Faça uma boa ação! Doe parte do seu IR para crianças, adolescentes e idosos

Tanto pessoas físicas quanto jurídicas podem direcionar sua contribuição para a área que consideram mais importante até o dia 30 de abril deste ano

Quer ficar em dia com a Receita Federal e, ainda, fazer a diferença na vida de crianças, adolescentes e idosos de Valadares? É simples: basta declarar seu Imposto de Renda destinando parte do valor devido para o Fundo da Infância e da Adolescência (FIA) ou Fundo do Idoso. E sem pagar nada a mais e nem ter nenhum valor diminuído da sua restituição por isto.

Tanto pessoas físicas quanto jurídicas podem direcionar sua contribuição para a área que consideram mais importante até o dia 30 de abril deste ano. Este recurso é revertido em projetos sociais que beneficiam estes públicos e fortalecem o desenvolvimento de políticas específicas para a população idosa e/ou crianças e adolescentes do município.

As pessoas físicas poderão optar pela doação diretamente ao Fundo ou através da declaração de ajuste anual do Imposto de Renda de Pessoa Física. O valor a ser destinado pode ser de até 3% aplicado sobre o imposto de renda devido apurado na declaração. E a dedução estará sujeita ao limite de 6% do imposto de renda devido. Vale lembrar que a dedução não se aplica à pessoa física que utilizar o desconto simplificado e entregar a declaração fora do prazo.

No caso de Pessoas Jurídicas, a dedução não poderá ultrapassar 1% do imposto devido.

Fundo Municipal do Idoso

O valor total arrecadado pelo Fundo do Idoso, conforme Balanço Financeiro encaminhado ao conselho pela Contadoria Geral no mês de Fevereiro/2021, foi de R$ 259.202,33 (duzentos e cinquenta e nove mil, duzentos e dois reais e trinta e três centavos) e será usado para financiar ações e programas voltados à proteção e defesa dos direitos dos idosos em Valadares.

Atualmente, Valadares conta com 11 instituições aptas a receber os valores destinados às pessoas da terceira idade. São elas: Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais, Associação Santa Luzia, Associação Valadarense dos Aposentados e Pensionistas, Casa Dona Zulmira da Sociedade São Vicente de Paulo, Centro de Educação e Desenvolvimento Social – Cedes, Creche Amor e Perseverança, Fundação José Lucca, Grupo Espírita André Gustavo, Lar dos Velhinhos da Sociedade São Vicente de Paulo e Lar Fabiano de Cristo e Associação dos Idosos Cidade Alta Carapina. “Quando o cidadão faz a doação específica para o Fundo do Idoso, por exemplo, ele pode ter a certeza de que esse recurso não será usado para outra finalidade, que não seja para a proteção e garantia de direitos de nossos idosos”, explica a secretária municipal de Assistência Social, Jackeline Araújo.

A aplicação dos recursos do Fundo é deliberada e fiscalizada pelo Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, que analisa, seleciona e aprova os projetos a serem financiados. E mais: a Secretaria de Assistência Social de Valadares é a responsável pela administração dos recursos, formalização de convênios e acompanhamento dos projetos.

Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

O Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, conforme Balanço Financeiro encaminhado ao conselho pela Contadoria Geral no mês de fevereiro/2021, o saldo total era de R$ 1.674.429,52 (um milhão, seiscentos e setenta e quatro mil, quatrocentos e vinte e nove reais e cinquenta e dois centavos). Parte desse valor está em execução para os projetos aprovados em 2020.

De acordo com a Lei nº 8069 de 13 de julho 1990, que aprova o Estatuto da Criança e do Adolescente, assim como acontece com o Fundo do Idoso, quem pode destinar recursos ao Fundo da Criança e Adolescente são pessoas físicas e jurídicas.

Vale ressaltar que para que a destinação tenha um valor legal perante os órgãos de fiscalização, a pessoa física ou jurídica pode destinar por meio de depósito dentro do ano-calendário da destinação ou direto na Declaração Anual de Imposto de Renda, no ano seguinte até a data limite da Declaração.

Para a destinação direto na Declaração de Imposto de Renda (na própria Declaração) até o dia 30 de abril: dentro do Sistema da Receita Federal, informar na Declaração o Fundo que deseja destinar.

Para destinar por meio de depósito (depósito até o último dia útil do ano-calendário da Declaração): Sabendo o valor a ser destinado, deve-se realizar o depósito na Conta Corrente do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, CNPJ: 29.221.369/001-06, Banco do Brasil – Agência: 0166-x – Conta Corrente: 122.721 – 1 ou na Conta Corrente do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, CNPJ 19.067.761/001-99, Banco do Brasil – Agência: 0166-X, Conta Corrente: 109.062-3 e enviar uma cópia do comprovante, com nome completo e CPF, para o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa (Rua Pedro Lessa, 364, Lourdes) ou para o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente, no endereço Rua Pedro Lessa, 364, Lourdes ou para o email smas.conselhosgv@hotmail.com. O Conselho vai emitir o recibo correspondente para a comprovação junto à Secretaria da Receita Federal. Com o recibo em mãos, basta que o contribuinte entre em contato com o seu contador para que ele tome conhecimento da destinação e realize o devido lançamento na Declaração de Imposto de Renda.

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