Política para atingidos por barragens pronta para o 2º turno

Projeto que trata da reparação de danos e de melhores condições de vida para essas populações já pode ter votação final

Em reunião nesta quarta-feira (28/10/20), a Comissão do Trabalho, da Previdência e da Assistência Social da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou parecer de 2º turno favorável ao Projeto de Lei (PL) 1.200/15 na forma do vencido (texto aprovado em Plenário, em 1º turno, com alterações em relação à proposta original).

Como aprovado na primeira votação, o projeto institui a Política Estadual dos Atingidos por Barragens (Peab), que será gerida por um comitê paritário, com membros do poder público e da sociedade civil, e terá como um de seus instrumentos o Plano de Recuperação e Desenvolvimento Econômico e Social (PRDES). Com a análise da comissão, o PL já pode retornar ao Plenário para votação final.

Em seu parecer, o deputado Celinho Sintrocel (PCdoB), que preside a comissão, ressaltou que há um grande número de barragens em Minas com potencial de risco alto ou médio para as pessoas, a economia e o ambiente, tanto barragens de água como de contenção de rejeitos industriais e de minério.

O parecer destaca que desde 2001 parte dos atingidos por construção de barragens ou por eventos relacionados à sua operação no Estado não foi devidamente reparada pelos danos sofridos, notadamente aqueles decorrentes do rompimento das barragens de Fundão, em Mariana (Região Central), em 2015, e da barragem do Córrego do Feijão, em Brumadinho (Região Metropolitana de Belo Horizonte), em 2019.

“Uma das razões para esse desamparo é a falta de um marco normativo claro que delimite os direitos dos atingidos”, pontuou sobre a importância da aprovação do PL 1.200/15, cujo texto original é de autoria do deputado Elismar Prado e do então deputado Rogério Correia, ambos do PT.

Evolução

Apresentando um histórico sobre a questão, o relator avaliou que as normas federais para assegurar os direitos das populações atingidas não avançaram tanto quanto aquelas voltadas para garantir a segurança dos empreendimentos.

Quanto ao Estado, pontuou, entre outros, que não foi regulamentado o Programa de Assistência às Populações Atingidas pela Construção de Barragens (Pró-Assiste), criado por lei de 1998.

“As populações afetadas não são assistidas, em sua demanda específica, por nenhum programa governamental”, conclui o relator, para quem o projeto, da forma como votado no 1º turno, configura um marco importante.

A deputada Beatriz Cerqueira (PT) parabenizou o deputado pelo parecer. ”É essencial que se tenha uma política reconhecendo os direitos daqueles que hoje estão desassistidos, dos atingidos pela forma predatória e genocida de trabalho das mineradoras”, frisou ao mencionar o desabamento das barragens de Fundão e do Córrego do Feijão.

O deputado André Quintão (PT) lembrou que a criação de uma política para os atingidos está entre as recomendações da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Barragem de Brumadinho da ALMG.

Prejuízo potencial também é considerado

Conforme o texto aprovado, o Estado prestará assistência social aos atingidos por barragens, por meio da Peab, que abrange ações prévias, concomitantes e posteriores ao planejamento, à construção, à instalação, à operação, à ampliação ou à manutenção de barragens.

O texto considera impacto socioeconômico como sendo o prejuízo social e econômico resultante da atividade, incluindo aquele ocasionado por acidente ou desastre, passível de ser compensado em valor pecuniário ou obrigação de fazer.

Já a região afetada por barragem é aquela que abrange a totalidade das áreas em que se constatar, direta ou indiretamente, impacto socioeconômico, cultural ou ambiental em decorrência da atividade.

São considerados atingidos as pessoas e as populações, na região afetada, que sejam prejudicadas, ainda que potencialmente, pelos impactos decorrentes das barragens.

Comitê gestor deverá ter seleção pública

O Comitê Gestor do Peab terá 22 membros com direito a voto e seus suplentes, nomeados pelo governador.

Conforme o texto, será presidido pelo secretário de Estado de Desenvolvimento Social (Sedese) e dos 11 representantes da sociedade civil, que serão escolhidos por meio de seleção pública coordenada pela Sedese, seis serão advindos de organizações sociais que atuam na defesa dos direitos humanos ou que representam categorias de trabalhadores atingidos e de instituições públicas de ensino, pesquisa e extensão.

Do restante, três serão advindos de organizações do setor empresarial e dois de organizações sindicais de trabalhadores da cadeia produtiva de barragens.

Diretrizes e direitos

Entre outros pontos, o projeto enumera diretrizes, objetivos e direitos dos atingidos, entre eles o direito a informações, em linguagem simples, relativas a processos de licenciamento, a estudos de viabilidade e à implementação do Peab e seu respectivo PRDES.

São ainda listados direitos à participação social em vários dos processos da Peab; à negociação prévia e coletiva, no âmbito do Comitê Gestor, quanto a formas e parâmetros de reparação de eventuais impactos socioeconômicos; à reparação integral de impactos e direito à inversão do ônus da prova, tendo em vista condição de hipossuficiência dos atingidos por barragens para comprovar os danos sofridos.

Entre 13 diretrizes da Peab estão a transparência, a melhoria das condições de vida dos atingidos, a utilização preferencial de mão de obra local nas atividades relacionadas a barragens em que haja pessoas ou populações atingidas e a execução de ações de reparação adequadas à diversidade dos impactos de natureza material e imaterial.

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