Transporte clandestino de passageiros é alvo de blitz

A blitz foi realizada pelos agentes de trânsito em parceria com a Polícia Militar de Minas Gerais na tarde de ontem

Em uma ação conjunta, agentes de trânsito da Prefeitura e Polícia Militar, realizaram na tarde de ontem (12), uma blitz de combate ao transporte clandestino de passageiros, que nada mais é do que transportar, de forma remunerada, passageiros por veículo que não esteja licenciado para essa atividade. A ação ocorreu em um ponto próximo a um supermercado da Avenida JK.

O transporte clandestino de passageiros vem sendo denunciado ao Município. Vale ressaltar que, no caso dos motoristas de aplicativo, estes devem ser obrigatoriamente acionados via aplicativo para que a viagem não seja caracterizada como irregular.

A cabo Sheila, do Pelotão de Trânsito da 134ª Cia do 6º Batalhão de Polícia Militar, ressaltou que a ação é fundamental para a manutenção da segurança na cidade. “Hoje, em parceria com os agentes de trânsito, conseguimos fazer uma média de 80 a 100 abordagens em veículos. Para isso, contamos com uma relação de 90 placas de carros suspeitos, fruto de denúncias, o que nos permitiu trabalhar de forma direcionada. Ações como esta são de grande importância, não apenas para zelar pela segurança dos passageiros, como também pela cidade”, disse.

O gerente de Transporte Público, João Coelho, destacou que a blitz também constitui uma forma de conscientizar os passageiros sobre os riscos de se utilizar o transporte ilegal. “O transporte clandestino de passageiros gera prejuízos aos motoristas de táxi e de aplicativos, ao transporte coletivo urbano e, sem contar, que constituem um risco aos passageiros. Muitos desses veículos que atuam de forma irregular não estão em conformidade com as normas ou não apresentam os devidos itens de segurança, que devem ser observados. Por isso que ações como esta são importantes e deverão ser rotineiras, com o objetivo de coibir a prática”, informou.

O transporte clandestino de passageiros configura uma infração de trânsito, conforme prevê o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) em seu Art. 231 – VIII. Transitar efetuando transporte remunerado de pessoas quando não licenciado para esse fim constitui infração gravíssima, acumula ponto na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e gera multa de R$ 293,47.

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