SMED esclarece sobre concessão de abono/rateio do Fundeb

O abono ou rateio – ambos dependem de lei municipal – é uma forma de pagamento utilizada, sobretudo, pelos municípios, quando o percentual mínimo dos profissionais do Magistério da Educação Básica não alcança 70% do Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização do Magistério (Fundeb).

Em sessão realizada no último mês, o Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais se posicionou pela legalidade da concessão de abono/rateio para que os municípios possam cumprir o mínimo dos gastos exigidos. Visando adotar a legalidade do pagamento, a Secretaria Municipal de Educação informou que foi realizada uma consulta no Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), órgão responsável pelo repasse do recurso. Entretanto, segundo a prefeitura de Valadares, o FNDE se manifestou extremamente desfavorável ao pagamento do abono/rateio, já que não tem previsão legal.

O órgão ainda recomendou que, caso não sejam atingidos “os percentuais determinados em lei, deverá ser justificado e comprovado no momento da prestação de contas os motivos de não cumprimento ao Tribunal de Contas no qual o município esteja vinculado”. Ainda de acordo com o FNDE, se feita a justificação, os recursos remanescentes precisam ser reprogramados para aplicação com planejamento, “no exercício financeiro subsequente, mantida a vinculação constitucional e legal”.

Mesmo que não houvesse a vedação da Lei Complementar 173/2020 – que proíbe a concessão de abono até 31 de dezembro de 2021 – o FNDE reforça que em relação ao Fundeb, não seria permitido, tendo em conta que, com o novo regramento, o entendimento técnico prevalecente é de que a ausência de previsão legal torna o pagamento de abono/rateio indevido.

A prefeitura reiterou que a situação já foi devidamente discutida com o presidente e a vice-presidente do CACS FUNDEB, sendo, o primeiro, também vice-presidente do SINSEM/GV. Em razão disso, a prefeitura afirma que não há, para tanto, motivo para manifestação “visto que esta secretaria [SMED] sempre esteve aberta ao diálogo”.

Conheça agora os requisitos necessários para proceder ao pagamento do abono:

a) Previsão em lei na qual deve constar os critérios regulamentadores do pagamento;
b) Prévia dotação na Lei Orçamentária Anual – LOA;
c) Autorização específica na Lei de Diretrizes Orçamentárias – DO.

O município pode atender a apenas dois desses requisitos. A Secretaria Municipal de Educação (SMED) afirma que trabalha com seriedade e transparência.

Manifestação de servidores

Cerca de 100 profissionais do Magistério da rede municipal de ensino de Governador Valadares se reuniram, na tarde de ontem (13), em frente ao prédio da Secretaria Municipal de Educação (Smed), para reivindicar o pagamento do rateio dos recursos do Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização do Magistério (Fundeb).

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

[the_ad_placement id="home-abaixo-da-linha-2"]

LEIA TAMBÉM