Prefeito explica a importância da sanção da lei que proíbe agressor de mulher de ocupar cargo público

A lei sancionada vale desde o trânsito em julgado da condenação até o comprovado cumprimento da pena

A sanção da Lei 7.154 aconteceu na tarde desta quarta-feira (24), no Auditório Luiz Franco, em um evento que reuniu autoridades e representantes de órgãos ligados à proteção da mulher. A partir de agora, os agressores de mulheres e meninas não poderão ocupar nenhum tipo de cargo público municipal, uma medida baseada na Lei Maria da Penha, no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e no Estatuto do Idoso.

O Projeto de Lei é de autoria do Executivo e foi enviado à Câmara Municipal de Governador Valadares para votação, onde foi aprovada por unanimidade.

O prefeito André Merlo comemora a implementação da lei e ressalta que é um marco para o município. “Estou muito feliz por sancionar esta lei. É um gesto de respeito não só com as mulheres e meninas de Governador Valadares, mas de todo o Brasil, pela luta da garantia de direitos”, disse o prefeito.

Para compor a mesa do evento, reuniram-se o prefeito André Merlo; a presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, Tânia Maria Maia Storck; a promotora Carla Regina Goulart Solaro; o delegado Vinícius Sampaio, chefe do Departamento da Defesa Civil; e o vereador Júlio Avelar, residente da Câmara. 

Tânia Maria Maia Storck é presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher e fala sobre a relevância de discutir e estabelecer políticas públicas desse tipo. “É importante que seja tratada com rigor essa questão dos abusadores, dos agressores que usam da violência em casa e, trabalhando como servidores, chegam aqui e continuam como se nada fosse”, lamenta.

A presidente ainda alerta para a necessidade da denúncia, pedindo às mulheres que não tenham receio de recorrer às autoridades, pois a violação de direitos não pode ser calada.

O chefe do 8º Departamento de Polícia Civil em Governador Valadares, Vinícius Sampaio, parabeniza os Poderes da cidade pela criação e aprovação desta lei, que propicia ao gestor público um instrumento legislativo de proteção às mulheres. “É uma ferramenta importante, vem para somar esforços como mais uma forma de proteção contra a violência, que deve ser combatida e repudiada”, disse.

O delegado aproveitou a oportunidade para reafirmar a parceria entre a Prefeitura e a Polícia Civil, que contribui para a estruturação da Delegacia Especializada de Crimes Contra a Mulher.

A vedação instituída pela lei 7.154 vale desde o trânsito em julgado da condenação até ao comprovado cumprimento da pena, resguardando o direito de ampla defesa e os direitos das pessoas que já tenham cumprido as suas obrigações perante a lei.

A violência contra as mulheres e meninas não se restringe à agressão física, sendo também caracterizadas como crimes a psicológica (ameaças, chantagens, perseguição e outros), sexual (estupro ou qualquer ato não desejado obtido por ameaça, força, chantagem e outros), patrimonial (limitar recursos econômicos, bens ou objetos) e moral (comportamento que configure calúnia, difamação ou injúria).

Dados aumentam durante a pandemia

Segundo dados da Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (DEAM), o número de ocorrências aumentou cerca de 15% em 2020. Entre janeiro e maio de 2019, foram registradas 714 ocorrências, sendo que o mesmo período deste ano corresponde a 820, incluindo inquéritos, diligências preliminares ou medidas protetivas.

A promotora Carla Regina Goulart Solaro relembra que no início da pandemia as denúncias diminuíram, um fato que, segundo a promotora, está diretamente ligado à questão do isolamento social, pois as vítimas ficam mais vulneráveis, dividindo o mesmo espaço com o agressor por mais tempo.

Caso seja vítima de algum tipo de violência ou saiba de alguma situação que se enquadre como tal, não se cale. Denuncie pelos seguintes canais:

Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (DEAM): (33) 999990091 (FRIDA)
Promotoria de Justiça: (33) 9.911-78699
Defensoria Pública: (31) 9.98309-6378

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