PM apreende bikes motorizadas em operação ‘Barulho dos Infernos’

FOTO: Comando Geral

GOVERNADOR VALADARES – A Polícia Militar apreendeu na noite desta quinta-feira (28) cinco bicicletas motorizadas no bairro Penha, em Valadares. Os próprios moradores do bairro acionaram os policiais, reclamando do barulho gerado pelos veículos. A PM, portanto, realizou uma operação chamada “Barulho dos Infernos”.

Ao chegarem ao local informado, contudo, os militares flagraram, além do “barulho ensurdecedor”, os proprietários da bicicletas circulando “em alta velocidade em via pública”. A PM disse ainda que os ‘ciclistas’ colocavam em risco a vida deles e de outras pessoas.

IRREGULARIDADES

Além disso os condutores não possuíam Carteira Nacional de Habilitação (CNH), nem a Autorização para Conduzir Ciclomotores (AAC), obrigatória para todo veículo automotor, que possua acelerador, incluindo ciclomotores.

Vale destacar, além disso, que o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) determina que todos os veículos ciclomotores precisam ser emplacados e para isso necessitam de Nota Fiscal do fabricante. Os usuários também precisam usar todos os equipamentos de segurança previstos no CTB, como capacete, retrovisores, etc.

Como os veículos e seus condutores não apresentavam os requisitos previstos em lei, a PM apreendeu os veículos e os encaminhou a um Pátio Credenciado do Detran-MG.

O QUE É UM CICLOMOTOR?

Segundo o Conselho Nacional de Trânsito, um veículo ciclomotor é aquele com 2 ou 3 rodas, com motor de combustão interna cuja cilindrada não exceda a cinquenta centímetros cúbicos. Ou de motor de propulsão elétrica com potência máxima de 4 kW (quatro quilowatts), e cuja velocidade máxima de fabricação não exceda a 50 km/h. O veículo cuja cilindrada, potência ou velocidade máxima de fabricação for superior às definidas para ciclomotor deve ser classificado como motocicleta, motoneta ou triciclo, conforme o caso.

BIKES ELÉTRICAS

Muitos se perguntam se para conduzir bikes elétricas também é necessário ter CNH ou ACC. As bikes elétricas, no entanto, não são ciclomotores por não possuírem acelerador, nem ultrapassarem a velocidade de 32km/h. Elas possuem apenas pedal de propulsão e são veículos autopropelidos, segundo a Resolução 996/23, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). São consideradas, portanto, apenas como bicicletas.

Fora isso, qualquer veículo de duas rodas movido a combustão, com menos de 50 cilindradas, é ciclomotor e se enquadra nos requisitos do CTB. A fiscalização compete aos estados. Confira no gráfico abaixo algumas exigências definidas pelo Contran.

Comments 3

  1. Antônio Carlos says:

    Que se estenda para as demais regiões a operação “Barulho dos Infernos”, e retirem de circulação esses veículos irregulares, assim como motos barulhentas.

  2. Antônio Brito says:

    Que se estenda para as demais regiões a operação (barulhos dos infernos) e retirem de circulação esses veículos irregulares, assim como motos barulhentas.

  3. CACO BARAMAS says:

    AINDA TEM MUITAS FAZENDO BARULHOS NAS RUAS,,ACHO QUE A POLICIA TEM QUE PEGA MAIS DURO NESTE CASO DESTAS BICICLETAS MALUCAS QUE PERTUBA A SUCIENDADE….. ESTAS COM MOTORES TEM QUE SER PROIBIDO DE UMA VEZ POR TOTAS,,NINGUEM PASSA POR PERTO DE UMA BICICLETA A MOTOR COM SEGURACA ZERO……TEM QUE RETIRA TODAS….OBRIGADOI

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