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Afinal, o porteiro tem ou não que abrir a porta para o morador?

por Cleuzany Lott (*)

Imagine você chegando cansado, com as mãos ocupadas, tentando equilibrar as sacolas para abrir a porta enquanto o porteiro permanece sentado ao ver o seu sufoco. A vontade é de dar um “Semancol” para ele ou no mínimo questionar a utilidade do porteiro, se ele não abre a porta. Se você ainda pensa assim, saiba que a figura do porteiro que saía da portaria para auxiliá-lo está cada vez mais rara.

Desde o início da função, a segurança é o foco do porteiro, mas antigamente as circunstâncias permitiam deixar o local de trabalho para um “dedinho de prosa”, trocar uma lâmpada para o morador, dar uma “olhadinha nas crianças” enquanto elas brincavam. Porém, a sociedade se transformou, a carga de responsabilidade sobre o porteiro aumentou, exigindo dele o desenvolvimento de habilidades, em meio às quais uma cortesia como antigamente pode comprometer a segurança de todos.

A profissão de porteiro não é regulamentada no Brasil, embora esse profissional seja classificado como auxiliar da segurança. De acordo com a função descrita no Código Brasileiro de Ocupações, porteiros e vigias pertencem ao grupo dos trabalhadores nos serviços de proteção e segurança. Pelo CBO, a função do porteiro consiste em zelar pela guarda do patrimônio e exercer a vigilância de residências, edifícios públicos, privados e outros estabelecimentos, percorrendo-os sistematicamente e inspecionando suas dependências para evitar incêndios, roubos, entrada de pessoas estranhas e outras anormalidades; controlar o fluxo de pessoas, identificando, orientando e encaminhando-as para os lugares desejados.

A semelhança das atividades com outros ofícios pode induzir a uma confusão entre porteiro, vigia e vigilante, o que seria um erro. De maneira geral, porteiro é o cartão de visita do empreendimento, desempenhando funções administrativa e social. Ele é o responsável pelo controle de quem entra e sai do prédio, autorizando o acesso de visitas, prestadores de serviços e de funcionários nas unidades, garantindo a segurança e a privacidade dos moradores, por isso não deve se afastar do local do trabalho. Ele é responsável por receber as encomendas, correspondências e mercadorias. Vamos entrar nesse tópico em outra oportunidade, tendo em vista a polêmica acerca do tema. Ao porteiro ainda é atribuída a guarda do livro de ocorrências, que já foi tema de artigo anterior, ressaltando os cuidados com a Lei Geral de Proteção de Dados, e, por fim, quem fica na portaria tem a missão de atender aos chamados dos moradores, uma vez que, antes mesmo de chamar o síndico, o porteiro é o primeiro a ser acionado.

Já o vigia é a pessoa que o CBO descreve para fazer a ronda e averiguar se está tudo certo. Ao contrário do porteiro, que monitora tudo pelas câmeras internas e não deve deixar o posto de trabalho, o vigia percorre perímetro sob sua responsabilidade em busca de situações que coloquem em risco o patrimônio.

O vigilante é a figura encontrada nos empreendimentos de maior porte ou em locais de risco. Ao contrário do porteiro e do vigia, para exercer a função ele precisa passar por curso específico e obter o credenciamento da Polícia Federal, que expede a Carteira Nacional do Vigilante e o porte de armas. Esclarecidas as diferenças, é essencial a qualificação de todos os profissionais que prestam serviço ao condomínio, independentemente da função que exercem.

Vale lembrar que a segurança está acima de tudo e de todos; porém, o bom senso deve prevalecer. Embora a obrigação do porteiro seja permanecer na portaria, dependendo da localização, estrutura, quantidade de unidades e perfil dos moradores, existem condomínios com condições de permitir que o porteiro abra a porta para uma pessoa com dificuldades de locomoção, por exemplo.

Já para os síndicos ferrenhos defensores de que os funcionários não trabalham para os condôminos, é bom lembrar que condomínio significa compropriedade, copropriedade, indivisão, portanto, quando não for possível flexibilizar as regras, no mínimo espera-se que os moradores sejam comunicados sobre a importância de o porteiro não abrir mais as portas, como antigamente. Esse “detalhe” pode contribuir com um ambiente harmônico e diferenciado.

(*) Cleuzany Lott – Síndica, advogada pós-graduada em direito condominial, jornalista, publicitária e diretora Associação de Síndicos, Síndicos Profissionais e Afins do Leste de Minas Gerais (ASALM).

As opiniões emitidas nos artigos assinados são de inteira responsabilidade de seus autores por não representarem necessariamente a opinião do jornal.

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