Lei sancionada em Ipatinga concede adicional de insalubridade a agentes comunitários de saúde e de combate a endemias

Na última segunda-feira (5), a Prefeitura de Ipatinga sancionou a Lei Municipal nº 2.419, que concede adicional de insalubridade aos agentes comunitários de saúde e agentes de combate a endemias.

A lei sancionada pelo Executivo Municipal foi aprovada pela Câmara dos Vereadores no dia 18 de agosto deste ano e garante o direito ao benefício calculado sobre o vencimento, nos termos das legislações correlatas.

De acordo com a Prefeitura, a lei garante aos agentes uma remuneração maior, conforme o piso nacional, e o adicional de insalubridade calculado sobre o salário-base, valor superior ao aplicado atualmente no município de Ipatinga.

A lei também estabelece, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, 370 e 140 empregos, respectivamente, para os agentes comunitários de saúde e agentes de combate a endemias, com vencimento correspondente ao piso salarial profissional nacional, não inferior a dois salários mínimos.

A legislação federal assegura, para diversas categorias profissionais, que o exercício de trabalho em condições insalubres gera um adicional, que varia entre mínimo, médio e máximo – ou, respectivamente, 10%, 20% e 40% do salário.

Em relação aos recursos para o pagamento desse benefício, a Prefeitura informou que “os efeitos financeiros referentes ao pagamento do vencimento estabelecido na Lei retroagirão à data de vigência da Emenda Constitucional nº 120, de 5 de maio de 2022. Assim, o Executivo está autorizado a pagar a diferença dos valores não recebidos pelos agentes nesse período, conforme recursos repassados pela União ao município”.

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