Valadares: Irmãs denunciam abusos sexuais que sofreram há mais de 20 anos

Na época dos abusos, uma delas tinha seis e a outra nove anos; o primo acusado por elas tinha 18 anos

O medo e a insegurança são os principais motivos para pessoas que sofreram ou sofrem abuso não buscarem ajuda. Crianças, adolescentes ou mesmo jovens que passam por isso acabam convivendo com as lembranças para o resto da vida. E a situação desencadeia outros problemas no futuro.

Quando denúncias desses atos vêm à tona, é comum ouvir a pergunta: mas por que não denunciaram antes?

Um desses casos aconteceu com duas irmãs em Governador Valadares, as quais, na última sexta-feira (28/5), resolveram fazer uma denúncia na Delegacia de Polícia Civil. Elas acusam um primo de abusar delas sexualmente, há cerca de vinte anos, quando elas tinham seis e nove anos e ele 18 anos.

De acordo com as mulheres, que não vamos identificar na matéria, na época dos abusos elas moravam em um apartamento que fica em cima da casa da avó. Uma delas, hoje com 32 anos, relatou que, quando tinha nove anos, foi levada pelo primo de 18 até um quarto na casa da avó. Nesse momento, o primo a forçou a cometer atos sexuais com ele, e só parou quando ela ameaçou gritar.

Já a irmã mais nova, hoje com 30 anos, relatou que tudo começou quando ela ainda frequentava a pré-escola, com aproximadamente seis anos de idade. O primo só parou com os abusos quando ela já estava na segunda série. A mulher disse que era obrigada a fazer sexo oral com o rapaz quase todos os dias.

Durante a denúncia, a irmã mais velha falou que o homem, hoje com 40 anos, abusava também de outros primos naquela época, que também devem ir à Delegacia registrar as denúncias.

Após tantos anos, esse crime não prescreve?

De acordo com o advogado criminalista Camillo Lopes, se o último ato sexual aconteceu há pelo menos 12 anos, e elas fizeram 18 anos, tornando-se maiores, estando com 30 anos ou mais, a condenação nesse sentido resultaria em prescrição, estando extinta a pretensão punitiva do estado.

“Não há dúvidas de que os crimes, se realmente cometidos, estariam prescritos, até porque, pelos relatos, não se tratou de estupro, mas sim de atentado ao pudor, já que não houve relato de conjunção carnal, o que, à época, era indispensável para a configuração do crime de estupro”, explica o advogado criminalista.

O Diário do Rio Doce tentou localizar as mulheres e o acusado, mas não conseguiu. O jornal segue à disposição, caso algum deles queira se manifestar sobre o ocorrido.

Polícia Civil

Em nota, a Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG) informou que as duas irmãs, de 30 e 32 anos, registraram ocorrência junto à Delegacia Especializada em Atendimento à Mulher (Deam), em Governador Valadares, na sexta-feira (28/5), noticiando a prática de crime de atentado violento ao pudor (tipificado no art. 214, do Código Penal).

O crime teria sido praticado por um primo, atualmente com 40 anos de idade. Considerando que os fatos relatados teriam ocorrido há mais de 20 anos, está sendo analisado pela autoridade policial acerca da prescrição do crime, pois diz respeito a fato anterior à Lei 12.650/2012. Outras informações serão repassadas em momento oportuno.

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