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Julgamento no STF coloca em debate regras para fretamento de ônibus por aplicativos em Minas Gerais

Redação by Redação
outubro 29, 2026
in BRASIL
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Julgamento no STF coloca em debate regras para fretamento de ônibus por aplicativos em Minas Gerais

FOTO: Antonio Augusto/STF


REDAÇÃO – O Supremo Tribunal Federal (STF) avançou, na quarta-feira (28), no julgamento que discute a constitucionalidade das regras que restringem o fretamento de ônibus para viagens intermunicipais e metropolitanas em Minas Gerais, inclusive os serviços intermediados por plataformas digitais.

No Recurso Extraordinário (RE) 1506410, três ministros votaram a favor da validade das normas estaduais, enquanto outros dois consideraram as regras inconstitucionais. O julgamento foi suspenso após um pedido de vista do ministro Dias Toffoli.

O Diretório Estadual do Partido Novo em Minas Gerais levou a discussão ao STF após contestar uma decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que manteve as regras previstas na Lei estadual 23.941/2021 e na Resolução 5.575/2021. As normas estabelecem critérios para o fretamento de veículos de transporte coletivo no estado.


Entre as exigências questionadas estão o chamado circuito fechado, que obriga um grupo previamente definido de passageiros a retornar ao local de origem no mesmo veículo, e a proibição da venda de passagens individuais por intermediários.


O partido argumenta que essas restrições prejudicam a livre iniciativa e a livre concorrência. Além disso, sustenta que o estado invade a competência da União para legislar sobre transporte.

Maioria defende regras estaduais

O julgamento começou no Plenário Virtual do STF, mas seguiu para uma sessão presencial após um pedido de destaque do presidente da Corte, ministro Edson Fachin.

A relatora, ministra Cármen Lúcia, reafirmou seu voto pela manutenção das normas mineiras. Segundo ela, o estado tem competência para regulamentar o transporte coletivo intermunicipal dentro de seu território.

A ministra também destacou que as exigências respeitam a legislação federal e contribuem para a segurança, a organização e a fiscalização do serviço, sem ferir os princípios da livre iniciativa e da livre concorrência.

Os ministros Edson Fachin e Cristiano Zanin acompanharam a relatora. Em seus votos, eles ressaltaram as diferenças entre o transporte público regular e o fretamento de ônibus.

Segundo esse entendimento, as empresas que operam linhas regulares precisam cumprir obrigações específicas, como atender trajetos menos lucrativos e oferecer gratuidades. Por isso, os ministros consideram necessário levar essas diferenças em conta para evitar condições desiguais de concorrência entre os serviços.

Ministros divergem sobre competência da União

Na outra linha de entendimento, o ministro Flávio Dino votou contra as normas estaduais. Para ele, Minas Gerais ultrapassou seus limites ao estabelecer regras sobre uma atividade cuja regulamentação considera de competência exclusiva da União.

Dino defendeu que cabe ao Congresso Nacional definir as regras aplicáveis aos novos modelos de prestação de serviços de transporte, sem que os estados imponham restrições próprias à atividade.

O ministro André Mendonça também manteve sua posição contrária às normas, seguindo os argumentos apresentados por Dino. Ele já havia divergido da relatora durante a análise no Plenário Virtual.

Para Mendonça, a exigência do circuito fechado é desproporcional e prejudica a livre iniciativa e a concorrência, especialmente diante dos novos modelos de transporte intermediados por plataformas digitais.

Ao final de seu voto, o ministro pediu que a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) avalie a modernização das regras do setor. Ele defendeu uma análise que considere os avanços tecnológicos e as novas necessidades dos passageiros, além dos possíveis impactos de modelos capazes de ampliar a concorrência, reduzir custos e melhorar o atendimento aos consumidores.

Tags: diariodoriodocedrdfretamentodeonibusminasgeraisSTF
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