
REDAÇÃO – A Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou, em segundo turno, na quarta-feira (28), o Projeto de Lei (PL) 3.830/25, de autoria do deputado Enes Cândido (PSD). A proposta estabelece regras para garantir a execução das emendas parlamentares impositivas ao Orçamento do Estado e reduzir entraves burocráticos que atrasam a liberação dos recursos.
Segundo Enes Cândido, as emendas parlamentares permitem que o Poder Legislativo participe diretamente da definição das políticas públicas. No entanto, obstáculos burocráticos podem comprometer a transferência dos recursos e atrasar a realização das ações previstas.
O Plenário aprovou o projeto na forma do substitutivo nº 1, apresentado pela Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária. Entre as medidas previstas, o texto proíbe os municípios responsáveis pelo repasse de exigir dos beneficiários documentos ou obrigações que não constem expressamente na norma que autorizou a transferência.
Além disso, a proposta impede que as administrações municipais adotem medidas que dificultem, restrinjam ou inviabilizem a execução orçamentária e financeira dos recursos. A regra vale quando não houver impedimento técnico devidamente registrado no Sistema de Gestão de Convênios, Portarias e Contratos do Estado (Sigcon-MG).

O projeto também define um prazo para o início das providências administrativas. Quando o próprio município executar o objeto da emenda, a prefeitura deverá iniciar os procedimentos necessários em até 30 dias úteis, contados a partir da entrada dos recursos na conta bancária específica. Caso não consiga cumprir esse prazo, o município deverá apresentar uma justificativa formal.
Emenda estabelece prazo para transferência dos recursos
Além do texto principal, os deputados aprovaram a emenda nº 1, apresentada em Plenário por Enes Cândido e João Magalhães (PSD). Os parlamentares votaram a medida sem parecer, conforme acordo entre as lideranças.
A emenda estabelece que o município responsável pela transferência deverá repassar os recursos ao beneficiário em até 20 dias úteis, contados a partir do crédito na conta bancária específica da prefeitura. Dessa forma, a proposta busca dar mais previsibilidade ao processo e evitar atrasos na chegada do dinheiro a quem executará as ações previstas nas emendas.









