Decreto nº 11.190 permite práticas esportivas individuais e funcionamento de autoescolas
A Prefeitura de Valadares publicou nesta quinta-feira (9) um novo decreto, que dispõe sobre o funcionamento de alguns setores e atividades esportivas. Estão permitidas nos clubes e quadras as práticas de esporte e lazer que não tenham contato físico entre os praticantes, como voleibol, tênis e outras modalidades. Cabe aos organizadores garantir que não haja aglomeração de pessoas.
Modalidades como natação e hidroginástica estão permitidas, desde que o número de participantes seja reduzido, para evitar aglomerações. Além disso, as autoescolas (centros de formação de condutores) poderão funcionar de segunda a sexta, das 7h às 20h.
Também consta mudança no parágrafo único do art. 5º do Decreto 11.188, de 3 de julho de 2020, que trata sobre o Plano de Contingência que passa a vigorar com a seguinte redação: “O plano de contingência, a ser elaborado por profissional com competência legal e técnica para fazê-lo, deve prever as hipóteses e critérios de afastamento de trabalhador infectado e de outros com quem haja mantido contato, além de outras medidas indispensáveis para garantir a saúde e evitar a contaminação dos trabalhadores da empresa”.

















