Jurídico da prefeitura analisa nesta quinta-feira decisão do TJMG sobre lockdown

Em decisão proferida no final da tarde de hoje, a desembargadora Márcia Milanez determinou a imediata suspensão da eficácia das decisões que afastam a aplicabilidade da Lei Estadual nº 13.317/1999 e a deliberação 17/2020 (Minas Consciente), ambas voltadas para o enfrentamento da pandemia da covid-19.

Dessa forma, a Prefeitura de Valadares informou à redação do DRD que tal decisão estará sob análise do seu departamento jurídico nesta quinta-feira, 23, para definir que medidas serão tomadas para o enfrentamento do agravamento da pandemia do coronavírus em Governador Valadares.

Durante todo o dia, a possibilidade de decretar o fechamento total do comércio em Valadares, através de uma decisão judicial, foi o principal assunto discutido nas redes sociais e no comércio de Valadares. Além do comércio, as pessoas de uma forma geral se perguntavam se a cidade ficará deserta, como aconteceu a partir de 23 de março, quando o primeiro decreto municipal determinou o fechamento de tudo, com o funcionando apenas das atividades essenciais.

A cidade ficou deserta durante uma semana, e essa é a preocupação dos valadarenses, ou seja, que tal situação ocorra novamente. A paralisação da economia, já bastante debilitada pelo efeitos da pandemia, e a necessidade de medidas enérgicas para frear o número de óbitos registrado diariamente dividem as opiniões, conforme várias matérias que o Diário do Rio Doce tem feito nesse período.

Em um áudio divulgado no final do dia, o prefeito André Merlo foi enfático ao dizer que não concorda com o lockdown, por entender que a economia da cidade está fragilizada e que sua administração vem fazendo o que pode para contornar a situação, ou seja, combater a pandemia e evitar um colapso na economia da cidade.

Esta foi a decisão do Tribunal de justiça:

Em sessão realizada hoje (22/7), o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), por unanimidade de votos, acompanhou a decisão da desembargadora Márcia Milanez que determinou a imediata suspensão da eficácia das decisões que afastam a aplicabilidade da Lei Estadual nº 13.317/1999 e a deliberação 17/2020 (Minas Consciente), ambas voltadas para o enfrentamento da pandemia da covid-19.

A decisão que concedeu a medida cautelar solicitada pela Procuradoria-Geral de Justiça é do dia 9 de julho de 2020, da relatoria da desembargadora Márcia Milanez.

A Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ) ajuizou essa Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) sob o argumento de que diversas decisões judiciais vêm tratando o assunto de forma divergente, admitindo a prevalência de normas municipais que contrariam a normatização estadual e trazem um quadro de insegurança jurídica.

Com esses argumentos, a PGJ busca a declaração da eficácia constitucional da Lei nº 13.317, de 24 de setembro de 1999, e da Deliberação nº 17, de 22 de março de 2020, do Estado de Minas Gerais, assim como seu caráter vinculante aos entes municipais do Estado.

Ao conceder a cautelar, a desembargadora Márcia Milanez entendeu que há flagrante insegurança jurídica que justifica a apresentação da Ação Declaratória de Constitucionalidade. “Há inúmeras decisões proferidas em primeira e segunda instância em sentidos divergentes acerca da aplicabilidade das normas estaduais”, registrou.

“Percebe-se que existe um ‘conflito constitucional’ de relevo, pois alguns dos julgados destacados pelo Ministério Público sobrepõem a aplicação de um decreto municipal sobre a deliberação estadual, tornando esta uma normatização destituída de eficácia jurídica”, destacou em sua decisão.

Nesse sentido, tais decisões acabam por afastar a aplicação da disciplina normativa estadual sobre a Covid-19, assinalou a magistrada.

A desembargadora entendeu que os municípios não podem editar normas que contrariem a normatização estadual, diante da necessidade de um tratamento regionalizado com enfoque preventivo da doença.

Ouça o áudio do prefeito André Merlo:

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