Decreto permite destruição de ‘aeronaves hostis’ durante posse

O Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira, 28, publica decreto do presidente da República, Michel Temer, que estabelece procedimentos a serem observados com relação a aeronaves suspeitas ou hostis durante a posse do presidente eleito, Jair Bolsonaro, em 1º de janeiro de 2019. A medida tem o objetivo de combater eventuais ameaças à segurança durante o evento. O texto lista uma série de ações coercitivas de averiguação, intervenção e persuasão desse tipo de aeronave, podendo chegar a medidas de destruição, caso sejam classificadas como “hostis”, que serão aquelas que, por exemplo, não cumprirem as determinações das autoridades de defesa aeroespacial, após ter sido classificada como suspeita, ou façam manobras que configurem ataques. As disposições do decreto entrarão em vigor a partir da zero hora do dia 1º de janeiro de 2019 e seguem até à zero hora do dia 2 de janeiro de 2019. As normas abrangem ações de aviões de asas fixas ou rotativas; balões; dirigíveis; planadores; ultraleves; aeronaves experimentais; aeromodelos; aeronaves remotamente pilotadas; asas-deltas; e parapentes e afins.

durante posse Por Luci Ribeiro da Agência Estado O Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira, 28, publica decreto do presidente da República, Michel Temer, que estabelece procedimentos a serem observados com relação a aeronaves suspeitas ou hostis durante a posse do presidente eleito, Jair Bolsonaro, em 1º de janeiro de 2019. A medida tem o objetivo de combater eventuais ameaças à segurança durante o evento. O texto lista uma série de ações coercitivas de averiguação, intervenção e persuasão desse tipo de aeronave, podendo chegar a medidas de destruição, caso sejam classificadas como “hostis”, que serão aquelas que, por exemplo, não cumprirem as determinações das autoridades de defesa aeroespacial, após ter sido classificada como suspeita, ou façam manobras que configurem ataques. As disposições do decreto entrarão em vigor a partir da zero hora do dia 1º de janeiro de 2019 e seguem até à zero hora do dia 2 de janeiro de 2019. As normas abrangem ações de aviões de asas fixas ou rotativas; balões; dirigíveis; planadores; ultraleves; aeronaves experimentais; aeromodelos; aeronaves remotamente pilotadas; asas-deltas; e parapentes e afins.

Por Luci Ribeiro da Agência Estado

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