por Cleuzany Lott(*)
“Se conselho fosse bom, não se dava, vendia-se”. Nos condomínios os conselhos valem ouro. Bastam voluntários e síndicos dispostos a ter auxiliares.
Tomar decisões é difícil em qualquer segmento. Quando se trata de condomínio, existem possibilidades que ajudam o síndico a administrar sem onerar o caixa. Os conselhos fiscal e consultivo são os mais comuns; porém, existem as comissões que podem ser transitórias ou permanentes. Para isso, é fundamental o interesse dos moradores e o incentivo do síndico.
A existência dos conselheiros é facultativa, assim como a função de subsíndico. A legislação deu pouca importância a esses cargos, especialmente após a reforma do Código Civil, quando o Conselho Consultivo deixou de existir e o fiscal perdeu a obrigatoriedade.
A Lei 10.406/02, no artigo 1.356, estabelece que “poderá haver no condomínio um Conselho Fiscal, composto de três membros, eleitos pela assembleia, por prazo não superior a dois anos, ao qual compete dar parecer sobre as contas do síndico”. Com a alteração, o único dispositivo que trata a matéria limitou o conselho a verificar contas, mas abriu possibilidade de incluir pessoas que não moram no condomínio para integrar o grupo.
Com a redação da lei, a gestão do condomínio segue o tradicional: o síndico é eleito e contrata uma administradora para auxiliá-lo. Mas não precisa ser assim. Os condôminos têm o poder de devolver ao conselho a atribuição de assessorar o síndico em outras questões que vão além da prestação de contas. Essa autonomia está no artigo 1.334 do Código Civil, segundo o qual é a Convenção que determina a forma de administração do condomínio. Uma alternativa mais simples é convocar uma assembleia e incluir na ata a criação dos dois conselhos ou dar dupla função ao conselho fiscal, observando os critérios do artigo 1.356 do CC.
Criar comissões para assuntos específicos é outra sugestão para democratizar a gestão e possibilitar mais um canal de interlocução do síndico. Essas comissões podem ser permanentes, como a comissão de eventos, comissão de crianças – também chamadas de síndicos mirins – ou uma comissão para acompanhar uma obra até o final da sua execução.
Qual seja a gestão do condomínio, nada impede que os conselheiros recebam algum benefício como forma de incentivo, mas isso não é comum e nem está previsto em lei. O usual é a participação voluntária sem remuneração ou vantagens. E o mais importante, o síndico não precisa seguir o parecer dos conselhos, pois eles são apenas consultivos. Porém, é fato que, quanto mais participação, maiores as chances de uma administração eficaz e diferenciada.
(*)Cleuzany Lott é jornalista, publicitária, síndica, diretora da Associação de Síndicos, Síndicos Profissionais e Afins do Leste de Minas Gerais (ASALM) e pós-graduanda em Direito Imobiliário e Direito Condominial.
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