Homem e ex-companheira são condenados por agressão e estupro a crianças em Ipanema

O que motivou a condenação da mulher foi a omissão dela perante os abusos sexuais sofridos por uma das filhas

Na última sexta-feira (15), a 2ª Vara Criminal da comarca de Ipanema informou a condenação de um homem a vinte anos de reclusão e seis meses de detenção por crimes de violência praticados contra a ex-mulher e as enteadas.

Apesar de ter sido vítima do ex-marido, a mulher também foi condenada e terá que cumprir a pena de quinze anos, onze meses e dez dias de reclusão. De acordo com o Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MPMG), o que motivou a condenação da mulher foi a omissão dela perante os abusos sexuais sofridos por uma das filhas.

De acordo com a Promotoria de Justiça, a denúncia informa que entre os anos de 2016 e 2018, o agora condenado W.G.S. teria agredido a ex-companheira R.L.F, uma das enteadas e, por diversas vezes, estuprado a outra enteada desde que ela tinha 12 anos. Da mesma forma investigações ainda apontam que foram praticados pelo menos dez estupros contra a vítima, tendo, um deles, resultado em gravidez.

Condenação

Além disso sobre a condenação de W.G.S, o MPMG o indiciou por “agressão à ex-companheira (art. 129, §9º, do Código Penal); por estupro de vulnerável em relação à enteada, em continuidade delitiva (art. 217-a, c/c art. 226, inciso II, observadas as agravantes do art. 61, inciso II, alíneas ‘f’ e ‘h’, na forma do art. 71, todos do CP); por estupro contra pessoa maior de 14 e menor de 18 anos em relação à enteada, em continuidade delitiva (art. 213, §1º, c/c art. 226, inciso II, e art. 234-a, inciso III, observadas as agravantes previstas no art. 61, inciso II, alíneas ‘f’ e ‘h’, na forma do art. 71, todos do CP); e por agressão à enteada (art. 129, §9º, do CP)”.

Enquanto no caso da ex-mulher, foi pedida a “condenação por omissão diante dos abusos sexuais suportados pela filha, que resultou em gravidez, após ela completar 14 anos de idade (art. 213, §1º, c/c art. 226, inciso II, e art. 234-a, inciso III, observadas as agravantes previstas no art. 61, inciso II, alíneas ‘f’ e ‘h’, na forma do art. 13, §2º, alínea ‘a’, e art. 71, todos do CP)”.

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