Pesquisas de intenção de voto fora de períodos eleitorais não precisam ser registradas no TRE

A utilização do conteúdo de pesquisas de intenções de voto fora do período eleitoral é livre e fica a critério das instituições que assim desejem fazê-la, não sendo sequer necessário o registro junto ao Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG).

Segundo a Justiça Eleitoral, as resoluções e normas para as eleições de 2022, como regulamentação de pesquisa, propaganda e prestação de contas, ainda serão definidas. Nas eleições de 2020, o registro e a publicação das pesquisas eleitorais foram disciplinados pela Resolução TSE nº 23.600/2019, segundo a qual as entidades e as empresas que realizassem levantamentos de opinião pública sobre as eleições ou os candidatos eram obrigadas a registrar cada uma delas no Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle) até cinco dias antes da divulgação.

“A importância do registro das pesquisas em ano eleitoral atende aos princípios da legalidade, da publicidade e do contraditório, pois, após a divulgação dos critérios, determinada pesquisa poderá ser impugnada. A diferenciação em registrar pesquisa durante o ano eleitoral e fora dele é o impacto que o resultado pode conferir às candidaturas, que só acontecem no ano em que se realizam as eleições. Já a divulgação de pesquisa sem registro implica multa pecuniária”, explicou o secretário judiciário do Tribunal Superior Eleitoral, Fernando Alencastro.

Importância da pesquisa eleitoral

Inicialmente, eram utilizadas como produto de consumo interno para as campanhas eleitorais, segmentos do mercado econômico e empresarial e órgãos de imprensa, servindo, dessa forma, para nortear propostas, analisar erros e acertos, confirmar estratégias e definir agendas.

Já em meados dos anos 1980, com a proliferação dos institutos de pesquisa, os levantamentos de cunho eleitoral ganharam notoriedade. Assim, os números dessas análises passaram a fundamentar o foco das campanhas para a obtenção de apoio político, contribuições financeiras e ampliação de espaços nos meios de divulgação, ajudando a antecipar o sucesso ou não no pleito eleitoral. (Com informações do TSE e do TRE-MG)

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