Comissão de juristas é instalada pelo Senado para modernizar a Lei do Impeachment

O procurador de Justiça do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), Gregório Assagra, participou nesta sexta-feira, 11 de março, da instalação, pelo Senado Federal, da comissão de juristas que irá atualizar a Lei do Impeachment.

O colegiado foi criado pelo presidente do Senado e do Congresso Nacional, Rodrigo Pacheco, e tem o prazo de 180 dias para apresentar um anteprojeto. Gregório Assagra integra o grupo que será chefiado por Ricardo Lewandowski, ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), e é composto por outros 11 integrantes, entre eles o ministro do Tribunal de Contas da União (TCU), Antonio Anastasia, relator do processo de impeachment de Dilma Roussef em 2016, e o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Rogério Schietti Machado Cruz.

Pacheco afirmou que a revisão é importante para que o impeachment não siga como um elemento gerador de crise. Ele também destacou que a norma foi promulgada sob a vigência da Constituição Federal de 1946, e não foi inteiramente recepcionada pela Constituição de 1988.  

Em 2016, Lewandowski presidiu a sessão de julgamento do Senado que determinou o impeachment da ex-presidente Dilma Rousseff. O ministro do STF reforçou que a legislação precisa garantir aos denunciados “o direito ao contraditório e à ampla defesa”, conforme prevê a Constituição promulgada em 1988, 38 anos após a entrada em vigor da lei do impeachment. 

A relatora é Fabiane Pereira de Oliveira, assessora no STF. Durante a reunião desta sexta-feira (11), o colegiado escolheu o nome do advogado Marcus Vinicius Furtado Coêlho para o cargo de vice-presidente. 

Segundo o cronograma apresentado por Lewandowski, a comissão se reunirá a cada 15 dias de forma virtual e 1 vez por mês de forma presencial. No início do trabalho, os integrantes deverão analisar propostas sobre o tema em tramitação no Congresso. 

Durante a reunião, Assagra propôs a discussão de dois temas: o primeiro seria a estruturação da lei que deverá ser extremamente didática e precisa para fins de segurança jurídica e a proteção da democracia, observando o devido processo legal.  Já o segundo ponto seria a discussão sobre a tipologia mais analítica ou mais sintética, colocando como tipo aqueles que seriam verdadeiramente mais relevantes, discutindo, inclusive, o conceito de crime político que, segundo Assagra, não seria simplesmente crime político-administrativo, mas político-constitucional, tendo em vista que muitos desses delitos podem ser praticados no exercício funcional de função jurisdicional, por exemplo, que não é uma atividade administrativa.

Impeachment

Dois presidentes do Brasil já passaram por processo de impeachment com base na lei: Fernando Collor, em 1992, e Dilma Rousseff, em 2016. Ambos perderam o cargo. Outros dois presidentes, Carlos Luz e Café Filho, sofreram impeachments durante a vigência da lei, ambos em 1955, mas ela não foi aplicada nos casos deles porque o Congresso entendeu que era necessário um julgamento sumário.

Integrantes da comissão:

Ricardo Lewandowski, ministro do STF e presidente do colegiado;
Fabiane Pereira de Oliveira, assessora do STF e relatora do grupo. Foi secretária-geral da Presidência do STF durante o impeachment de 2016;
Marcus Vinicius Furtado Coêlho, advogado, ex-presidente da OAB Nacional e vice-presidente da comissão de juristas;
Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho, conselheiro do Conselho Nacional de Justiça e secretário-geral da Mesa do Senado durante o impeachment de Dilma;
Rogério Schietti Machado Cruz, ministro do STJ;
Antonio Anastasia, ministro do TCU, ex-senador e relator do impeachment de Dilma Rousseff;
Heleno Taveira Torres, professor da Faculdade de Direito da USP;
Fabiano Augusto Martins Silveira, consultor legislativo do Senado e ex-ministro de Transparência, Fiscalização e Controle;
Maurício de Oliveira Campos Júnior, advogado;
Carlos Eduardo Frazão do Amaral, advogado e ex-secretário-geral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE);
Gregório Assagra de Almeida, promotor do Ministério Público de MG e doutor em direito pela PUC-SP;
Pierpaolo Cruz Bottini, advogado criminalista e professor universitário. MPMG/com informações da Agência Senado.

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