por Cleuzany Lott*
Responda rápido: quem você procura quando o boleto da taxa de condomínio não chega na data prevista? Se você respondeu que é o síndico, bem-vindo, este artigo foi feito para você.
Síndico e administradora são as figuras mais comuns quando o assunto é condomínio. Por este motivo, é natural confundir o papel de cada um. Entretanto, saber diferenciar as semelhanças pode encurtar o caminho, quando surgir um problema administrativo.
O primeiro contato dos condôminos com a administradora ocorre na instituição do condomínio. Tradicionalmente a construtora apresenta uma administradora para auxiliar o síndico nos primeiros meses de gestão. Esse contrato é por um período curto, pois a transferência dos atos administrativos do síndico para uma empresa ou profissional autônomo, necessita da aprovação em assembleia. Se aprovado, o síndico está autorizado a contratar com base nas regras estabelecidas pela convenção coletiva e pelo regimento interno.
Ao contratar a empresa para auxiliá-lo, o síndico não perde a autonomia ou a autoridade. Ele permanece como representante legal dos interesses do condomínio, apenas vai passar para a administradora algumas atribuições da gestão.
Entre as principais funções da empresa ou profissional autônomo contratado está o gerenciamento contábil, jurídico, administrativo e de recursos humanos do condomínio.
Portanto, se você tiver qualquer dúvida ou problema que envolva pagamentos, boletos, certidão negativa de débitos, cópia de regimento interno, por exemplo, peça direto à administradora. Deixe para chamar o síndico apenas se a empresa não te atender.
*Cleuzany Lott é jornalista, publicitária, síndica, diretora da Associação de Síndicos, Síndicos Profissionais e Afins do Leste de Minas Gerais (ASALM) e pós-graduanda em Direito Imobiliário e Direito Condominial.
As opiniões emitidas nos artigos assinados são de inteira responsabilidade de seus autores por não representarem necessariamente a opinião do jornal