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Procon e PC orientam consumidores para a Black Friday

FOTO: Freepik

GOVERNADOR VALADARES – A Black Friday, que acontece no próximo dia 24 de novembro, é uma data de grandes promoções e descontos no comércio. No entanto é importante que os consumidores estejam atentos para não cair em golpes. Por isso, a Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG) e o Procon Regional do Leste de Minas (CIMDOCE) de Valadares dão dicas para que os consumidores possam aproveitar a data sem prejuízos.

Segundo os dois defensores do consumidor, desde o início do processo de compra, o consumidor precisa atentar-se aos detalhes, como o valor total e das parcelas, os juros, o prazo de entrega, o valor do frete e, principalmente, se não está incluído no valor, de forma oculta, algum tipo de seguro ou garantia estendida não autorizada pelo comprador.

FOTO: Freepik

De acordo com a delegada Elyenni Célida, os registros mais recorrentes na Delegacia Especializada em Defesa do Consumidor são as compras em sites e perfis de rede social falsos e a aquisição de produtos falsificados, adquiridos como se fossem originais.

Dicas da PCMG

Assim, para aproveitar melhor esse período de ofertas, a PCMG dá algumas dicas para o consumidor. Elyenni orienta que toda compra deve ser precedida de pesquisa e reflexão sobre a sua pertinência. Transações por impulso tornam o consumidor mais suscetível a golpes. “Na pressa de adquirir um produto ou serviço, o usuário acaba se esquecendo de conferir o valor, que pode aparecer sem o desconto aplicado”.

Carolinne Vianna, coordenadora do Procon Regional do Leste de Minas – CIMDOCE, lembra sobre o golpe de se aplicar um desconto sobre um preço já inflacionado, no qual o valor se transforma no que conhecemos como “a metade do dobro”.

“Durante os próximos dias, o consumidor deve pesquisar a evolução do preço do produto que pretende adquirir e as condições de pagamento disponibilizadas pelos diversos fornecedores. No dia da promoção, é importante o consumidor conferir se o produto faz parte da Black Friday e comparar se houve realmente um desconto no preço”, explica.

Compras pela internet

O ambiente digital pode esconder armadilhas até para o usuário mais experiente. “No Brasil, estima-se que a cada 8 segundos ocorra uma fraude por meio de compras virtuais”, revela a delegada Elyenni, baseada em um levantamento realizado pelo Serasa Experian. Então por esse motivo, o ideal é optar por sites conhecidos. Além disso é possível pesquisar a reputação de empresas por meio do site consumidor.gov.br. O Procon também dispõe de uma lista de endereços eletrônicos que devem ser evitados.

A PC ainda reforça os cuidados com sites estrangeiros e ofertas encaminhadas por redes sociais ou e-mail, mesmo aquelas enviadas por pessoas conhecidas. Dessa forma, nesses casos, a orientação é que a compra seja realizada diretamente no site da empresa, digitando o endereço no navegador.

Contudo é importante também que o consumidor atualize o antivírus no dispositivo em que será efetuada a compra e que escolha uma rede confiável (evitar redes públicas). Para verificar a segurança do site, a orientação é conferir o https na URL, o cadeado na barra de navegação e a inscrição site seguro.

O Pix e o cartão de crédito são formas mais seguras de efetivar o pagamento se comparadas ao boleto bancário. No entanto o consumidor deve estar atento a empresas que só aceitam boletos bancários, Pix ou transferências. Assim, todas as formas de pagamento requerem algum nível de cuidado.

  • Pix: conferir dados do recebedor e redobrar os cuidados quando o beneficiário é pessoa física.
  • Boleto: conferir todos os dados, como nome da empresa, data, CNPJ, entre outros.
  • Cartão de crédito: optar pelo cartão virtual único, nunca entregar ou enviar fotos do cartão e não salvar dados de cartão para compras futuras.
  • Cartão por aproximação: qualquer pessoa que tiver acesso realiza compras facilmente, por isso, atenção redobrada.

Dicas do Procon

Acompanhe outras dicas do Procon:

  • Veja se o produto que deseja adquirir existe de fato no estoque da loja;
  • Muito cuidado com sites falsos;
  • Suspeite dos anúncios recebidos por meio de redes sociais e aplicativos de mensagens;
  • Evite acessar sites que são enviados por e-mail ou SMS;
  • Se o site oferece como opções de pagamento apenas PIX, boleto bancário e transferência bancária, desconfie;
  • Grave todas as telas e comunicações eventualmente realizadas com o fornecedor;
  • Guarde todos os dados da compra, como o nome do site, produtos pedidos, valor pago, forma de pagamento, data de entrega do produto e número de protocolo da compra ou do pedido, se houver.
  • Direito de arrependimento: nas compras online, o consumidor pode desistir da compra no prazo de sete (7) dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço;
  • Outra dica válida é certificar-se de que a loja escolhida, principalmente em caso de compras online, tem uma boa reputação no mercado. Essa verificação pode ser feita em sites de defesa do consumidor ou por meio dos comentários de outros clientes. Uma fonte confiável de consulta é o site Reclame Aqui (www.reclameaqui.com.br);
  • Exija sempre a nota fiscal e, em caso de reclamação ou dificuldade, procure os órgãos de Defesa do Consumidor.

Vale lembrar que o Procon fica na rua São João, 192, Esplanada, Valadares. O telefone para dúvidas e/ou denúncias é o (33) 3276-7699.

Caí no golpe, e agora?

O consumidor que desconfiar ter caído em algum golpe deve denunciar o crime, seja em uma delegacia da Polícia Civil ou por meio da Delegacia Virtual, em caso de estelionato. Mas para isso, é fundamental que o denunciante reúna todos os registros de interação com os golpistas para auxiliar nas investigações. “Salve todas as informações relativas à compra, desde o anúncio do desconto até a nota fiscal”, orienta Elyenni.

Todavia quanto ao registro de ocorrência na Delegacia Virtual, o sistema gera uma mensagem ao usuário, por e-mail, informando o número do Registro de Evento de Defesa Social (Reds), bem como a forma de acessá-lo no site do Sistema Integrado de Defesa Social (Sids), para imprimi-lo. “O documento pode ser usado para fins de acionamento da seguradora, comprovação de extravio de documentos e outros fins. O registro on-line tem o mesmo valor legal do procedimento realizado de forma presencial”, informa a delegada.

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