Covid-19: Novo decreto dispõe sobre tributos municipais

Ficam definidos novos prazos, prorrogações e suspensões de tributos

A pandemia do coronavírus (Covid-19) tem afetado não só a saúde das pessoas, mas, também, causa impactos na economia e um grave comprometimento às finanças dos contribuintes. Por essa razão, conforme o novo Decreto de nº 11.136, a Prefeitura de Valadares, por meio da Secretaria de Fazenda, suspende por 90 (noventa dias), a contar dessa quarta-feira (15), a instauração de novos procedimentos destinados à cobrança de débitos tributários; o encaminhamento de certidões da dívida ativa para cartórios de protesto e a instauração de procedimentos de exclusão de parcelamento em atraso. Já o crédito passível de prescrição ou decadência deverá ser objeto de cobrança judicial.

Para beneficiar o Microempreendedor Individual (MEI), o decreto prevê a prorrogação do vencimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) da seguinte forma:

·         O imposto referente ao período de apuração de março de 2020, com vencimento original previsto para 20/04/2020, está com o vencimento prorrogado para 20/10/2020;

·         O imposto referente ao período de apuração de abril de 2020, com vencimento original previsto para 20/05/2020, fica com o vencimento prorrogado para 20/11/2020;

·         O imposto referente ao período de apuração de maio de 2020, com vencimento original previsto para 22/06/2020, agora vence em 21/12/2020.

Além disso, o decreto prevê novas datas de vencimento das demais modalidades de recolhimento do ISSQN, fixo ou por homologação, inclusive do regime do Simples Nacional após prorrogações:

·         O imposto referente ao período de apuração de março de 2020, com vencimento original previsto para 20/04/2020 – prorrogado para 20/07/2020;

·         O imposto referente ao período de apuração de abril de 2020, com vencimento original previsto para 20/05/2020, fica prorrogado para 20/08/2020;

·         O imposto referente ao período de apuração de maio de 2020, com vencimento original previsto para 22/06/2020, fica prorrogado para 20/09/2020.

Os demais créditos de natureza tributária e não tributária permanecem sem a incidência de juros e multa, a contar da data de publicação do Decreto Municipal nº 11.123, de 18 de março de 2020.

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