Fornecimento de canudos de plástico está proibido em Valadares

por THIAGO FERREIRA COELHO
thiago@drd.com.br

O fornecimento de canudos confeccionados em material plástico está proibido em Governador Valadares. Conforme a Lei Municipal 7.100/2019, publicada no Diário Oficial em 26 de dezembro, estabelecimentos comerciais devem substituir os canudos de plástico por produtos feitos de papel reciclável, material comestível ou biodegradável, embalados individualmente em envelopes hermeticamente fechados feitos do mesmo material. O projeto que deu origem à lei é de autoria do vereador Robinho Mifarreg (PROS).

Entre os estabelecimentos onde o fornecimento de canudos plásticos está vedado, a Lei 7.100/2019 cita hotéis, restaurantes, bares, padarias, clubes noturnos, salões de dança e eventos musicais de qualquer espécie. Entre as penalidades para quem descumprir a lei estão: notificação, multa (no valor de 50 UFIRs) e, em caso de reincidência, a multa será aplicada em dobro. Caso persistam as irregularidades, será suspenso o alvará de funcionamento do estabelecimento onde ocorrem as infrações.

Embora a lei já esteja em vigor, a matéria ainda precisa ser regulamentada pelo Poder Executivo, no prazo de 180 dias (ou seis meses) – durante o período, o município definirá os trâmites para fiscalização e aplicação das penalidades. “O fornecimento de canudos plásticos já está proibido em Governador Valadares. Mas, como é uma lei que veio da Câmara de Vereadores, a Prefeitura ainda não definiu os trâmites e mecanismos formais para a fiscalização e a aplicação de multas”, explicou o diretor do Departamento de Acompanhamento de Processos Legislativos, Samuel de Freitas Costa.

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