Ferramenta revela opinião pública sobre eventuais candidatas e candidatos às eleições
A pesquisa eleitoral é a indagação feita à eleitora ou ao eleitor, em um determinado momento, a respeito das candidatas e dos candidatos que podem disputar ou já concorrem em uma eleição. Disponível no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o Glossário Eleitoral esclarece como funciona essa ferramenta de opinião pública, utilizada por institutos ou entidades que fazem os levantamentos, para verificar a preferência da eleitora ou do eleitor nos meses que antecedem uma eleição.
Empresas e entidades que realizam pesquisas de opinião pública, relacionadas às eleições ou a candidatas e candidatos, são obrigadas a registrar (a partir de 1º de janeiro do ano do pleito) cada uma das pesquisas no Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle) da Justiça Eleitoral até cinco dias antes da divulgação. Essa norma consta do artigo 33 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997).
Novidades
Em dezembro de 2021, o Plenário do TSE aprovou as atualizações da Resolução n° 23.600, que trata do registro e da divulgação de pesquisas de opinião pública e eventuais candidaturas.
A proposta incluiu inovações na resolução para destacar que a Justiça Eleitoral não realiza controle prévio sobre resultado de pesquisa, nem gerencia ou cuida da divulgação do levantamento. Outro trecho esclareceu que o registro da pesquisa não obriga a divulgação do resultado. Além disso, a proposta incluiu o instituto da federação partidária em dispositivos da resolução.
Outra novidade é que a enquete apresentada ao público como uma pesquisa eleitoral será reconhecida como pesquisa sem registro. A norma também aponta que compete ao juízo da fiscalização eleitoral o exercício do poder de polícia contra a divulgação de enquetes.
Informações para o registro
O registro da pesquisa na Justiça Eleitoral deverá conter as seguintes informações: quem contratou a pesquisa e quem pagou, com os respectivos números no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); valor e origem dos recursos, metodologia usada e período de realização do levantamento.
Outros dados necessários são o plano amostral e ponderação quanto a gênero, idade, grau de instrução, nível econômico do entrevistado, assim como o questionário completo aplicado ou a ser aplicado, e nome do estatístico responsável pela pesquisa.
O Glossário
O serviço on-line da página do TSE contém mais de 300 verbetes utilizados por aqueles que operam nas instâncias da Justiça Eleitoral. A ferramenta traça, de enunciado em enunciado, um verdadeiro panorama da evolução das eleições no país.
As expressões do Glossário são de fácil consulta e explicadas em uma linguagem coloquial, que traduz a terminologia jurídica. Os verbetes do serviço estão distribuídos por ordem alfabética, o que favorece ainda mais a pesquisa. FONTE: Tribunal Superior Eleitoral