Casal que teve voo cancelado para Valadares no dia do casamento do filho ganha na Justiça direito a indenização

Em novembro de 2021, um casal de aposentados precisou ir de carro à cerimônia de casamento do filho devido ao cancelamento imprevisto do voo. No dia do embarque, marido e mulher, com idade próxima aos 70 anos, foram informados do cancelamento de suas reservas. O casal pretendia viajar de avião de Belo Horizonte a Governador Valadares, onde estava marcada a celebração do casamento. 

O caso foi parar na Justiça, e em julho deste ano a juíza Moema Miranda Gonçalves condenou a empresa de viagens e a companhia aérea por danos morais, com o pagamento da indenização de R$ 5 mil para cada um dos aposentados. Os desembargadores do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG),  por meio da 10ª Câmara Cível, manteve a condenação estabelecida na 1ª instância da Justiça. 

No dia 21 de novembro

De acordo com as informações divulgadas pelo TJMG, o casal de aposentados teve que aguardar por seis horas até ser informado de que o voo escolhido havia sido remanejado para o dia seguinte. Com a alteração das reservas, não seria possível que eles chegassem a tempo ao casamento, sendo assim o casal decidiu ir de carro.

Os idosos alegam que gastaram 13 horas para ir e sete horas para voltar, sendo que o trajeto aéreo gastaria apenas 55 minutos. Segundo os pais do noivo, os fatos e a iminente possibilidade de perderem o casamento lhes causaram extrema ansiedade, angústia e frustração, o que motivou entrarem com uma ação contra as empresas.

Decisão da Justiça

Em sua defesa, a empresa de viagens sustentou que foi apenas intermediadora e que a responsabilidade era da companhia aérea. Para a agência, não houve falha na prestação do serviço ofertado, pois ela prestou assistência aos consumidores. 

Já a companhia aérea alegou que o cancelamento decorreu da necessidade de readequação da malha aérea, e que os valores pagos pelas passagens já foram restituídos, mas que seu atendimento não foi defeituoso ou negligente.

Na decisão da desembargadora relatora, Mariângela Meyer, a magistrada destacou que houve violação aos direitos da personalidade, porque os consumidores, pessoas idosas, tiveram que realizar o trajeto por via terrestre para conseguir comparecer a um evento familiar marcante.

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