PEC que transfere recursos para municípios avança na ALMG

Comissão especial avalizou, em 2º turno, novo parecer que compatibiliza repasse desburocratizado e segurança jurídica

Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 68/21, que possibilita a transferência direta aos municípios de parte dos recursos do acordo entre o Governo de Minas e a Vale, ou seja, sem a necessidade de convênios, recebeu parecer de 2º turno favorável da comissão especial criada para analisá-la na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). A reunião ocorreu na manhã desta sexta-feira (9/7/21).

Com 32 signatários, sendo o primeiro o deputado Hely Tarquínio (PV), a PEC que busca agilizar o repasse, dando mais autonomia às prefeituras mineiras, teve como relator o deputado André Quintão (PT). Ele opinou pela aprovação da matéria na forma do substitutivo nº 1 que apresentou ao vencido em 1º turno. Agora, já pode ser analisado em 2º turno pelo Plenário da ALMG.

Consulte o resultado e assista ao vídeo completo da reunião.

Além de agrupar as modificações sugeridas na tramitação em 1º turno, o substitutivo nº 1 apresentado, segundo o relator, é fruto de um consenso com as instituições que participaram da construção do acordo judicial.

“Mantivemos o entendimento de possibilitar uma modalidade desburocratizada, sem a necessidade de convênios. Mas alguns critérios deverão ser observados. O mais importante é o recurso chegar à ponta, às prefeituras, mas sem ferir as diretrizes do acordo, do qual não participamos e está transitado em julgado”, esclareceu.

O substitutivo nº 1 apresentado passa a alterar não só o artigo 161 da Constituição do Estado, conforme o vencido em 1º turno, mas também acrescenta os artigos 156 e 157 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Estadual.

Ao acrescentar o parágrafo 6º ao artigo 161, destaca que a transferência de recursos a município autorizada por meio de lei de abertura de crédito adicional é de execução orçamentária e financeira obrigatória e será feita por meio das modalidades de transferência especial ou de transferência com finalidade definida.

Inclusões nas Disposições Constitucionais Transitórias

O artigo 156, acrescentado ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, também garante que a transferência, prevista na Lei Orçamentária Anual (LOA) ou em lei que autorize a abertura de crédito adicional, de recursos recebidos pelo Estado provenientes do referido acordo judicial seja de execução orçamentária e financeira obrigatória e será feita por meio das modalidades citadas acima.

Prevê ainda que isso independe da adimplência do município, da apresentação de quaisquer documentos ou da celebração de convênio, contrato, termo de parceria, acordo, ajuste ou instrumento congênere entre o Estado e o município.

Outra determinação é de que lei de abertura de crédito adicional ou a Lei Orçamentária Anual definirá os objetos passíveis de serem executados pelos municípios com os recursos transferidos, bem como os procedimentos e condições a serem observados.

Já o artigo 157, também acrescentado ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, estabelece que a efetiva e adequada aplicação dos recursos é de exclusiva responsabilidade do município beneficiário e estará sujeita à fiscalização do Tribunal de Contas do Estado (TCE).

Por fim, coloca que os municípios beneficiários apresentarão prestações de contas específicas ao TCE, que emitirá relatório consolidado dos resultados da aplicação global desses recursos.

“Destaca-se que o referido instrumento confere agilidade ao repasse de recursos orçamentários, sem dispensar a necessária fiscalização do alcance do interesse público”, defendeu o relator.

Os deputados Dalmo Ribeiro Silva (PSDB) e Hely Tarquínio e a deputada Ione Pinheiro (DEM) enfatizaram a importância desse novo texto para dar segurança jurídica ao projeto e a necessidade do repasse de recursos aos municípios mineiros que lidam com a crise agravada pela pandemia.

PEC 68 – A proposta acrescenta o parágrafo 6º ao artigo 161 da Constituição do Estado. O objetivo é autorizar a utilização da transferência especial para fins de execução financeira e orçamentária de despesa autorizada por meio da abertura de crédito adicional.

A transferência especial está prevista na Constituição do Estado – inciso I do artigo 160-A, o qual versa sobre a transferência a municípios de recursos estaduais decorrentes de programações incluídas na LOA por emendas individuais, de blocos e de bancadas.

Já a abertura de crédito adicional consta no parágrafo 5º do artigo 161. O dispositivo prevê que deve ser autorizada por meio de lei de abertura de crédito adicional a despesa cuja fonte de custeio decorra de receita de excesso de arrecadação que, no exercício financeiro, supere 1% da receita orçamentária.

O texto aprovado em 1º turno incluiu na PEC 68 uma cláusula de vigência imediata e acrescentou dispositivo que confere maior aplicabilidade à utilização da transferência especial no âmbito da abertura de créditos adicionais.

Tramita na ALMG acordo com a Vale

A apresentação da PEC 68/21 resultou de um impasse na tramitação do Projeto de Lei (PL) 2.508/21, do governador Romeu Zema (Novo).

A proposição trata do uso, por meio de crédito suplementar ao Orçamento do Estado, de parte dos recursos do acordo do governo com a Vale para ações de reparação dos impactos decorrentes do rompimento da barragem da mineradora em Brumadinho (Região Metropolitana de Belo Horizonte), em janeiro de 2019.

Dos recursos previstos no acordo, R$ 11 bilhões são um acréscimo ao orçamento do Estado, objeto desse projeto, uma vez que é necessária a autorização legislativa para uso da verba, conforme prevê a Constituição Estadual.

Desse montante, R$ 1,5 bilhão têm destinação aos municípios mineiros, cujo repasse o Executivo queria que fosse feito por meio de convênio. Já os deputados defendiam que houvesse a transferência direta às prefeituras.

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