Justiça determina remoção de postagens do deputado Nikolas Ferreira

FOTO: Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados

BRASÍLIA – Decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal determinou que o deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) exclua das redes sociais postagens de conteúdo homofóbico. A decisão é uma liminar concedida a uma Ação da Aliança Nacional LGBTI e da Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas (ABRAFH).

Conforme a decisão, os responsáveis pelas redes sociais do deputado devem excluir o conteúdo, no prazo de 5 dias úteis, a partir da intimação. Em caso de não cumprimento, a multa diária será de R$ 5 mil.

Relembre o caso

As postagens ocorreram no dia 8 de março, no Dia Internacional da Mulher. De acordo com a Ação, “usando uma peruca loira, o deputado fez um discurso com conteúdo discriminatório à população LGTBQIA+”.

A defesa de Nikolas utilizou a liberdade de expressão e a imunidade parlamentar para se defender das acusações.

Jurisprudência e decisão

Na decisão, a Juíza Priscila Faria da Silva explicou que o STF reconhece que quando o parlamentar utiliza outros meios de comunicação, a imunidade deixa de ser absoluta.

Aliás o Ministério Público (MP) se manifestou pela remoção das postagens, uma vez que elas apresentam “dizeres compatíveis com o discurso de ódio”. Segundo o MP, “o réu sugere que as mulheres trans estariam usurpando direitos das mulheres cisgênero, o que estimula o ódio contra essa parcela da população”.

“É esse, precisamente, o perigo de dano que autoriza o controle judicial e uma medida protetiva em sede de tutela de urgência, na busca de inibir o aumento da violência e da propagação do discurso que, nesta análise preliminar, afigura-se como de ódio, e como tal não está amparado na liberdade de expressão”, concluiu a juíza na decisão.

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