Políticos em GV planejam mudar de partido, redefinindo forças para as próximas eleições

Após mudanças no sistema eleitoral brasileiro, políticos que pertencem a legendas de menor expressão devem ficar atentos. Foto: Divulgação

A movimentação para a troca de partidos em Governador Valadares já começa a delinear um rearranjo de forças para as eleições municipais no ano que vem. Embora possivelmente a partir de abril de 2020 o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) abra o período denominado “janela partidária”, para que vereadores no exercício do cargo possam trocar de partido sem perda do mandato, alguns parlamentares, principalmente aqueles que pertencem a partidos conhecidos como “nanicos”, já estão de olho no cenário pré-eleitoral.

Nos corredores da Câmara Municipal de Valadares são apontados nomes de vereadores que planejam encontrar uma “brecha” para mudar de partido. Após mudanças no sistema eleitoral brasileiro, políticos que pertencem a legendas de menor expressão devem ficar atentos. A principal mudança que tem afetado o cenário político é a cláusula de barreira, também conhecida como patamar eleitoral, barreira constitucional, cláusula de exclusão ou cláusula de desempenho. É um dispositivo que restringe ou impede a atuação parlamentar de um partido que não alcança um percentual de votos. O efeito da cláusula de barreira é impedir a representação dos partidos pequenos, com pouca representação (ou partidos nanicos), ou forçá-los a se juntar em coligações.

Quatro na lista dos nanicos

Procurado pela reportagem do DRD, o advogado especialista em direito eleitoral Leonardo Saraiva afirmou que muitos vereadores serão obrigados a sair de seus partidos devido à cláusula de barreira. “Nas eleições de 2018 os partidos Rede, Patriota, PHS, DC, PCdoB, PCB, PCO, PMB, PMN, PPL, PRP, PRTB, PSTU, PTC não conseguiram votos suficientes para alcançar a cláusula de desempenho. Portanto, sem o fundo eleitoral e tempo de televisão, tendem a fundir com outros partidos. Logo, muitos atores que se encontram em partidos menos expressivos podem vir a ser importantes dentro do processo eleitoral em 2020”, explicou.

Desses partidos citados, quatro têm representatividade na Câmara Municipal de Valadares: o PHS, com Alessandro Ferraz (Alê), e Dandan Cesário; PMN, com Coronel Wagner; e PCdoB, com Rosemary Mafra. Atento às consequências da cláusula de barreira, o vereador Alê já está articulando seu futuro para o pleito 2020.  “A nível nacional, com a aprovação da cláusula de barreira, os partidos que não atingiram representação significativa vão perder o fundo partidário e a participação nas comissões. Perdendo essas duas coisas, há um desinteresse dos partidos em continuar na disputa eleitoral. No caso do meu partido (PHS), ele alcançou um bom desempenho a nível estadual. Porém, a nível nacional não teve uma boa média. Então, o partido se uniu com o Podemos (PODE), e nessa junção abre uma brecha para eu poder sair do partido ou permanecer nele”, disse.

Um dos partidos que mais chamam a atenção do vereador é o partido Novo, que ganhou notoriedade com a eleição do governador de Minas Gerais, Romeu Zema (Novo). Porém, Alê negou boatos de aproximação com a sigla. “Estou procurando um partido que esteja mais perto da minha realidade ou ficar no PHS”, afirmou.

Parlamentar também do PHS, Dandan Cesário é mais um que admite conversas com outras legendas. “Estou olhando outros partidos, pois a continuação do PHS será muito difícil para mim. Tem todo um processo de articulação. Pretendo buscar um partido onde todos os membros são confiáveis. É isso que eu busco”, comentou.

Por enquanto, as saídas dos partidos só podem acontecer devido à cláusula de barreira. De acordo com Saraiva, o vereador somente poderá sair do partido político sem a perda do mandato quando verificada justa causa, que, segundo a legislação, acontece quanto há mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário ou grave discriminação política pessoal. “A atual legislação também prevê hipótese ‘de janela’, que não necessita de justa causa, mas estabelece um momento no qual o candidato poderá mudar de agremiação sem sofrer consequências no exercício do cargo para o qual foi eleito. Segundo a reforma, o vereador poderá migrar de legenda quando tiver cumprido cerca de três anos e três meses do seu mandato, ou seja, nos 30 dias que antecedem o início do mês de abril (seis meses antes do pleito)”, explicou.

Cláusula de barreira e suas restrições

Promulgada pelo Senado em 4 de outubro de 2017, por meio de emenda constitucional que prevê mudanças no sistema eleitoral brasileiro, a cláusula de barreira restringe ou impede a atuação parlamentar de um partido que não alcança um percentual de votos. Essa exigência de votação mínima pode ser feita pela legislação eleitoral de diversas maneiras. No sistema proporcional, a cláusula de barreira exige que um partido (ou uma coligação eleitoral de partidos) atinja um grau mínimo de votação para obter representação parlamentar. Esse número (ou percentual) mínimo de votos pode ser exigido no âmbito nacional ou em um âmbito mais restrito (departamento, estado, município). A legislação também pode dispor um número máximo de votos que não serão considerados (uma fórmula negativa para uma regra similar), ou que cada membro da coligação deve atingir um número de votos sem os quais não será considerado representativo. A cláusula de barreira não determina o fim dos partidos nanicos. No entanto, a expectativa é de que a medida reduza o número de siglas.

por Eduardo Lima | eduardolima@drd.com.br

 

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