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Alegria da festa não pode ofuscar as regras do condomínio

por Cleuzany Lott

O Natal está se aproximando e, aos poucos, 2021 vai se despedindo. O período é de reunir a família, celebrar o Natal e dar boas-vindas ao Ano Novo. Mas, para quem trabalha em ou com condomínio, o período é de atenção. Além da preocupação rotineira com a segurança, controle de acesso, cumprimento do regime interno etc., a prevenção contra a covid deve estar na pauta.

Nesta reta final de 2021, tanto o síndico quanto os funcionários precisarão ter mais jogo de cintura do que nunca, para manter o ambiente harmônico e organizado durante as festas de fim de ano. Como a maioria das pessoas recebeu as duas doses da vacina, a expectativa é de retorno das confraternizações em casa. Todavia, ao contrário do que aconteceu no ano passado, alguns estados facultaram o uso da máscara em ambientes abertos. Assim, é possível que alguns visitantes não se atentem para as regras do condomínio.

Elaborar comunicados e afixá-los em pontos estratégicos, conscientizando sobre o uso de máscara, higienização das mãos, espaçamento social nas áreas comuns, e outras medidas de controle sanitário, podem evitar embaraços tanto para o síndico e funcionários quanto para o morador, que não terá o constrangimento de pedir para seu convidado cumprir as normas de prevenção.

Outra dica é promover um bate-papo virtual, incentivando o engajamento em numa campanha de confraternização com segurança e responsabilidade com o próximo e com o próprio condomínio, evitando que o ambiente seja propício à contaminação da covid.

Aproveite o clima natalino também para reforçar os limites das comemorações dentro das unidades. Afinal, quase todo mundo tem um convidado mais “animadinho”, que exagera na bebida ou no tom de voz e atrapalha o sossego dos outros.

Tem, também, quem esquece o portão aberto, coloca o carro na vaga do vizinho ou de forma que atrapalha a circulação dos veículos e das pessoas e outras atitudes sem noção.

Portanto, ainda que estejamos em um período de datas comemorativas, o direito dos outros prevalece sobre os momentos de satisfação pessoal, seja do morador ou do convidado.

* Cleuzany Lott é advogada, pós-graduanda em direito condominial, síndica profissional, jornalista, publicitária e diretora da Associação de Síndicos, Síndicos Profissionais e Afins do Leste de Minas Gerais (ASALM).

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