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STF retoma julgamento sobre responsabilidade de plataformas da internet por conteúdo ofensivo

Igor França by Igor França
4 de junho de 2025
in Sem categoria
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STF retoma julgamento sobre responsabilidade de plataformas da internet por conteúdo ofensivo

FOTO: Gustavo Moreno/STF

BRASÍLIA – O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (4) um julgamento de grande impacto sobre os limites da liberdade de expressão, a responsabilidade civil das plataformas digitais e a proteção de direitos fundamentais no ambiente virtual. Em pauta, dois recursos extraordinários que questionam dispositivos do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), especificamente a exigência de ordem judicial para retirada de conteúdos ofensivos publicados por terceiros.

A análise, que havia sido suspensa em dezembro de 2024, será retomada com o voto do ministro André Mendonça. Até agora, os ministros Dias Toffoli, Luiz Fux e o presidente da Corte, Luís Roberto Barroso, já votaram contra a exigência de decisão judicial prévia para que plataformas removam conteúdo considerado ofensivo.

O que está em jogo

O debate gira em torno da constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet, que estabelece que provedores de aplicação — como redes sociais e sites de hospedagem de conteúdo — só podem ser responsabilizados civilmente se não cumprirem uma ordem judicial específica para retirar conteúdo considerado ilícito. Para os ministros que já se manifestaram, essa regra não oferece proteção suficiente a direitos como a honra, a imagem e a dignidade da pessoa humana.

O relator de um dos recursos (RE 1037396), ministro Dias Toffoli, considera que o artigo 19 concede uma “imunidade inconstitucional” às plataformas digitais. Segundo ele, o modelo atual favorece a perpetuação de violações de direitos na internet. Toffoli defende a aplicação do artigo 21 da mesma lei, que permite a retirada de conteúdo mediante simples notificação do ofendido, especialmente em casos que envolvem exposição de intimidade.

Casos concretos

Dois recursos estão sob análise do STF. O primeiro (RE 1037396) envolve o Facebook Serviços Online do Brasil Ltda., que contesta decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) que determinou a exclusão de um perfil falso da rede social. O segundo (RE 1057258), relatado por Luiz Fux, trata de uma ação movida contra o Google Brasil por não remover, do extinto Orkut, uma comunidade criada para ofender uma pessoa. A decisão impôs à empresa o pagamento de indenização por danos morais.

Votos pela flexibilização

No segundo caso, Fux propôs que plataformas sejam obrigadas a remover, após simples notificação, conteúdos ofensivos à honra, imagem ou privacidade que se enquadrem como crime — injúria, calúnia e difamação. O relator defendeu ainda a retirada imediata de conteúdos que configurem discurso de ódio, racismo, pedofilia, incitação à violência ou ataques à democracia, sem necessidade de ordem judicial.

O presidente da Corte, Luís Roberto Barroso, também entende que a regra atual não é suficiente para garantir os direitos fundamentais. Para ele, a retirada de conteúdo que configure crime, como um perfil falso, deve ocorrer logo após notificação, sem a necessidade de recorrer ao Judiciário.

Plataformas elegam censura

As plataformas, por sua vez, argumentam que obrigá-las a remover conteúdo sem decisão judicial configura censura prévia e é tecnicamente inviável diante da quantidade de postagens diárias. O Google, por exemplo, sustenta que fiscalizar o conteúdo publicado por usuários fere a liberdade de expressão e transfere às empresas um papel que deveria ser do Estado.

Participação da sociedade

Antes da retomada do julgamento, o STF realizou uma audiência pública que reuniu representantes do Executivo, do Legislativo, de empresas de tecnologia e da sociedade civil. Os participantes apresentaram visões diversas sobre os riscos e os limites da responsabilização das plataformas, em uma tentativa de subsidiar os ministros com argumentos técnicos e sociais.

Tags: diarioriodocedrdjustiçasredessociaisstf
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