Após troca de tiros e perseguição, policiais prendem foragido da Justiça

Homem esfaqueia mulher após discussão e é preso pela polícia
FOTO: Divulgação / Polícia Militar (PM)

IPATINGA – Um jovem de 22 anos foi preso na noite desse domingo  (7), após troca de tiros contra policiais militares em Ipatinga. O jovem encontrava-se foragido da Justiça por não ter retornado após a última “saidinha temporária”.

Segundo informações da PM, durante patrulhamento no bairro Vila Celeste, os militares se depararam com um veículo com quatro ocupantes. Ao perceberem a presença policial, os ocupantes do veículo acessaram a contramão de direção e fugiram sentido Chácaras Madalena.

Os policiais iniciaram um cerco e perseguição ao veículo, que acabou caindo em um barranco. Os ocupantes do veículo fugiram, realizando disparos contra os militares.

Sendo assim, os policiais revidaram os disparos e conseguiram deter um dos ocupantes de 22 anos. Com ele, os policiais apreenderam um revólver calibre .38, um carregador com munições calibre .380 e 9mm, bem como material entorpecente.

FOTO: Polícia Militar

Em consulta ao sistema informatizado, os policiais identificaram que o jovem encontrava-se foragido da Justiça por não ter retornado após a última “saidinha temporária”, em 29 de dezembro.

O homem foi encaminhado para a Delegacia de Polícia Civil, onde foi autuado em flagrante por tentativa de homicídio, porte ilegal de arma de fogo e cumprimento de mandado de prisão.

Ainda não há informações sobre os outros três ocupantes do veículo.

Sobre a “saidinha temporaria”

A “saidinha temporária” é um benefício concedido a presos em regime semiaberto, que permite que eles saiam da prisão por um período determinado, geralmente de sete dias.

O objetivo da saída temporária é a ressocialização dos presos, permitindo que eles mantenham os vínculos com a família e a sociedade. Além disso, a saída também pode contribuir para a redução da reincidência criminal.

Para ter direito à saída temporária, o preso deve cumprir os seguintes requisitos:

  • Estar em regime semiaberto;
  • Ter cumprido 1/6 da pena, caso o preso seja primário;
  • Ter cumprido 1/4 da pena, caso o preso seja reincidente;
  • Apresentar boa conduta carcerária.

A saída temporária é concedida pelo juiz responsável pelo processo do preso, após análise do pedido feito pelo preso e pela direção da unidade prisional.

Os presos que são autorizados a sair da prisão durante a saída temporária devem cumprir algumas regras, como:

  • Apresentar-se à unidade prisional no dia anterior ao início da saída;
  • Não cometer nenhum crime durante o período da saída;
  • Cumprir as condições impostas pelo juiz.

Os presos que não cumprem as regras da saída temporária são presos novamente e sofrem punições legais.

No Brasil, as saídas temporárias são regulamentadas pela Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/1984).

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