Valadares não terá gratuidade em ônibus no dia da eleição

O transporte público urbano em Governador Valadares não terá gratuidade no próximo domingo, dia das eleições. A informação foi confirmada pelo DRD com a Prefeitura Municipal e a Mobi, empresa que presta o serviço de transporte na cidade. A decisão sobre a gratuidade em ônibus no dia 30 segue o posicionamento do Governo de Minas sobre o assunto. 

A Prefeitura de Valadares justificou a decisão reconhecendo a autorização do Supremo Tribunal Federal (STF) ao transporte público gratuito, mas também avaliou que “o Município teria que arcar com as despesas para a empresa de transporte coletivo. Portanto, para manter a austeridade e a responsabilidade com as contas públicas, a Prefeitura de Valadares optou por não assumir esse custo”, informou por meio de nota a Administração Municipal.    

A empresa Mobi informou que o serviço de transporte urbano funcionará normalmente. “Os ônibus circularão com horários normais de domingo, pela tendência de os eleitores votarem nas zonas próximas de suas residências, como ocorreu no 1º Turno das Eleições. Até o momento não há alteração referente à gratuidade da tarifa”, comunicou a empresa.

STF autoriza de forma facultativa o transporte público gratuito

O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou no dia 19 de outubro a decisão do ministro Luís Roberto Barroso que autorizou as prefeituras e empresas concessionárias de todo o país a oferecerem transporte público gratuito no próximo domingo. 

Valadares não terá gratuidade em ônibus no dia da eleição – Crédito: Igor França/ DRD

Segundo a análise do ministro Barroso sobre o tema,  a oferta do transporte gratuito não poderá motivar punições eleitorais ou por improbidade a agentes públicos e às concessionárias e, por se tratar da garantia constitucional do direito de voto, não pode haver nenhuma discriminação de posição política. No primeiro turno das eleições, o ministro Barroso já havia determinado que o transporte público no domingo da votação não sofresse redução.

No entendimento do ministro, a gratuidade da tarifa não pode ser obrigatória no segundo turno, mas ressaltou que o transporte deve ser mantido nos níveis normais dos dias úteis, sem redução específica no domingo das eleições. No caso de descumprimento dessa determinação, os gestores podem responder por crime de responsabilidade. Os municípios que já forneciam transporte gratuito em domingos ou dias de eleição não podem interromper a prática no dia 30 de outubro.

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