Mudança na Lei equipara injúria racial ao crime de racismo, com pena de multa e reclusão

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Entrou em vigor, nessa quinta-feira (12), a Lei 14.532/2023, que altera a classificação do crime de injúria racial. A mudança define os casos de injúria relacionados a raça, cor, etnia ou procedência nacional como crime de racismo. A Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989 (sobre discriminação racial) também já passa a vigorar com as alterações.

Conforme a lei, caracteriza-se por injúria racial toda ofensa dirigida a uma pessoa em razão de sua cor. Enquanto o racismo consiste na agressão que atinge toda uma comunidade. Portanto mediante a alteração da lei, ambos os casos passam a ser crimes considerados imprescritíveis. Sendo assim, a prática desses crimes pode resultar em pena de reclusão de dois a cinco anos e multa.

“Agora, a injúria racial passa a ser uma modalidade de racismo e, portanto, enquadrada nessa respectiva lei. Assim, não é mais necessário que a vítima represente pela abertura do processo criminal. Ou seja, que decida se quer ou não ver o ofensor investigado”, explica a delegada Sílvia Helena Mafuz, titular da Delegacia Especializada de Investigação de Crimes de Racismo, Xenofobia, LGBTFobia e Intolerâncias Correlatas (Decrin) da Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG).

De acordo com a delegada, antes da mudança na legislação, o policial deveria perguntar à vítima se ela gostaria ou não de adotar medidas judiciais contra o agressor ante a situação de injúria racial. Caso houvesse recusa, a vítima ainda poderia dispor do período de seis meses para decidir representar contra o suspeito. “Não é mais o que vai acontecer: a partir do momento que uma vítima vier à delegacia e registrar o fato, imediatamente será dado início ao inquérito policial”, conclui.

Onde denunciar?

Para denunciar, a vítima ou testemunha pode ir até a Delegacia de Polícia Civil mais próxima ou acionar a polícia pelos números 100 (Direitos Humanos) e 181 (Disque Denúncia Unificado).

Com informações da Agência Minas*

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