Sthela Oliveira (*)
Na última quarta-feira,4 de novembro, o Congresso Nacional levou a votação a discussão acerca da derrubada do Veto presidencial nº 26/2020 da Lei n.º 14.020/20, e decidiu por prorrogar desoneração da folha de pagamento para diversos setores, até 2021.
Em síntese, o Governo Federal,visando o crescimento econômico e a geração de empregos, instituiu a Lei nº 12.546/2011, a qual dispõe acercaa desoneração da folha de pagamentos, autorizando diversos setores da economia a recolher suas contribuições previdenciárias não mais sobre os 20%, incidente sobre a folha de salários, e sim sob um percentual, – que pode variar entre 1% a 4,5%, a depender do enquadramento da empresa – incidente sobre a receita bruta (Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta – CPRB).
Sobrevém que, em julho de 2020, o presidente Jair Bolsonaro ao sancionar a conversão da Medida Provisórianº 936/2020, que criou o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, na Lei nº 14.020/2020, vetou, dentre outros pontos, o trecho que prorrogava para até 2021, a desoneração da folha para 17 setores da economia.
O veto presidencial ocorreu sob o argumento de que não pode haver renúncia de receita, sem o cancelamento equivalente de outra despesa obrigatória e sem que esteja acompanhada de estimativa do seu impacto orçamentário e financeiro.
Nos termos da Lei atual, as empresas as quais eram autorizadas a recolher a CPRB – que juntas, segundo dados do governo, têm mais de 6 milhões de trabalhadores – deveriam voltar a recolher a contribuição previdenciária sobre a folha de salário já na competência de janeiro do próximo ano.
Desta feita, considerando a crise econômico-financeira sentida nos últimos meses em decorrência dos efeitos da pandemia causada pelo coronavírus e, prevendo um aumento de desemprego no país, o Congresso Nacional decidiu colocar em votação o veto presidencial, objetivando sua manutenção ou derrubada.
Por conseguinte, em 04 de novembro de 2020, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal votaram, com 494 votos favoráveis, pela derrubada do veto presidencial, mantendo, portanto, a desoneração da folha de pagamento até o final de 2021, beneficiando os setores de tecnologia da informação (TI), comunicação, construção civil, transporte, vestuário, têxtil, entre outros.
A desoneração é facultativa e sua opção, para o ano de 2021, deverá ser manifestada mediante o pagamento da contribuição incidente sobre a receita bruta relativa ao mês de janeiro.
O tema é muito importante e recente, peço, por gentileza, que tente publicar hoje ainda.
(*) Sthela Oliveira – Advogada da área de Direito Tributário do VM&S Advogados sthela.oliveira@vmsadvogados.com.br
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