Classificação é motivada pelo aumento do número de casos de Covid-19 e síndromes gripais no município
A Secretaria Municipal de Saúde (SMS) publicou, na segunda-feira (31), a Portaria 7.277, de 28 de janeiro de 2022, que classifica o município de Governador Valadares no Nível de Alerta Médio.
Juntamente com a nova classificação, também foi publicado o Decreto 11.600, de 28 de janeiro de 2022, que traz as vedações e restrições ao funcionamento dos estabelecimentos e atividades que menciona, em virtude da situação de emergência em saúde pública, decorrente da pandemia da Covid-19.
Tanto a mudança na classificação quanto as vedações e restrições levam em conta os indicadores de incidência diária, taxa de aumento de mortalidade, taxa de transmissão, taxa de ocupação de leitos UTI – COVID19 (SUS e/ou particulares), percentual de vacinados com as 1ª, 2ª e 3ª doses, considerando a propagação da doença e a capacidade assistencial.
Análise dos indicadores
De acordo com a Prefeitura, a análise dos indicadores é feita pelo Comitê de Situação Epidemiológica, formada por membros do Departamento de Vigilância em Saúde, Hospital Municipal e Secretaria de Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação. Vale ressaltar que, desta vez, houve a inclusão do indicador “vacinação 3ª dose”, que é um condicionante na classificação de risco à medida que a imunização avança.
Em relação à lotação e condições de funcionamento de estabelecimentos comerciais, serão adotados os seguintes parâmetros:
- Em Nível de Alerta Baixo: poderão funcionar normalmente todas as atividades comerciais, de prestação de serviços e de lazer, desde que respeitadas as orientações de prevenção ao contágio pela Covid-19 citadas no decreto;
- Em Nível de Alerta Médio: poderão funcionar todas as atividades descritas no nível de alerta baixo, exceto as que possuem determinação própria citadas no decreto, com lotação máxima limitada a 2/3 (dois terços) da capacidade de ocupação do local;
Bares, restaurantes, lanchonetes e congêneres – com ou sem entretenimento – além de atenderem a todas as regras gerais e de serviços de alimentação, também deverão observar:
- Em Nível de Alerta Baixo e Médio, poderão funcionar em horário normal.
- Em Nível de Alerta Médio: lotação máxima de 300 pessoas, atendido o distanciamento mínimo de uma pessoa a cada 4m²;
Além disso, fica autorizado o funcionamento dos salões de festas para ocorrência de eventos particulares não abertos ao público, desde que observados os seguintes critérios:
- Em Nível de Alerta Médio: lotação máxima de 300 pessoas, atendido o distanciamento mínimo de uma pessoa a cada 4m²;
Os eventos abertos ao público serão permitidos se estiverem seguindo as medidas de restrição do Anexo I do decreto:
- Em Nível de Alerta Médio: desde que sejam ao ar livre, com público máximo de 1.500 pessoas, não podendo ser superior a 2/3 da Lotação Máxima definida pelo AVCB do local;
Quanto a jogos, torneios e campeonatos esportivos realizados em estádios e congêneres, será permitida a realização com público máximo de 40% da capacidade.
A Prefeitura recomenda a todos que continuem seguindo as orientações de segurança sanitária, usem máscaras, façam a higiene das mãos e, aqueles que estão dentro do grupo contemplado para vacinação, procurem as unidades de saúde para se imunizar.
Novo decreto faz ajuste no anexo único
A prefeitura publicou nesta quarta-feira (2), um novo decreto (11.604), que altera o Decreto 11.600, publicado na última segunda-feira. O novo decreto mantém a classificação do Município de Governador Valadares no Nível de Alerta Médio e traz ajuste nas vedações e restrições ao funcionamento dos estabelecimentos e atividades que são mencionadas no anexo único, em virtude da situação de emergência em saúde pública, decorrente da pandemia da Covid-19.
Confira neste link o decreto com as atualizações.
Informações: Prefeitura de Valadares