Etapa 2019/2020 do cadastramento biométrico alcança 1.725 municípios

Etapa 2019/2020 do cadastramento biométrico alcança 1.725 municípios

Já são 1.725 os municípios que fazem parte da etapa 2019/2020 do Programa de Identificação Biométrica do Eleitor. A Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral (CGE) publicou nesta segunda-feira (10), no Diário de Justiça Eletrônico (DJE) do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a relação completa das cidades.

Nesta etapa, serão chamados a participar da biometria os eleitores de 17 estados brasileiros: Acre, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Maranhão, Minas Gerais, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Pará, Pernambuco, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, São Paulo e Rondônia.

Nos municípios incluídos na etapa 2019/2020, o cadastramento biométrico é obrigatório. Nas demais cidades, o cadastro das digitais, da fotografia e da assinatura será realizado em breve, uma vez que a medida está sendo implementada progressivamente em todo o país. Para saber a situação da biometria em seu município, consulte o site do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de seu estado.

Segundo dados do Portal do TSE, de um total de mais de 148 milhões de pessoas que compõem o eleitorado nacional, mais de 117 milhões já fizeram o cadastramento dos dados biométricos. A previsão da Justiça Eleitoral é de concluir a coleta das digitais em todo o país até 2022.

O programa

Compete aos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) executar e divulgar as metas do Programa de Identificação Biométrica em sua área de circunscrição. Para obter mais esclarecimentos, o cidadão pode se dirigir a um cartório eleitoral para consultar se o seu município está realizando o cadastramento biométrico obrigatório.

O andamento da biometria por unidade da Federação e por município pode ser acompanhado no Portal TSE, na aba Eleitor e eleições/Biometria/Acompanhamentos.

Resolução TSE n° 23.440/2015 estabelece que, no momento da atualização dos dados, devem ser colhidas do eleitor a fotografia e a assinatura digitalizadas. Por meio de scanner digital, a Justiça Eleitoral deve coletar, ainda, as impressões digitais dos dez dedos do eleitor, ressalvada alguma impossibilidade física.

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