Donos de veículos registrados em Minas devem se atentar ao prazo de exigência do CRLV

O Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos (CRLV) é um documento, de porte obrigatório, que concede ao veículo e ao seu proprietário o direito de circular tanto por vias públicas quanto por vias particulares.

A partir de 1° de janeiro de 2022, o documento referente ao ano de 2021 – no formato digital ou impresso – será considerado obrigatório para comprovar a regularidade do veículo em circulação. A decisão foi publicada no Diário Oficial do Estado e considera o dia 31 de dezembro deste ano o encerramento do período de calamidade pública em razão da pandemia do coronavírus, conforme Decreto Estadual nº 48.205/2021.

Para fins de fiscalização, o CRLV poderá ser apresentado impresso em papel comum ou pelo aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT), disponível para aparelhos com sistemas Android e iOS. O porte do CRLV poderá ser dispensado em caso de o agente ter condições de consultar o sistema do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG) para verificar se o veículo está licenciado.

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