Consulado Geral explica traslado de corpo ou cinzas para o Brasil

Tais providências são de responsabilidade da família do brasileiro falecido, informaram as autoridades

Por falta de previsão legal, o Consulado Geral do Brasil em Nova York não dispõe de verba ou autorização para realizar o traslado de restos mortais para o Brasil, nem para providenciar embalsamento, cremação ou sepultamento no exterior. Tais providências são de responsabilidade da família do brasileiro falecido.

As providências necessárias são: No caso de traslado do corpo para o Brasil, as autoridades brasileiras determinam que sejam apresentados os seguintes documentos: Registro de Óbito expedido por Repartição Consular brasileira; Certificado de traslado do corpo (Official disposition, removal or transportation permit); Certificado de Embalsamamento (Certificate of embalming – by US standard methods).

Atestado sanitário emitido pela funerária declarando que a causa da morte não ocorreu em consequência de doença infecto-contagiosa (infectious disease) e que a caixa que recobre a urna funerária está conforme as exigências legais. Em caso de óbito provocado por doença contagiosa, ou passível de quarentena, ou com potencial de infecção comprovada, o corpo deverá estar acondicionado em urna metálica hermeticamente fechada.

Todos os documentos citados acima (exceto registro consular de óbito) precisam ser apostilados em agências credenciadas dos EUA. No caso de cremação, as autoridades brasileiras determinam que sejam apresentados os seguintes documentos: Registro de Óbito expedido por Repartição Consular brasileira; Autorização para a Cremação (Cremation permit); Certificado de Cremação (Cremation certificate).

As autoridades brasileiras requerem igualmente que as cinzas sejam transportadas em urna impermeável e lacrada. Atenção: Todos os documentos citados acima (exceto registro consular de óbito) precisam ser apostilados em agências credenciadas dos EUA.

Importante:

A empresa funerária nos EUA deverá coordenar-se com a funerária no Brasil, que será responsável por todos os procedimentos relativos à entrada e desembarque do corpo no Brasil e à documentação referente ao enterro. O transporte só poderá ser efetuado após autorização da Administração do Aeroporto de embarque. A funerária contratada deverá obter essa autorização. Mais informações: Resolução ANVISA nº. 33/2011 (Fonte: Brazilian Voice)

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