, para o consequente cancelamento de tais Debêntures da Segunda Série, que será endereçada a todos os Debenturistas da Segunda Série, sem distinção, assegurada a igualdade de condições a todos os Debenturistas da Segunda Série para aceitar o resgate antecipado das Debêntures da Segunda Série de que forem titulares, de acordo com os termos e condições previstos abaixo, desde que já tenha transcorrido o prazo indicado no inciso I, do artigo 1º da Resolução CMN 4.751 ou outro que venha a ser autorizado pela legislação ou regulamentação aplicáveis (“Oferta Obrigatória de Resgate Antecipado da Segunda Série”). O valor do resgate em relação a cada uma das Debêntures da Segunda Série, não poderá ser inferior ao Valor de Amortização Antecipada Extraordinária de 100,00% (cem inteiros por cento) do Valor Nominal Unitário Atualizado das Debêntures da Segunda Série (ou o saldo do Valor Nominal Unitário Atualizado das Debêntures da Segunda Série, conforme o caso) (“Valor de Resgate Antecipado Obrigatório Total da Segunda Série”);

5.1.20.Vencimento Antecipado: Observados os termos e condições que constarão na Escritura de Emissão, por ocasião de vencimento antecipado das obrigações decorrentes das Debêntures, a Companhia obriga-se a resgatar a totalidade das Debêntures (sem prejuízo da Fiança), com o seu consequente cancelamento, mediante o pagamento pela Companhia aos Debenturistas, na Data de Vencimento Antecipado (conforme definido na Escritura de Emissão), com relação a cada umas das Debêntures o valor equivalente ao que seria o Valor de Amortização Antecipada Extraordinária de 100,00% (cem inteiros por cento) do Valor Nominal Unitário Atualizado das Debêntures (ou o saldo do Valor Nominal Unitário Atualizado das Debêntures, conforme o caso) de cada uma das Debêntures (“Valor de Vencimento Antecipado”).

5.1.21.Encargos Moratórios: Sem prejuízo da Atualização Monetária e da Remuneração, que continuarão sendo calculadas nos moldes da Escritura de Emissão, até a data do efetivo pagamento dos valores devidos nos termos da Escritura de Emissão, ocorrendo impontualidade no pagamento de qualquer quantia devida aos Debenturistas, os débitos em atraso vencidos e não pagos ficarão sujeitos a (independentemente de aviso, notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial) (i) multa convencional, irredutível e de natureza não compensatória, de 10,00% (dez inteiros por cento); (ii) juros moratórios à razão de 2,00% (dois inteiros por cento) ao mês ou fração de mês, desde a data da inadimplência até a data do efetivo pagamento; e (iii) atualização monetária pelo IGPM, calculada pro rata temporis, desde a data de inadimplemento até a data do efetivo pagamento; ambos calculados sobre o montante devido e não pago (“Encargos Moratórios”).

5.1.22.Demais Características: As demais características das Debêntures e da Oferta encontrar-se-ão descritas na Escritura de Emissão, no Contrato de Distribuição e nos demais documentos a eles pertinentes.

5.2.Aprovar a outorga, pela Companhia, da Cessão Fiduciária, nos termos do Contrato de Cessão Fiduciária, em garantia das Obrigações Garantidas.

5.3.Autorizar a outorga de procuração ao Agente Fiduciário no âmbito do Contrato de Cessão Fiduciária, cuja validade se estenderá até integral liquidação das Obrigações Garantidas.

5.4.Aprovar a outorga, pela Companhia, da Alienação Fiduciária de Equipamentos, nos termos do Contrato de Alienação Fiduciária de Equipamentos, em garantia das Obrigações Garantidas.

5.5.Autorizar a outorga de procuração ao Agente Fiduciário no âmbito do Contrato de Alienação Fiduciária de Equipamentos, cuja validade se estenderá até integral liquidação das Obrigações Garantidas.

5.6.Autorizar a outorga de procuração ao Agente Fiduciário no âmbito do Contrato de Alienação Fiduciária de Ações, cuja validade se estenderá até integral liquidação das Obrigações Garantidas.

5.7.Aprovar a alteração ao artigo 11 do Estatuto Social da Companhia, o qual passará a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 11 As Assembleias Gerais serão realizadas na sede social da Companhia ordinariamente, dentro dos 04 (quatro) meses seguintes ao término do exercício social, cabendo-lhe decidir sobre as matérias de sua competência previstas na LSA e, extraordinariamente, sempre que os interesses sociais exigirem o pronunciamento dos acionistas, bem como nos casos previstos na LSA e neste Estatuto Social.

Parágrafo Primeiro. As Assembleias Gerais serão convocadas pela Diretoria, por qualquer de seus Diretores, através de notificação pessoal e por escrito (a “Convocação”), destinada a todos os acionistas da Companhia, que deverão, necessariamente, conter a pauta dos assuntos a serem discutidos, ainda que de forma resumida.

Parágrafo Segundo. Todas as Convocações serão consideradas entregues quando enviadas aos respectivos acionistas da Companhia para o endereço indicado no Livro de Registro de Ações da Companhia, e entregues: (i) pessoalmente, através de documento por escrito e comprovante de recebimento assinado por representante(s) do(s) respectivo(s) acionista(s); ou (ii) através de carta registrada, com aviso de recebimento, a ser encaminhada pelos correios; e/ou (iii) através de correio eletrônico, porém desde que seja possível a comprovação de recebimento por parte do(s) representante(s) do(s) respectivo(s) acionista(s). Para os fins deste inciso “(iii)”, será considerada válida a confirmação do recebimento via correio eletrônico ainda que emitida pelo Diretor da Companhia que tenha transmitido a mensagem de convocação, porém, desde que o comprovante tenha sido expedido a partir do equipamento utilizado na transmissão e que do mesmo contenha informações suficientes à identificação do emissor e do destinatário da Convocação.

Parágrafo Terceiro. As notificações pessoais de Convocação para as Assembleias Gerais da Companhia deverão ser formalizadas, por escrito nos termos previsto nos Parágrafos Primeiro e Segundo deste Artigo 11, em primeira convocação, com pelo menos 8 (oito) dias de antecedência mínima da realização da Assembleia Geral e, em segunda convocação, com pelo menos 5 (cinco) dias de antecedência mínima da realização da Assembleia Geral.

Parágrafo Quarto. Não obstante as disposições dos Parágrafos Primeiro, Segundo e Terceiro deste Artigo 11, serão consideradas como tendo sido devidamente convocadas as Assembleias Gerais a que compareçam todos os acionistas com direito a voto da Companhia.

Parágrafo Quinto. Os trabalhos da Assembleia Geral serão dirigidos por mesa composta de Presidente escolhido pelos acionistas presentes titulares de Ações Ordinárias por aclamação. Caberá ao Presidente indicar o Secretário.

Parágrafo Sexto. As matérias expressamente previstas nas alíneas abaixo dependerão de aprovação prévia e por escrito, em Assembleia Geral, de acionistas titulares da totalidade do capital social da Companhia (as “Matérias Específicas”):

(a)redução do capital social da Companhia e/ou de qualquer de suas controladas, exceto (i) para a absorção de prejuízos, e/ou (ii) caso os recursos distribuídos aos acionistas da Companhia em decorrência de tal redução de capital sejam destinados única e exclusivamente para pagamento de qualquer parcela do Preço de Aquisição M&As (conforme definido na Escritura de Emissão referida no Instrumento Particular de Contrato de Alienação Fiduciária de Ações e Cessão Fiduciária de Direitos em Garantia celebrado em 28 de novembro de 2025 (conforme aditado de tempos em tempos, o “Contrato de Garantia”));

(b)resgate ou amortização de ações, distribuição e/ou pagamento, pela Companhia de dividendos, lucros, juros sobre capital próprio, empréstimos, adiantamentos e/ou operações de qualquer natureza similar firmadas (ainda que anteriormente à celebração do Contrato de Garantia) junto a qualquer de seus respectivos acionistas, diretos ou indiretos, e/ou qualquer outra participação no lucro estatutariamente ou contratualmente prevista, exceto, desde que não esteja em curso um Evento de Inadimplemento (conforme definido na Escritura de Emissão referida no Contrato de Garantia) (ou evento que, mediante decurso de tempo ou envio de notificação, possa se tornar um Evento de Inadimplemento) (i) pelo pagamento do dividendo mínimo obrigatório, se aplicável, limitado a 25,00% (vinte e cinco inteiros por cento) do lucro líquido apurado em cada Exercício Social (conforme definido na Escritura de Emissão referida no Contrato de Garantia), ajustado na forma do artigo 202 da Lei n.º 6.404, de 15 de dezembro de 1976, conforme alterada, e/ou (ii) caso os recursos distribuídos e/ou pagos aos acionistas da Companhia em decorrência de distribuição e/ou pagamento de dividendos, lucros, juros sobre capital próprio e/ou operações de qualquer natureza similar sejam destinados única e exclusivamente para pagamento de qualquer parcela do Preço de Aquisição M&As;

(c)aumento do capital social da Companhia e/ou de qualquer de suas controladas com a emissão de ações/quotas, conforme o caso, (i) a qualquer pessoa natural, pessoa jurídica (de direito público ou privado), personificada ou não, associação, parceria, sociedade de fato ou sem personalidade jurídica, fundo de investimento, clube de investimento, condomínio, trust, joint venture, veículo de investimento, universalidade de direitos, ou qualquer organização que represente interesse comum, ou grupo de interesses comuns, inclusive previdência privada patrocinada por qualquer pessoa jurídica, ou qualquer outra entidade de qualquer natureza, seja residente, domiciliada, constituída e/ou existente no Brasil ou no exterior (“Pessoa”), que não seja a Nicnet S.A. e/ou a Rita de Cassia Ferreira (“Acionistas”); e/ou (ii) que altere o percentual de participação societária detido na data de celebração do Contrato de Garantia pelos respectivos acionistas da Companhia ou da respectiva controlada;

(d)alteração de quaisquer dos direitos, preferências ou vantagens sobre os ativos objeto do Contrato de Garantia;

(e)alteração do objeto social da Companhia e/ou de qualquer de suas controladas que modifique a atividade principal por ela praticada nesta data, ou que agregue a essas atividades novos negócios que tenham prevalência ou que possam representar desvios em relação às atividades atualmente desenvolvidas;

(f)emissão de quaisquer títulos pela Companhia e/ou por qualquer de suas controladas que sejam conversíveis em, ou permutáveis por, ou que outorguem ao respectivo titular o direito, pelo seu exercício, de receber, adquirir ou subscrever qualquer valor mobiliário ou direito de participação societária de emissão da Companhia e/ou de qualquer de suas controladas, tais como bônus de subscrição e/ou debêntures conversíveis em ações, inclusive a deliberação sobre preço de emissão, termos de pagamento e forma de colocação (incluindo colocação privada), bem como emissão de quaisquer títulos ou valores mobiliários pela Companhia que concedam a qualquer Pessoa que não seja qualquer das Acionistas direito a qualquer participação nos lucros da Companhia e/ou emissão de quaisquer títulos ou valores mobiliários por qualquer das controladas da Companhia que concedam a qualquer Pessoa que não seja a Companhia direito a qualquer participação nos lucros da referida controlada;

(g)(i) o protocolo junto à Comissão de Valores Mobiliários (ou entidade à ela equiparada fora do Brasil) de pedido de registro e/ou de minuta de prospecto de uma oferta pública ou privada, primária ou secundária, de quaisquer ações ordinárias, preferenciais, quotas, units, ou qualquer outro valor mobiliário ou direito de participação societária de emissão da Companhia e/ou de qualquer de suas controladas, inclusive direitos conversíveis em, ou permutáveis por, ou que outorguem ao respectivo titular o direito, pelo seu exercício, de receber, adquirir ou subscrever, qualquer valor mobiliário ou direito de participação societária de emissão da Companhia e/ou de qualquer de suas controladas, no mercado local e/ou internacional de valores mobiliários (“Oferta Pública”); (ii) a publicação de fato relevante ou aviso ao mercado de uma Oferta Pública; (iii) o início, de qualquer forma, de qualquer Oferta Pública, no Brasil ou fora do Brasil; e/ou (iv) deliberação sobre qualquer adequação do estatuto social da Companhia em preparação a uma Oferta Pública;

(h)venda, alienação, empréstimo, transferência, aluguel, permuta, cessão, aporte ao capital social de outra sociedade, doação, instituição de usufruto ou fideicomisso, disposição, cancelamento ou substituição de bens ou direitos, ou qualquer outra forma ou tipo de transferência, direta ou indireta, a título gratuito ou oneroso, ainda que em decorrência de cisão, incorporação, fusão, dissolução ou liquidação ou qualquer outro negócio jurídico que resulte na transferência direta ou indireta de bens ou direitos (“Transferência”), ou operação destinada à Transferência, sob qualquer forma, de qualquer participação societária de emissão da Companhia e/ou de qualquer de suas Afiliadas Relevantes (conforme definido na Escritura de Emissão referida no Contrato de Garantia);

(i)constituição de quaisquer ônus, gravame, penhor, alienação/cessão fiduciária, usufruto, fideicomisso, direito de garantia, security interest, opção, depósito vinculado, direito de preferência, bloqueio, arrolamento, penhora, arresto e/ou qualquer outra restrição ou limitação à Transferência, seja de que natureza for, acordado(a) ou imposto(a) por qualquer meio ou forma (“Ônus”), sobre quotas e/ou ações do capital social de sociedades em que a Companhia e/ou de qualquer de suas controladas tenha ou adquira participação direta ou indireta;

(j)a realização de qualquer operação que resulte em os Acionistas deixarem de deter a totalidade das ações de emissão da Companhia;

(k)extinção, liquidação, dissolução, pedido de autofalência, pedido de recuperação judicial, pedido de recuperação extrajudicial ou pedido de tutela cautelar antecedente da Companhia e/ou de qualquer de suas controladas;

(l)cisão, fusão, incorporação (no qual referida sociedade é a incorporada ou incorporadora) ou incorporação de ações envolvendo a Companhia e/ou qualquer de suas controladas, exceto se realizada no âmbito da Reestruturação Permitida (conforme definido na Escritura de Emissão referida no Contrato de Garantia);

(m)eventos que, nos termos do Código Civil e/ou do estatuto social da Companhia e/ou de qualquer de suas controladas, criem para os acionistas da Companhia e/ou de qualquer de suas controladas direito de recesso ou retirada;

(n)concessão, pela Companhia e/ou por qualquer de suas controladas, conforme aplicável, na qualidade de credora, de mútuo, empréstimo, linha de crédito ou operação de natureza similar, a qualquer Parte Relacionada (conforme definido na Escritura de Emissão referida no Contrato de Garantia) (incluindo seus respectivos acionistas diretos ou indiretos), exceto, desde que não esteja em curso um Evento de Inadimplemento (conforme definido na Escritura de Emissão referida no Contrato de Garantia) (ou evento que, mediante decurso de tempo ou envio de notificação, possa se tornar um Evento de Inadimplemento), por mútuos, empréstimos e outras operações de natureza similar aqui referidas que sejam realizadas entre, exclusivamente, a Companhia, de um lado, e um ou mais Fiadores Pessoas Jurídicas (conforme definido na Escritura de Emissão referida no Contrato de Garantia), de outro, desde que contratados em bases comerciais comutativas não menos favoráveis ao credor do que seriam contratadas se não fosse uma operação entre Partes Relacionadas (conforme definido na Escritura de Emissão referida no Contrato de Garantia);

(o)qualquer deliberação relativa à tomada de ato ou realização de operação que seja vedado nos termos da Escritura de Emissão (conforme definido no Contrato de Garantia) e/ou Documentos da Operação (conforme definido no Contrato de Garantia) e/ou que possam afetar negativamente a capacidade da Companhia, de qualquer Fiador (conforme definido no Contrato de Garantia) e/ou suas respectivas controladas de cumprir as obrigações assumidas nos Documentos da Operação e/ou o pagamento e cumprimento integral das obrigações garantidas pelo Contrato de Garantia;

(p)exceto pela Reestruturação Permitida (conforme definido na Escritura de Emissão referida no Contrato de Garantia), e sem prejuízo do disposto na Escritura de Emissão (conforme definido no Contrato de Garantia), alienação, cessão, venda e/ou qualquer outra forma de Transferência (ou tentativa de Transferência) da totalidade ou parte substancial dos ativos ou propriedades da Companhia e/ou de qualquer de suas Controladas (conforme definido na Escritura de Emissão referida no Contrato de Garantia) (independentemente de tal alienação corresponder ou não a um sale and lease-back ou de estar ou não relacionada com uma operação de aluguel de ativos), definindo-se como “parte substancial” ativo(s) ou propriedade(s) que representem 20,00% (vinte inteiros por cento) ou mais dos Ativos (conforme definido na Escritura de Emissão referida no Contrato de Garantia), da Receita Líquida (conforme definido na Escritura de Emissão referida no Contrato de Garantia), do EBITDA (conforme definido na Escritura de Emissão referida no Contrato de Garantia) ou número dos Assinantes (conforme definido na Escritura de Emissão referida no Contrato de Garantia) da Companhia e/ou da respectiva Controlada;

(q)celebração, pela Companhia e/ou de qualquer de suas controladas, de qualquer operação com derivativos ou que tenha efeito similar ou equivalente;

(r)celebração de qualquer negócio, operação, investimentos ou aquisição de bens, ainda que no curso normal dos negócios da Companhia e/ou de qualquer de suas controladas, que represente ou venha a representar, individualmente ou em conjunto, considerando, de forma agregada, os negócios, operações, investimentos e aquisições contratados ou a serem contratados em um período de 12 (doze) meses da respectiva verificação, valor superior a R$10.000.000,00 (dez milhões de reais) ou seu equivalente em outras moedas, em qualquer caso corrigido monetariamente desde a presente data, pela variação positiva do IPCA ou do índice que eventualmente o substitua;

(s)subscrição ou aquisição de participação direta ou indireta em sociedades;

(t)aquisição de carteira de clientes, ativos e/ou infraestrutura relacionados a redes de cabeamento de fibra óptica qualquer sociedade que atue no mesmo segmento econômico da Companhia;

(u)alteração no estatuto social da Companhia que faça com que a deliberação ou aprovação de qualquer das matérias aqui descritas deixe de estar sujeita a deliberação da totalidade dos acionistas ou que altere o quórum exigido para deliberação de qualquer matéria; e

(v)deliberação ou prática de qualquer outro ato no sentido de autorizar, ou aprovar a outorga de qualquer procuração pela Companhia e/ou por qualquer de suas respectivas controladas contendo poderes para o ajuizamento de qualquer pedido relacionado a, o início de, preparação para, ou a aceitação da condição de devedor em, qualquer processo, ação ou procedimento de falência, insolvência, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial da Companhia e/ou de qualquer de suas controladas ou processo, ação ou procedimento similar tendo por objeto a Companhia e/ou qualquer de suas controladas, e/ou o ajuizamento de qualquer pedido relacionado a, o início de, ou a aceitação de, dissolução total ou parcial ou liquidação da Companhia e/ou de qualquer de suas controladas, em qualquer caso, em procedimentos judiciais ou extrajudiciais, previstos inclusive no Código de Processo Civil e na Lei de Falências ou em outras leis similares aplicáveis, e sob todas as circunstâncias e em todos os casos, mesmo em casos de urgência, observado que não se aplica o disposto no parágrafo 4º do artigo 1.072 do Código Civil.”

5.8.Aprovar a alteração do parágrafo 2º do artigo 15º do Estatuto Social da Companhia, o qual passará a vigorar com a seguinte redação:

“Parágrafo Segundo. A outorga das procurações em nome da Companhia somente será válida se forem obedecidas as regras de representação previstas no Parágrafo Primeiro do Artigo 15 do Estatuto Social. As procurações deverão especificar os poderes conferidos e, com exceção daquelas para fins judiciais ou conforme aprovado pelos Acionistas, deverão ter prazo de validade limitado a até 03 (três) anos.”

5.9. Aprovar a alteração ao Capítulo VIII do Estatuto Social da Companhia, o qual passará a vigorar com a seguinte redação:

“CAPÍTULO VIII
ALIENAÇÃO E TRANSFERÊNCIA DE AÇÕES

Art. 27º. Nenhum dos acionistas poderá, a qualquer título, alienar ou de qualquer outra forma transferir, direta ou indiretamente, suas Ações ou direitos de preferência para a subscrição de novas Ações ou qualquer outro valor mobiliário conversível em Ações da Companhia, no todo ou em parte, exceto para a constituição e/ou em razão da excussão da alienação fiduciária sobre as Ações de emissão da Companhia nos termos do Contrato de Garantia.”

5.10.Aprovar a alteração ao Estatuto Social da Companhia para excluir todas as referências a “Acordo de Acionistas”, tendo em vista que não foi ou será celebrado qualquer Acordo de Acionistas da Companhia.

5.11.Em razão da alteração ao Estatuto Social da Companhia prevista nos itens 5.7, 5.8 e 5.9 anteriores, consolidar o Estatuto Social da Companhia, o qual passará a vigorar na forma do Anexo I.

5.12.Ratificar e autorizar a Administração da Companhia e seus procuradores para, observadas as condições descritas acima, praticar todos os atos necessários à realização da Emissão e da Oferta e ao cumprimento das obrigações e compromissos correspondentes, incluindo: (a) contratação do Coordenador Líder, bem como dos demais prestadores de serviços relacionados à realização da Emissão e da Oferta, inclusive no que se refere à contratação da B3, dos assessores legais, do banco depositário, do auditor independente, do escriturador, do estruturador, do agente de cálculo, do agente fiduciário e do agente de liquidação das Debêntures, fixando-lhes os respectivos honorários, conforme aplicável, podendo para tanto, negociar e assinar os respectivos contratos; e (b) negociação e assinatura de todos os instrumentos (inclusive, mas não se limitando, a eventuais aditamentos, termos de atualização, documentos para reforço de garantia, distratos, notificações, contratos de prestação de serviços, procurações, notas promissórias) necessários de tempos em tempos à realização da Emissão e da Oferta e ao cumprimento do disposto dos documentos da referida operação, incluindo, sem limitação, a Escritura de Emissão, o Contrato de Distribuição, o Contrato de Cessão Fiduciária, o Contrato de Alienação Fiduciária de Equipamentos e todos os seus respectivos termos (inclusive os prêmios, remunerações, obrigações, indenizações, demais direitos e hipóteses de vencimento antecipado).

5.13.Ratificar todos os atos já praticados relacionados às deliberações dos itens 5.1 a 5.12 acima.

Lavratura: Foi autorizada a lavratura da presente ata na forma de sumário, conforme o disposto no artigo 130, §1º da Lei das Sociedades por Ações, bem como sua publicação com omissão das assinaturas dos acionistas, nos termos do artigo 130, §2º da Lei das Sociedades por Ações.

Encerramento: Nada mais havendo a ser tratado, foi encerrada a Assembleia Geral Extraordinária, da qual lavrou-se a presente ata que, lida e aprovada, foi assinada por todos os presentes. Governador Valadares, 28 de novembro de 2025. Mesa: Roberto Manella Amoroso e Rita de Cassia Ferreira. Acionistas Presentes: Nicnet S.A. (p. Rita de Cassia Ferreira) e Rita de Cassia Ferreira.

 

(As assinaturas seguem na página seguinte.)
(Restante desta página intencionalmente deixado em branco.)


 


Roberto Manella Amoroso
Presidente

 


Rita de Cassia Ferreira
Secretária

 


Nicnet S.A.
p. Rita de Cassia Ferreira

 


Rita de Cassia Ferreira



Anexo I

ESTATUTO SOCIAL DA
IBIPAR S.A.
CNPJ/MF 07.729.358/0001-07

CAPÍTULO I
DENOMINAÇÃO SOCIAL, SEDE E PRAZO DE DURAÇÃO

Art. 1º. Sociedade gira sob o nome empresarial IBIPAR S.A. (a “Companhia”), é uma sociedade sob forma de Sociedade por Ações de capital fechado e é regida pelo presente Estatuto Social e as disposições legais que lhe forem aplicáveis, em especial a LSA.
Art. 2º. A Companhia tem sede e foro no Município de Governador Valadares, Estado de Minas Gerais, na Rua Henrique Bahia, nº 123, Centro, CEP 35010-420, podendo, a critério da Assembleia Geral e respeitadas as prescrições legais, abrir, instalar ou encerrar filiais, com o objetivo de desenvolver suas atividades na forma e limites aqui definidos.
Parágrafo Único. A Companhia mantém as seguintes filiais;
Filial Ipatinga: Avenida Getúlio Vargas, nº 1465, Bairro Caravelas, cidade de Ipatinga/MG, CEP: 35164-276, exercendo as mesmas atividades do estabelecimento matriz, com registro NIRE sob o n° 31.902.706.034 e CNPJ n° 07.729.358/0002-80.
Filial Governador Valadares: Rua Marechal Floriano, nº 1752, 1º andar, Bairro Lourdes, no município de Governador Valadares/MG, CEP: 35030-330, exercendo as mesmas atividades do estabelecimento matriz, com registro NIRE sob o n° 31.902.725.896 e CNPJ n° 07.729.358/0003-60.
Filial Juiz de Fora: Rua Américo Lobo, nº 1319, Bairro Progresso, cidade de Juiz de Fora/MG, CEP: 36050-285, exercendo as mesmas atividades do estabelecimento matriz, com CNPJ em fase de constituição.
Art. 3º. A Companhia tem por objeto social a seguinte atividade: Serviços de comunicação multimídia – sem, operadoras de televisão por assinatura por cabo, operadoras de televisão por assinatura por satélite, provedores de acesso as redes de comunicações, desenvolvimento e licenciamento de programas de computador customizáveis, suporte técnico, manutenção e outros serviços em tecnologia da informação, portais, provedores de conteúdo e outros serviços de informação na internet, promoção de vendas, aluguel de maquinas e equipamentos para escritórios, atividades de cobranças e informações cadastrais, aluguel de outras maquinas e equipamentos comerciais e industriais, sem operador, e outras atividades de telecomunicações, serviços de telefonia fixa comutada – STFC, provedores de voz sobre protocolo internet – voip, suporte técnico, manutenção e outros serviços em tecnologia da informação, tratamento de dados, provedores de serviços de aplicação e serviços de hospedagem na internet.
Parágrafo Único. A Companhia poderá dedicar-se a todas as atividades que, direta ou indiretamente, se relacionem com seu objeto social e que sejam convenientes aos interesses sociais.
Art. 4º. A Companhia vigorará por prazo indeterminado de duração.

CAPÍTULO II
CAPITAL SOCIAL E AÇÕES

Art. 5º. O capital social é de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), dividido em 10.000.000 (dez milhões) de ações nominativas e sem valor nominal, o qual está totalmente subscrito e integralizado em moeda nacional corrente.
Art. 6º. As ações são indivisíveis perante a Companhia que reconhece apenas 01 (um) proprietário para cada uma delas, aplicando-se, quanto aos casos em que a ação pertencer a mais de uma pessoa, as disposições do Parágrafo Único do artigo 28 da LSA.
Art. 7º. Observadas às condições previstas neste Estatuto Social e na legislação aplicável, cada ação ordinária dá direito a 01 (um) voto nas deliberações da Assembleia Geral.
Art. 8º. A Assembleia Geral que autorizar o aumento de capital social, mediante a subscrição de novas ações, disporá acerca das determinações a serem observadas quanto ao preço e prazo de subscrição.
Art. 9º. A Companhia poderá adquirir, utilizando saldos de lucros ou reservas disponíveis, suas próprias ações para permanência em tesouraria sem que isso implique na diminuição do capital subscrito, visando à sua posterior alienação ou cancelamento, observadas as disposições legais aplicáveis.
Parágrafo Único. As ações mantidas em tesouraria não terão direito a voto, nem a dividendos ou bonificações, até sua recolocação em circulação.

CAPÍTULO III
ASSEMBLEIAS GERAIS

Art. 10º. A Assembleia Geral tem poderes para decidir todos os negócios relativos ao objeto da Companhia, e tomar as resoluções que julgar convenientes à sua defesa e desenvolvimento, devendo ser convocada, instalada e realizada na forma prevista neste Estatuto Social, tomando-se as deliberações por voto afirmativo de acionistas titulares de Ações Ordinárias que representem a maioria do capital social da Companhia.
Art. 11º. As Assembleias Gerais serão realizadas na sede social da Companhia ordinariamente, dentro dos 04 (quatro) meses seguintes ao término do exercício social, cabendo-lhe decidir sobre as matérias de sua competência previstas na LSA e, extraordinariamente, sempre que os interesses sociais exigirem o pronunciamento dos acionistas, bem como nos casos previstos na LSA e neste Estatuto Social.
Parágrafo Primeiro. As Assembleias Gerais serão convocadas pela Diretoria, por qualquer de seus Diretores, através de notificação pessoal e por escrito (a “Convocação”), destinada a todos os acionistas da Companhia, que deverão, necessariamente, conter a pauta dos assuntos a serem discutidos, ainda que de forma resumida.
Parágrafo Segundo. Todas as Convocações serão consideradas entregues quando enviadas aos respectivos acionistas da Companhia para o endereço indicado no Livro de Registro de Ações da Companhia, e entregues: (i) pessoalmente, através de documento por escrito e comprovante de recebimento assinado por representante(s) do(s) respectivo(s) acionista(s); ou (ii) através de carta registrada, com aviso de recebimento, a ser encaminhada pelos correios; e/ou (iii) através de correio eletrônico, porém desde que seja possível a comprovação de recebimento por parte do(s) representante(s) do(s) respectivo(s) acionista(s). Para os fins deste inciso “(iii)”, será considerada válida a confirmação do recebimento via correio eletrônico ainda que emitida pelo Diretor da Companhia que tenha transmitido a mensagem de convocação, porém, desde que o comprovante tenha sido expedido a partir do equipamento utilizado na transmissão e que do mesmo contenha informações suficientes à identificação do emissor e do destinatário da Convocação.
Parágrafo Terceiro. As notificações pessoais de Convocação para as Assembleias Gerais da Companhia deverão ser formalizadas, por escrito nos termos previsto nos Parágrafos Primeiro e Segundo deste Artigo 11, em primeira convocação, com pelo menos 8 (oito) dias de antecedência mínima da realização da Assembleia Geral e, em segunda convocação, com pelo menos 5 (cinco) dias de antecedência mínima da realização da Assembleia Geral.
Parágrafo Quarto. Não obstante as disposições dos Parágrafos Primeiro, Segundo e Terceiro deste Artigo 11, serão consideradas como tendo sido devidamente convocadas as Assembleias Gerais a que compareçam todos os acionistas com direito a voto da Companhia.
Parágrafo Quinto. Os trabalhos da Assembleia Geral serão dirigidos por mesa composta de Presidente escolhido pelos acionistas presentes titulares de Ações Ordinárias por aclamação. Caberá ao Presidente indicar o Secretário.
Parágrafo Sexto. As matérias expressamente previstas nas alíneas abaixo dependerão de aprovação prévia e por escrito, em Assembleia Geral, de acionistas titulares da totalidade do capital social da Companhia (as “Matérias Específicas”):

(a)redução do capital social da Companhia e/ou de qualquer de suas controladas, exceto (i) para a absorção de prejuízos, e/ou (ii) caso os recursos distribuídos aos acionistas da Companhia em decorrência de tal redução de capital sejam destinados única e exclusivamente para pagamento de qualquer parcela do Preço de Aquisição M&As (conforme definido na Escritura de Emissão referida no Instrumento Particular de Contrato de Alienação Fiduciária de Ações e Cessão Fiduciária de Direitos em Garantia celebrado pela Companhia em 28 de novembro de 2025 (conforme aditado de tempos em tempos, o “Contrato de Garantia”));

(b)resgate ou amortização de ações, distribuição e/ou pagamento, pela Companhia de dividendos, lucros, juros sobre capital próprio, empréstimos, adiantamentos e/ou operações de qualquer natureza similar firmadas (ainda que anteriormente à celebração do Contrato de Garantia) junto a qualquer de seus respectivos acionistas, diretos ou indiretos, e/ou qualquer outra participação no lucro estatutariamente ou contratualmente prevista, exceto, desde que não esteja em curso um Evento de Inadimplemento (conforme definido na Escritura de Emissão referida no Contrato de Garantia) (ou evento que, mediante decurso de tempo ou envio de notificação, possa se tornar um Evento de Inadimplemento) (i) pelo pagamento do dividendo mínimo obrigatório, se aplicável, limitado a 25,00% (vinte e cinco inteiros por cento) do lucro líquido apurado em cada Exercício Social (conforme definido na Escritura de Emissão referida no Contrato de Garantia), ajustado na forma do artigo 202 da Lei n.º 6.404, de 15 de dezembro de 1976, conforme alterada, e/ou (ii) caso os recursos distribuídos e/ou pagos aos acionistas da Companhia em decorrência de distribuição e/ou pagamento de dividendos, lucros, juros sobre capital próprio e/ou operações de qualquer natureza similar sejam destinados única e exclusivamente para pagamento de qualquer parcela do Preço de Aquisição M&As;

(c)aumento do capital social da Companhia e/ou de qualquer de suas controladas com a emissão de ações/quotas, conforme o caso, (i) a qualquer pessoa natural, pessoa jurídica (de direito público ou privado), personificada ou não, associação, parceria, sociedade de fato ou sem personalidade jurídica, fundo de investimento, clube de investimento, condomínio, trust, joint venture, veículo de investimento, universalidade de direitos, ou qualquer organização que represente interesse comum, ou grupo de interesses comuns, inclusive previdência privada patrocinada por qualquer pessoa jurídica, ou qualquer outra entidade de qualquer natureza, seja residente, domiciliada, constituída e/ou existente no Brasil ou no exterior (“Pessoa”), que não seja a Nicnet S.A. e/ou a Rita de Cassia Ferreira (“Acionistas”); e/ou (ii) que altere o percentual de participação societária detido na data de celebração do Contrato de Garantia pelos respectivos acionistas da Companhia ou da respectiva controlada;

(d)alteração de quaisquer dos direitos, preferências ou vantagens sobre os ativos objeto do Contrato de Garantia;

(e)alteração do objeto social da Companhia e/ou de qualquer de suas controladas que modifique a atividade principal por ela praticada nesta data, ou que agregue a essas atividades novos negócios que tenham prevalência ou que possam representar desvios em relação às atividades atualmente desenvolvidas;

(f)emissão de quaisquer títulos pela Companhia e/ou por qualquer de suas controladas que sejam conversíveis em, ou permutáveis por, ou que outorguem ao respectivo titular o direito, pelo seu exercício, de receber, adquirir ou subscrever qualquer valor mobiliário ou direito de participação societária de emissão da Companhia e/ou de qualquer de suas controladas, tais como bônus de subscrição e/ou debêntures conversíveis em ações, inclusive a deliberação sobre preço de emissão, termos de pagamento e forma de colocação (incluindo colocação privada), bem como emissão de quaisquer títulos ou valores mobiliários pela Companhia que concedam a qualquer Pessoa que não seja qualquer das Acionistas direito a qualquer participação nos lucros da Companhia e/ou emissão de quaisquer títulos ou valores mobiliários por qualquer das controladas da Companhia que concedam a qualquer Pessoa que não seja a Companhia direito a qualquer participação nos lucros da referida controlada;

(g)(i) o protocolo junto à Comissão de Valores Mobiliários (ou entidade à ela equiparada fora do Brasil) de pedido de registro e/ou de minuta de prospecto de uma oferta pública ou privada, primária ou secundária, de quaisquer ações ordinárias, preferenciais, quotas, units, ou qualquer outro valor mobiliário ou direito de participação societária de emissão da Companhia e/ou de qualquer de suas controladas, inclusive direitos conversíveis em, ou permutáveis por, ou que outorguem ao respectivo titular o direito, pelo seu exercício, de receber, adquirir ou subscrever, qualquer valor mobiliário ou direito de participação societária de emissão da Companhia e/ou de qualquer de suas controladas, no mercado local e/ou internacional de valores mobiliários (“Oferta Pública”); (ii) a publicação de fato relevante ou aviso ao mercado de uma Oferta Pública; (iii) o início, de qualquer forma, de qualquer Oferta Pública, no Brasil ou fora do Brasil; e/ou (iv) deliberação sobre qualquer adequação do estatuto social da Companhia em preparação a uma Oferta Pública;

(h)venda, alienação, empréstimo, transferência, aluguel, permuta, cessão, aporte ao capital social de outra sociedade, doação, instituição de usufruto ou fideicomisso, disposição, cancelamento ou substituição de bens ou direitos, ou qualquer outra forma ou tipo de transferência, direta ou indireta, a título gratuito ou oneroso, ainda que em decorrência de cisão, incorporação, fusão, dissolução ou liquidação ou qualquer outro negócio jurídico que resulte na transferência direta ou indireta de bens ou direitos (“Transferência”), ou operação destinada à Transferência, sob qualquer forma, de qualquer participação societária de emissão da Companhia e/ou de qualquer de suas Afiliadas Relevantes (conforme definido na Escritura de Emissão referida no Contrato de Garantia);

(i)constituição de quaisquer ônus, gravame, penhor, alienação/cessão fiduciária, usufruto, fideicomisso, direito de garantia, security interest, opção, depósito vinculado, direito de preferência, bloqueio, arrolamento, penhora, arresto e/ou qualquer outra restrição ou limitação à Transferência, seja de que natureza for, acordado(a) ou imposto(a) por qualquer meio ou forma (“Ônus”), sobre quotas e/ou ações do capital social de sociedades em que a Companhia e/ou de qualquer de suas controladas tenha ou adquira participação direta ou indireta;

(j)a realização de qualquer operação que resulte em os Acionistas deixarem de deter a totalidade das ações de emissão da Companhia;

(k)extinção, liquidação, dissolução, pedido de autofalência, pedido de recuperação judicial, pedido de recuperação extrajudicial ou pedido de tutela cautelar antecedente da Companhia e/ou de qualquer de suas controladas;

(l)cisão, fusão, incorporação (no qual referida sociedade é a incorporada ou incorporadora) ou incorporação de ações envolvendo a Companhia e/ou qualquer de suas controladas, exceto se realizada no âmbito da Reestruturação Permitida (conforme definido na Escritura de Emissão referida no Contrato de Garantia);

(m)eventos que, nos termos do Código Civil e/ou do estatuto social da Companhia e/ou de qualquer de suas controladas, criem para os acionistas da Companhia e/ou de qualquer de suas controladas direito de recesso ou retirada;

(n)concessão, pela Companhia e/ou por qualquer de suas controladas, conforme aplicável, na qualidade de credora, de mútuo, empréstimo, linha de crédito ou operação de natureza similar, a qualquer Parte Relacionada (conforme definido na Escritura de Emissão referida no Contrato de Garantia) (incluindo seus respectivos acionistas diretos ou indiretos), exceto, desde que não esteja em curso um Evento de Inadimplemento (conforme definido na Escritura de Emissão referida no Contrato de Garantia) (ou evento que, mediante decurso de tempo ou envio de notificação, possa se tornar um Evento de Inadimplemento), por mútuos, empréstimos e outras operações de natureza similar aqui referidas que sejam realizadas entre, exclusivamente, a Companhia, de um lado, e um ou mais Fiadores Pessoas Jurídicas (conforme definido na Escritura de Emissão referida no Contrato de Garantia), de outro, desde que contratados em bases comerciais comutativas não menos favoráveis ao credor do que seriam contratadas se não fosse uma operação entre Partes Relacionadas (conforme definido na Escritura de Emissão referida no Contrato de Garantia);

(o)qualquer deliberação relativa à tomada de ato ou realização de operação que seja vedado nos termos da Escritura de Emissão (conforme definido no Contrato de Garantia) e/ou Documentos da Operação (conforme definido no Contrato de Garantia) e/ou que possam afetar negativamente a capacidade da Companhia, de qualquer Fiador (conforme definido no Contrato de Garantia) e/ou suas respectivas controladas de cumprir as obrigações assumidas nos Documentos da Operação e/ou o pagamento e cumprimento integral das obrigações garantidas pelo Contrato de Garantia;

(p)exceto pela Reestruturação Permitida (conforme definido na Escritura de Emissão referida no Contrato de Garantia), e sem prejuízo do disposto na Escritura de Emissão (conforme definido no Contrato de Garantia), alienação, cessão, venda e/ou qualquer outra forma de Transferência (ou tentativa de Transferência) da totalidade ou parte substancial dos ativos ou propriedades da Companhia e/ou de qualquer de suas Controladas (conforme definido na Escritura de Emissão referida no Contrato de Garantia) (independentemente de tal alienação corresponder ou não a um sale and lease-back ou de estar ou não relacionada com uma operação de aluguel de ativos), definindo-se como “parte substancial” ativo(s) ou propriedade(s) que representem 20,00% (vinte inteiros por cento) ou mais dos Ativos (conforme definido na Escritura de Emissão referida no Contrato de Garantia), da Receita Líquida (conforme definido na Escritura de Emissão referida no Contrato de Garantia), do EBITDA (conforme definido na Escritura de Emissão referida no Contrato de Garantia) ou número dos Assinantes (conforme definido na Escritura de Emissão referida no Contrato de Garantia) da Companhia e/ou da respectiva Controlada;

(q)celebração, pela Companhia e/ou de qualquer de suas controladas, de qualquer operação com derivativos ou que tenha efeito similar ou equivalente;

(r)celebração de qualquer negócio, operação, investimentos ou aquisição de bens, ainda que no curso normal dos negócios da Companhia e/ou de qualquer de suas controladas, que represente ou venha a representar, individualmente ou em conjunto, considerando, de forma agregada, os negócios, operações, investimentos e aquisições contratados ou a serem contratados em um período de 12 (doze) meses da respectiva verificação, valor superior a R$10.000.000,00 (dez milhões de reais) ou seu equivalente em outras moedas, em qualquer caso corrigido monetariamente desde a presente data, pela variação positiva do IPCA ou do índice que eventualmente o substitua;

(s)subscrição ou aquisição de participação direta ou indireta em sociedades;

(t)aquisição de carteira de clientes, ativos e/ou infraestrutura relacionados a redes de cabeamento de fibra óptica qualquer sociedade que atue no mesmo segmento econômico da Companhia;

(u)alteração no estatuto social da Companhia que faça com que a deliberação ou aprovação de qualquer das matérias aqui descritas deixe de estar sujeita a deliberação da totalidade dos acionistas ou que altere o quórum exigido para deliberação de qualquer matéria; e

(v)deliberação ou prática de qualquer outro ato no sentido de autorizar, ou aprovar a outorga de qualquer procuração pela Companhia e/ou por qualquer de suas respectivas controladas contendo poderes para o ajuizamento de qualquer pedido relacionado a, o início de, preparação para, ou a aceitação da condição de devedor em, qualquer processo, ação ou procedimento de falência, insolvência, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial da Companhia e/ou de qualquer de suas controladas ou processo, ação ou procedimento similar tendo por objeto a Companhia e/ou qualquer de suas controladas, e/ou o ajuizamento de qualquer pedido relacionado a, o início de, ou a aceitação de, dissolução total ou parcial ou liquidação da Companhia e/ou de qualquer de suas controladas, em qualquer caso, em procedimentos judiciais ou extrajudiciais, previstos inclusive no Código de Processo Civil e na Lei de Falências ou em outras leis similares aplicáveis, e sob todas as circunstâncias e em todos os casos, mesmo em casos de urgência, observado que não se aplica o disposto no parágrafo 4º do artigo 1.072 do Código Civil.

CAPÍTULO IV
DIRETORIA

Art. 12º. A Companhia será administrada por pelo menos 1 (um) Diretor, sem designação específica, podendo ser acionistas ou não, residentes no país, eleitos pela Assembleia Geral, com prazo de mandato de 03 (três) anos, permitida a reeleição, observado o disposto na LSA e neste Estatuto Social.
Art. 13º. O Diretor permanecerá em seu cargo até a posse do novo Diretor regularmente eleito em Assembleia Geral.
Art. 14º. A investidura do Diretor far-se-á pôr termo a ser transcrito no Livro de Registro de Atas das Reuniões da Diretoria e assinado pelo respectivo Diretor eleito em Assembleia Geral.
Art. 15º. Compete à Diretoria exercer as atribuições que a LSA e o Estatuto Social lhe conferirem para a prática dos atos necessários ao funcionamento regular da Companhia.
Parágrafo Primeiro. A representação da Companhia, ativa e passivamente, judicial ou extrajudicialmente, realizar-se-á isoladamente pelos Diretores da Companhia e/ou procuradores regularmente constituídos pela Companhia.
Parágrafo Segundo. A outorga das procurações em nome da Companhia somente será válida se forem obedecidas as regras de representação previstas no Parágrafo Primeiro do Artigo 15 do Estatuto Social. As procurações deverão especificar os poderes conferidos e, com exceção daquelas para fins judiciais ou conforme aprovado pelos Acionistas, deverão ter prazo de validade limitado a até 03 (três) anos.
Art. 16º. A Diretoria poderá sempre que julgar necessário, reunir-se em reuniões de diretoria (a “Reunião de Diretoria” ou “Reuniões de Diretoria”) na sede da Companhia, para deliberar a respeito de assuntos de interesse da Companhia.
Parágrafo Primeiro. As Reuniões da Diretoria poderão ser convocadas por qualquer de seus membros. As convocações para cada Reunião de Diretoria e a respectiva ordem do dia serão enviadas a todos os Diretores através de memorando interno ou correio eletrônico, porém desde seja possível a comprovação de recebimento por parte do respectivo Diretor destinatário. Para os fins previstos acima, será considerada válida a confirmação do recebimento via correio eletrônico ainda que emitida pelo Diretor da Companhia que tenha transmitido a mensagem de convocação, porém, desde que o comprovante tenha sido expedido a partir do equipamento utilizado na transmissão e que do mesmo contenha informações suficientes à identificação do emissor e do destinatário da Convocação.
Parágrafo Segundo. As notificações pessoais de convocação do Diretor deverão ser formalizadas com pelo menos 1 (um) dia útil de antecedência da realização de cada Reunião de Diretoria, sendo a formalidade de convocação dispensada caso todos os Diretores estejam presentes à respectiva Reunião de Diretoria.
Art. 17º. São expressamente vedados, sendo nulos de pleno direito e inoperantes com relação à Companhia, os atos dos Diretores e/ou procuradores que a envolverem em obrigações relativas a operações ou negócios estranhos aos determinados pelo objeto social ou que não tenham sido especificados nos mandatos conferidos, tais como, mas não limitados, fianças, avais ou quaisquer outras garantias em favor de terceiros, exceto de se houver aprovação expressa dos acionistas, em Assembleia Geral, observado o quórum de aprovação disposto no Parágrafo Único do Artigo 10 do Estatuto Social.
Parágrafo Único. Sempre que ocorrer violação ao disposto no “caput” deste Artigo 17, os atos praticados serão nulos de pleno direito em relação à Companhia, acarretando, também, a responsabilidade solidária dos Diretores e/ou procuradores envolvidos.

CAPÍTULO V
CONSELHO FISCAL

Art. 18º. A Companhia terá um Conselho Fiscal, de funcionamento não permanente, composto por 03 (três) membros efetivos e igual número de suplentes, acionistas ou não, com mandato unificado de 01 (um) ano, permitida à reeleição, sendo seus membros eleitos pela Assembleia Geral.
Parágrafo Único. A instalação do Conselho Fiscal far-se-á por deliberação da Assembleia Geral, nos casos previstos pela legislação aplicável em vigor.

CAPÍTULO VI
EXERCÍCIO SOCIAL, DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS E RESULTADOS

Art. 19°. O exercício social terá a duração de 01 (um) ano, iniciando-se em 1º de janeiro e encerrando-se em 31 de dezembro de cada ano.
Art. 20º. Ao fim de cada exercício social serão elaboradas, com base na escrituração mercantil da Companhia, as Demonstrações Financeiras previstas na LSA.
Art. 21º. Sem prejuízo do Artigo 20, a Diretoria poderá determinar o levantamento de Demonstrações Financeiras em períodos semestrais, trimestrais e/ou mensais e, em Assembleia Geral, os acionistas com direito a voto deliberarão sobre a destinação dos resultados da Companhia apurados nas referidas Demonstrações Financeiras, observado o disposto na LSA, nas regras previstas neste Estatuto Social, em especial, aquelas previstas no Artigo 23.
Parágrafo Único. Os acionistas com direito a voto, em Assembleia Geral poderão, a qualquer tempo, deliberar sobre a distribuição de dividendos intermediários, existentes na conta de lucros acumulados, ou de reservas de lucros existentes nas Demonstrações Financeiras levantadas em período anual, semestral, trimestral e/ou mensal, observado o disposto na LSA, nas regras previstas neste Estatuto Social, em especial, aquelas previstas no Artigo 23.
Art. 22°. A Diretoria poderá fixar o montante dos juros a serem pagos ou creditados aos Acionistas, a título de juros sobre o capital próprio, respeitado o disposto na legislação aplicável.
Art. 23º. Os dividendos intermediários e os juros sobre o capital próprio serão sempre considerados como antecipação do dividendo obrigatório previsto no Artigo 202 da LSA.
Art. 24º. Do resultado do exercício e/ou das Demonstrações Financeiras intermediárias previstas no Artigo 20 do Estatuto Social, serão deduzidos, antes de qualquer participação, eventuais prejuízos acumulados e a provisão para o imposto de renda, nos termos da legislação contábil e tributária aplicáveis.
Art. 25º. Do lucro líquido da Companhia apurado nas Demonstrações Financeiras levantadas nos termos da LSA e de acordo com as regras previstas neste Estatuto Social, observados os ajustes mencionados no Artigo 24 supra, serão deduzidos sucessivamente e na seguinte ordem:
(a)5% (cinco por cento) para a constituição da reserva legal, até o limite de 20% (vinte por cento) do capital social ou o limite previsto no Artigo 193, § 1º, da LSA; e

(b)o saldo remanescente do lucro líquido da Companhia, será deliberado de pelos acionistas com direito a voto em Assembleia Geral, após ouvida a Diretoria da Companhia.


CAPÍTULO VII
APURAÇÃO DE HAVERES
Art. 26°. Nas hipóteses em que a LSA outorga a qualquer acionista dissidente o direito de retirar-se da Companhia (nos termos previstos na LSA), bem como no caso de decretação de falência de qualquer acionista da Companhia (o “Acionista Retirante”), as Ações de titularidade do Acionista Retirante deverão ser (i) reembolsadas pela Companhia (nos termos previstos na LSA e no presente Estatuto Social), na hipótese de exercício do direito de retirada do Acionista Retirante nos termos da LSA, e/ou (ii) adquiridas pela Companhia, mediante aquisição de Ações para permanência em tesouraria ou cancelamento (nos termos previstos na LSA). Em ambas as hipóteses de reembolso e/ou aquisição das Ações de titularidade do Acionista Retirante (as “Ações do Acionista Retirante”), os haveres das Ações do Acionista Retirante serão apurados nos termos da LSA.

CAPÍTULO VIII
ALIENAÇÃO E TRANSFERÊNCIA DE AÇÕES
Art. 27º. Nenhum dos acionistas poderá, a qualquer título, alienar ou de qualquer outra forma transferir, direta ou indiretamente, suas Ações ou direitos de preferência para a subscrição de novas Ações ou qualquer outro valor mobiliário conversível em Ações da Companhia, no todo ou em parte, exceto para a constituição e/ou em razão da excussão da alienação fiduciária sobre as Ações de emissão da Companhia e os direitos delas decorrentes nos termos do Contrato de Garantia.

CAPÍTULO IX
SOLUÇÃO DE CONFLITOS
Art. 28º. Todas e quaisquer disputas, conflitos ou discrepâncias de qualquer natureza relacionadas à Companhia serão dirimidas pelo foro do Governador Valadares, Estado de Minas Gerais

CAPÍTULO IX
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 29º. A Companhia entrará em dissolução, liquidação e extinção nos casos previstos na LSA e demais legislações aplicáveis ou em virtude de deliberação da Assembleia Geral.
Art. 30º. Os casos omissos no presente Estatuto Social serão resolvidos em conformidade com o disposto na LSA.
****

 

DIÁRIO DO RIO DOCE – 05/12/2025

IBIPAR S.A.
CNPJ Nº 07.429.358/0001-07
NIRE: 31.300.166.635
 
ATA DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA 
REALIZADA EM 31 DE OUTUBRO DE 2025
 
DATA, HORA E LOCAL: Realizada no dia 31 de outubro de 2025, às 14 horas, na sede da social da IBIPAR S.A. (“Companhia”), localizada no Município de Governador Valadares, Estado de Minas Gerais, na Rua Henrique Bahia, nº 123, bairro Centro, CEP 35010-420.  
 
CONVOCAÇÃO: Dispensadas as formalidades de convocação, nos termos do artigo 124, §4º da Lei 6.404/76, tendo em vista a presença de todos os acionistas. 
 
PRESENÇA: Instalada a assembleia geral extraordinária em primeira convocação, com a presença de 100% (cem por cento) dos acionistas com direito a voto, cuja lista segue consolidada ao fim da presente ata, o que satisfaz o quórum de instalação.
 
MESA: Instalada a assembleia geral extraordinária sob a presidência da Sra. Rita de Cássia e, acompanhando como secretário o Sr. Roberto Manella Amoroso. 
 
ORDEM DO DIA: Deliberar sobre (i) a destituição dos atuais Diretores, (ii) alteração da cláusula de administração da Companhia e (iii) eleição de novos membros da Diretoria da Companhia. 
 
DELIBERAÇÕES: Constituída a mesa, o Sr. Presidente, após verificar a regularidade da instalação e presença de todos os acionistas na assembleia, deu início aos trabalhos, comunicando ter em mãos as informações relativas à ordem do dia, já de conhecimento de todos, porém cujo teor foi lido a todos os presentes. Depois do exame e discussão das matérias constantes da ordem do dia, por unanimidade de voto dos acionistas desta Sociedade, deliberaram da seguinte forma: 
 
I.Considerando que neste dia 31 de outubro de 2025, houve a aquisição da integralidade das ações de emissão da Companhia pela Nicnet S.A. e Rita de Cássia Ferreira, deliberou-se pela destituição dos Diretores: Antônio José Matias de Souza, Pedro Figueiredo Matias e André Figueiredo Matias, das suas funções de Diretor Executivo, Diretor Geral e Diretor Financeiro, respectivamente, exercendo suas funções até a presente data.
 
II.Diante das destituições dos atuais Diretores, os acionistas deliberaram pela alteração do Art. 12 do Estatuto Social da Companhia, que passa de “Art. 12º. A Companhia será administrada por uma Diretoria composta por 3 (três) Diretores os quais tem o título de Diretor Executivo, Diretor Geral e Diretor Financeiro, podendo ser acionistas ou não, residentes no país, eleitos pela Assembleia Geral, com prazo de mandato de 03 (três) anos, permitida a reeleição, observado o disposto na LSA, neste Estatuto Social e no Acordo de Acionistas da Companhia em vigor e arquivado na sede da Companhia.”, para:
 
Art. 12º. A Companhia será administrada por no mínimo 1 (um) e no máximo 3 (três) Diretores, sem designação específica, podendo ser acionistas ou não, residente no país, eleito pela Assembleia Geral, com prazo de mandato de 03 (três) anos, permitida a reeleição, observado o disposto na LSA, neste Estatuto Social e no Acordo de Acionistas da Companhia em vigor e arquivado na sede da Companhia.
 
III.Diante dessa alteração, os acionistas elegeram a Sra. RITA DE CASSIA FERREIRA, brasileira, em união estável, empresária, portadora da cédula de identidade n.º 20.300.403-6, expedida pela SSP/SP, inscrita no CPF sob o n.º 828.333.899-49, residente e domiciliada na Cidade de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo, na Rua Severiano Amaro dos Santos, n.° 205, apto. 201, Bairro Bq. Das Juritis, CEP 14021-677, que passará a exercer a função de Diretora, sem designação específica, com mandato de 03 (três) anos, vencendo-se na Assembleia Geral Ordinária a ser realizada no exercício de 2028.
 
ENCERRAMENTO E LAVRATURA: Terminada a leitura, nada mais havendo a tratar, foi oferecida a palavra a quem dela quisesse fazer uso e, como ninguém se manifestou, a assembleia foi suspensa pelo tempo necessário à lavratura da Ata em livro próprio, nos termos do Artigo 130 da LSA, a qual, após lida e aprovada, foi assinada por todos os presentes. 
 
CONSOLIDAÇÃO DO CONTRATO SOCIAL: diante das alterações deliberadas nesta Assembleia Geral Extraordinária, os sócios aprovaram integralmente a consolidação do Estatuto Social, que é parte anexa da presente ata (Anexo 1).
 
A presente é cópia fiel da ata original, lavrada em livro próprio.
 
Governador Valadares, 31 de outubro de 2025. 
Mesa: 
 
 
 
____________________
Rita de Cassia Ferreira
Presidente
____________________
Roberto Manella Amoroso
Secretária
 
 
Presença:
 
_____________________________               _____________________________    
                  Nicnet S.A.                                                Rita de Cassia Ferreira
            
Diretores destituídos:
 
 
_____________________________               _____________________________
Antônio José Matias de Souza Pedro Figueiredo Matias
 
 
 
_____________________________
André Figueiredo Matias 
 
 
ANEXO 1
ESTATUTO SOCIAL DA
IBIPAR S.A.
CNPJ/MF 07.729.358/0001-07
 
CAPÍTULO I
DENOMINAÇÃO SOCIAL, SEDE E PRAZO DE DURAÇÃO 
 
Art. 1º. Sociedade gira sob o nome empresarial IBIPAR S.A. (a “Companhia”), é uma sociedade sob forma de Sociedade por Ações de capital fechado e é regida pelo presente Estatuto Social, pelo Acordo de Acionistas da Companhia em vigor e arquivado na sede da Companhia e as disposições legais que lhe forem aplicáveis, em especial a LSA.
Art. 2º. A Companhia tem sede e foro no Município de Governador Valadares, Estado de Minas Gerais, na Rua Henrique Bahia, nº 123, Centro, CEP 35010-420, podendo, a critério da Assembleia Geral e respeitadas as prescrições legais, abrir, instalar ou encerrar filiais, com o objetivo de desenvolver suas atividades na forma e limites aqui definidos.
Parágrafo Único. A Sociedade mantém as seguintes filiais;
Filial Ipatinga: Avenida Getúlio Vargas, nº 1465, Bairro Caravelas, cidade de Ipatinga/MG, CEP: 35164-276, exercendo as mesmas atividades do estabelecimento matriz, com registro NIRE sob o n° 31.902.706.034 e CNPJ n° 07.729.358/0002-80.
Filial Governador Valadares: Rua Marechal Floriano, nº 1752, 1º andar, Bairro Lourdes, no município de Governador Valadares/MG, CEP: 35030-330, exercendo as mesmas atividades do estabelecimento matriz, com registro NIRE sob o n° 31.902.725.896 e CNPJ n° 07.729.358/0003-60.
Filial Juiz de Fora: Rua Américo Lobo, nº 1319, Bairro Progresso, cidade de Juiz de Fora/MG, CEP: 36050-285, exercendo as mesmas atividades do estabelecimento matriz, com CNPJ em fase de constituição.
Art. 3º.  A Companhia tem por objeto social a seguinte atividade: Serviços de comunicação multimídia – sem, operadoras de televisão por assinatura por cabo, operadoras de televisão por assinatura por satélite, provedores de acesso as redes de comunicações, desenvolvimento e licenciamento de programas de computador customizáveis, suporte técnico, manutenção e outros serviços em tecnologia da informação, portais, provedores de conteúdo e outros serviços de informação na internet, promoção de vendas, aluguel de maquinas e equipamentos para escritórios, atividades de cobranças e informações cadastrais, aluguel de outras maquinas e equipamentos comerciais e industriais, sem operador, e outras atividades de telecomunicações, serviços de telefonia fixa comutada – STFC, provedores de voz sobre protocolo internet – voip, suporte técnico, manutenção e outros serviços em tecnologia da informação, tratamento de dados, provedores de serviços de aplicação e serviços de hospedagem na internet.
 
Parágrafo Único. A Companhia poderá dedicar-se a todas as atividades que, direta ou indiretamente, se relacionem com seu objeto social e que sejam convenientes aos interesses sociais.
Art. 4º. A Companhia vigorará por prazo indeterminado de duração.
 
CAPÍTULO II
CAPITAL SOCIAL E AÇÕES
 
Art. 5º. O capital social é de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), dividido em 10.000.000 (dez milhões) de ações nominativas e sem valor nominal, o qual está totalmente subscrito e integralizado em moeda nacional corrente.
Art. 6º. As ações são indivisíveis perante a Companhia que reconhece apenas 01 (um) proprietário para cada uma delas, aplicando-se, quanto aos casos em que a ação pertencer a mais de uma pessoa, as disposições do Parágrafo Único do artigo 28 da LSA.
Art. 7º. Observadas às condições previstas neste Estatuto Social e na legislação aplicável, cada ação ordinária dá direito a 01 (um) voto nas deliberações da Assembleia Geral.
Art. 8º. A Assembleia Geral que autorizar o aumento de capital social, mediante a subscrição de novas ações, disporá acerca das determinações a serem observadas quanto ao preço e prazo de subscrição.
Art. 9º. A Companhia poderá adquirir, utilizando saldos de lucros ou reservas disponíveis, suas próprias ações para permanência em tesouraria sem que isso implique na diminuição do capital subscrito, visando à sua posterior alienação ou cancelamento, observadas as disposições legais aplicáveis.
Parágrafo Único. As ações mantidas em tesouraria não terão direito a voto, nem a dividendos ou bonificações, até sua recolocação em circulação.
 
CAPÍTULO III
ASSEMBLEIAS GERAIS
 
Art. 10º. A Assembleia Geral tem poderes para decidir todos os negócios relativos ao objeto da Companhia, e tomar as resoluções que julgar convenientes à sua defesa e desenvolvimento, devendo ser convocada, instalada e realizada na forma prevista neste Estatuto Social, tomando-se as deliberações por voto afirmativo de acionistas titulares de Ações Ordinárias que representem a maioria do capital social da Companhia.
Art. 11º.  As Assembleias Gerais serão realizadas na sede social da Companhia ordinariamente, dentro dos 04 (quatro) meses seguintes ao término do exercício social, cabendo-lhe decidir sobre as matérias de sua competência previstas na LSA e, extraordinariamente, sempre que os interesses sociais exigirem o pronunciamento dos acionistas, bem como nos casos previstos na LSA, neste Estatuto Social e no Acordo de Acionistas da Companhia em vigor e arquivado na sede da Companhia.
Parágrafo Primeiro. As Assembleias Gerais serão convocadas pela Diretoria, por qualquer de seus Diretores, através de notificação pessoal e por escrito (a “Convocação”), destinada a todos os acionistas da Companhia, que deverão, necessariamente, conter a pauta dos assuntos a serem discutidos, ainda que de forma resumida.
Parágrafo Segundo. Todas as Convocações serão consideradas entregues quando enviadas aos respectivos acionistas da Companhia para o endereço indicado no Livro de Registro de Ações da Companhia, e entregues: (i) pessoalmente, através de documento por escrito e comprovante de recebimento assinado por representante(s) do(s) respectivo(s) acionista(s); ou (ii) através de carta registrada, com aviso de recebimento, a ser encaminhada pelos correios; e/ou (iii) através de correio eletrônico, porém desde que seja possível a comprovação de recebimento por parte do(s) representante(s) do(s) respectivo(s) acionista(s). Para os fins deste inciso “(iii)”, será considerada válida a confirmação do recebimento via correio eletrônico ainda que emitida pelo Diretor da Companhia que tenha transmitido a mensagem de convocação, porém, desde que o comprovante tenha sido expedido a partir do equipamento utilizado na transmissão e que do mesmo contenha informações suficientes à identificação do emissor e do destinatário da Convocação.
Parágrafo Terceiro. As notificações pessoais de Convocação para as Assembleias Gerais da Companhia deverão ser formalizadas, por escrito nos termos previsto nos Parágrafos Primeiro e Segundo deste Artigo 11, em primeira convocação, com pelo menos 8 (oito) dias de antecedência mínima da realização da Assembleia Geral e, em segunda convocação, com pelo menos 5 (cinco) dias de antecedência mínima da realização da Assembleia Geral.
Parágrafo Quarto. Não obstante as disposições dos Parágrafos Primeiro, Segundo e Terceiro deste Artigo 11, serão consideradas como tendo sido devidamente convocadas as Assembleias Gerais a que compareçam todos os acionistas com direito a voto da Companhia.
Parágrafo Quinto. Os trabalhos da Assembleia Geral serão dirigidos por mesa composta de Presidente escolhido pelos acionistas presentes titulares de Ações Ordinárias por aclamação. Caberá ao Presidente indicar o Secretário.
 
 
CAPÍTULO IV
DIRETORIA
 
Art. 12º. A Companhia será administrada por no mínimo 1 (um) Diretor e no máximo 3 (três) Diretores, sem designação específica, podendo ser acionistas ou não, residentes no país, eleitos pela Assembleia Geral, com prazo de mandato de 03 (três) anos, permitida a reeleição, observado o disposto na LSA, neste Estatuto Social e no Acordo de Acionistas da Companhia em vigor e arquivado na sede da Companhia.
Art. 13º. O Diretor permanecerá em seu cargo até a posse do novo Diretor regularmente eleito em Assembleia Geral.
Art. 14º. A investidura do Diretor far-se-á pôr termo a ser transcrito no Livro de Registro de Atas das Reuniões da Diretoria e assinado pelo respectivo Diretor eleito em Assembleia Geral.
Art. 15º. Compete à Diretoria exercer as atribuições que a LSA, o Acordo de Acionistas da Companhia em vigor e arquivado na sede da Companhia e o Estatuto Social lhe conferirem para a prática dos atos necessários ao funcionamento regular da Companhia.
Parágrafo Primeiro. A representação da Companhia, ativa e passivamente, judicial ou extrajudicialmente, realizar se á isoladamente pelos Diretores da Companhia e/ou procuradores regularmente constituídos pela Companhia.
Parágrafo Segundo. A outorga das procurações em nome da Companhia somente será válida se forem obedecidas as regras de representação previstas no Parágrafo Primeiro do Artigo 15 do Estatuto Social. As procurações deverão especificar os poderes conferidos e, com exceção daquelas para fins judiciais, deverão ter prazo de validade limitado a até 03 (três) anos.
Art. 16º. A Diretoria poderá sempre que julgar necessário, reunir-se em reuniões de diretoria (a “Reunião de Diretoria” ou “Reuniões de Diretoria”) na sede da Companhia, para deliberar a respeito de assuntos de interesse da Companhia.
Parágrafo Primeiro. As Reuniões da Diretoria poderão ser convocadas por qualquer de seus membros. As convocações para cada Reunião de Diretoria e a respectiva ordem do dia serão enviadas a todos os Diretores através de memorando interno ou correio eletrônico, porém desde seja possível a comprovação de recebimento por parte do respectivo Diretor destinatário. Para os fins previstos acima, será considerada válida a confirmação do recebimento via correio eletrônico ainda que emitida pelo Diretor da Companhia que tenha transmitido a mensagem de convocação, porém, desde que o comprovante tenha sido expedido a partir do equipamento utilizado na transmissão e que do mesmo contenha informações suficientes à identificação do emissor e do destinatário da Convocação.
Parágrafo Segundo. As notificações pessoais de convocação do Diretor deverão ser formalizadas com pelo menos 1 (um) dia útil de antecedência da realização de cada Reunião de Diretoria, sendo a formalidade de convocação dispensada caso todos os Diretores estejam presentes à respectiva Reunião de Diretoria.
Art. 17º. São expressamente vedados, sendo nulos de pleno direito e inoperantes com relação à Companhia, os atos dos Diretores e/ou procuradores que a envolverem em obrigações relativas a operações ou negócios estranhos aos determinados pelo objeto social ou que não tenham sido especificados nos mandatos conferidos, tais como, mas não limitados, fianças, avais ou quaisquer outras garantias em favor de terceiros, exceto de se houver aprovação expressa dos acionistas, em Assembleia Geral, observado o quórum de aprovação disposto no Parágrafo Único do Artigo 10 do Estatuto Social e no Acordo de Acionistas da Companhia em vigor e arquivado na sede da Companhia.
Parágrafo Único. Sempre que ocorrer violação ao disposto no “caput” deste Artigo 17, os atos praticados serão nulos de pleno direito em relação à Companhia, acarretando, também, a responsabilidade solidária dos Diretores e/ou procuradores envolvidos.
 
CAPÍTULO V
CONSELHO FISCAL
 
Art. 18º. A Companhia terá um Conselho Fiscal, de funcionamento não permanente, composto por 03 (três) membros efetivos e igual número de suplentes, acionistas ou não, com mandato unificado de 01 (um) ano, permitida à reeleição, sendo seus membros eleitos pela Assembleia Geral, nos termos do Acordo de Acionistas da Companhia em vigor e arquivado na sede da Companhia.
Parágrafo Único. A instalação do Conselho Fiscal far-se-á por deliberação da Assembleia Geral, nos casos previstos pela legislação aplicável em vigor e observado o disposto no Acordo de Acionistas da Companhia em vigor e arquivado na sede da Companhia.
 
CAPÍTULO VI
EXERCÍCIO SOCIAL, DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS E RESULTADOS
 
Art. 19°. O exercício social terá a duração de 01 (um) ano, iniciando-se em 1º de janeiro e encerrando-se em 31 de dezembro de cada ano.
Art. 20º. Ao fim de cada exercício social serão elaboradas, com base na escrituração mercantil da Companhia, as Demonstrações Financeiras previstas na LSA.
Art. 21º. Sem prejuízo do Artigo 20, a Diretoria poderá determinar o levantamento de Demonstrações Financeiras em períodos semestrais, trimestrais e/ou mensais e, em Assembleia Geral, os acionistas com direito a voto deliberarão sobre a destinação dos resultados da Companhia apurados nas referidas Demonstrações Financeiras, observado o disposto na LSA, nas regras previstas neste Estatuto Social, em especial, aquelas previstas no Artigo 23 e as regras previstas no Acordo de Acionistas da Companhia em vigor e arquivado na sede da Companhia.
Parágrafo Único. Os acionistas com direito a voto, em Assembleia Geral poderão, a qualquer tempo, deliberar sobre a distribuição de dividendos intermediários, existentes na conta de lucros acumulados, ou de reservas de lucros existentes nas Demonstrações Financeiras levantadas em período anual, semestral, trimestral e/ou mensal, observado o disposto na LSA, nas regras previstas neste Estatuto Social, em especial, aquelas previstas no Artigo 23, e as regras previstas no Acordo de Acionistas da Companhia em vigor e arquivado na sede da Companhia.
Art. 22°. A Diretoria poderá fixar o montante dos juros a serem pagos ou creditados aos Acionistas, a título de juros sobre o capital próprio, respeitado o disposto na legislação aplicável.
Art. 23º. Os dividendos intermediários e os juros sobre o capital próprio serão sempre considerados como antecipação do dividendo obrigatório previsto no Artigo 202 da LSA.
Art. 24º. Do resultado do exercício e/ou das Demonstrações Financeiras intermediárias previstas no Artigo 20 do Estatuto Social, serão deduzidos, antes de qualquer participação, eventuais prejuízos acumulados e a provisão para o imposto de renda, nos termos da legislação contábil e tributária aplicáveis.
Art. 25º. Do lucro líquido da Companhia apurado nas Demonstrações Financeiras levantadas nos termos da LSA e de acordo com as regras previstas neste Estatuto Social, observados os ajustes mencionados no Artigo 24 supra, serão deduzidos sucessivamente e na seguinte ordem:
 
(a)5% (cinco por cento) para a constituição da reserva legal, até o limite de 20% (vinte por cento) do capital social ou o limite previsto no Artigo 193, § 1º, da LSA; e
 
(b)o saldo remanescente do lucro líquido da Companhia, será deliberado de pelos acionistas com direito a voto em Assembleia Geral, após ouvida a Diretoria da Companhia.
 
 
CAPÍTULO VII
APURAÇÃO DE HAVERES
Art. 26°. Nas hipóteses em que a LSA outorga a qualquer acionista dissidente o direito de retirar-se da Companhia (nos termos previstos na LSA), bem como no caso de decretação de falência de qualquer acionista da Companhia (o “Acionista Retirante”), as Ações de titularidade do Acionista Retirante deverão ser (i) reembolsadas pela Companhia (nos termos previstos na LSA e no presente Acordo), na hipótese de exercício do direito de retirada do Acionista Retirante nos termos da LSA, e/ou (ii) adquiridas pela Companhia, mediante aquisição de Ações para permanência em tesouraria ou cancelamento (nos termos previstos na LSA). Em ambas as hipóteses de reembolso e/ou aquisição das Ações de titularidade do Acionista Retirante (as “Ações do Acionista Retirante”), os haveres das Ações do Acionista Retirante serão apurados de acordo com as regras previstas no Acordo de Acionistas da Companhia em vigor e arquivado na sede da Companhia.
 
CAPÍTULO VIII
APURAÇÃO DE HAVERES
Art. 27º. Nenhum dos acionistas poderá, a qualquer título, alienar ou de qualquer outra forma transferir, direta ou indiretamente, suas Ações ou direitos de preferência para a subscrição de novas Ações ou qualquer outro valor mobiliário conversível em Ações da Companhia, no todo ou em parte, exceto se forem observadas as regras previstas no Acordo de Acionistas da Companhia em vigor e arquivado na sede da Companhia.
 
CAPÍTULO IX
SOLUÇÃO DE CONFLITOS
Art. 28º. Todas e quaisquer disputas, conflitos ou discrepâncias de qualquer natureza relacionadas à Companhia e/ou aos acionistas serão resolvidas através de solução amigável, mediação ou arbitragem, em conformidade com a “Cláusula Escalonada para Solução de Conflitos” prevista no Acordo de Acionistas da Companhia em vigor e arquivado na sede da Companhia.
 
CAPÍTULO IX
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 29º. A Companhia entrará em dissolução, liquidação e extinção nos casos previstos na LSA e demais legislações aplicáveis ou em virtude de deliberação da Assembleia Geral.
Art. 30°. A Companhia, os acionistas e o Diretor, declara, para todos os fins e efeitos de direito, que tem pleno conhecimento e concordam com todos os termos do Acordo de Acionistas da Companhia em vigor e arquivado na sede da Companhia, ao qual a Companhia está vinculada, bem como se obrigam a cumpri-lo nos termos da LSA, em especial, o Artigo 118, da LSA e suas alterações (o “Acordo de Acionistas”).
Art. 31º. Os casos omissos no presente Estatuto Social serão resolvidos em conformidade com o disposto no Acordo de Acionistas da Companhia em vigor e arquivado na sede da Companhia e, supletivamente, de acordo com a LSA.
 
 
ANEXO 2
TERMO DE POSSE
 
No dia 31 de outubro de 2025, a Sra. RITA DE CASSIA FERREIRA, brasileira, em união estável, empresária, portadora da cédula de identidade n.º 20.300.403-6, expedida pela SSP/SP, inscrita no CPF sob o n.º 828.333.899-49, residente e domiciliada na Cidade de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo, na Rua Severiano Amaro dos Santos, n.° 205, apto. 201, Bairro Bq. Das Juritis, CEP 14021-677, eleita em Assembleia Geral Extraordinária, realizada nesta data, para o cargo de Diretora Executiva da Companhia Ibipar S.A., com mandato de 03 (três) anos, vencendo-se na data de realização da Assembleia Geral Ordinária a ser realizada em 2028, é investida no cargo para o qual foi eleito, com todos os poderes, direitos e obrigações que lhe são atribuídos na forma da lei e do Estatuto Social.
A Diretora Executiva ora empossada declara, expressamente, no ato de sua nomeação, para todos os fins e sob as penas da lei, não estar impedida de administrar a Companhia em virtude de condenação criminal de qualquer natureza, incluindo por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato, contra a economia popular, a fé pública ou a propriedade, ou a pena criminal que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos, como previsto na legislação aplicável.
 
Governador Valadares, 31 de outubro de 2025
 
Diretora Executiva

EDITAIS 04/12/2025

DIÁRIO DO RIO DOCE – 04/12/2025

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA SAFIRA/MG – AVISO DE LICITAÇÃO – PREGÃO PRESENCIAL N° 25/2025 – O Município de SÃO JOSE DA SAFIRA/MG torna público para conhecimento dos interessados, que realizará no dia 17 de DEZEMBRO de 2025, às 13:00, na Sede da Prefeitura Municipal estabelecida na Rua Belo Horizonte, nº 45, Centro de São Jose da Safira-MG, processo LICITATÓRIO N° 34/2025, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL N° 25/2025, MENOR PREÇO POR ITEM, cujo o objeto é a contratação de empresa para aquisição de 02 veículos, sendo 01 ônibus zero km, com capacidade mínima de 30 lugares, diesel e 01 veiculo tipo Mini Onibus/Van Okm, com capacidade mínima de 15 lugares, diesel, para atender as necessidades do município. Cuja a cópia poderá ser adquirida junto ao setor de licitações, no referido endereço supracitado, no horário de 12:00 às 18:00 horas, nos dias úteis, assim como no email: licitacaosafira@hotmail.com. São Jose da Safira – MG, 03 de dezembro de 2025.

Sandra Pereira Silva – Agente de Contratação.

DIÁRIO DO RIO DOCE – 04/12/2025

O Empreendimento HMiX- Tecnologia e Consultoria em concreto LTDA, CNPJ- 14.986.406/0003-61, torna público que requereu, junto à Secretaria de Meio Ambiente e Agricultura e Abastecimento- DMA/ SEMA de Governador Valadares (MG), Licença De Instalação Corretiva. Processo administrativo: n. 30203/2025, Endereço: Rua da Minasa n. 87- Prolongamento da JK II (Barra do Onça), Gov. Valadares/ MG. CEP 3545-150.

EDITAIS 03/12/2025

DIÁRIO DO RIO DOCE – 03/12/2025

PREFEITURA MUNICIPAL DE ALPERCATA, Pregão Eletrônico SRP nº 13/2025

Do tipo menor preço “lote único”, abertura no dia 15/12/2025, as 08h:30min, Site para realização do Pregão: Portal: Bolsa de Licitações do Brasil – BLL www.bll.org.br. Objeto: Registro de preços para futura e eventual contratação de empresa especializada na prestação de serviço de auxilio funeral, para atendimento a população carente do Município. Consultas ao edital e divulgação de informações: na internet, nos sites www.bll.org.br e www.alpercata.mg.gov.br

Pregão Presencial nº 24/2025, do tipo menor preço item, abertura no dia 15/12/2025, 13h:00min, Objeto: Aquisição de mobiliário e equipamento escolar, destinados ao atendimento de alunos matriculados em escolas da rede municipal de ensino, conforme plano de trabalho 002079/2025, Convênio n. 1261001940/2025/SEE. Local da sessão na sala de licitação, situada a Rua João Massariol, 55, vila Eugenio Franklin. Consultas ao edital e divulgação de informações: www.alpercata.mg.gov.br

Rafael Augusto França Oliveira Machado – Prefeito Municipal.

DIÁRIO DO RIO DOCE – 03/12/2025

COMUNICADO DE INTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS – 003/2025

Aviso de Intenção de Registro de Preços destinado aos órgãos e entidades da Administração Pública.

Consórcio Intermunicipal para o Desenvolvimento Sustentável do Médio Rio Doce – CIMDOCE, em cumprimento ao disposto nos artigos 82 a 86 da Lei Federal no 14.133/2021 e no artigo 9º do Decreto Federal nº 11.462/2023, torna pública a Intenção de Registro de Preços (IRP) para Processo pela modalidade Pregão Eletrônico, para futura e eventual e parcelada aquisição de material escolar, destinado à distribuição gratuita aos alunos da rede municipal de educação dos Municípios consorciados, para atendimento das demandas do ano letivo de 2026, no âmbito do Consórcio Intermunicipal para o Desenvolvimento Sustentável do Médio Rio Doce – CIMDOCE.

Os órgãos e entidades da Administração Pública, interessados em participar do referido procedimento, deverão se manifestar sobre a sua intenção de participação através do e-mail: licitacao@cimdoce.com.br.

Em cumprimento ao art. 9º do Decreto Nº 11.462/2023, esta IRP será divulgada no site oficial do Consórcio/CIMDOCE. O prazo para manifestação de interesse por outros órgãos ou entidades da Administração Pública é de 08 (oito) dias úteis, contados do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação da IRP.

As intenções registradas servirão como base para determinar a estimativa total de quantidades da futura contratação. Os órgãos/entidades poderão aderir a ata de registro de preços na condição de não participantes, nos termos do art. 86, 2º da Lei Federal no 14.133/2021.

Os atos serão preferencialmente digitais, de forma a permitir que sejam produzidos, comunicados, armazenados e validados por meio eletrônico.

Esclarecimentos poderão ser obtidos nas dependências do Consórcio/CIMDOCE. Localizado à Rua Treze de Maio, 683, Bairro São Paulo – Governador Valadares, Estado de Minas Gerais – CEP:35.030-765, no telefone (33) 99863-3651 ou pelo e-mail: licitacao@cimdoce.com.br.

Governador Valadares/MG, 02 de dezembro de 2025.

WILSON SANTOS DE OLIVEIRA
Secretário Executivo do CIMDOCE

EDITAIS 02/12/2025

DIÁRIO DO RIO DOCE – 02/12/2025

PREFEITURA MUNICIPAL DE TUMIRITINGA/MG
AVISO DE LICITAÇÃO

A Prefeitura Municipal de Tumiritinga faz saber que realizará licitação, na modalidade Pregão Eletrônico n°. 56/2025, Processo Licitatório nº 188/2025. Objeto: Registro de Preços para futura e eventual aquisição de gêneros alimentícios para atender as necessidades das diversas secretarias do município de Tumiritinga-MG. Abertura: Dia 15/12/2025, às 09h00min na Plataforma www.licitardigital.com.br. Maiores informações na plataforma.

A Prefeitura Municipal de Tumiritinga faz saber que realizará licitação, na modalidade Pregão Eletrônico n°. 57/2025, Processo Licitatório nº 188/2025. Objeto: Registro de Preços para futura e eventual aquisição de areia para atender as necessidades da secretaria de obras do município de Tumiritinga-MG. Abertura: Dia 16/12/2025, às 09h00min na Plataforma www.licitardigital.com.br. Maiores informações na plataforma.

A Prefeitura Municipal de Tumiritinga faz saber que realizará licitação, na modalidade Chamada Pública n°. 02/2025, Processo Licitatório nº 193/2025. Objeto: Chamada pública para seleção de projetos culturais para receberem apoio financeiro nas categorias descritas no Anexo I, com o objetivo de incentivar as diversas formas de manifestações culturais do Município de Tumiritinga/MG. Abertura: Dia 02/12/2025.

NILSON GUIMARÃES
Prefeito Municipal

DIÁRIO DO RIO DOCE – 02/12/2025

PREFEITURA MUNICIPAL DE ALPERCATA, Pregão Eletrônico nº 12/2025

Do tipo menor preço item, abertura no dia 15/12/2025, as 08h:30min, Site para realização do Pregão: Portal: Bolsa de Licitações do Brasil – BLL www.bll.org.br. Objeto: Aquisição de veículos novos, destinado a secretaria municipal de saúde de Alpercata. Consultas ao edital e divulgação de informações: na internet, nos sites www.bll.org.br e www.alpercata.mg.gov.br.

Rafael Augusto França Oliveira Machado – Prefeito Municipal.

DIÁRIO DO RIO DOCE – 02/12/2025

PREFEITURA MUNICIPAL DE GALILÉIA/MG

AVISO DE LICITAÇÃO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 136/2025 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 019/2025. Objeto: Registro de Preços para futura Aquisição de Materiais Escolares destinados ao atendimento de alunos matriculados nas Escolas da Rede de Ensino do Município de Galiléia/MG. Início de Recebimento das Propostas: 03/12/2025, às 08h00min. Fim do Recebimento das Propostas: 16/12/2025, às 08h00min. Data da Sessão Eletrônica: 16/12/2025, às 09h00min. Local: BLL www.bll.org.br. Aquisição do Edital na sede da Prefeitura Municipal de Galiléia, MG, E-mail: licitacao@galileia.mg.gov.br, Site: http://galileia.mg.gov.br/licitacoes/ e Portal Nacional de Compras Públicas (PNCP). Maiores Informações na sede da Prefeitura Municipal de Galiléia-MG, pelo e-mail: licitacao@galileia.mg.gov.br ou pelo telefone: (33) 3244-1221, ramal 1006. Galiléia-MG, 16/12/2025.

Jonatas Melo Baltar. Secretário Municipal de Administração e Governo.

DIÁRIO DO RIO DOCE – 02/12/2025

LESTE LUBRIFICANTE E COMBUSTIVEIS LTDA, torna público que recebeu da SEMA Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Abastecimento, a concessão da LICENÇA DE OPERAÇÃO n° 029/2025, com validade de 5 anos para atividade de ” Postos revendedores, postos ou pontos de abastecimento, instalações de sistemas retalhistas, postos flutuantes de combustíveis e postos revendedores de combustíveis de aviação” empreendimento localizado na Avenida Lisboa, n° 910, bairro Morada do Vale, Governador Valadares/MG

DIÁRIO DO RIO DOCE – 02/12/2025

LESTE COMBUSTIVEIS LTDA torna público que recebeu da SEMA Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Abastecimento, a concessão da LICENÇA DE OPERAÇÃO n° 030/2025, com validade de 5 anos para atividade de ” Postos revendedores, postos ou pontos de abastecimento, instalações de sistemas retalhistas, postos flutuantes de combustíveis e postos revendedores de combustíveis de aviação” empreendimento localizado na Avenida Minas Gerais, n° 1597, bairro Nossa Senhora das Graças, Governador Valadares/MG

DIÁRIO DO RIO DOCE – 02/12/2025

MUNICÍPIO DE PESCADOR-MG, TORNA PÚBLICO:

Processo Licitatório nº 043/2025 – Concorrência Presencial nº 002/2025, Objeto: Contratação de empresa para construção de quadra poliesportiva com área de projeção de cobertura de 728,32 metros quadrados, por intermédio de Emenda Parlamentar – Plano de Ação nº 09032025-077615. Julgamento: 18/12/2025 às 09h00min. Flávio Augusto Rodrigues Figueiredo / Pregoeiro.

Compras e Licitações: (33) 3284-2686 / licitacao@pescador.mg.gov.br

EDITAIS 01/12/2025