Motorista é condenado a indenizar idosa de 92 anos após atropelá-la

IMAGEM ILUSTRATIVA: Freepik

MANHUAÇU – A 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), em decisão que reformou sentença da Comarca de Manhuaçu, condenou um motorista a indenizar uma idosa vítima de atropelamento em R$ 509,53 por danos materiais e R$ 8 mil por danos morais. O acidente ocorreu em abril de 2021, em Manhuaçu.

Segundo consta no processo, a vítima, então com 90 anos, saiu de um posto de combustíveis e estava terminando de atravessar a via quando o automóvel acelerou. Uma câmera de vigilância gravou o acidente. A Justiça aceitou o vídeo como prova no processo.

Conforme o desembargador Estevão Lucchesi, relator do caso, a alegação de que a idosa entrou inadvertidamente na frente do veículo não se sustenta. Ela já estava quase do outro lado da via quando a lateral dianteira do carro a atingiu. “De sua parte, o requerido nada trouxe para refutar o vídeo apresentado”, afirmou o magistrado.

A vítima teve ferimentos na perna direita e precisou de atendimento médico em uma Unidade de Pronto-Atendimento (UPA). Porém, após a alta, durante a sequência do tratamento das sequelas das feridas, a idosa apresentou fortes dores e abalo psicológico.

“Atentando-se aos preconizados preceitos da proporcionalidade e razoabilidade, bem como à condição econômica da vítima do dano e do ofensor, entendo que a quantia de R$ 8 mil, apesar de não ser possível a quantificação material da dor moral experimentada, se mostra razoável e condizente com o caso em exame, diante de todas as particularidades da espécie vertente”, disse o relator.

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