Prorrogada a entrega de documentação dos candidatos a beneficiários dos residenciais São Raimundo I e II

Prazo para a entrega da documentação para confecção do dossiê individual vai até o dia 13 de agosto

O Ministério da Cidadania e Desenvolvimento Regional disponibilizou para o Departamento de Habitação da Secretaria de Planejamento de Governador Valadares a lista de potenciais beneficiários para a aquisição, de forma subsidiada, das unidades habitacionais dos residenciais São Raimundo I e II. São 992 nomes da lista, entre 496 titulares e 496 reservas que devem fornecer toda a documentação comprobatória para o dossiê individual até o dia 13 de agosto.

Diferentemente dos processos anteriores, desta vez, o Governo Federal ranqueou pelo Cadastro Único os nomes dos potenciais beneficiários. Com isso, nem a Prefeitura de Valadares nem as associações e movimentos habitacionais participaram do ranqueamento dos nomes listados pelo sistema. A lista de nomes pode ser acessada aqui.

De acordo com a diretora do Departamento de Habitação da Secretaria de Planejamento, Simone Magalhães, por meio do Acordo de Cooperação Técnica (ACT), firmado entre o Ministério da Cidadania e o Ministério do Desenvolvimento Regional, foram implementadas ações conjuntas para assegurar a seleção de beneficiários de programas habitacionais do Governo Federal com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), usando como base dados do Cadastro Único e estudos e pesquisas referentes aos possíveis impactos dessas políticas junto a seu público-alvo. Já os critérios utilizados para gerar o público potencial estão relacionados às necessidades habitacionais e à vulnerabilidade social da família, obtidos da base de dados do Cadastro Único, com referência de setembro de 2020.

Simone conta que a confecção dos dossiês individuais de cada candidato a beneficiário dos residenciais só é possível se os candidatos apresentarem toda a documentação informada no Cadastro Único. “Especificamente nesses residenciais São Raimundo I e II do programa, foi feito um ranqueamento pelo Cadastro Único, que as pessoas fazem nos CRAS. Inicialmente, as pessoas precisam ver se o nome já consta na lista de titulares ou reservas. A partir daí, pegar os documentos que estão listados no site da Prefeitura e ir à Casa da Habitação e fazer o dossiê, que é a comprovação daquilo que a pessoa colocou no Cadastro Único”.

Simone Magalhães reforça o prazo de entrega da documentação no Departamento de Habitação (Foto: Arquivo Pessoal)

Simone ressalta a importância de os candidatos se atentarem para a data que foi estendida, pois quem perder o prazo dará lugar a pessoas que de uma nova lista de ranqueamento. “O candidato tem até o dia 13 de agosto para comprovar a documentação. Depois disso, vamos pedir ao Ministério do Desenvolvimento para enviar uma nova lista, porque entende-se que as pessoas que estão nessa lista tiveram um prazo, já que a primeira divulgação foi no dia 28 de junho.”

Segundo Simone, já foram preparados cerca de 250 dossiês, que serão enviados para avaliação. Mesmo com o dossiê pronto, não é garantia de aprovação. Por isso o candidato precisa se encaixar nas diretrizes do programa. “São 496 vagas e já atendemos 250 famílias, a maior parte delas já tem o dossiê pronto. Óbvio que dentro desse número falta um ou outro documento para entregar. Essa documentação será analisada pela Caixa Econômica Federal, que fará o enquadramento dos candidatos e posteriormente a emissão da lista de beneficiados.”

Na prática, o papel do Município está sendo confeccionar o dossiê dos titulares e entregar para a Caixa Econômica Federal analisar. Mas, além dos documentos para o dossiê, os beneficiários também devem estar nas situações descritas pelos requisitos e critérios do Programa Casa Verde e Amarela.

O candidato deve atender a, no mínimo, um dos seguintes requisitos:

a) viver em domicílio rústico, caracterizado como aquele cuja parede não seja de alvenaria ou de madeira aparelhada;

b) viver em domicílio improvisado, caracterizado por local sem fins residenciais que serve como moradia;

c) encontrar-se em situação de coabitação involuntária, caracterizada pela soma das famílias conviventes em um mesmo domicílio;

d) encontrar-se em situação de adensamento excessivo em domicílio alugado, caracterizado pelo número médio de moradores superior a três pessoas por dormitório;

e) possuir ônus excessivo com aluguel, caracterizado por famílias que despendem mais de 30% de sua renda com aluguel; ou

f) encontrar-se em situação de rua, comprovado por meio de ateste do Ente Público.

Após verificação dos requisitos, os candidatos resultantes devem atender a, no mínimo, cinco dos seguintes critérios:

a) viver em domicílio rústico, comprovado por meio de ateste do Ente Público;

b) viver em domicílio improvisado, comprovado por meio de ateste do Ente Público;

c) encontrar-se em situação de coabitação involuntária, comprovado por autodeclaração;

d) encontrar-se em situação de adensamento excessivo em domicílio alugado, comprovado pela razão entre o número de membros familiares autodeclarados pelo número de dormitórios autodeclarados;

e) possuir ônus excessivo com aluguel, comprovado pela razão de valor expresso em contrato ou recibo de aluguel pela renda familiar mensal que conste no Cadastro Único;

f) mulher na condição de responsável familiar, comprovado por autodeclaração;

g) ser beneficiário do Programa Bolsa Família, comprovado por meio de verificação da folha de pagamento do PBF;

h) ser beneficiário do Benefício de Prestação Continuada, comprovado por meio de verificação da folha de pagamento do BPC;

i) possuir dependentes de até seis anos, comprovado por documento de certidão de nascimento, guarda ou tutela do dependente e pela composição familiar no Cadastro Único;

j) possuir dependentes de seis a doze anos, comprovado por documento de certidão de nascimento, guarda ou tutela do dependente e pela composição familiar no Cadastro Único;

k) possuir pessoa com deficiência na composição familiar, comprovado por laudo médico, até a regulamentação da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, e pela composição familiar no Cadastro Único;

l) possuir idoso na composição familiar, comprovado por documento civil no qual conste a data de nascimento do idoso e pela composição familiar no Cadastro Único;

m) possuir negro na composição familiar, comprovado por autodeclaração e pela composição familiar no Cadastro Único; ou

n) fazer parte de Grupos Populacionais Tradicionais Específicos, comprovado por autodeclaração.

A documentação para o dossiê deve ser entregue no Departamento de Habitação. Para atendimento, é necessário agendar dia e horário pelo telefone: 3271-5924. O Departamento de Habitação funciona na rua Prudente de Morais, 660, no Centro. 

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