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14 anos da Lei Maria da Penha: em 5 meses, Valadares teve 1.196 casos de violência doméstica

A lei que criminaliza a violência contra a mulher, completou 14 anos nessa sexta-feira (7). Confira o que mudou nesse tempo

A Lei 11.340, popularmente conhecida como Lei Maria da Penha, foi instaurada no dia 7 de agosto de 2006. Já são 14 anos em vigor, que trouxeram mudanças significativas na forma como a violência contra a mulher é vista e combatida. Entretanto casos como o da farmacêutica Maria da Penha Fernandes, que inspirou a lei, ainda são comuns. Maria sofreu violência doméstica com tentativa de assassinato, e passou 18 anos lutando por justiça até conseguir alguma ação efetiva.

A Justiça agora possui legislação específica que condena esses crimes, mas eles não deixaram de existir. Nos primeiros 5 meses de 2020, só a cidade de Governador Valadares teve 1.196 casos de violência doméstica. Felizmente, nenhum deles terminou em morte. Mas esse não foi o caso da valadarense Patrícia de Andrade Maia Moraes, assassinada pelo marido no dia 1º de julho, em uma cidade do Sul de Minas. Assim como Patrícia, várias mulheres não têm a sorte de poder recorrer à lei antes que o pior aconteça.

A importância da lei para mudança de padrões

Isso significa que a lei não é efetiva? Para o advogado e professor Felipe Miranda, atuante no Direito Penal, a resposta é não. De acordo com ele, houve sim mudanças nesses 14 anos, e elas são muito significativas. “A primeira coisa que mudou foi justamente o comportamento do estado brasileiro. Ou seja, a reação do estado brasileiro diante de um cenário de violência contra a mulher, que na atualidade nós podemos dizer que é endêmico, ou quem sabe, pandêmico”, destaca.

advogado comenta violência doméstica com Lei Maria da Penha
Felipe Miranda, advogado e professor do curso de Direito da Universidade Vale do Rio Doce

Ele explica que o principal motivo das mudanças é a forma como a violência passou a ser vista. “Justamente porque os mecanismos, não necessariamente penais, mas sobretudo os mecanismos não penais — aqueles de educação, de promoção da cidadania, de políticas públicas, afloraram uma reação social no sentido de rejeitar todo e qualquer tipo de violência baseada na condição de gênero. Portanto a Lei 11.340 se coloca então como uma forma disruptiva. (…) Ela rompe com práticas que já estavam dentro daquilo que a gente chama de cultura inquisitória que permeia a nossa tradição”, explica.

O professor também destaca a importância da Lei 11.340 em âmbito normativo, marcando uma adesão do Brasil a mecanismos ou parâmetros internacionais de governança e emancipação em cidadania. Isso porque, a situação que inspirou a lei, veio quando Maria da Penha Fernandes levou seu caso a instâncias internacionais, fazendo com que o Brasil fosse condenado por negligência pelo Sistema Interamericano de Direitos Humanos. “Se a gente puder fazer, portanto, um balanço desses 14 anos, o balanço ele é absolutamente positivo. Porque ele foi o primeiro marco a sinalizar uma mudança de perspectiva, uma mudança de comportamento, sobretudo aquele exigido no espaço público”, destaca o advogado. 

Tipos de violência contra a mulher

O professor Felipe Marinho também explica que a Lei Maria da Penha é um mecanismo amplo, que abarca diferentes tipos de violência existentes. “É uma lei que trata do fenômeno da violência doméstica sob uma perspectiva multi, trans e interdisciplinar. A lei (…) dá um tratamento holístico do fenômeno da violência”, explica. De acordo com ele, o que ela faz é alterar mecanismos para criminalizar ações que antes não tinham consequências penais. Além disso, o artigo 7 da Lei 11.340 conceitua as diversas formas de violência. 

“Nós temos violência física, psicológica, sexual, patrimonial, moral. Estas diversas formas de violência são objetos de tratamento penal, mas não em tipos penais específicos contra a mulher. Então, por exemplo, uma forma de tutela penal do patrimônio da mulher, em situação de violência, é a criminalização do roubo, do furto, da extorsão, do dano. São formas de tutela penal do patrimônio. Não tem um tipo penal específico para a mulher, mas sim uma forma de tutela penal para evitar ou para reprimir aquele tipo de conduta”, explica.

Essa criminalização com divisões específicas permite, dentre outras coisas, relacionar os tipos de violências sofridas. Na tabela abaixo, por exemplo, com dados da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp) sobre a violência contra a mulher na 8ª Risp (Região Integrada de Segurança Pública), sediada em Valadares, fica claro quais são os tipos de violência mais incidentes. Entretanto a tabela também mostra casos sobre os quais pouco se fala, como a violência patrimonial.

violência doméstica
Dados da Sejusp sobre a violência contra a mulher na 8ª Risp

Assim, a lei permite enquadrar em termos específicos de violência contra a mulher casos como o de Patrícia de Andrade, e também como o ocorrido em Governador Valadares neste mesmo dia 7 de agosto, data de aniversário da lei, quando um homem foi preso depois de usar um machado para ameaçar a esposa.

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