Situação de emergência em Valadares é reconhecida pelo Governo Federal

Com a medida, a prefeitura poderá ter acesso a recursos federais, e os trabalhadores, que tiverem residência afetada por desastres naturais, podem solicitar o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)

Os valadarenses ainda estão convivendo com os impactos das fortes chuvas que caíram, na região, nas últimas semanas. Com a cheia do rio Doce, 14 bairros ribeirinhos tiveram suas ruas e casas inundadas pela água. A situação de emergência enfrentada pelo município foi reconhecida, recentemente, pelo Governo Federal.

A Portaria nº 214, que atesta esse reconhecimento da situação de Valadares, e de mais 94 cidades de Minas Gerais, foi publicada no Diário Oficial da União, na última sexta-feira, 31 de janeiro. Com isso, as pessoas que foram diretamente atingidas, pelas cheias do rio Doce, poderão solicitar o saque do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), conforme previsto na Lei 10.878/2004.

Para requerer o benefício, os atingidos deverão apresentar na Defesa Civil (térreo da Prefeitura), de segunda a sexta-feira, das 8 às 18h, a seguinte documentação:

– Duas cópias do comprovante de residência;

– Cópia do contrato de aluguel ou de compra e venda do imóvel atingido;

– Cópia da identidade;

– Fotos da parte interna, externa e muro (se for o caso) atingidos.

Mediante a documentação fornecida, a Defesa Civil fará um relatório, que será encaminhado à Caixa Econômica Federal, para análise. Vale ressaltar, que a liberação do saque será feita pela própria Caixa, cabendo à Defesa Civil apenas o encaminhamento da documentação, de modo a subsidiar o banco na liberação do saque.

Reiteramos que somente as pessoas que tiveram seu imóvel diretamente afetado pelas cheias do rio Doce, é que poderão requerer o benefício.

Sobre o saque do FGTS

De acordo com a Lei 10.878/2004, é permitido aos trabalhadores saque do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) “em caso de necessidade pessoal, cuja urgência e gravidade decorra de desastre natural”. O valor limite é de até R$ 6.220 por pessoa, para quem possui saldo em conta.

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