Com aproximação do Natal, Procon orienta e fiscaliza precificação em lojas do centro de Valadares

O objetivo é orientar os fornecedores de bens e serviços sobre as formas de afixação de preços e os procedimentos de fiscalização

O Natal é considerado um dos períodos mais movimentados do ano para o comércio. E na medida em que o dia 25 de dezembro se aproxima, pessoas de todas as classes, idades e gostos vão às lojas com um só propósito: comprar presentes. Seja para demonstrar afeto por quem se ama, participar do tradicional “amigo oculto” ou como um gesto de carinho consigo mesmo, é praticamente inevitável não gastarmos ao menos pouquinho nesta data…

Por isso, o PROCON de Governador Valadares resolveu intensificar a fiscalização dos preços dos produtos no município. De acordo com a Prefeitura, os fiscais do órgão realizaram a ação nas lojas do Centro, com o objetivo de orientar os fornecedores de bens e serviços sobre as formas de afixação de preços e, também, sobre os procedimentos de fiscalização adotados pelo PROCON/GV.

“No ato da fiscalização é preenchido um formulário de autoconstatação, com as orientações sobre a precificação de forma correta. Caso haja alguma irregularidade, é concedido o prazo de 30 dias para que o estabelecimento comercial possa adequar a precificação às normas do Código do Consumidor”, explicou a assessoria de comunicação.

No ato da fiscalização é preenchido um formulário com orientações sobre a precificação de forma correta – FOTO: Ascom

Os fiscais devem estender a ação para as áreas comerciais dos bairros, com o intuito de constatar se há precificação dos produtos vendidos pelos fornecedores. Além disso, serão prestados esclarecimentos ao lojista sobre o resultado da fiscalização e suas possíveis consequências.

Segundo a coordenadora do PROCON/GV, Carolinne Vianna, o preço precisa estar em local acessível ao consumidor. “O preço deve ficar próximo ao produto ou fixado a ele, com informações legíveis de preço à vista e parcelado. O preço à vista deve sempre ser divulgado e, caso haja opção pelo parcelamento, no mesmo local deve haver a divulgação de suas condições: número e valor das prestações, taxa de juros e demais acréscimos ou encargos, assim como o valor total a ser pago com o financiamento. Todas as informações sobre o preço devem vir indicadas da mesma forma, com fonte e tamanho de letra iguais.”

A Prefeitura também ressalta que o comerciante deve estar atento quanto a essas informações, que não devem ser apresentadas de forma abreviada. “Caracteres, letras e números visíveis não podem estar apagados. Tudo tem que ser fornecido de forma clara e objetiva ao consumidor, que não precise de qualquer interpretação ou cálculo”, conclui.

A iniciativa atende ao art. 4º do Código de Defesa do Consumidor, que trata da Política Nacional das Relações de Consumo. O artigo firma a transparência e a harmonia dessas relações, tendo como norte implementar uma melhora no mercado de consumo por meio da educação e da informação de fornecedores e consumidores quanto a seus direitos e deveres.

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