Constituição e ECA garantem proteção
A adultização das crianças brasileiras é um fenômeno preocupante que se manifesta quando meninos e meninas são expostos precocemente a responsabilidades, comportamentos e situações próprias da vida adulta. Essa realidade afeta diretamente o desenvolvimento físico, emocional e psicológico, muitas vezes prejudicando a infância, que deveria ser marcada pelo brincar, aprender e sonhar.
A Constituição Federal de 1988 estabeleceu, em seu artigo 227, que é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à educação, ao lazer, à dignidade e à convivência familiar e comunitária. Isso significa que a proteção integral é um princípio constitucional, e a adultização vai contra esse mandamento.
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), de 1990, reforça essa proteção ao prever que meninos e meninas devem ser respeitados em sua condição peculiar de pessoas em desenvolvimento. O artigo 3º dispõe que a criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, assegurando-se todas as oportunidades e facilidades para o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade.
Na prática, a adultização pode aparecer de diferentes formas: exploração do trabalho infantil, exposição a conteúdos inadequados, estímulo precoce à sexualização, pressão por padrões de consumo e até mesmo a exigência de responsabilidades domésticas além do que seria saudável para a idade. Um ponto atual e preocupante é a exposição excessiva das crianças nas redes sociais, muitas vezes feita pelos próprios adultos, o que pode abrir espaço para comparações nocivas, exploração da imagem e riscos à privacidade. O artigo 17 do ECA garante o direito ao respeito, incluindo a preservação da imagem e da identidade da criança.
Nesse cenário, o celular e a internet merecem atenção especial. O acesso sem controle pode expor a criança a conteúdos impróprios, desafios perigosos, exploração sexual online e até mesmo ao cyberbullying. O artigo 18 do ECA determina que é dever de todos velar pela dignidade da criança, colocando-a a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor. Assim, cabe aos pais e responsáveis supervisionar e orientar o uso das tecnologias, garantindo que a infância seja protegida no ambiente digital.
Além disso, é urgente reconhecer que a legislação atual, embora avançada, precisa ser constantemente revisada e atualizada para enfrentar os novos desafios da era digital. A Constituição e o ECA foram construídos em um tempo anterior à internet massiva, e hoje o mundo virtual cria riscos inéditos para a infância. A criação de leis mais rígidas sobre a exposição de crianças em redes sociais, a responsabilização de plataformas digitais e o fortalecimento da fiscalização estatal são medidas necessárias para garantir maior segurança e proteção.
Em resumo, a Constituição de 1988 e o ECA representam marcos fundamentais na defesa da infância. Ambos asseguram que nenhuma criança deve ser privada do seu direito de viver plenamente essa fase única da vida. Mas cabe à sociedade e ao legislador reconhecer que o cenário atual exige novas medidas legais, capazes de preservar a infância diante dos desafios tecnológicos. Respeitar o tempo da infância é respeitar a dignidade humana e preparar cidadãos mais conscientes e saudáveis para o futuro.
(*) Professor universitário. Bacharel em Direito pela Fadivale | Mestre em Tecnologia, Ambiente e Sociedade pela UFVJM | (33) 9.9874-1891 | @prof.me.gledstondearaujo
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