Homem é preso por importunação sexual em Valadares

Um homem de 43 anos foi preso na tarde desta segunda-feira sob suspeita de importunação sexual, em Governador Valadares. Segundo a Polícia Militar, no momento da prisão, o acusado apresentava fortes sinais de embriaguez. A vítima do crime, uma mulher de 35 anos, estava na UAI (Unidade de Atendimento Integrada), no centro da cidade, quando o homem se aproximou e tocou o corpo dela de forma inapropriada. 

Testemunhas que estavam no local quando o fato ocorreu informaram aos policiais que o acusado estava perturbando as pessoas na fila de atendimento. Do nada, ele passou as mãos no corpo e nos seios da vítima. 

Aos policiais, a vítima relatou que, após ser importunada, empurrou o homem para longe, sendo, posteriormente, agredida pelo autor com um tapa no rosto. Com isso, ela ligou para o marido e contou o que havia acontecido.

O acusado foi contido no local até a chegada dos policiais militares. Ele foi levado para a Delegacia para prestar esclarecimentos sobre o fato. 

A Lei nº 13.718, que entrou em vigor recentemente, em 24 de setembro de 2018, alterou o texto do Código Penal para inserir o crime de importunação sexual. A mencionada figura penal foi inserida no capitulo “Dos Crimes Contra a Liberdade Sexual”, com a criação do artigo 215-A. O artigo descreve como crime o ato de praticar ato libidinoso (de caráter sexual), na presença de alguém, sem sua autorização e com a intenção de satisfazer lascívia (prazer sexual) próprio ou de outra pessoa. Podem ser considerados atos libidinosos práticas e comportamentos que tenham finalidade de satisfazer desejo sexual, tais como apalpar e tocar, dentre outros. 

A pena, em caso de condenação na Justiça, é de 1 a 5 anos de reclusão.

  

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