Com a proximidade do fim do ano, uma dúvida permeia a cabeça dos trabalhadores: o décimo terceiro salário. Especialistas falam sobre o assunto
Com a aproximação do final do ano, empregados querem saber como fica o pagamento do 13º salário nas empresas que tiveram os contratos e salários suspensos em 2020 em razão da pandemia de Covid-19. A maioria das empresas aceitou aderir à Medida Provisória 936, que trata da suspensão dos contratos de trabalho, mas preservando os vínculos empregatícios, em um ano atípico e cheio de incertezas.
O DRD procurou especialistas para saber se o benefício será impactado com a MP 936, que foi prorrogada até o dia 31 de dezembro.
13º Salário
Com a pandemia, 2020 está sendo marcado por diversas mudanças trabalhistas. Na tentativa de controlar o desemprego e garantir o trabalho de milhões de brasileiros, o governo federal tomou uma série de medidas, como a redução de jornadas de trabalho e salários ou suspensão do contrato entre empregadores e empregados. Mas, com tanta mudança, empregadores e trabalhadores têm se questionado sobre o pagamento do 13º: será integral ou proporcional?
Em 2020, para ter direito ao 13º, é obrigatório ter trabalhado pelo menos 15 dias com carteira assinada na mesma empresa. “Para que a pessoa possa ter direito a 12/12 avos em relação ao 13º, o trabalhador não pode ter ficado sem trabalhar no período de 15 dias dentro do mês. Um exemplo: dentro de um mês de 31 dias, ficou 15 dias com o trabalho suspenso, mas trabalhou 16 dias, ele tem direito ao 13º. Agora, se dentro do mês de 30 dias ele ficou suspenso os 30 dias, essa pessoa não tem direito a receber o 13º”, explicou a advogada especialista em direito previdenciário e trabalhista Ana Josina Soares.
Cada caso precisa ser analisado a partir de alguns fatores, como o período de suspensão do contrato e o número de dias trabalhados em cada mês. Segundo a advogada, com a jornada de trabalho, salário reduzido e suspensão de contrato de trabalho, o cálculo do 13º “pode” ser impactado .
“Vai depender dos dias trabalhados de cada trabalhador e dos dias que ficaram suspensos. Mas se a pessoa trabalhou 15 dias e o mês tem 30, ela não será afetada no pagamento do 13º. É essencial, através da MP 936, essa análise em relação aos dias trabalhados dentro do mês e os dias que ficaram suspensos”, disse Ana.
Para os trabalhadores que tiveram uma redução proporcional de jornada e de salário, não existe ainda um consenso sobre como vai funcionar o cálculo do décimo terceiro. Para o contador Denys José, empregadores devem ficar atentos.
“As empresas devem se atentar para a seguinte questão: os funcionários que tiveram os contratos de horas reduzidas (redução na carga horária), não sofreram perda de 1/12 avos de décimo terceiro salário, mas aqueles funcionários que tiveram o contrato suspenso (ficaram sem trabalhar recebendo o auxílio emergencial, esses sofreram perda salarial), correspondendo 1/12 avos a cada mês que o seu contrato foi suspenso. Para exemplificar: funcionário que teve o salário suspenso por 3 meses, ele terá direito ao seu 13º, somente 9/12 avos de salário correspondente ao mesmo”, explicou o contador.
Como o pagamento do benefício é ainda um tema muito complexo, a advogada Ana Josina Soares aconselha os trabalhadores e empregadores a ficarem atentos à Justiça do Trabalho.
“Essas medidas da redução do benefício são para as empresas que adotaram a MP 936, instituída no dia 1º de abril deste ano. Nem todas as empresas adotaram esse sistema de redução de jornada de trabalho. É importante que o trabalhador procure seus direitos através de um advogado, porque neste mês de novembro será paga uma parcela do 13º salário e, com certeza, irá gerar muitas dúvidas entre empregado e empregador; [então] nada melhor do que procurar uma orientação com advogado trabalhista e preservar seus direitos”, aconselha Ana.
Já na opinião do advogado trabalhista Youssef Saifi é melhor aguardar novos posicionamentos do Governo Federal sobre como será o 13º, em razão de o ano ter sido cheio de modificações nas medidas provisórias.
“Impera a dúvida no meio jurídico sobre esse tema. Nos meios jurídico e contábil vêm apregoando que o pagamento deve se proporcionalizar ao trabalho no curso dos últimos 12 meses. Outros entendem que o pagamento deve ser integral. Não há como ter certeza, pois as normas existentes não são claras. E o melhor é aguardar a orientação do Governo Federal, que deve sair em breve”, disse Saifi.
Basta esperar como as empresas vão proceder em relação ao pagamento do 13º, se farão os pagamentos integrais ou proporcionais. Nesse caso, os trabalhadores que se sentirem lesados poderão buscar socorro na Justiça do Trabalho, a quem caberá a palavra final.