Alterações foram oficialmente publicadas pela Secult em decreto regulamentador
A Secretaria de Estado de Cultura e Turismo de Minas Gerais (Secult) publicou, no último dia 30 de dezembro, no Diário Oficial do Estado, o novo decreto regulamentador da Lei n.º 18.030/09 e que contém regras para o pleito do ICMS Turismo.
A maior parte das alterações diz respeito a incorporações de documentação e informações contidas na Resolução SETUR n.º 25/2017 que já são de conhecimento e domínio dos gestores municipais.
As principais inovações são a exigência de requisitos mínimos para a validação dos planos municipais de turismo; a comprovação da execução de ações regionais, de forma a fortalecer o programa de regionalização; e a comprovação da execução de ações de fomento ou planejamento de marketing do destino.
Também, conforme já vem sendo trabalhado com os gestores, passou a ser obrigatória a comprovação dos investimentos realizados com os recursos do Fundo Municipal de Turismo, por meio de notas de empenho, notas fiscais ou recibos e a clara definição de onde os recursos poderão ser aplicados, sob pena de inabilitação dos municípios.
“O novo decreto promove o fortalecimento do programa de regionalização da Secretaria de Estado de Cultura e Turismo de Minas Gerais, e também fomenta o desenvolvimento de ações de marketing de destino dos municípios habilitados ao ICMS Turismo. Além disso, as novas exigências tornam ainda mais transparentes os investimentos realizados com recursos dos fundos municipais de turismo”, afirmou o secretário de Estado de Cultura e Turismo de Minas Gerais, Leônidas Oliveira.
O Decreto tem vigência imediata e suas determinações já precisam ser seguidas a partir de janeiro de 2021. A Secult editará nova Resolução e, em breve, vai ofertar capacitação virtual para todos os gestores municipais após essa publicação.
Pleito de 2019
O resultado dos municípios pleiteantes de 2019, processo que durou até março de 2020, foi publicado pelo Governo de Minas Gerais, por meio da Secretaria de Estado de Cultura e Turismo (Secult), no último dia 23/12, no Diário Oficial do Estado. Dos 476 plieteantes, 376 municípios foram habilitados, número recorde no sistema. O recursos serão repassados aos municípios durante o ano de 2021.
Para os interessados no pleito de 2020, o sistema ICMS Turismo ainda está aberto para para que os gestores enviem a documentação necessária.
ICSM Turismo
A Lei Estadual n.º 18.030/2009, visando a organização e o desenvolvimento turístico dos municípios mineiros, redistribuiu as cotas de repasse financeiro do ICMS e do IPI, contemplando o setor do turismo. Assim, a criação de um critério de repasse financeiro, denominado ICMS Turismo, fortaleceu a política pública para o desenvolvimento da gestão turística nos municípios mineiros.
O ICMS Turismo atua como motivador e catalisador de ações, visando estimular a formatação e implantação, por parte dos municípios, de programas e projetos voltados para o desenvolvimento turístico local e regional, em especial os que se relacionam com as políticas para o turismo dos governos Estadual e Federal.
Para ter direito ao repasse, o município deverá, anualmente, se enquadrar nos seguintes critérios obrigatórios:
• Participar de uma Instância de Governança Regional (IGR) certificada pela Secult, nos termos do Programa de Regionalização do Turismo no Estado de Minas Gerais;
• Ter uma política municipal de turismo elaborada e em implementação;
• Possuir Conselho Municipal de Turismo (Comtur), constituído e em regular funcionamento;
• Possuir Fundo Municipal de Turismo (Fumtur), constituído e em regular funcionamento.