O acesso à justiça é um direito fundamental garantido pela Constituição Federal de 1988. Contudo, para muitas pessoas no Brasil, especialmente as mais carentes socioeconomicamente, esse direito ainda enfrenta obstáculos significativos. É essencial assegurar que todos, independentemente de sua condição social ou econômica, possam buscar a proteção de seus interesses e a reparação de injustiças. Esse princípio é um reflexo direto do artigo 5º, inciso XXXV, da Constituição, que assegura que “a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito”.
Os direitos humanos são uma base indispensável para uma justiça equitativa. No Brasil, a defesa desses direitos é primordial para a construção de uma sociedade mais justa e igualitária. O direito à igualdade e à dignidade da pessoa humana são pilares fundamentais que devem guiar a aplicação das normas e a proteção dos mais desfavorecidos. Garantir o respeito aos direitos humanos é essencial para assegurar que a justiça não seja um privilégio, mas um direito efetivo para todos.
A dignidade da pessoa humana é um dos fundamentos da República Federativa do Brasil, conforme o artigo 1º, inciso III, da Constituição Federal. Esse princípio exige que o Estado, especialmente o Poder Judiciário, estabeleça mecanismos que garantam a todos condições dignas de vida, incluindo o acesso à justiça. Sem a concretização desse princípio, a sociedade se torna desigual, perpetuando a exclusão social e econômica dos menos favorecidos. A justiça deve ser acessível e sensível às necessidades de todos os cidadãos.
Para aproximar a justiça dos cidadãos, especialmente daqueles que vivem em áreas remotas (rurais e urbanas) ou em condições de pobreza, a justiça itinerante desempenha um papel essencial. Esse modelo permite que juízes, promotores e defensores públicos se desloquem até onde a população está, oferecendo serviços jurídicos diretamente nas comunidades. Embora a justiça itinerante já exista no Brasil, sua execução precisa ser mais constante, eficiente e abrangente para garantir que o direito de acesso à justiça seja plenamente cumprido, levando a proteção legal a quem mais necessita. Além disso, é importante usar uma linguagem jurídica mais simples e de fácil entendimento, para que todos, inclusive aqueles com baixo nível de escolaridade, possam compreender seus direitos como cidadãos, garantidos na Carta Magna.
A maior frequência e persistência da justiça itinerante devem ser amplamente incentivadas e apoiadas pelo Estado. Esse modelo não só facilita o acesso à justiça, mas também educa a população sobre seus direitos, promovendo uma cultura de cidadania ativa. A presença de unidades móveis de atendimento jurídico em regiões carentes demonstra um compromisso real com a inclusão social e a defesa dos direitos fundamentais. Usar uma linguagem jurídica mais acessível ajuda a garantir que até mesmo pessoas analfabetas e/ou semianalfabetas possam compreender seus direitos e acessar os serviços jurídicos básicos de que necessitam.
Em conclusão, assegurar o acesso à justiça para todos, especialmente para os mais necessitados, é um imperativo que deve orientar as políticas públicas brasileiras. A Constituição Federal, os princípios dos direitos humanos e da dignidade da pessoa humana e a implementação mais constante da justiça itinerante são elementos cruciais para a construção de um sistema jurídico mais justo e acessível. É por meio dessas medidas que podemos garantir que a justiça seja realmente igual para todos, promovendo a equidade e a justiça social no Brasil.
(*) Professor universitário. Bacharel em Direito pela Fadivale. Mestre em Tecnologia, Ambiente e Sociedade pela UFVJM.
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