Município terá que indenizar família em R$ 40 mil por acidente em ponte precária

FOTO: Imagem Ilustrativa/TJMG

O acidente ocorreu em junho de 2008, quando o motorista, que dirigia um caminhão carregado de brita caiu no rio Caratinga, causando a morte dele

GOVERNADOR VALADARES – A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou o município de Tarumirim (MG) a indenizar a família de um motorista que morreu em um acidente em uma ponte precária em R$ 40 mil. A família da vítima interpôs recurso pedindo indenização por danos morais e o TJMG publicou a decisão na tarde dessa segunda-feira (31).

A família da vítima argumentou que o município era responsável pela manutenção da ponte e que, por negligência, contribuiu para o acidente. O município alegou que a vítima também foi responsável, pois ignorou os riscos de atravessar a ponte com um caminhão tão pesado.

O TJMG entendeu que o município foi negligente na manutenção da ponte e que essa negligência foi um fator determinante para o acidente. O tribunal também considerou que a vítima teve uma parcela de culpa pelo acidente, mas que a responsabilidade do município foi maior.

Portanto, com a decisão, o município terá que indenizar a família da vítima em R$ 40 mil. O valor foi fixado levando em consideração a dor e sofrimento da família, a perda da renda do motorista e a reparação moral.

Sobre o acidente

O acidente ocorreu em junho de 2008, quando o motorista, que dirigia um caminhão carregado de brita, tentava atravessar uma ponte de madeira no distrito de Santa Rita. A ponte cedeu devido ao peso do caminhão, e o motorista caiu no rio Caratinga, causando a morte dele.

A perícia realizada no local do acidente constatou que a ponte estava em condições precárias, com madeiras deterioradas e base de concreto rachada. A sinalização também era precária, com placas de sinalização desgastadas e colocadas em local pouco visível.

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